Questões

Modo noturno
Filtrar Questões

65 questões encontradas

Encontramos mais 58 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?

Ao cumprir mandado de citação expedido em execução por quantia certa em local no qual aparentemente  residiam diversas famílias, o oficial de justiça não encontrou o executado mas constatou que no imóvel havia  um veículo sem documentação, procedendo à sua imediata penhora, com a lavratura do respectivo termo.  Fê-lo mesmo sem ter certeza de que o bem era de propriedade do executado. Suspeitando de ocultação,  por sua vez, comunicou o fato ao juiz e requereu autorização para realizar citação por hora certa e a  penhora de mais bens, o que foi deferido. Ao retornar à residência do executado, constatou que este havia  colocado trancas na porta, a fim de obstar a penhora, motivo pelo qual procedeu ao arrombamento. Fê-lo  mesmo sem que constasse ordem de arrombamento no mandado. Após o arrombamento e a realização de  nova penhora, o oficial de justiça citou o executado por hora certa na pessoa de um vizinho. 

Levando em consideração a situação posta, responda fundamentadamente às questões seguintes com base  no Código de Processo Civil: 

a - Agiu corretamente o oficial de justiça ao proceder à imediata penhora de bem cuja propriedade  desconhecia, com lavratura de termo, antes mesmo da citação? Em caso negativo, informe como ele  deveria ter procedido. 

b - O oficial de justiça poderia concluir pela ocultação e realizar a citação por hora certa já na primeira  tentativa de citação pessoal? Para proceder à citação por hora certa, se este fosse o caso, precisaria de  prévia autorização do juiz? 

c - Constatando que o executado trancou a porta para evitar a penhora, o oficial de justiça poderia ter  procedido ao arrombamento sem prévia autorização judicial?

(10 pontos)

(15 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

O município X realizou um alargamento de uma via pública, destacando parte da propriedade de Y, concluindo a obra em 01 de janeiro de 2013. Y ajuizou, em 1 de fevereiro de 2023, ação de desapropriação indireta em face do município X, alegando o apossamento administrativo de sua propriedade sem o pagamento da justa e prévia indenização. O município foi citado por edital, tendo decorrido o prazo sem apresentação de contestação. Foi proferida sentença pelo juiz da 1o Vara da Fazenda Pública condenando o município X ao pagamento do valor do imóvel, acrescido de juros compensatórios contados desde o início das obras, na taxa de 12% ao ano, bem como juros moratórios na taxa de 12% ao ano, cumulados com os juros compensatórios. A intimação da sentença foi feita por meio eletrônico, na data de 28 de abril de 2023. Como Procurador do município X, apresente a peça processual cabível, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença, no último dia do prazo.

(100 pontos)

(180 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

Calendário de contagem do prazo:

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (2)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Discorra sobre as chamadas “entidades de infraestutura específica” e a possibilidade de sua utilização em situações envolvendo litígios coletivos de ampla complexidade.

(1,5 ponto)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Trata-se de ação de imissão na posse proposta por Bruno Henrique em face de Gabriel.

Na inicial, o autor narrou que adquiriu de Everton o imóvel objeto da lide, por meio de escritura pública de compra e venda, celebrada em 2019 e devidamente registrada em cartório.

Porém, ao tentar exercer sua posse, o autor constatou que o bem estava ocupado pelo réu, o qual não possuiria justo título para sua permanência.

O réu apresentou contestação alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, desde 1981, com base em contrato particular de promessa de compra e venda, firmado com o antigo proprietário, Giorgian.

Sustentou o réu, ainda, o preenchimento dos requisitos necessários para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, pleiteando, em reconvenção, a usucapião do imóvel.

Ademais, o réu requereu a produção de provas documental. pericial e testemunhal. a fim de demonstrar a regularidade da posse e da aquisição do imóvel.

Especificamente, pediu o autor a expedição de ofício a Diego, síndico do prédio onde se situa ó bem, para confirmar o seu tempo de residência no apartamento em discussão.

Segundo o réu, essa prova seria essencial para comprovar o exercício da sua posse mansa, pacífica e longa, bem como para a caracterização dos requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião.

Em réplica, o autor alegou tanto desconhecer Giorgian, como que ele não consta como ex-proprietário do imóvel na respectiva certidão de ônus reais, razão pela qual não poderia negociá-lo.

O juiz, em decisão de saneamento e organização do processo, indeferiu as provas pericial e testemunhal, por serem inúteis à controvérsia, mas deferiu a prova documental, determinando ao cartório a expedição de ofício ao síndico.

Contudo, esse mesmo juiz, logo em seguida, determinou que, diante da ausência de complexidade na demanda e da desnecessidade de produção de provas, os autos fossem remetidos ao grupo de sentença.

Na sentença, argumentou o segundo juiz, em julgamento antecipado do mérito, que: o título do autor havia sido corretamente registrado, enquanto o do réu não; o contrato de compra e venda apresentado pelo réu não seguiu a forma legal; e, conforme a certidão de ônus reais, Giorgian nunca havia sido proprietário do apartamento que negociou com Gabriel.

Outrossim, o magistrado do grupo afastou o reconhecimento da usucapião, fundamentando que o réu não apresentou provas suficientes do tempo de exercício da sua posse, desde 1981.

Salientou esse segundo juiz que o réu não cumpriu com o seu ônus probatório, pois não juntou aos autos nenhum documento capaz de demonstrar a sua alegada posse há tanto tempo.

Isso posto, a ação de imissão na posse foi julgada procedente, enquanto a reconvenção improcedente. Agiram corretamente os magistrados? Explique.

(0,40 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Deusidério F. ajuiza execução invertida de título executivo judicial (sentença arbitral) em face de Alugue Fácil Ltda.. Aduz, inicialmente, ter afiançado locação entre Abadias (locador) e XX Empreendimentos de Engenharia Ltda. (locatário), intermediado e administrado pela ora ré, Alugue Fácil Ltda. Sobreveio, então, a inadimplência do locatário, de modo que a ré, representando o locador, apresentou, ao tribunal arbitral indicado em cláusula compromissória, pedido de despejo por falta de pagamento combinado com cobrança de aluguéis vencidos e vincendos. Também citado para o procedimento, na qualidade de devedor solidário, apresentou contestação. Mesmo assim, ao final, foi proferida a seguinte sentença: “Ante o exposto, o painel julga procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato – e o consequente despejo –, a par de condenar o locatário e o fiador nos aluguéis vencidos e vincendos, observados os limites de responsabilidade pela fiança”. Sustenta que, como o credor tardava em requerer o cumprimento do título, apressou-se em apresentar espontaneamente os cálculos e depositar, neste ato, o valor que entende devido a fim de evitar o aprofundamento dos prejuízos. Aproveita, sem prejuízo, para arguir nulidades do procedimento e ponderar causas de limitação de sua responsabilidade. Em primeiro lugar, sustenta a nulidade da convenção de arbitragem. Isso porque, apesar de destacada, foi inserida pela ré em contrato de adesão, colhido pelo microssistema consumerista, em clara violação ao Art. 51, VII da Lei 8.078/1990. Em segundo lugar, defende que o painel, ao julgar o pedido de despejo, extrapolou sua própria competência e a convenção de arbitragem, uma vez que a cláusula compromissória apenas submetia os conflitos e controvérsias relativos ao contrato de locação e administração à arbitragem. Assim, embora pudesse tratar da rescisão, não poderia determinar o despejo. O título é nulo de pleno direito e sequer é exigível. Se eventualmente superadas essas objeções, no mérito, aponta que sua responsabilidade pelos aluguéis só pode subsistir até dezembro de 2021, porquanto, naquela data, fora decretada a falência do locatário, quando haveria a liberação dos garantidores e a resolução dos contratos bilaterais. De todo modo, ainda que assim não fosse, é certo que não poderia ser responsabilizado após janeiro de 2022, quando o locatário, sem recursos para manutenir o prédio, propiciou a ocorrência de um incêndio. Assim, com o perecimento do bem, cessa o dever de pagar aluguéis, independentemente da data de entrega das chaves. Por fim, pede a compensação pelas benfeitorias úteis e necessárias feitas pelo locatário no imóvel, com expressa autorização do locador e ciência da ré. Deposita, então, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), quantia suficiente a quitar as obrigações assumidas, consideradas as ressalvas da inicial, e pede, assim, a declaração de cumprimento do título.

Com a inicial, vieram documentos.

Citada, a ré apresenta sua impugnação às fls. XXX. Alega, preliminarmente, o descabimento da via eleita, sem previsão processual, e a ilegitimidade ativa do devedor solidário para deflagrar, ele próprio, o procedimento executivo. Ainda antes da questão de fundo, ressalta que o autor perdera o prazo para a demanda anulatória de arbitragem, de sorte que pretende, por essa via oblíqua, reabrir a discussão já sepultada pelo tribunal arbitral. De todo modo, por considerar ser manifesta sua sem-razão, renuncia a esse prazo e enfrenta as teses de nulidade, sob os seguintes fundamentos: i) não há relação de consumo entre as partes do contrato de locação, razão pela qual não há falar em aplicação do C.D.C.; e ii) tampouco se extrapolou o objeto da convenção, uma vez que é perfeitamente admissível a discussão do despejo no âmbito da arbitragem, delegada apenas sua execução ao Judiciário. Reforça que tais alegações são inéditas, na medida em que não foram suscitadas pelo interessado durante a arbitragem. No mérito, pugna por que a responsabilidade do fiador subsista até a entrega das chaves. Trata-se, segundo a defesa, de contrato real que só se considera desfeito com a imissão do locador na posse, o que apenas ocorreu quando lhe foram devolvidas as chaves, tanto mais porque, no caso concreto, não houve denúncia do contrato com o advento apenas da falência, tampouco notícia imediata do incêndio ao locador. Portanto, descumprido o disposto no Art. 23, IV da Lei 8.245/1991, não se pode considerar automaticamente rescindido o contrato de locação. Em relação ao pedido de compensação pelas benfeitorias, traz dois contrapontos: i) a ilegitimidade do fiador para pedi-la; e ii) a existência de cláusula contratual de renúncia às benfeitorias, mesmo as úteis e necessárias, com as quais anuíra o locador.

Réplica às fls. XXX. Insiste nas teses da inicial e, adicionalmente, obtempera que, mesmo decorrido o prazo da demanda anulatória de sentença arbitral, poderia discutir a nulidade do título em impugnação na forma do Art. 525, §1º do C.P.C.. Destarte, não poderia ser prejudicado por sua cooperação e proatividade em se adiantar e propor a execução invertida. Aponta, ainda, para a nulidade da cláusula de renúncia às benfeitorias úteis e necessárias, sob pena de se privilegiar o enriquecimento sem causa. Por eventualidade, deposita mais R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a fim de quitar as obrigações em sua integralidade à luz dos cálculos apresentados pelo réu.

Às fls. XXX, o juiz profere o seguinte despacho: “Estão incontroversos: i) a falência do locatário em dezembro de 2021; ii) o incêndio em janeiro de 2022 que levou ao perecimento do bem, sem que o locatário o tenha comunicado ao locador; iii) a existência de cláusula de renúncia às benfeitorias, mesmo úteis e necessárias; e iv) o transcurso do prazo para ajuizamento da demanda anulatória da arbitragem e a remissão, pelo tribunal arbitral, das matérias ora questionadas ao juízo estatual, após pedidos de esclarecimentos. São pontos controvertidos, de fato e de Direito: i) a carência acionária; ii) a higidez do título executivo; iii) os limites temporais da responsabilidade do fiador; iv) a aplicação do Código de Defesa do Consumidor; v) a nulidade da cláusula de renúncia às benfeitorias; vi) a existência e o valor das benfeitorias. Digam, pois, em provas, justificadamente.”

O autor requereu a oitiva dos pedreiros e arquitetos contratados, a fim de comprovar e estimar o valor das benfeitorias; ao passo que o réu pugna pelo julgamento antecipado da lide.

É o relatório. DECIDA

Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(300 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (3)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Godofredo vende a Máximo uma mansão de 1.800 m² localizada em área nobre de Cuiabá, imitindo-o imediatamente na posse em 01/03/2018. No ano seguinte, em 13/04/2019, Olavo aciona Godofredo alegando a nulidade do título translativo da propriedade desse mesmo imóvel em seu favor. Em agosto de 2022, transita em julgado a sentença de procedência desse pedido, determinando a imediata reintegração na posse de Olavo. Por isso, em novembro de 2022, o oficial de justiça intima Máximo para desocupação voluntária em 30 dias, sob pena de remoção compulsória. Imediatamente, então, em 13/11/2022, Máximo distribui, por dependência à demanda anulatória, pleito cautelar para garantir sua permanência na casa. A par de questões processuais preliminares (como a ausência de citação na primeira demanda), alega que adquiriu a propriedade do bem por usucapião, até porque lá fixou sua moradia, o que comprova documentalmente.

Olavo impugna a pretensão, sob o argumento de que, à luz da teoria da actio nata, não poderia correr contra si prazo de prescrição aquisitiva antes do reconhecimento da nulidade e da retificação do registro, sob pena, inclusive, de fazer convalidar a nulidade declarada pelo juízo. Alega, ainda, que, de todo modo, não teria se consumado o prazo de aquisição originária, sobretudo por força da suspensão imposta pelo Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (Lei nº 14.010/2020). Os autos vêm conclusos em 12/09/2024.

Analise as alegações de direito material (não a preliminar de ausência de citação), definindo pormenorizadamente os conceitos jurídicos envolvidos. Ao final, apresente conclusão justificada sobre o pleito de Máximo.

(2 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (4)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Mauro propôs ação de execução em face de Marcelo fundamentada em nota promissória vencida em 12 de janeiro de 2021, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). No prazo legal, Marcelo opôs embargos à execução, apresentando toda a matéria de defesa. Após regular tramitação, a juíza da vara cível de Curitiba julgou os embargos à execução improcedentes, determinando o prosseguimento da execução. Sem interposição de recursos, a sentença transitou em julgado.

Diante da ausência de valores passíveis de penhora em contas bancárias de Marcelo, Mauro requereu a penhora de uma casa de propriedade de Marcelo e Simone, ex-mulher de Marcelo. Deferida a penhora, e, após as devidas anotações de praxe, foi realizada a avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça em 5 de setembro de 2022, que o avaliou em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Sem oposição das partes acerca da avaliação do imóvel, com consequente homologação do laudo de avaliação, foi nomeado leiloeiro público e fixadas as datas para a primeira praça, em leilão presencial, no dia 2 de maio de 2024, e a segunda praça, no dia 8 de julho de 2024, está com a aceitação de lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação do bem. Após a juntada de planilha atualizada da dívida e publicações dos editais na forma da lei, realizou-se a primeira praça, contudo, sem arrematantes.

Simone tão somente teve conhecimento da ação executiva no dia 6 de maio de 2024, comparecendo no dia seguinte à Defensoria Pública, relatando ao defensor público que, conforme sentença de divórcio, ficou consignado que Simone seria coproprietária da quota-parte de 60% do imóvel penhorado, enquanto a Marcelo restaria o remanescente de 40%. Aduz, ainda, que Marcelo omitiu informações acerca da copropriedade de forma maliciosa nos autos executivos e que teve conhecimento da ação somente através de informações de terceiros.

Em 9 de maio de 2024, o defensor público opôs embargos de terceiros, pleiteando em tutela provisória a suspensão da segunda praça em hasta pública, além de apresentar toda a matéria de defesa pertinente. A juíza deferiu a tutela provisória para suspender a segunda praça até pronunciamento final dos embargos. Após a manifestação de todos os interessados no processo, a juíza julgou improcedentes os embargos de terceiros, rejeitando todos os argumentos de Simone, revogando a tutela provisória anteriormente deferida e determinando o prosseguimento da segunda praça em hasta pública.

Em 19 de junho de 2024, o defensor público interpôs recurso de apelação. No dia 25 de junho de 2024, a juíza recebe a apelação com os efeitos previstos em lei, determinando a intimação das partes para contrarrazoar o recurso.

Diante da situação hipotética acima, na condição de defensor(a) público(a), elabore a peça processual cabível em defesa de Simone, considerando a iminência da segunda praça em hasta pública do imóvel penhorado. Na elaboração da peça processual, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamentando-a nas normas legais e na jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Não crie fatos novos e se limite à situação hipotética apresentada. A simples menção ou transcrição de dispositivos legais desacompanhados da pertinente fundamentação não acarretará pontuação.

(25 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Américo do Sul, servidor público legislativo aposentado desde 16/09/2018, na cidade de Nárnia, trabalhava no cargo de Agente de Informática, ingressado por meio de concurso público ocorrido em 20/03/2000, matrícula xxxx/2000. Sua jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:15, com intervalo de 01:30 de almoço.

No dia 10/12/2005 foi publicada a Deliberação n.º 1234/2005, documento anexo, dispondo sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores públicos da Câmara Municipal de Nárnia.

A referida deliberação preceitua em seu artigo 15 que:

“Art. 15 – A jornada de trabalho extraordinária realizada pelo servidor, mediante convocação em dia útil será compensada com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

Ocorre, que Américo do Sul, trabalhou em jornada extraordinária, em escala de convocação de finais de semana e feriado sem o recebimento do acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

Assim, Américo do Sul ingressou com Ação de Cobrança na Justiça Comum em face ao Município de Nárnia, o qual foi citado por oficial de justiça.

Na peça inicial, Américo do Sul, requereu o benefício da justiça gratuita, horas extras durante todo período, desde a aprovação no concurso público, e deixou de presentar corretamente o valor da causa (apresentou apenas para fins de alçada, o valor de R$ 1.000,00).

Como procurador(a) legislativo, você foi chamado(a) a elaborar um parecer em que o Município apresentará sua defesa em relação à ação de cobrança. Deve-se destacar acerca do prazo para apresentar a resposta do Município, indicar, se há, a(s) preliminar(es) de mérito, bem como, indicar qual fundamento à prejudicial de mérito e informar qual será a tese de defesa de mérito da contestação.

(20 pontos)

(mínimo de 15 (quinze) linhas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Em ação judicial movida por Sebastiana perante a 4ª Vara Cível de Vitória/ES, Cássio foi condenado a pagar 20 mil reais, relativos a aluguéis do prédio urbano. No processo de conhecimento, Cássio, foi pessoalmente citado, mais não apresentou contestação, nem constituiu advogado(a) ou defensor(a) público(a), de modo, que o pedido foi julgado procedente e a decisão transitou em julgado em fevereiro de 2019. Finalizada tal etapa, Sebastiana iniciou o cumprimento de sentença Em outubro de 2023 e, em razão disso/sem prévia tentativa de localização pessoal, foi determinada por edital a intimação de Cássio. Após escoamento do prazo legal não houve pagamento do débito nem manifestação nos autos por parte de Cássio. Assim, foi requerida a indisponibilidade das contas bancárias do devedor com a aplicação de multa e de honorários advocatícios de dez por cento. Como resultado dessa operação, foram bloqueados 3 mil reais que estavam depositados em uma conta corrente do devedor. Dois dias após o bloqueio, Cássio tomou ciência da situação e compareceu à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para solicitar atendimento jurídico. Com base nessa situação, (sem incorrer em supressão de instância) elabore a peça processual cabível elencando todas as teses defensivas possíveis, desde que lastreadas nos elementos trazidos pelo enunciado e devidamente fundamentadas na legislação vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores. (120 Linhas) (50 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
No exercício da atividade jurisdicional, o julgador pratica atos comissivos e omissivos. Entre os atos comissivos, destacam-se alguns pronunciamentos judiciais, como as sentenças (ou acórdãos), decisões interlocutórias e despachos. Em relação aos atos omissivos do julgador, exsurgem essencialmente duas situações: a inércia, caracterizada pelo não agir e pelo não fazer; e a omissão, consistente na não apreciação de forma adequada e completa de determinado pedido ou fundamento. Embora esse silêncio do julgador não seja desejável, o próprio Código de Processo Civil prevê situações de inércia e de omissão judicial, inclusive estabelecendo meios de impugnação específicos para combater o silêncio judicial. Nesse contexto, mencione duas possíveis situações de inércia e/ou omissão judicial, indicando os respectivos meios de impugnação previstos no Código de Processo Civil, excluindo-se os recursos. (1 ponto) (Máximo de 20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (3)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1