Em relação ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ (CF, art. 103-B), responda de maneira fundamentada:
a) O princípio constitucional da Separação de Poderes (CF, art. 2º) e as garantias de independência do Poder Judiciário (CF, arts. 95, 96 e 99), todos como cláusulas pétreas (CF, art. 60, §4º, III), são colidentes com a criação, composição e características do CNJ (CF, art. 103-B)?
b) Como conciliar as citadas previsões constitucionais com o poder normativo primário do CNJ e suas atribuições disciplinares originárias (CF, art. 103-B, §4º)?
A Emenda Constitucional nº 45 acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da Carta da República, com a seguinte redação: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A partir dessa premissa enfrente as seguintes questões:
a) o ativismo judicial;
b) o Conselho Nacional de Justiça;
c) a Sumula Vinculante.
Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional – 27a ed., Editora Atlas, 2011), o Conselho Nacional de Justiça, como órgão central de controle externo do Poder Judiciário, possui como principais atribuições o controle relativo à atuação administrativa e financeira desse mesmo poder, além do controle, acerca do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Assim sendo, como são desempenhadas cada uma dessas atribuições e de que forma elas podem afetar os órgãos internos de controle nas demais esferas?