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Sobre a forma, o tempo e o lugar dos atos processuais, responda justificadamente, apontando os dispositivos legais pertinentes: a) Qual a diferença entre prazos processuais dilatórios e peremptórios? b) Cabe convenção processual para ampliação de prazos peremptórios? c) O juiz pode dilatar prazos peremptórios? d) O juiz pode reduzir prazos dilatórios sem a anuência das partes? (50 linhas - 1 ponto)
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Sobre sanções premiais no âmbito do Código de Processo Civil, aborde os seguintes pontos: (a) conceito e princípios processuais correlatos; (b) sacrifício da situação jurídica das partes na sanção premial legal e convencional; (c) cite 3 (três) hipóteses. (1,5 Pontos) (20 Linhas)
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O instituto da “coisa julgada” constitui direito fundamental expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º., XXXVI). Assentada essa premissa, responda: a) A “coisa julgada” é absolutamente imutável? Explique, citando ao menos um dispositivo legal que corrobore o que sustenta. b) Relativamente à eficácia temporal da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado e de natureza administrativa (benefício a servidor público, v.g. – não tributária), qual o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal? E, nesse passo, posterior decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade teria efeito sobre a coisa julgada já formada para esta relação jurídica de trato continuado e de natureza administrativa (benefício a servidor público, v.g. – não tributária)?
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Em 5 de fevereiro de 2017, Anderson trafegava em alta velocidade pela via pública com sua motocicleta quando, perdendo controle do veículo, saiu da pista e colidiu contra a porta frontal da casa de Alcides. A colisão não apenas destruiu a porta como também causou um abalo estrutural na fachada da casa, cujos reparos foram extremamente custosos para Alcides. Aborrecido com o acontecimento, Alcides permaneceu muito tempo recusando-se a pensar novamente no acontecido. Em 28 de janeiro de 2020, porém, aconselhado por um advogado, Alcides ingressou com uma ação judicial em face de Anderson, reclamando o prejuízo financeiro sofrido. Em 28 de maio de 2020, foi proferido, pelo juízo competente, o despacho de citação do réu, tendo a citação ocorrido em 5 de junho de 2020. A respeito desse caso, responda aos itens a seguir. A - A pretensão de Alcides ainda era exigível ao tempo do ajuizamento da ação? Justifique. (Valor: 0,65) B - Tendo em vista a data em que foi proferido, o despacho de citação teve o efeito de interrupção do prazo prescricional em favor do autor? Justifique. (Valor: 0,60)
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João, pretendendo o cumprimento de uma sentença transitada em julgado há menos de 1 ano, que havia condenado Maria a lhe pagar a quantia de R$ 50.000,00, peticionou, no mesmo processo, anexando o demonstrativo discriminado e atualizado do valor do crédito, requerendo a intimação da devedora, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado ainda constituído nos autos. Ao despachar a petição, o juiz determinou a intimação da executada para pagar a dívida em 15 dias. Do mandado de intimação constou a ordem de penhora e avaliação de bens, caso não ocorresse o pagamento no prazo assinalado. Transcorrendo o prazo sem o efetivo pagamento, o credor requereu uma certidão do teor da decisão do juiz para efeito de protesto junto ao cartório de notas e protestos de títulos e documentos, o que foi deferido pelo juízo. Considerando os elementos descritos, responda, de forma fundamentada: A - Qual o termo inicial do prazo de 15 dias mencionado e de que forma se estabelece sua contagem? Caso não haja o pagamento integral da dívida, como devem ser fixados inicialmente os honorários advocatícios? B - Desejando resistir à pretensão do exequente, qual a medida de que dispõe a devedora e quais são o seu prazo e a sua forma de fluência? C - Considerando que Maria, ao se insurgir contra a pretensão executória, argua, como única tese defensiva, que o exequente pleiteia quantia superior à resultante da sentença, sem a apresentação do valor que entende correto e de demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo, qual providência será adotada pelo juiz? D - Quais os requisitos necessários para a admissibilidade de pronunciamento judicial autorizando o protesto? E - Foi correta a distribuição da pretensão executória no mesmo processo? Quais as formas de intimação do executado possíveis para o cumprimento da sentença? (15,0 Pontos) (15 Linhas)
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João da Silva ajuizou ação de reintegração de posse contra José de Souza afirmando que este invadiu na totalidade o imóvel identificado na matrícula n. 12.345 do Ofício de Registro de Imóveis de Ponte Serrada (SC), registrado em nome de Paulo da Silva, seu falecido pai (de João), e de Maria da Silva Santos, irmã viva de Paulo. Segundo a inicial, há anos Paulo morava sozinho no imóvel e após sua morte o réu invadiu clandestinamente aquela propriedade, se recusando a dela sair mesmo após por duas vezes para tanto notificado. Exibiu procuração, certidão de óbito de Paulo (onde consta ter deixado, além do autor, outros dois filhos), declaração de hipossuficiência econômica, comprovante de rendimento bruto de R$ 3.500,00 e líquido de R$ 2.750,00, matrícula atualizada do imóvel comprovando a copropriedade (entre seu falecido pai e a mencionada Maria), além de faturas de energia elétrica em nome de Paulo. Arrolou as testemunhas Marta, Márcia e Mauro. Ao final, João pediu a concessão da gratuidade, a dispensa de conciliação prévia, a citação do réu, a produção de todas as provas possíveis e a procedência do pedido para que seja reintegrada, em seu favor, a plena posse do imóvel descrito pela matrícula apontada, valorando a causa em R$ 250.000,00. O Juízo da Vara Cível da Comarca de Ponte Serrada deferiu a gratuidade e determinou a citação. De forma tempestiva, o réu apresentou contestação alegando preliminarmente: nulidade do processo por ausência de designação de audiência prévia de conciliação; descabimento da gratuidade concedida ao autor, vez que sua renda não indica insuficiência financeira; ilegitimidade ativa, porquanto o autor nunca morou ou trabalhou no imóvel; ilegitimidade ativa, que pertenceria apenas ao espólio, não havendo sequer inventário dos bens deixados por Paulo; necessidade de formação de litisconsórcio ativo com a coproprietária Maria Santos ou com os demais filhos de Paulo, herdeiros deste. No mérito, disse José que foi seu genitor, Manoel de Souza, quem passou a ocupar o imóvel noticiado, já que “não estava sendo usado por ninguém”; que como seu pai morreu dois meses após a ocupação, por ser seu único filho e não ter casa própria passou a morar numa parte do terreno e plantar macieiras na outra parte, sem oposição de quaisquer dos demais herdeiros de Paulo, o que já dura quase cinco anos, sendo sua posse justa e de boa fé; que trocou a estrutura de madeira do telhado da casa existente no terreno, já que ameaçava ruína, e construiu uma garagem na parte detrás daquele mesmo lado das terras. José exibiu procuração, declaração de hipossuficiência econômica e notas fiscais de compra de insumos relacionados ao plantio. Juntou também documentação demonstrando os valores correspondentes às obras (R$ 10.000,00 relativos à garagem e R$ 10.000,00 respeitantes ao telhado) e às mudas de maçã (R$ 20.000,00), arrolando Rafael como testemunha. Pediu a concessão da gratuidade e a revogação da concedida a João, o acolhimento das preliminares com a extinção do feito sem resolução de mérito ou a improcedência do pedido inicial. Requereu, no eventual caso de procedência do pedido autoral, reparação pecuniária pela construção da garagem, pela reforma no telhado e pelos pés de maçãs plantados, num total de R$ 40.000,00, além de direito de retenção até seu completo pagamento. João rebateu a contestação afirmando que não há nulidade; que o réu não faz jus à gratuidade, já que recebe bom aposento; que não há inventário ainda dos bens de seu pai, Paulo da Silva, porque não chegou a um consenso com os demais herdeiros; que nos termos da lei possui legitimidade e que, dada a natureza do pedido inicial, imprópria a formação de litisconsórcio ativo tanto com Maria quanto com os irmãos. Disse, ao arremate, indevidas as indenizações relativas à garagem, ao telhado e ao plantio, bem assim o direito de retenção, quer porque não constantes os respectivos pedidos em reconvenção, meio processual adequado, quer porque ausentes os requisitos legais. José foi intimado para exibir comprovante atualizado de renda e demais elementos documentais eventualmente capazes de demonstrar a alegada insuficiência financeira, quedando-se inerte. O Juízo indeferiu a gratuidade requerida por José, relegou a análise das demais preliminares para o momento sentencial e designou audiência de instrução e julgamento para produção de prova testemunhal. Marta, compromissada, em depoimento na audiência instrutória afirmou que é vizinha do imóvel há mais de duas décadas; que o terreno é dividido por uma estrada de chão; que de um lado da estrada há uma casa e que no outro terras onde agora foram plantadas macieiras; que as duas áreas são bem divididas e claramente delimitadas; que Paulo morava na “parte da casa desde sempre”; que a outra parte do terreno era tomada pelo mato e que nunca viu o falecido usá-la, “como se tivesse abandonada”; que um homem, que depois soube ser pai do réu, passou a morar na parte da casa poucos dias após a morte de Paulo; que tal homem morreu poucas semanas depois e José então “se mudou pra lá”; que, semanas depois, José cortou o mato, preparou o solo e passou a plantar macieiras na outra parte do terreno. Márcia e Mauro, igualmente compromissados e também moradores antigos da região, prestaram depoimentos condizentes com o de Marta, acrescentando que a área onde está a casa tem basicamente o mesmo valor de mercado daquela onde o réu passou a plantar. Disseram, por fim, que a casa “já tava bem velha, o telhado quase caindo”. O Juízo deu por encerrada a instrução e fixou quinze dias para alegações finais via memoriais. João deixou passar in albis o prazo concedido. José, por sua vez, reiterou a alegação de nulidade processual, constante no termo de audiência e não analisada pelo Juízo, porquanto o cartório judicial não promoveu a intimação de Rafael, testemunha arrolada em contestação, além do pedido de gratuidade mediante nova apresentação de declaração de insuficiência econômica. No mais, reportou-se aos termos das manifestações e pedidos anteriores. Os autos foram conclusos para o juiz. Elabore sentença para a devida solução da lide, a partir da fundamentação (dispensado o relatório). Valor da questão: de 0 (zero) até 10 (dez) pontos.
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Considere o caso abaixo e responda aos itens indicados. Caso: Aristeu adquiriu da Incorporadora ABC um apartamento em construção, mediante a assinatura de contrato de promessa de compra e venda. No processo n.° 001, Aristeu demandou a Incorporadora ABC e o corretor Reinaldo para o fim de ver restituídos os valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagos a título de comissão de corretagem. Informou, em sua petição inicial ter pagado essa quantia a Reinaldo, que intermediou o negócio em estande de vendas da incorporadora. Reinaldo foi revel e a Incorporadora ABC contestou a narrativa do autor, insurgindo-se especialmente quanto à forma e o local da contratação do corretor, com o qual alega nunca haver estabelecido contato prévio. Encerrada a instrução com a juntada de documentos e a oitiva de testemunhas arroladas pela Incorporadora ABC, decidiu o juiz, em sentença, nos seguintes termos: "Nada obstante às alegações do autor na petição inicial, verifica-se que pelo material probatório produzido na causa, a contratação do corretor não se deu em estande de vendas da ré Incorporadora ABC, mas por meio de corretor imóveis independente, especificadamente contratado pelo autor e sem vínculo com a Incorporadora. Não só as testemunhas todas corroboram com a questão, como foram juntados inúmeros e-mails do autor solicitando visitações e informes de variados imóveis, de diferentes proprietários e incorporadoras, sempre por meio do corretor Reinaldo. Nesse passo, deve-se reconhecer, de ofício, a ilegitimidade passiva da Incorporadora ABC. Quanto ao réu revel, considerando que as impugnações e provas produzidas pela Incorporadora não lhe aproveitam, sendo provenientes de parte ilegítima, há de se considerar a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Por conta disso e, quanto à questão de fundo, entende-se que a demanda contra Reinaldo merece prosperar. Sendo o caso de reconhecimento de ilegitimidade passiva, condeno o autor em 1/4 das custas e fixo honorários devidos ao patrono da Incorporadora ABC em R$1.000,00 (mil reais). A parcela restante das custas (3/4) será custeada pelo réu Reinaldo, sendo fixados honorários em benefício do procurador do autor em R$ 4.000,00 (quatro mil reais)". Como o processo recém havia sido digitalizado , houve a expedição de intimações concomitantes a respeito da prolação da sentença, sendo uma disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do RS(DJE), em determinado dia, e outra expedida por meio do Sistema E-proc, tendo sido cientificadas as partes, nesse sistema, alguns dias após a publicação da nota de expediente na imprensa (DJE). Diante do caso narrado, responda, valendo-se, quando for o caso, da lei, da doutrina e de decisões dos tribunais superiores veiculadas em seus informativos ou assentadas mediante recursos repetitivos e precedentes. Não será considerada na resposta a mera transcrição do texto de lei, sendo que, quando necessário, basta a indicação do numeral do referido artigo e fonte normativa. A - Agiu bem o magistrado, em sua decisão, quanto à apreciação da ilegitimidade passiva da Incorporadora? Considere a possibilidade do conhecimento de ofício da ilegitimidade das partes, bem como a aplicação da asserção no caso em exame. Indique a fonte normativa quando pertinente. B - Relativamente à prova produzida a requerimento da Incorporadora ABC, agiu bem o magistrado ao impossibilitar o seu aproveitamento para julgamento da questão de mérito envolvendo o corréu revel? Há princípios de direito probatório envolvidos? Os efeitos da revelia incidem de forma absoluta nesses casos? Indique a fonte normativa quando pertinente. C - A quem compete a legitimidade para recorrer sobre a fixação honorária e benefício do advogado do autor? Nesse caso, qual o recurso cabível? Está correta a decisão no tocante à fixação da verba honorária? Trate do juízo de admissibilidade desse recurso, com atenção à legitimidade recursal. Indique a fonte normativa quando pertinente. D - Considerando a duplicidade de intimações, uma em publicação pelo Diário de Justiça, outra por meio eletrônico, justifique o marco temporal inicial para eventuais recursos sobre a decisão. Igualmente, indique o número total de dias do prazo para os recursos cabíveis, considerando a revelia, o litisconsórcio passivo e a forma de tramitação da causa. Indique a fonte normativa quando pertinente.
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Um dia antes de prescrever pretensão indenizatória, Carolina ajuizou ação de indenização contra João e Renata, a qual foi distribuída a uma Vara Cível em autos eletrônicos. Três dias depois, o juízo ordenou a citação dos réus por Oficial de Justiça. João foi citado pessoalmente em 02/05/2022 e Renata em 24/05/2022; os mandados de citação foram juntados aos autos em 05/05/2022 e 26/05/2022, respectivamente. João e Renata apresentaram contestação por procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos. Em preliminar, arguiram a prescrição. Acerca do caso proposto, responda fundamentadamente às seguintes questões: A - A pretensão indenizatória está prescrita? B - Qual o dia do começo do prazo para contestar para João e para Renata? C - João e Renata gozarão de prazo em dobro para se manifestarem nos autos? D - Como deverá proceder o Oficial de Justiça se verificar que um dos citandos é mentalmente incapaz? E - Como deverá proceder o Oficial de Justiça se, por duas vezes, procurar o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, e suspeitar de que está se ocultando para não ser citado? (10 Pontos)
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Rita, de 14 anos de idade, filha de Luzia, não possuía o registro de pai em sua certidão de nascimento. João, em união estável com Maria (mãe de Luzia e avó de Rita) havia dois anos, documentada em escritura pública, ajuizou ação pretendendo a adoção de Rita, cuja guarda fática estava sendo exercida por Maria havia 8 meses, porquanto Luzia estava presa. Ao final da tramitação processual, o pedido de João foi julgado procedente: de acordo com a fundamentação da sentença, que acolheu as razões da petição inicial, era cabível a adoção de Rita por João, haja vista o intento dele de incluí-la como dependente para fins previdenciários e de declaração do imposto de renda. Passado certo tempo, Luzia, já em liberdade, acompanhada de Rita, procurou a Defensoria Pública, portando mandado de intimação da sentença, para recorrer da decisão meritória proferida, alegando que ela e sua filha não concordavam com a adoção. Depois de ter acesso aos autos, o defensor público, além de observar que ainda havia prazo para interposição recursal, verificou que Luzia foi citada no estabelecimento prisional em que se encontrava presa à época, mas que não havia apresentado contestação nos autos, remanescendo sem representação processual, tendo sido o pedido julgado antecipadamente em razão da revelia, sem a realização de nenhuma audiência e sem produção probatória, não tendo ocorrido estágio de convivência. Considerando a situação hipotética acima, redija um texto acerca das alegações a serem formuladas, no plano processual e no material, em defesa dos interesses de Luzia, esclarecendo se há alguma nulidade a ser alegada. Para cada alegação, apresente a fundamentação legal e os princípios aplicáveis. Dispense a indicação do recurso cabível e do seu prazo. (15 Linhas)
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Hermengarda propõe ação de revisão do valor do seu benefício de aposentadoria em face da Autarquia previdenciária estadual. Na sua inicial, acompanhada de documentos, afirma que seus proventos estão defasados e, em sede de antecipação da tutela, pleiteia a imediata majoração do seu valor, adequando-o aos parâmetros legais que entende aplicáveis. Determinada a citação da Autarquia previdenciária, a mesma apresenta defesa contestando a pretensão autoral e sustenta, de todo modo, o descabimento da antecipação da tutela contra a Fazenda Pública, consoante a legislação pertinente em vigor. Como deve o Juízo resolver essa questão do cabimento ou não da antecipação da tutela no caso em análise? **Valor: 0,40**
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