A construtora Lucro Certo contratou a edificação e a entrega de dez apartamentos até maio de 2010. Vencido o prazo, e sem justificativa aparente, deixa a construtora de cumprir o contrato, o que motiva nove dos. dez compradores a uma única ação, em litisconsórcio ativo, para forçá-la ao cumprimento da obrigação contraída, para entrega dos imóveis, sob pena de “astreintes” de R$ 5.000,00 diários. O décimo comprador propõe ação autônoma, individualmente pleiteando a rescisão do contrato cumulada com perdas e danos materiais e morais.
Examinado o enunciado acima, aborde os aspectos seguintes:
A - Que espécie de litisconsórcio foi formado pelos nove autores da ação proposta para a entrega dos imóveis?
B - Nessa espécie de demanda, é cabível a fixação de “astreintes” e, em caso positivo, seu valor sofre alguma limitação máxima?
C - A formação do litisconsórcio transforma os autores da demanda em credores solidários da construtora ré?
D - Existe conexão entre as duas demandas, tendo em vista sua origem na mesma situação jurídica de inadimplência da ré?
E - Na ação de rescisão contratual, a conduta da ré, descumprindo o prazo para a entrega do imóvel, enseja de per si os danos morais pleiteados?
F - Nessa mesma ação individual, poderá o juiz determinar a entrega dos imóveis, porque já o teria feito na outra ação, proposta em litisconsórcio, a fim de uniformizar as decisões e facilitar os respectivos cumprimentos das sentenças proferidas?
Caio é credor de Tício, Mévio e Semprônio da quantia de R$ 1.200,00, obrigando-se solidariamente os devedores, cujos quinhões são iguais. Atendendo a insistentes pedidos de Tício, o credor o exonerou. Logo depois, Mévio ficou insolvente. Semprônio pagou a dívida. Poderá ele regredir contra Tício, para que participe ele do rateio do quinhão de Mévio? E se o credor, ao invés de exonerar Tício, o tivesse remitido, seria a mesma solução? Quaisquer que sejam as respostas, justifique-as, aludindo aos princípios que as sustentam.