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Trata-se de audiência de instrução (presencial) em caso que envolvia vendedor externo urbano e empresa com 40 empregados, com pedido de horas extraordinárias, inclusive quanto ao intervalo para refeição não usufruído em sua integralidade.

A reclamada negou a existência de horas extras e não juntou aos autos os cartões de ponto, sob a alegação de que não estava obrigada a fazê-lo.

O preposto da reclamada reconheceu, em depoimento, que o reclamante comparecia na empresa no início e no final do dia, para reuniões. As partes dispensaram a oitiva de testemunhas. A reclamada requereu a expedição de ofício para obter os dados de geolocalização do aparelho celular do reclamante durante todo o período de vínculo (1 ano e 2 meses), por 24 horas contínuas, a fim de comprovar que ele almoçava todos os dias em sua residência, após pegar os filhos na escola. Sucessivamente, requereu que o juízo determinasse ao próprio reclamante exportar os dados de geolocalização de sua conta no provedor de internet, no prazo de 10 dias, sob pena de presumir verdadeira a alegação da defesa.

Diante do indeferimento dos pedidos, o advogado da reclamada requereu o registro em ata do seu protesto. Ao fazê-lo, afirmou que “o juiz estava desatualizado com o uso da tecnologia e das provas digitais, provavelmente porque não conhecia sequer as funcionalidades do próprio celular, pois, se soubesse, poderia ele mesmo – juiz – acessar os dados diretamente, na própria audiência, utilizando ferramentas específicas para isso” (sic). O juiz, com a voz alterada e batendo a mão energicamente sobre a mesa, afirmou que ele “era a autoridade máxima na audiência, cabendo-lhe, com exclusividade, deferir ou indeferir a prova requerida”. Com tal justificativa, indeferiu o registro dos protestos, determinou a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal por ter havido, na sua compreensão, a prática do crime de desacato, e a todas as Varas do Trabalho da Região para ciência aos demais magistrados sobre a ofensa proferida pelo advogado. Encerrou a audiência sem conceder a oportunidade para aduzir razões finais, não obstante o requerimento nesse sentido. O advogado afirmou, então, que havia gravado a audiência e tomaria as providências cabíveis.

Dados os fatos, analise, fundamentadamente:

a) a conduta do juiz em audiência a respeito do conflito interpessoal com o advogado, sob o ponto de vista das normas que regulam o comportamento ético e funcional do magistrado e sob o aspecto processual, bem como eventuais responsabilidades penais de ambos (juiz e advogado);

b) a pertinência e a relevância do meio de prova requerido pelo advogado;

c) a licitude ou não da gravação da audiência pelo advogado.

(1 ponto)

(60 linhas)

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Considere as seguintes informações incontroversas:

I. O reclamante sempre residiu na Região Administrativa de Cruzeiro/DF (TRT-10); foi arregimentado por meios telemáticos, no sítio eletrônico de intermediação via internet, Vaga Fácil.com, que tem atuação nacional, e submeteu-se aos exames admissionais em Taguatinga/DF (TRT-10), onde não há agência, sucursal ou filial da contratante;

II. Depois de firmado o contrato de trabalho com Máquinas Agrícolas S/A, no Município de Recife/PE (TRT-06), prestou serviços de técnico de manutenção industrial apenas no Município de Santa Cruz/RN, que está abrangido pela jurisdição da Vara do Trabalho do Município de Currais Novos/RN (TRT-21);

III. O reclamante ajuizou reclamação trabalhista em uma das Varas do Trabalho de Brasília/DF (TRT-10), jurisdição trabalhista do seu domicílio;

IV. A reclamada apresentou exceção de incompetência em cinco dias, contados da notificação inicial, e o magistrado da Vara do Trabalho de Brasília/DF (TRT-10) declinou da competência para o processamento e o julgamento da reclamação trabalhista em favor da Vara do Trabalho de Currais Novos/RN (TRT-21);

V. No juízo de destino, o magistrado da Vara do Trabalho de Currais Novos/RN (TRT-21) declarou-se igualmente incompetente para o processamento e o julgamento do feito e remeteu o processo para uma das Varas de Recife (TRT-06);

VI. O juiz de Recife também não reconheceu a sua competência e suscitou o conflito respectivo, que foi admitido.

Responda de forma fundamentada:

a) A exceção de incompetência foi apresentada em oportunidade preclusiva ou facultativa? Qual a natureza do conflito, os pressupostos para sua instauração e a autoridade competente para processá-lo e julgá-lo?

b) Com base nas disposições constitucionais e infraconstitucionais vigentes, nos princípios norteadores do Direito Processual do Trabalho e na jurisprudência, indique qual o foro competente para processar e julgar a reclamação trabalhista, que melhor realize a garantia do acesso à ordem jurídica justa.

(1 ponto)

(30 linhas)

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A empresa Algo Ritmo, atuante na área de tecnologia da informação, constatou que, do total de 100 estudantes universitários que realizavam estágio profissional, regulado pela Lei nº 11.788/2008, apenas 6 eram negros, todos do gênero masculino. Esse cenário motivou o questionamento por organizações dos movimentos negros acerca da ausência de estudantes negros e negras nas vagas de estágio profissional, especialmente diante da Lei nº 12.711/2012. Em razão disso, a empresa decidiu abrir seleção de estágio com reserva de 60% das vagas para mulheres negras, pessoas travestis e transexuais.

Analise a legalidade do processo seletivo de estágio realizado pela empresa. Fundamente com base no direito nacional e internacional aplicável à matéria, bem como na jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema.

(1 ponto)

(30 linhas)

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O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 698, consolidou o entendimento de que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. Indaga-se: qual o fundamento e os limites da atuação jurisdicional na hipótese acima delineada?

(2 pontos)

(30 linhas)

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No Município e Comarca de Paraisópolis, cidade com aproximadamente 500.000 habitantes e que possui 30 bairros, nesse ano de 2023, houve a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, por consequência, surgiram ao todo 110 casos confirmados de infecção pelo vírus da dengue em 2 bairros, sendo todos esses casos confirmados como de dengue autóctones, ou seja, contraídos no interior desses 2 bairros. Além disso, no decorrer desse ano, foram diagnosticados mais de 300 focos de Aedes aegypti, também no interior desses mesmos 2 bairros. Nesse contexto, o Prefeito Municipal, preocupado com essa situação e para evitar que ela se espalhe por toda a cidade e inclusive volte a se repetir, resolve – além de declarar emergência em saúde pública através do Decreto Municipal n. 007/2023 com base nas leis municipais e federais de regência – editar também o Decreto Municipal n. 008/2023, nos seguintes termos:

DECRETO Nº 008/2023, DE 07 DE MAIO DE 2023

REGULAMENTA A COLETA E O COMPARTILHAMENTO DE DADOS PELOS MÉDICOS, OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE OU RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO; CRIA BANCO DE DADOS DE INTERESSE PÚBLICO E DISCIPLINA A PUBLICAÇÃO DESSES DADOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base nos artigos 5º, inciso XXXIII, e 37, caput, 196 e 197 todos da Constituição Federal:

Considerando a importância da formação de um banco de dados completo e estruturado com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões em que haja interesse público, sobretudo para adoção de medidas que busquem enfrentar a atual epidemia de dengue e inclusive eventuais outras futuras epidemias;

Considerando que a coleta, transferência, armazenamento e difusão desses dados são de grande importância, não apenas para balizar as medidas a serem tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Obras, mas também para informar a população acerca dos casos confirmados de infecção pelo vírus da dengue, destacando os endereços onde as pessoas infectadas residem;

Considerando que há o interesse público na divulgação dessas informações, pois, além de permitir uma melhor identificação e conhecimento das áreas críticas e seguras sob a perspectiva epidemiológica, a divulgação desses dados poderá, conforme o caso, nortear a atuação de todos, inclusive da população, quanto às ações de enfrentamento necessárias;

Considerando que esta regulamentação não prejudica a regulamentação legal e a do Conselho Federal de Medicina no tocante à guarda e ao manuseio dos prontuários médicos dos pacientes, os quais deverão ser mantidos em sigilo, nos termos do Código de Ética Médico, DECRETA:

Art. 1º Os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, para a constituição de um banco de dados de interesse público municipal estruturado, deverão realizar doravante a coleta, no momento do atendimento na respectiva unidade de saúde, dos seguintes dados de todas as pessoas atendidas: nome completo, CPF, filiação, dado sobre origem racial ou étnica, estado civil, endereço completo, telefone, e-mail e a existência ou não de suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus da dengue.

§1º. Após a coleta dos dados de que trata o caput, eles deverão ser imediatamente transferidos e armazenados no banco de dados do Município, de forma a estar acessível a todos os funcionários das Secretarias Municipais de Saúde e de Obras, para pronta consulta.

§2º. Para facilitar a organização e a consulta desses dados coletados, eles deverão ser organizados em tabelas nominais, na forma do anexo I deste decreto.

Art. 2º Para orientar a população acerca das áreas seguras e críticas, sob a perspectiva epidemiológica, deverá ser criado, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação deste decreto, um campo claro e em destaque, na página da Secretaria Municipal de Saúde disponível na internet, contendo a publicação dos seguintes dados coletados, na forma do artigo anterior: nome completo, CPF, endereço completo e a existência ou não de suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus da dengue.

§1º. A publicação desses dados deverá ser feita na forma do anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência indeterminada.

Paraisópolis, 23 de maio de 2023.

Considerando a situação hipotética acima, analise o inteiro teor do Decreto n. 008/2023 e, de forma fundamentada, responda se ele está, no todo ou em parte, em conformidade com a Constituição Federal, com as leis federais e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Saliente-se que a dengue, nos termos da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n.4, de 28 de setembro de 2017, é doença de notificação compulsória, assim, os médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, são obrigados a comunicarem os casos suspeitos ou confirmados de dengue ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.

(2 pontos)

(sem limitação de número de linhas)

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O réu ERATOS foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do delito de feminicídio contra sua esposa SANITA.

Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca pela prática do crime constante na exordial acusatória, os jurados que formaram o Conselho de Sentença, muito embora tenham reconhecido a materialidade e autoria do delito pelo qual ERATOS foi submetido a júri, entenderam por absolver o réu no quesito genérico, respondendo “sim”, por maioria de votos, à pergunta “O jurado absolve o acusado?” (art. 483, inciso III e § 2°, do CPP), malgrado o acusado ter confessado o delito e afirmado que o cometeu em razão de nutrir uma paixão doentia pela vítima, tendo seu defensor pedido aos jurados que tivessem clemência do réu que estava extremamente arrependido do ato praticado.

Na condição de Promotor(a) de Justiça do caso acima descrito, apresente e discorra sobre os fundamentos a serem utilizados em suas razões de recurso contra a decisão dos jurados, de molde a fundamentar, em conformidade com as decisões mais recentes do Pretório Excelso, quanto ao cabimento da tese no sentido de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, inciso III, letra “d”, do CPP), a despeito do contido no art. 5°, inciso XXXVIII, letra “c”, da Constituição Federal, que assegura a soberania dos veredictos do Júri.

(1 ponto)

(45 linhas)

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Recentemente, um famoso podcaster brasileiro avaliou como positiva, em seu podcast, a legalização de um partido nazista no país. Seu pedido de desculpas não foi suficiente para evitar a debandada de seus patrocinadores, após as cobranças de ativistas e de organizações da sociedade civil por mais responsabilidade do setor privado que administra as redes digitais.

Yasmin Curzi de Mendonça. Internet: <portal.fgv.br> (com adaptações).

A narrativa de censura e perseguição política tem sido bastante frequente por parte de personalidades controversas e de grupos conservadores e extremistas insatisfeitos com a aplicação de moderação de conteúdo em suas postagens na Internet, a qual, a priori, segue as próprias regras das plataformas digitais, suas políticas de comunidade e seus termos de serviços.

Idem ibidem.

Em meio ao ambiente de pânico causado por ameaças e casos de violência no ambiente escolar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou a edição de uma nova portaria com uma série de obrigações para as plataformas de redes sociais. De acordo com o ministro da Justiça, a norma assinada por ele traz “medidas práticas e concretas” de regulação do serviço prestado pelo setor, com foco específico na prevenção de violência contra escolas. Recentemente, ocorreram dois atentados desse tipo no Brasil e ameaças de ataques têm se propagado pelas redes sociais no país inteiro.

Internet: <agenciabrasil.ebc.com.br> (com adaptações).

Considerando que os textos precedentes têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito do direito de liberdade de expressão no contexto brasileiro atual, abordando os seguintes aspectos:

1 - Repercussão do pensamento na era digital; [valor: 10,00 pontos]

2 - Direito de liberdade de expressão e responsabilidade social — limites éticos e legais. [valor: 18,50 pontos]

(30 Linhas)

(30 Pontos)

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Diversos segmentos da sociedade realizaram uma grande mobilização no território do pequeno Estado Alfa, os quais buscaram chamar a atenção das autoridades para a incompatibilidade do nível de desenvolvimento econômico da região metropolitana Y com as tarifas praticadas no transporte intermunicipal de passageiros, tanto individual como coletivo.

No âmbito do transporte coletivo intermunicipal, era grande a insatisfação dos estudantes que precisavam se locomover entre Municípios limítrofes entre si, situados na mesma região metropolitana, de modo a se deslocar de sua residência para o estabelecimento de ensino.

Afinal, arcavam com um valor mais elevado da passagem, quando cotejada com o transporte municipal, considerando a distância percorrida. Em relação ao transporte individual intermunicipal, realizado por agentes autorizados a atuar no âmbito de cada Município dessa região, a principal reclamação, embora também decorresse da excessiva onerosidade, tinha conexão não propriamente com a educação, mas com a saúde. Assim ocorria porque o Estado Alfa não concentrava em sua capital as unidades de saúde especializadas em patologias e tratamentos específicos. Pelo contrário, as pulverizava em diversos Municípios, o que tornava os deslocamentos com esses veículos relativamente comuns, principalmente por parte de doentes crônicos e de idosos.

Por tal razão, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, em cujo processo legislativo ocorreu a rejeição do veto aposto pelo Governador do Estado, foi editada a Lei Complementar estadual nº X. O Art. 1º dispôs sobre o seu objeto: a veiculação de regras sobre o transporte intermunicipal de passageiros, tanto individual como coletivo, no âmbito da região metropolitana Y, do Estado Alfa. O Art. 2º dispôs que os estudantes da educação básica teriam o direito de pagar metade da tarifa praticada no transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no deslocamento de sua residência para o estabelecimento de ensino, bem como no respectivo retorno.

O Art. 3º disciplinou, de modo detalhado, a concessão de autorização, pelo Estado Alfa, para a exploração do serviço de transporte individual intermunicipal de passageiros, que poderia ser explorado pelos agentes que já atuavam no território de cada um dos Municípios da região metropolitana Y, fixando, ainda, a política tarifária. O Art. 4º dispôs que o Art. 2º incidiria sobre os contratos de concessão e de permissão em curso, indicando as fontes de custeio necessárias à preservação do equilíbrio econômico e financeiro. O Art. 5º, por fim, dispôs que esse diploma normativo entraria em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Apesar de amplamente comemorada pela camada da população beneficiada pelos seus efeitos, a Lei Complementar estadual nº X foi duramente criticada pelas sociedades empresárias do setor e pelos Prefeitos dos Municípios que integram a região metropolitana Y. Entre os principais argumentos apresentados, estavam os seguintes: (a) em relação ao direito de os estudantes da educação básica pagarem metade da tarifa no transporte coletivo intermunicipal – a Constituição da República não outorgou aos Estados competência para legislar sobre a matéria; a outorga de benefícios aos estudantes da rede municipal invadiu a autonomia política desse ente federativo; e foi afrontado o ato jurídico perfeito, ao ser determinada a sua incidência nos contratos em curso; (b) em relação à disciplina, pelo Estado, da concessão de autorização para a exploração do serviço de transporte individual intermunicipal de passageiros - o exercício, pelo Estado, de competência tipicamente municipal, a qual, se fosse o caso, deveria ficar a cargo da região metropolitana, com a necessária participação dos Municípios no processo decisório; e a restrição indevida à livre iniciativa; e c) ainda que o Estado fosse competente para legislar sobre a matéria, houve vício de iniciativa no projeto de lei que culminou com a Lei Complementar estadual nº X, já que dispõe sobre o funcionamento do Poder Executivo.

Esses argumentos se difundiram e foram proferidas diversas decisões judiciais, em sede de cognição sumária, no âmbito da tutela individual e coletiva, inclusive em segunda instância, em que era reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº Y, permitindo que as sociedades empresárias que exploravam o serviço de transporte coletivo, bem como os agentes que atuavam no transporte individual, não cumprissem os seus comandos.

Sensibilizada com os efeitos daninhos que o descumprimento da Lei Complementar estadual nº X acarretava para o ambiente social, que se avolumavam a cada dia, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa solicitou que o Procurador-Geral da Assembleia elaborasse a petição inicial da ação constitucional cabível, para que o referido diploma normativo fosse submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal competente da União, com o correlato reconhecimento de sua plena compatibilidade com a Constituição da República.

Redija a peça processual adequada aos objetivos almejados pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.

Ressalte-se que a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.

(180 linhas)

(100 pontos)

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Na apreciação do tema 1003 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso Extraordinário (n. 979.962, Rio Grande do Sul, Relator Ministro Roberto Barroso, datado de 24-3-2021), negou, por maioria de votos, provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público Federal e deu parcial provimento ao recurso de Paulo Roberto Pereira, determinando à época o retorno do processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para aplicação da tese jurídica fixada neste julgamento, nos termos do voto reajustado do Relator. Igualmente, por maioria, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, a merecer parcial citação:

“É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei n. 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu §1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária. [...]”. No relatório do julgamento do tema 1003, consta que se trata de dois recursos extraordinários interpostos contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a Região, que considerou “[...] No caso de aplicação do art. 273, §1º-B, do Código Penal devem ser observadas as consequências do julgamento da arguição de inconstitucionalidade pela Corte Especial deste Tribunal, quais sejam, a depender da quantidade e destinação dos medicamentos internalizados: aplicação integral do art. 273 do Código Penal; aplicação do preceito secundário do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006; desclassificação para o art. 334-A do Código Penal; ou aplicação do princípio da insignificância [...]. Apelação criminal do Ministério Público Federal parcialmente provida; e apelação criminal do réu improvida”.

O então recorrente Paulo Roberto Pereira “foi condenado pela prática do crime tipificado no art. 273, §1º-B, I, do Código Penal, por ter importado irregularmente, bem como exposto à venda e vendido, produtos destinados a fins medicinais – especificamente o medicamento Alprostadil 500mg/ml (prostaglandina E1 ou PGE1), de nome comercial Prostin VR – sem o devido registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.

Na admissibilidade, o Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão e, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (RE 979.962 RG, Rio Grande do Sul, Relator Ministro Roberto Barroso, julgamento ocorrido em 3-8-2018). A propósito, pelo plenário, quando da admissão, consta o registro que “o Código Penal, desde sua edição em 1940 até 1998, tipificou, no art. 273, o crime de alteração de substância alimentícia ou medicinal, punido, na modalidade dolosa, com pena de 01 (um) a 03 (três) anos de reclusão.

No fim da década de 1990, no entanto, após ampla divulgação de notícias de produção de anticoncepcionais conhecidos como pílulas de farinha, foram identificadas, mais do que a simples alteração, a falsificação de fórmulas de diversos medicamentos, por exemplo, para reumatismo e câncer de próstata.

Nesse contexto de comoção popular foi publicada a Lei nº 9.677/1998, que alterou o art. 273 do Código Penal, para aumentar a pena em abstrato de 01 (um) a 03 (três) para 10 (dez) a 15 (quinze) anos de reclusão, para quem: (i) falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput); (ii) importar, vender, expor à venda, tiver em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273, §1); (iii) importar, vender ou expor à venda medicamento sem registro, em desacordo com a fórmula constante do registro, sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização, com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, de procedência ignorada, ou adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente (art. 273, § 1º-B)”.

A partir do julgamento e tema descrito (Repercussão Geral: Admissibilidade e Mérito), analise, discorra e fundamente:

1 - Inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal à hipótese prevista no seu §1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária, qual a sanção a ser aplicada, nesta situação específica?

2 - Qual a motivação que levou ao reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal?

3 - Afeto ao exame da questão, quais os fundamentos constitucionais da proibição de penas desproporcionais?

4 - A submissão de tipos penais ao princípio da proporcionalidade, como critério limitador da atividade legislativa penal, tem sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em diversos precedentes. Qual a distinção entre proporcionalidade cardinal e ordinal? Qual o método mais comum de exame da proporcionalidade no direito comparado, com exemplos da aplicação?

(1 ponto)

(sem limitação de número de linhas)

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A Associação do Movimento Negro de Salvador, legalmente constituída em 2001, buscou o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), alegando, mediante a apresentação de diversas notícias veiculadas na imprensa e nas redes sociais, que a Universidade Estadual do Norte da Bahia (UNENBA), pessoa jurídica de direito público com natureza jurídica de autarquia estadual, não estava cumprindo comas obrigações da política de cotas raciais em concursos públicos para docentes estabelecida pela Lei estadual n.º 13.182/2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia), especialmente por não observar o mínimo legal para reserva de vagas e não estabelecer mecanismos de fiscalização do sistema de cotas para coibir eventual falsidade de autodeclarações raciais. Inicialmente, o parquet solicitou que a UNENBA disponibilizasse todos os editais de seus concursos públicos após a publicação da referida lei estadual, informasse a quantidade total de vagas ofertadas, o respectivo percentual reservado aos candidatos negros e os mecanismos adotados para combater fraude na autodeclaração de cotas raciais. Em resposta, a Reitora da UNENBA informou possuir autonomiauniversitária para convocar a ordem da lista de candidatos e distribuir as vagas como melhor entender, além de que os editais previam que os candidatos cotistas deveriam apresentar fotografias de si próprios. Constatou-se, afinal, que a UNENBA não observava o percentual das cotas raciais em concursos públicos, não respeitava a ordem de convocação dos candidatos cotistas e não estabelecia nenhum mecanismo adicional para verificação de fraude nas autodeclarações de cotas raciais, o que resultava em irreparáveis prejuízos aos candidatos negros e impedia a ampliação do quantitativo de docentes negros da universidade. A partir da situação hipotética apresentada anteriormente, elabore, na condição de promotor de justiça do MPBA, a peça processual cabível ao caso narrado, abordando toda a matéria de direito pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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