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João da Silva era um rico empresário que morava na cidade de Porto Velho, viúvo e pai de dois filhos, Alberto e Bernardo. Em 2016, Alberto, com vinte e dois anos de idade, insatisfeito com o rumo dos negócios de seu pai, decide assassiná-lo. À época da abertura da sucessão, Bernardo tinha apenas seis anos de idade e, para representá-lo, foi nomeado tutor que deixou de requerer a exclusão de seu irmão Alberto da herança deixada por seu pai. Diante da situação, em 2019, o Ministério Público do Estado de Rondônia propôs ação requerendo a exclusão de Alberto da herança. A ação foi proposta perante uma das varas de família e sucessões e foi distribuída para a 2a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho com o requerimento de exclusão de Alberto da sucessão, bem como de restituição dos frutos e rendimentos relativos à herança percebidos desde 2016.
Alberto foi devidamente citado, apresentou contestação, produziu provas, e a ação foi julgada procedente, excluindo Alberto da sucessão, bem como condenando-o ao pagamento de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Inconformado, Alberto interpôs apelação, que foi conhecida e julgada improcedente. Contra o acórdão, Alberto interpôs recurso especial, que também foi conhecido e julgado improcedente. Diante do exaurimento das possibilidades recursais, a ação de exclusão da herança transitou em julgado em setembro de 2021.
Em novembro de 2023, Alberto, sem prestar nenhum tipo de caução, propôs ação rescisória em face da 2a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, objetivando a desconstituição do acórdão proferido nos autos da ação de exclusão da sucessão, alegando que a decisão proferida viola manifestamente a ordem jurídica, uma vez que o Ministério Público estadual não tem legitimidade para demandar a exclusão de herdeiro, bem como alegando que a sua condenação foi baseada em prova falsa, uma vez que seu assistente técnico produziu laudo pericial que demonstra a ausência de sua participação no crime, em discordância com laudo produzido pelo perito judicial, que seria falso. Por fim, alega que o acordão deve ser rescindido por ter sido proferido por juiz absolutamente incompetente, uma vez que, por ter como parte o Ministério Público, deveria ser julgado por Vara da Fazenda Pública e não pela Vara de Família e Sucessões. Alberto deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins fiscais.
Considerando a situação hipotética apresentada, proponha a medida adequada para a defesa dos interesses do Ministério Público do Estado de Rondônia, dispensada a descrição dos fatos.
(120 linhas)
(5,00 pontos)
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A empresa Alfa S.A., em 15/4/2018, impetrou mandado de segurança, questionando a inclusão do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) - destacado - na base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), requerendo, ao final, a restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores à impetração. A ordem foi concedida pelo juízo de primeiro grau, tendo a Fazenda Nacional interposto apelação, mediante a qual foi questionada a pendência dos embargos de declaração no âmbito do RE 574.706, alusivo ao Tema n.° 69 de repercussão geral, julgado em 15/3/2017.
Remetido o processo ao Tribunal Regional Federal da X Região, a 1.9 Seção desse tribunal, ao julgar a apelação fazendária, manteve o entendimento formalizado na primeira instância, assentando a exclusão linear do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS e o reconhecimento do direito à repetição de indébito dos últimos cinco anos.
A Fazenda Nacional formalizou, então, recurso extraordinário, veiculando a necessidade de aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito dos embargos de declaração no Tema n.° 69 de repercussão geral. A vice-presidência do tribunal negou seguimento ao recurso fazendário com base no Tema n.° 69 de repercussão geral. Interposto agravo interno pela Fazenda Nacional, o órgão especial daquele tribunal manteve a decisão na qual fora negado seguimento ao recurso extraordinário da Fazenda Nacional. Exaurida a via recursal, o processo transitou em julgado em 10/5/2021.
Em 13/5/2021, o STF concluiu o julgamento dos embargos de declaração no Tema n.° 69 de repercussão geral, tendo o paradigma transitado em julgado em 9/9/2021.
No dia 10/4/2023, os créditos judicialmente reconhecidos em favor da empresa Alfa S.A., no valor total de R$ 300 mil, foram habilitados para fins de compensação administrativa no âmbito da Receita Federal do Brasil.
A partir da situação hipotética apresentada, considerando ser hoje o dia,5/5/2023, elabore, na condição de procurador(a) da Fazenda Nacional, a peça processual adequada para a defesa da União. Aborde toda a matéria de direito pertinente, observando a Constituição Federal de 1988, a legislação comum aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
Na peça judicial, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 14,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 56,00 pontos, dos quais até 2,80 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)
(120 linhas)
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A empresa A, inconformada em razão de sua proposta não ter sido declarada vencedora em licitação promovida pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, manifesta seu inconformismo por meio de recurso administrativo dirigido à Mesa da Assembleia. A Mesa nega provimento a seu recurso e autoriza a assinatura do contrato administrativo com a licitante vencedora, a empresa B. Após a assinatura do contrato, a empresa A impetra Mandado de Segurança contra o referido ato da Mesa da Assembleia Legislativa perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Distribuído o processo, o Desembargador Relator indefere a medida liminar e determina a notificação da autoridade coatora. A empresa B não é citada. Após a tramitação do processo, o Tribunal concede a Segurança. A empresa B toma ciência do acórdão em meados de maio de 2023, 60 (sessenta) dias úteis após a data da certificação do trânsito em julgado.
Com base no quadro acima descrito, responda com a devida fundamentação:
→ A decisão judicial é nula ou ineficaz somente para a empesa B, em face do disposto nos incisos I e II do art. 115, do Código de Processo Civil?
→ A inexistência de citação da empesa B leva à caracterização de vício rescisório ou transrescisório?
→ Cite duas ações judiciais que a empresa B pode aviar para resguardar seus direitos.
(15 pontos)
(20 linhas)
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