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Na Comarca de Macondo, localizada no Estado de Santa Catarina, de entrância inicial, atendida por Vara Judicial e Promotoria de Justiça únicas e composta pelos municípios de Macondo, Selva Encantada e Rios Tormentosos, em uma quarta-feira do mês de agosto de 2022, um pouco antes do horário do almoço, uma pessoa chega muito aborrecida para atendimento na Promotoria de Justiça, e pede para falar diretamente com o(a) titular da unidade.
O(a) Promotor(a) de Justiça então recebe a pessoa em seu gabinete, formaliza o atendimento e colhe as declarações. Trata-se de seu Arcádio Sabugosa, agricultor, casado com Úrsula Iguarán Sabugosa, auxiliar de serviços gerais, os quais moram desde sempre no município sede da Comarca, na Linha Babilônia, em área rural, e são pais de duas filhas, Rebeca Iguarán Sabugosa e Amaranta Iguarán Sabugosa.
Rebeca, a caçula, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista aos 3 anos de idade, em nível moderado a alto, tendo em vista seus déficits nas habilidades de comunicações verbais e não verbais, sua reduzida interação social e seus movimentos repetitivos. Amaranta, a mais velha, apresenta desde o nascimento quadro de Paralisia Cerebral associada ao Transtorno de Espectro Autista, com comprometimento significativo de desenvolvimento neuropsicomotor e condições clínicas que pedem cuidados específicos permanentes, a serem prestados inclusive por profissionais da área da saúde.
Ambas estão inseridas na Escola de Educação Básica Pietro Crespi, mantida pelo Estado, mas a integração escolar de Rebeca não tem sido satisfatória, considerando a constante necessidade de assistência. Após análise de suas condições clínicas e de seu comportamento no ambiente escolar, foram emitidos, pelo médico neurologista, pela psicóloga e pela pedagoga que a acompanham, laudos indicando limitações no funcionamento intelectual e nas habilidades da comunicação, interpretação e compreensão, o que demanda, em sala de aula, a realização de trabalho diferenciado para superar a defasagem apresentada. Os profissionais indicaram, em conclusão, a necessidade de um segundo professor.
Com relação a Amaranta, cujo quadro clínico é mais crítico, houve indicação de atendimento educacional especializado exclusivo, em laudo emitido por equipe multiprofissional, composta por pedagogo, psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e neurologista. Em suas conclusões, a equipe apontou a ausência de benefícios para a aluna na continuidade do ensino regular, e os sérios riscos à sua segurança e integridade física, por conta da necessidade de atendimento especializado permanente.
Seu Arcádio, munido dos originais dos documentos relacionados aos fatos que menciona, além das certidões de nascimento de suas filhas, nascidas em 31 de dezembro de 2009 e 20 de junho de 2006, descreve a maratona percorrida para buscar os recursos educacionais prescritos às suas filhas Rebeca e Amaranta, até chegar à Promotoria de Justiça, exausto e frustrado com as negativas.
Diz ele que, por desconhecimento, procurou inicialmente a Prefeitura de Macondo e foi informado de que não havia a estrutura necessária em âmbito municipal. Dirigiu-se então à Capital do Estado e, atendido na Secretaria de Estado da Educação, foi orientado apenas a submeter os laudos à Fundação Catarinense de Educação Especial. Validados os documentos pela Fundação, que expressamente reconheceu a adequação dos encaminhamentos técnicos sugeridos, retornou à Secretaria, sendo então direcionado à Coordenadoria Regional de Educação de referência.
Na Coordenadoria, foi comunicada ao pai a ausência de previsão de lotação de professores adicionais na Escola de Educação Básica Pietro Crespi. Seu Arcádio obteve ainda a informação de que o serviço especializado destinado a Amaranta existe na sede da Comarca, no Centro de Atendimento Especializado República do Bananal, mas que o laudo emitido em seu favor seria inválido, por não contar com a participação de médico psiquiatra, apenas de neurologista. Foi-lhe comunicado também que, embora inserida no serviço após a adequação do laudo, Amaranta não seria contemplada com kit padrão de material didático, somente disponibilizado no início do ano letivo. A respeito do laudo, seu Arcádio consultou a equipe multiprofissional, que defendeu a regularidade de sua composição, e depois a Fundação Catarinense de Educação Especial, que manteve a validação formalmente dada.
A procura da Promotoria de Justiça por Arcádio ancora-se na expectativa de um encaminhamento célere e resolutivo das demandas, especialmente porque o atendimento ocorre no mês de agosto e suas filhas não podem mais esperar: uma tem recebido atendimento incompleto em sala de aula, e a outra permanece afastada do ambiente educacional especial.
Seu Arcádio tem ainda outras dúvidas. Por conta de seu contexto familiar, das dificuldades diuturnamente enfrentadas e do consequente interesse pela causa, integra o Conselho Fiscal da Fundação Coronel Aureliano, de caráter não lucrativo, instituída com finalidades voltadas a pesquisas científicas relacionadas à saúde e ao desenvolvimento de pessoas com deficiências, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, atraso global do desenvolvimento e altas habilidades.
Na última prestação de contas analisada pelo Conselho que integra, percebeu que, assim como ocorreu nas duas anteriores, apesar de constarem o relatório das atividades desenvolvidas nos respectivos períodos (devidamente documentadas), o balanço patrimonial e as demonstrações de superávit, não foram juntadas demonstrações de fluxos de caixa hábeis a indicar a origem e a aplicação dos recursos. Seu Arcádio questionou por diversas vezes os demais integrantes dos órgãos internos da Fundação a respeito de tais demonstrativos, de maneira a complementar a prestação de contas, sem sucesso. Os pareceres do Conselho Fiscal apontaram mais de uma vez as lacunas, mas foram ignorados.
O(a) Promotor(a) de Justiça sabe que a narrativa de seu Arcádio é verídica: após análise das últimas três prestações de contas apresentadas pela entidade, relativas aos anos de 2019, 2020 e 2021, formalizou, nos Procedimentos Administrativos em trâmite em cada período para seu acompanhamento, a aprovação das duas primeiras prestações, com ressalvas. Reconheceu a coerência das informações contábeis apresentadas e a adequação, em princípio, das atividades financeiras desempenhadas, mas recomendou expressamente a complementação em oportunidades futuras, por meio da juntada dos demonstrativos de origem e aplicação dos recursos. Tais demonstrativos, entretanto, nunca foram apresentados, e a terceira prestação de contas permanece em análise, aguardando a complementação dos documentos exibidos.
Seu Arcádio disse ser também preocupação do Conselho que integra a necessidade de averbação da cláusula de inalienabilidade imposta em relação ao imóvel recebido por ocasião da instituição da Fundação, utilizado como espaço físico para suas finalidades essenciais e sem o qual não poderia prosseguir em suas atividades. Descreve todas as oportunidades nas quais foi submetida aos demais órgãos da administração fundacional a demanda, de maneira infrutífera, e não se conforma com a persistente omissão em providenciar a transferência formal da propriedade sobre o bem doado em favor da Fundação, o qual ainda permanece em nome da instituidora.
A entidade fundacional por ele mencionada é sediada em Rios Tormentosos, na Rua Petra Cotes, e foi instituída regularmente há mais de década pela Farmacêutica Melquíades, empresa privada produtora de medicamentos psicotrópicos. Em sua instituição, a Fundação recebeu dotação suficiente a possibilitar sua manutenção e crescimento, por meio da transferência de ações da empresa instituidora e da doação de um imóvel de sua propriedade, destinado a sediar a entidade e abrigar suas atividades.
O estatuto da Fundação reproduziu as previsões da escritura pública que a criou, sob a ótica patrimonial, e previu, como de praxe, sua administração por uma Diretoria Administrativa, com poder de representação da entidade, um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal. Previu também que a Diretoria, em cada exercício financeiro, deveria apresentar ao Conselho Deliberativo, para aprovação, proposta orçamentária para o ano seguinte, contendo estimativa de receita e fixação de despesas.
Referido estatuto detalhou os integrantes de tais órgãos internos, e a necessidade de atrelar sua composição ao critério de ampla participação de representantes da sociedade civil, profissionais da área da saúde e da assistência social, docentes e dirigentes da instituidora. Previu, ainda, dentre outras, as obrigações de informar à Promotoria de Justiça qualquer alteração de seus dados cadastrais, de prestar contas, de manter autonomia patrimonial, administrativa e financeira, de não instituir outras entidades, participar delas ou filiar-se a elas sem a prévia manifestação do Ministério Público, além da obrigatoriedade dar ciência à Promotoria de Justiça do dia, da hora e do local designados para suas sessões ordinárias e extraordinárias, com antecedência.
Integram a Diretoria Administrativa da Fundação o Presidente e o Diretor Financeiro da Farmacêutica Melquíades, Renato Remédios e Chaves Antunes, além de dona Pilar Ternera, dentista, eleita Diretora-Presidente da entidade fundacional. No Conselho Deliberativo estão Maurício Pedro, mecânico, Sofia Santa, bibliotecária, e Augustinho Pontes, professor. No Conselho Fiscal, o próprio Arcádio, além de Sabas José, empresário, e Angel das Graças, sacerdote.
Com relação aos fatos envolvendo Rebeca e Amaranta, o(a) Promotor(a) de Justiça instaurou Notícia de Fato, questionou a Secretaria de Estado da Educação e, até o final de agosto daquele ano, não obteve resposta conclusiva quanto à solução das demandas. Promoveu então a evolução da Notícia de Fato para Procedimento Administrativo, a fim de viabilizar o pronto seguimento das providências.
Quanto à Fundação Coronel Aureliano, solicitou informações à entidade e – além da confirmação da narrativa de seu Arcádio quanto às contas, e da compreensão de que o imóvel por ele mencionado era de fato aquele doado por ocasião da instituição –, percebeu na resposta alterações não validadas pelo Ministério Público no estatuto, aprovadas por metade dos componentes da Diretoria e dos Conselhos. Segundo a nova versão, registrada em cartório, a Diretoria Administrativa poderia isoladamente, em casos considerados de relevante interesse coletivo, assim definidos por deliberação de seus próprios integrantes, discutir, aprovar e implementar proposta orçamentária para o ano seguinte, independentemente de qualquer submissão a outros órgãos da Fundação. Previu-se, também, que as comunicações do agendamento das sessões ordinárias e extraordinárias da Fundação poderiam ser encaminhadas à Promotoria de Justiça na véspera das datas designadas.
Preocupado com tal realidade e com o alcance social das finalidades da entidade, as quais pretende preservar, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil específico e expediu Recomendação à Fundação, compilando todos os pontos a serem regularizados em prazo por ele estipulado, mas até o presente momento não obteve resposta, embora transcorrido o tempo fixado.
O(a) Candidato(a) é o(a) titular da Promotoria de Justiça e deve tomar as medidas extrajudiciais voltadas à solução dos casos, em quantas peças forem necessárias, levando em conta a urgência das demandas educacionais de Rebeca e Amaranta e as relevantes repercussões coletivas dos fatos relacionados à Fundação Coronel Aureliano. Insira, na(s) peça(s), os fundamentos constitucionais, legais e infralegais aplicáveis, e que justifiquem as medidas adotadas e os interesses defendidos.
O(a) Candidato(a) não poderá se identificar, consignando tão somente, ao final, a expressão “Promotor(a) de Justiça”.
(5 pontos)
(sem limitação de número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
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Estabelecer o significado e objetivo do “Regime Constitucional de Colaboração” entre entes federativos no âmbito da Educação.
Após, relacionar mecanismos funcionais existentes na Constituição direcionados à universalização do ensino fundamental.
(0,40 pontos)
(15 linhas)
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Chegou à Promotoria de Justiça informação de que um casal, por entender que o ensino praticado nas escolas de seu município seria de baixa qualidade e por não concordar com algumas exposições feitas em sala de aula pelo corpo docente da escola de seu filho, resolveu não renovar a matrícula, tirando-o da unidade escolar. Assim, os responsáveis legais da criança passaram, por conta própria, a promover os estudos do filho, em espécie de ensino domiciliar particular, valendo-se de livros didáticos utilizados em outras escolas não existentes em sua localidade e por eles adquiridos na internet.
Essa conduta dos responsáveis legais da criança encontra amparo na legislação e no sistema jurídico brasileiro? Fundamente.
(0,5 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Comparece à Promotoria de Justiça a Sra. X, acompanhada de seu filho menor, com 2 anos de idade, expondo a sua necessidade de trabalhar e que está na dependência de conseguir a inserção do petiz em creche.
Antes de comparecer à Promotoria, X havia se dirigido à Secretaria Municipal da Educação, que expôs a impossibilidade de atendimento por ausência de vagas, assim como a Conselho Tutelar, que expediu requisição ao Órgão Público, a qual recebeu resposta negativa exatamente sob o mesmo argumento.
Ante a situação narrada, em face da reclamação verbal apresentada por X, questiona-se:
A - O Ministério Público possui atribuição para atuar no caso concreto, em razão da natureza da matéria? Se for o caso, sob qual(is) fundamento(s) constitucional(is)?
B - Caso seja afirmativa a resposta ao tópico anterior, enquanto Promotor de Justiça responsável pelo atendimento, quais providências administrativas você adotaria na espécie? Especifique a respectiva sequência, se for o caso.
C - Acaso frustradas as providências administrativas, seria viável a utilização da esfera jurisdicional? Caso se aplique, pelo uso de qual instrumento processual? Qual é a natureza jurídica do pedido a ser formulado?
(2 pontos)
(30 linhas)
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Com base no entendimento da jurisprudência dos tribunais superiores, responda, de forma justificada, aos questionamentos que se seguem.
1 - Os titulares de serviços notariais e de registro estão sujeitos ao pagamento da contribuição para o salário-educação? [valor: 0,36 ponto]
2 - As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registros estão submetidas ao recolhimento de contribuição previdenciária para o regime próprio de previdência social (RPPS), considerado o período posterior à Emenda Constitucional n.º 20/1998? [valor: 0,40 ponto]
Na dissertação, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 0,40 ponto e ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,60 ponto, do qual até 0,08 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Na peça prática, esses valores corresponderão, respectivamente, a 0,80 ponto, 3,20 pontos e 0,16 ponto. Em cada questão discursiva, esses valores corresponderão, respectivamente, a 0,20 ponto, 0,80 ponto e 0,04 ponto.
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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