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Analise a situação hipotética a seguir. Na qualidade de membro da Defensoria Pública de Minas Gerais, um defensor assumiu suas atribuições institucionais perante órgão da DPMG recentemente instalado na comarca de Abaeté. Ao receber a primeira carga processual, ele se deparou com o seguinte caso: Em 19 de março de 2016, o Banco BNU ajuizou execução por quantia certa lastreada em contrato de abertura de crédito rotativo contra a empresa Opala na Veia LTDA. Na petição inicial, instruída com o demonstrativo do débito atualizado e com o extrato da conta corrente, sustentou-se, além do inadimplemento da obrigação pecuniária, a dissolução irregular da empresa executada sem a devida baixa na Junta Comercial. Requereu, ao final: 1) Concessão de medida liminar inaudita altera parte com a finalidade de desconsiderar a personalidade jurídica da executada e penhorar os bens do sócio da Opala na Veia LTDA, Sr. Marcio Smith (indicou-se na petição um apartamento avaliado em R$ 1 000 000,00 (um milhão de reais) e R$ 5 000,00 (cinco mil reais) depositados em caderneta de poupança); 2) Citação do Sr. Marcio Smith através de edital, eis que ele estaria preso em local incerto. O juiz da vara cível de Abaeté, ao receber a petição inicial, procedeu liminarmente à: 1) desconsideração da personalidade jurídica da empresa Opala na Veia LTDA, entendendo haver prova da sua dissolução irregular; 2) penhora via Bacenjud da quantia de R$ 5 000,00 depositada na caderneta de poupança de titularidade do Sr. Marcos Smith; 3) penhora do único imóvel de titularidade do Sr. Marcos Smith, sob o fundamento de que o bem indicado constitui imóvel de alto padrão, cujo proprietário é pessoa solteira e sem filhos. Realizada a penhora dos bens, promoveu-se, em seguida, a citação por edital do Sr. Marcio Smith, preso em local incerto. Cumpridas as formalidades legais, nomeou-se como curador especial do executado o Dr. Rolando Beckerman, advogado particular com atuação na comarca de Abaeté. Este opôs embargos à execução, tendo pleiteado a extinção do feito com base na ilegalidade da cobrança por parte do Banco BNU. Finda a instrução, o pedido formulado nos embargos foi julgado improcedente e não houve interposição de recurso, tendo sido expedida certidão de trânsito em julgado. Ciente da instalação de órgão da Defensoria Pública na comarca, o juiz competente revogou a nomeação do Dr. Rolando Beckerman e abriu vista dos autos da execução à DPMG, para prosseguir na defesa dos interesses do Sr. Marcio Smith, ainda ausente. Na qualidade de defensor público responsável pelo caso, DISSERTE sobre a(s) medida(s) processual(is) adequada(s) que deve(m) ser adotada(s), com exposição dos fundamentos jurídicos pertinentes, ficando dispensada a apresentação do relatório fático.
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O Ministério Público (MP) iniciou procedimento de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, em face de uma sociedade limitada, condenada durante a fase de conhecimento do processo. Na sua defesa (impugnação), a sociedade limitada alegou, tão somente, a ocorrência de prescrição da pretensão discutida na fase de cognição. O MP, por sua vez, requereu a desconsideração da personalidade jurídica, com base, apenas, na dissolução irregular da sociedade. O juiz de primeiro grau proferiu uma decisão judicial em que: (i) negou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ao argumento de que a dissolução irregular não é causa, por si só, para justificar o deferimento de tal medida; e, (ii) acolheu a prejudicial de mérito arguida pela sociedade limitada, extinguindo o procedimento de cumprimento de sentença. Diante do caso acima, pergunta-se: (A) Qual é o recurso cabível para o Ministério Público interpor para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)? (B) O juiz acertou ao acolher a prescrição? (C) O juiz acertou ao indeferir o pleito de desconsideração da personalidade jurídica? (D) Por fim, o TJMG negou provimento ao recurso do MP, que, por sua vez, foi obrigado a interpor recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. Nessa Corte, o recurso não foi conhecido por decisão não unânime, ao argumento de que o recurso foi interposto um dia após o termo final do prazo. O MP, então, interpôs embargos de declaração e juntou uma certidão que comprovava a existência de feriado local, o que faria com que o recurso fosse tempestivo. Com base nessa certidão apresentada, o recurso especial será conhecido (pelo menos com base na sua tempestividade)? Instruções: 1 - Todas as respostas deverão estar juridicamente fundamentadas e em harmonia com o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Os questionamentos deverão ser respondidos na ordem correta (letras ‘a’ a ‘d’), sendo necessário escrever, antes de cada resposta, a letra à qual corresponde a resposta que será apresentada. (25 Linhas) (2,0 Pontos)
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Distinga desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa, indireta e expansiva. (25 Linha)
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A sociedade empresária Madeira Certificada Ltda. firmou com Só Móveis Ltda. um contrato de fornecimento de material, visando ao abastecimento de suas indústrias moveleiras. Depois de dois anos de relação contratual, Só Móveis deixou de pagar as notas fiscais emitidas por Madeira Certificada, alegando dificuldades financeiras, o que levou à rescisão do contrato, restando em aberto os pagamentos do fornecimento de material dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015. Madeira Certificada, de posse do contrato, firmado por duas testemunhas, das notas fiscais e de declaração subscrita pela sociedade reconhecendo a existência da dívida, ajuizou execução de título extrajudicial em 01/04/2016. Citada, a sociedade empresária Só Móveis não efetuou o pagamento, e a tentativa de penhora on-line de dinheiro e de bens imóveis foi infrutífera, não tendo sido localizado patrimônio para satisfação do crédito. Madeira Certificada constatou, contudo, que um dos sócios administradores da Só Móveis havia tido um acréscimo substancial de patrimônio nos últimos dois anos, passando a ser proprietário de imóvel e carros, utilizados, inclusive, pela devedora. Diante de tal situação, responda aos itens a seguir. A) O que a sociedade empresária Madeira Certificada deve alegar para fundamentar a extensão da responsabilidade patrimonial e possibilitar a satisfação do crédito? (Valor: 0,70) B) Com base em tal alegação, qual seria a medida processual incidental adequada para estender a responsabilidade patrimonial e possibilitar a satisfação do crédito? (Valor: 0,55)
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Explique a possibilidade de aplicação e os fundamentos da Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. (1,5 Pontos) (20 Linhas)
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Ava Gardner da Silva, perante a 1ª Vara da Família da Comarca de Hollywood, ajuizou, em 20.2.2016, ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com arrolamento e partilha de bens e alimentos em face de James Dean de Oliveira Sauro, alegando que: A - Vivia, em união estável, com James Dean de Oliveira Sauro, desde 1995, tendo a dissolução da sociedade de fato ocorrido em dezembro de 2015; B - Da relação resultou a filha Marilyn Monroe da Silva Sauro, nascida em 23.1.1999; e C - Durante o período da convivência, adquiriram dois apartamentos e um terreno, ambos situados em Hollywood, e dois veículos. Informou ainda a existência de dívidas da empresa Cinema e Cia. ME, firma individual registrada, na Junta Comercial, em 2000, em nome do réu. Pleiteou o reconhecimento e a dissolução da sociedade de fato, com a partilha dos bens comuns em igual proporção, cujo valor deve ser apurado em avaliação judicial, excluindo-se o valor correspondente às dívidas da empresa Cinema e Cia. ME; a guarda unilateral da filha comum; o estabelecimento do direito de visitas do pai; e a fixação dos alimentos para a adolescente e para si, em valor correspondente a 50% dos rendimentos do réu, dos quais 25% para cada uma. Ao final, pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, anexando declaração de hipossuficiência. Deferido o benefício da justiça gratuita, determinou-se a citação do réu, o qual, em sede de contestação, reconheceu a convivência durante o período informado, esclarecendo, quanto ao patrimônio amealhado, que: A - Em relação ao terreno, este não deve compor o monte partilhável, por ser incomunicável, em razão de ter sido recebido por doação de sua genitora anteriormente à união estável, em 1994, embora tenha sido registrado em nome da autora durante a sociedade de fato, em razão de encontrar-se, à época, com restrições de crédito, conforme escritura declaratória firmada por sua mãe e anexada aos autos; B - No tocante às dívidas da empresa Cinema e Cia. ME, alegou que elas foram realizadas em proveito comum da família, e não da empresa, razão pela qual devem também ser partilhadas; C - São descabidos os alimentos à autora, sob o argumento de que esta aufere rendimentos próprios, pois é representante comercial; e, D - Em relação à filha comum, pugnou pela guarda compartilhada e pela isenção da verba alimentar. Por fim, impugnou o requerimento de assistência judiciária gratuita sob a alegação de que a autora não é pobre e possui condições de arcar com as custas do processo, em razão de exercer atividade remunerada e em face do patrimônio do casal declarado nos autos. Durante a instrução processual, foi noticiado o falecimento da autora e juntada a respectiva certidão de óbito, determinando-se a suspensão do processo e a abertura de vistas ao Ministério Público. Com base nos elementos descritos no caso relatado, na condição de Promotor de Justiça, responda: A - Como se efetivará a sucessão processual, inclusive em relação aos pedidos formulados pela parte falecida? B - Considerando, como hipótese, a emancipação voluntária da filha do casal na constância da união estável e anteriormente ao ingresso da ação, fundamente a intervenção do Ministério Público, em relação à possibilidade de celebração de acordo entre o réu e a filha, ainda que em prejuízo desta, quanto à partilha dos bens correspondentes à meação da autora. C - Considerando ainda a hipótese de emancipação voluntária da filha, manifeste-se quanto ao pedido de alimentos formulado pela autora em benefício daquela. D - Acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, justifique o seu posicionamento, apontando os fundamentos legais e o procedimento a ser adotado para impugnação e o recurso cabível. E - No tocante ao mérito, responda justificadamente: E.1 - Em relação às dívidas da empresa Cinema e Cia. ME, devem elas ser excluídas do monte partilhável? E.2 - O terreno recebido em doação pelo réu anteriormente à convivência, registrado em nome da autora, deve ser partilhado? F - O que é desconsideração inversa da personalidade jurídica e como ela se aplica ao Direito de Família? Não há necessidade da elaboração de peças, mas o/a candidato/a deverá apontar de forma minuciosa e fundamentada – inclusive mencionando dispositivos legais – as respostas às indagações.
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É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica no Direito de Família? Explique e dê o posicionamento da jurisprudência atual. (1,0 ponto) (Resposta em 20 linhas, no máximo)
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RELATÓRIO. Cuida-se de ação de divórcio cumulada com pedidos de partilha de bens, definição de guarda dos menores, regularização de visitas e alimentos para a autora, proposta por A.S.R.N. contra J.P.N. Relata a parte requerente que foi casada com o requerido por quinze anos, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo do casamento advindo três filhos: P.R.N., G.R.N. e B.R.N., atualmente todos menores incapazes. Acrescenta que, antes do início do relacionamento, o requerido já era sócio-proprietário de uma empresa de informática e que, durante a relação conjugal, o casal adquiriu quatro imóveis: uma casa, atual residência do casal, dois apartamentos, uma fazenda e três veículos, patrimônio avaliado em R$ 8.500.000. Diz que, durante toda a vida conjugal, trabalhou, tendo contribuído com seus esforços para a construção do patrimônio comum, mas que, orientada pelo cônjuge da necessidade de proteger os bens, aceitou que ele colocasse todo o patrimônio adquirido durante a união em nome da empresa de informática. Afirma que está enferma, o que a obrigou a se aposentar por invalidez, e que, por tal razão, houve considerável perda em seus rendimentos. Acrescenta que, em razão do divórcio, terá diminuição do padrão de vida, razão por que pede alimentos ao requerido, o qual tem plenas condições de prestá-los. Afirma que o casal já está separado de fato, que, há um ano, o requerido abandonou o lar comum, tendo deixado os filhos sob sua guarda fática, e que ela vem dedicando aos filhos todos os cuidados psicológicos e afetivos. Diz que adotou o sobrenome do requerido e que pretende mantê-lo. Informa que já foram deferidos alimentos para os filhos comuns, em ação própria, tendo ficado estabelecido o valor de R$ 9.000 para cada um. Ao final, requer a decretação do divórcio; a manutenção do nome de casada; a guarda dos filhos menores; a fixação de alimentos em seu favor no valor mensal de R$ 8.000, quantia que já vem sendo paga pelo requerido desde que ele saiu de casa; a regulamentação de visitas de forma livre, já que os filhos atualmente estão com quinze, treze e doze anos de idade; e a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa do requerido, a fim de que os bens do casal, atualmente em nome da referida empresa, sejam partilhados entre os cônjuges e que seja estabelecido, a seu favor, o direito real de habitação sobre o imóvel de residência da família. A inicial foi instruída com as certidões de casamento e de nascimento dos filhos do casal; com cópia das matrículas dos imóveis elencados na inicial e documentos dos veículos, com indicação de que todos estão em nome da empresa e foram adquiridos durante a sociedade conjugal; com comprovantes de transferências bancárias realizadas pela autora para a conta da empresa de informática em datas próximas às datas em que os imóveis foram adquiridos; com comprovante de rendimentos da autora no valor mensal de R$ 5.400; e com cópias das declarações de imposto de renda do requerido, para demonstrar que sua renda mensal gira em torno de R$ 90.000. Citado, o requerido apresentou contestação na qual alega que efetivamente deixou o lar comum há aproximadamente um ano e que não há possibilidade de que o relacionamento seja reatado. Concorda com o divórcio, mas alega não possuir bens a partilhar, já que aqueles indicados pela requerente são de propriedade da empresa de informática, adquirida por ele antes do casamento. Refuta a possibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica ao argumento de que o art. 50 do Código Civil permite responsabilizar apenas o patrimônio do sócio por obrigações da sociedade, mas não o inverso. Requer que a autora volte a usar o nome de solteira, por entender que o divórcio dissolve o casamento e, por conseguinte, deve desfazer todos os vínculos entre os ex-cônjuges. Ademais, diz que não se vislumbram, no caso, as hipóteses previstas no art. 1.578 do Código Civil. Requer a guarda compartilhada dos filhos menores e que eles estabeleçam moradia alternada na casa dos pais, morando quinze dias na casa de cada um. Diz que a autora não faz jus a alimentos, pois ela trabalha e tem condições de se manter. Acrescenta que só vem contribuindo com os R$ 8.000 mensais para que sejam pagas as contas para manutenção do imóvel, que já suportou tal ônus por um ano e que, com o divórcio, não há mais razão para tanto. Em acréscimo, diz não concordar com a fixação do direito real de habitação em favor da requerente, pois pretende alienar o imóvel para saldar dívidas da empresa. Requer, ao final, a decretação do divórcio, sem bens a partilhar, com o retorno da autora ao nome de solteira; a fixação de guarda compartilhada com residência alternada; que sejam julgados improcedentes os pedidos de desconsideração inversa da personalidade jurídica e de direito real de habitação. Realizada audiência de conciliação, não foi possível qualquer acordo. Na sequência, foi realizado estudo psicossocial do caso, e os profissionais, após oitiva dos menores, das partes e de pessoas envolvidas no contexto familiar, em laudo fundamentado, concluíram que os filhos menores do casal estão sendo atendidos satisfatoriamente em suas necessidades, que atualmente residem com a mãe, mas têm livre acesso ao genitor. Acrescentaram que a alternância quinzenal de residência pode prejudicar a rotina dos menores e implicará sobrecarga contrária à preservação de suas identidades e aos seus interesses. Com vistas dos autos, as partes disseram não pretender produzir outras provas em audiência. O Ministério Público apresentou seu parecer final, juntado às fls. 321/330. Vieram os autos conclusos para sentença. Em face do caso hipotético relatado e considerando a legislação em vigor na data da publicação do edital, na condição de juiz de direito, profira a sentença cabível, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
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Discorra sobre a despersonalização jurídica inversa da pessoa jurídica.
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Em que consiste a desconsideração inversa da personalidade jurídica? É cabível em nosso sistema jurídico? Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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