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Na apreciação do tema 1003 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso Extraordinário (n. 979.962, Rio Grande do Sul, Relator Ministro Roberto Barroso, datado de 24-3-2021), negou, por maioria de votos, provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público Federal e deu parcial provimento ao recurso de Paulo Roberto Pereira, determinando à época o retorno do processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para aplicação da tese jurídica fixada neste julgamento, nos termos do voto reajustado do Relator. Igualmente, por maioria, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, a merecer parcial citação:
“É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei n. 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu §1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária. [...]”. No relatório do julgamento do tema 1003, consta que se trata de dois recursos extraordinários interpostos contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a Região, que considerou “[...] No caso de aplicação do art. 273, §1º-B, do Código Penal devem ser observadas as consequências do julgamento da arguição de inconstitucionalidade pela Corte Especial deste Tribunal, quais sejam, a depender da quantidade e destinação dos medicamentos internalizados: aplicação integral do art. 273 do Código Penal; aplicação do preceito secundário do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006; desclassificação para o art. 334-A do Código Penal; ou aplicação do princípio da insignificância [...]. Apelação criminal do Ministério Público Federal parcialmente provida; e apelação criminal do réu improvida”.
O então recorrente Paulo Roberto Pereira “foi condenado pela prática do crime tipificado no art. 273, §1º-B, I, do Código Penal, por ter importado irregularmente, bem como exposto à venda e vendido, produtos destinados a fins medicinais – especificamente o medicamento Alprostadil 500mg/ml (prostaglandina E1 ou PGE1), de nome comercial Prostin VR – sem o devido registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
Na admissibilidade, o Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão e, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (RE 979.962 RG, Rio Grande do Sul, Relator Ministro Roberto Barroso, julgamento ocorrido em 3-8-2018). A propósito, pelo plenário, quando da admissão, consta o registro que “o Código Penal, desde sua edição em 1940 até 1998, tipificou, no art. 273, o crime de alteração de substância alimentícia ou medicinal, punido, na modalidade dolosa, com pena de 01 (um) a 03 (três) anos de reclusão.
No fim da década de 1990, no entanto, após ampla divulgação de notícias de produção de anticoncepcionais conhecidos como pílulas de farinha, foram identificadas, mais do que a simples alteração, a falsificação de fórmulas de diversos medicamentos, por exemplo, para reumatismo e câncer de próstata.
Nesse contexto de comoção popular foi publicada a Lei nº 9.677/1998, que alterou o art. 273 do Código Penal, para aumentar a pena em abstrato de 01 (um) a 03 (três) para 10 (dez) a 15 (quinze) anos de reclusão, para quem: (i) falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput); (ii) importar, vender, expor à venda, tiver em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273, §1); (iii) importar, vender ou expor à venda medicamento sem registro, em desacordo com a fórmula constante do registro, sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização, com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, de procedência ignorada, ou adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente (art. 273, § 1º-B)”.
A partir do julgamento e tema descrito (Repercussão Geral: Admissibilidade e Mérito), analise, discorra e fundamente:
1 - Inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal à hipótese prevista no seu §1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária, qual a sanção a ser aplicada, nesta situação específica?
2 - Qual a motivação que levou ao reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal?
3 - Afeto ao exame da questão, quais os fundamentos constitucionais da proibição de penas desproporcionais?
4 - A submissão de tipos penais ao princípio da proporcionalidade, como critério limitador da atividade legislativa penal, tem sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em diversos precedentes. Qual a distinção entre proporcionalidade cardinal e ordinal? Qual o método mais comum de exame da proporcionalidade no direito comparado, com exemplos da aplicação?
(1 ponto)
(sem limitação de número de linhas)
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Quais mecanismos dispõe o Ministério Público para assegurar efetividade nas políticas públicas de Estado no que concerne ao direito à moradia garantida pela Constituição Federal de 1988?
(1,5 ponto)
(30 linhas)
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Quanto aos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil, é possível conceber a existência de duas espécies de controle de convencionalidade por Tribunais brasileiros, um controle difuso e um controle concentrado de convencionalidade?
Responda de forma fundamentada.
(1,5 Pontos)
(25 Linhas)
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Devido ao avanço de uma pandemia, o prefeito de determinado município resolveu editar um decreto tornando obrigatória a vacinação contra a covid-19 para todos os servidores municipais, com sanções àqueles que se recusassem à vacina.
Um servidor público daquela localidade, não querendo se vacinar por acreditar que poderia sofrer graves sequelas e mutações genéticas, entrou com medida judicial para não ser submetido à imunização, alegando, para tanto, a inaceitável intervenção do Estado em sua liberdade e em sua vida privada, com consequente violação dos direitos da personalidade.
Analise a situação objeto do texto precedente à luz da jurisprudência e da legislação brasileira. Fundamente sua análise.
(25 pontos)
(20 linhas)
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As liberdades comunicativas compõem o cerne do Estado Democrático de Direito. Contudo, por mais importantes que sejam, estão submetidas à análise sistêmica no ordenamento jurídico, à evolução e à mutação constitucionais.
O diálogo dos pensamentos e as influências estrangeiras contribuem para a atualização e modernização do pensamento jurídico brasileiro sobre liberdades comunicativas, ganhando relevância atual à luz do fenômeno das fake news.
Considerando que o texto anterior tem caráter unicamente motivador, redija um texto que aborde, necessariamente, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, os seguintes aspectos relacionados às liberdades comunicativas:
1 - os limites da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa e comunicação social frente aos demais preceitos constitucionais (valor: 6,00 pontos);
2 - a viabilidade do direito de resposta mesmo após o veículo jornalístico ter retificado ou se retratado de informação incorreta que tenha divulgado (valor: 3,00 pontos);
3 - o direito ao esquecimento e a atual posição da Suprema Corte acerca desse direito em face das liberdades comunicativas (valor: 5,00 pontos).
(20 linhas)
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Com o objetivo de conter o avanço das organizações criminosas em algumas associações de moradores, o Estado Alfa editou a Lei XX/2018, veiculando as normas a serem observadas para a confecção dos estatutos dessas associações e condicionando a posse da diretoria de cada associação à prévia autorização do Secretário de Estado de Segurança Pública, que verificaria a vida pregressa dos pretendentes.
À luz da situação hipotética acima, responda aos itens a seguir.
A) A Lei XX/2018 do Estado Alfa, ao veicular normas sobre a confecção dos estatutos das associações de moradores, é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,70)
B) A exigência de que a posse da diretoria de cada associação de moradores seja antecedida de autorização do Secretário de Segurança Pública do Estado Alfa é materialmente compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,55)
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