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Discorra sobre os aspectos positivos e/ou negativos da denominada “Lei da Ficha Limpa” às eleições brasileiras. (30 Linhas) (0,5 Ponto)
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Culpabilidade: definir o conceito de imputabilidade, explicar as principais modalidades de erro de proibição e apresentar as situações concretas de inexigibilidade. (60 Linhas) (2,5 Pontos)
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Explicar a distribuição da responsabilidade penal na co-autoria, definir a responsabilidade penal pelo excesso, indicar as formas de participação e descrever as hipóteses de comunicação das condições e circunstâncias pessoais (30 Linhas) (1,0 Ponto)
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz: definir o conceito, indicar a estrutura e descrever as teorias sobre exclusão de pena. (30 Linhas) (1,0 Ponto)
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Descrever a situação justificante e a ação justificada da legítima defesa. (30 Linhas) (1,0 Ponto)
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Conceito de dolo, diferença entre as várias espécies de dolo e situações de exclusão do dolo. (30 Linhas) (1,0 Ponto)
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Fundamentar, segundo a teoria objetiva individual, a punibilidade da tentativa na legislação brasileira e explicar os fundamentos da isenção de pena da tentativa inidônea. (30 Linhas) (1,0 Ponto)
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Conselheiros de Saúde do Município de Alegria (SC) procuram o Promotor de Justiça da Comarca que é de entrância inicial e provida de promotoria única, para reclamar que o número de leitos psiquiátricos vêm sendo sistematicamente reduzidos no Hospital Municipal São Pedro. Por isso, editaram a Resolução nº 34, de 19 de novembro de 2009, deliberando que o Secretário Municipal de Saúde suspendesse tal desativação, o qual, simplesmente, “engavetou” o documento. Dizem, também, que os recursos provenientes da desativação dos leitos psiquiátricos não têm sido aplicados no atendimento extra-hospitalar (CAPs, Residências Protegidas, etc.). Aliás, o Centro de Atendimento Psicossocial (CAPs nível II) está sem psiquiatra, em virtude da exoneração do profissional que lá atuava, desde setembro de 2008, situação que motivou sensível redução na oferta de serviços à população alegrense que, de 20 atendimentos/dia em 2008, caiu para 5 atendimentos/dia em setembro/2010. Além disso, muitas pessoas que recorriam ao CAPs para se tratarem ficaram sem qualquer tipo de assistência. Não é necessária a feitura de peça extrajudicial ou judicial, mas as respostas deverão ser fundamentadas. Considerando que todos os fatos acima relatados se acham demonstrados por prova documental, amealhada em inquérito civil público, pergunta-se: a - Está correta ou não a política de desativação de leitos psiquiátricos, segundo as diretrizes nacionais estabelecidas pela Reforma Psiquiátrica Brasileira? Qual o fundamento legal? b - Que procedimento deve adotar o Promotor de Justiça no que tange ao engavetamento da Resolução do Conselho Municipal de Saúde? c - E, qual a conduta a ser adotada quanto a precarização dos atendimentos no CAPs? d - Quais os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS que o Município de Alegria está ofendendo na área da saúde mental? e - Já, relativamente à falta de aplicação dos recursos que eram gastos para manutenção/funcionamento dos leitos psiquiátricos na rede de atenção à saúde mental, cabe ao Ministério Público intervir? Como se daria essa intervenção? Mencione os fundamentos legais.
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O Promotor de Justiça da Comarca Y instaurou inquérito Civil, Portaria 01/2011, com o objetivo de apurar um loteamento clandestino. Quais as providências (requerimentos/requisições/outros) no âmbito do Inquérito Civil que devem ser tomadas pelo Promotor de Justiça? Identifique-as, explicando-as. Não é necessária elaboração de peça processual ou extraprocessual.
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O Ministério Público da Comarca da Capital (Florianópolis) instaurou inquérito Civil Público n. 01/2011, apurando no decorrer das investigações as seguintes informações: Em agosto de 2007, o prefeito municipal de Florianópolis, Joaquim dos Anzóis, celebrou com o advogado Pedro Peixe, seu amigo, 4 (quatro) contratos de assessoramento e consultoria técnica e jurídica, com pagamentos fracionados em 5 (cinco) Notas de Empenho, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) cada, no período de agosto de 2007 a dezembro de 2007. Visando dar continuidade à contratação, a Prefeitura Municipal de Florianópolis, em dezembro de 2007, por determinação do Prefeito Joaquim dos Anzóis, abriu o procedimento licitatório n. 011/2007, na modalidade Convite, tipo menor preço global, por meio do qual objetivava a contratação de advogado para prestar serviços de “assessoria e consultoria técnica e jurídica”, convidando a participar do certame os advogados Pedro Peixe, Marcos Tibúrcio e Antônio Carlos. O advogado Pedro Peixe apresentou proposta de preço no valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais), divididos em 10 parcelas, enquanto os advogados Marcos Tibúrcio (Procurador do Município de São José, dedicação integral, oito horas) e Antônio Carlos, apresentaram propostas rigorosamente idênticas, de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a serem pagos em dez parcelas. E, desta forma, continuou procedendo o prefeito municipal, por mais três vezes, a saber: no ano de 2008, em dezembro, lançando o processo licitatório n. 08/2008; em dezembro de 2009, novo certame n. 07/2009, e igualmente em dezembro de 2010, processo licitatório n. 05/10. Os contratos iniciavam sempre no mês de janeiro, e se encerraram, sempre em outubro, pagos em 10 parcelas, distribuídas no período da contratação, através de notas de empenho. Nos anos de 2008 e 2009, o advogado Pedro Peixe apresentou proposta global de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), e em 2010, a proposta foi de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Os demais advogados, Marcos e Antônio apresentaram nos dois primeiros anos, a proposta de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e no último ano de R$ 38.000, 00 (trinta e oito mil reais). O vencedor em todos os certames foi o advogado Pedro Peixe. Não obstante, nos meses a descoberto da contratação, o advogado Pedro Peixe foi diretamente contratado pela municipalidade, em 2008 e 2009, por R$ 10.000,00 (dez mil reais), e em 2010 por R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos em todos os anos em duas parcelas, via empenhos. No final de Janeiro de 2008, foi constatado que o prédio da Prefeitura municipal necessitava de uma reforma elétrica e hidráulica. Imediatamente se deu início às tratativas de contratação dos serviços com a empresa Miramar Ltda. A empresa, especializada no ramo, ofereceu os serviços pelo preço de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Submetida a transação à assessoria Jurídica da prefeitura, Pedro Peixe, na condição de Procurador, emitiu parecer favorável à contratação por inexigibilidade de licitação e, com base neste parecer, o Prefeito municipal contratou os serviços da empresa. No inquérito apurou-se ainda que o advogado Pedro Peixe criou a empresa Futura (Maria Felipina-ME), colocando-a em nome de sua companheira, Maria Felipina, cujo ramo de atuação segundo contrato social, era de “apoio à administração Pública”. Durante os anos de 2007, 2008 e 2009, a prefeitura contratou referida empresa, por 90 dias, em cada ano, pelos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 7.000,00 (sete mil reais) e R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), respectivamente, pagos sempre em três parcelas, para prestação de serviços de “apoio técnico”, consistentes na “formatação e padronização de atos do Poder Executivo municipal”. Ainda no ano de 2008, no dia 27/10/2008, o prefeito Joaquim dos Anzóis editou decreto no 190, dispondo sobre a “realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal”. No mesmo dia, determinou abertura do concurso público 01/08 e nomeou a comissão de concurso, composta pelos servidores João Souza, Florinda Flores e Getúlio Retiro. Pedro Peixe, no dia 27/10/2008, simulando a reunião da comissão de concurso, indicou como referencial para a realização do concurso as empresas Futura, Concisa Ltda (com sede em São Miguel do Oeste, (distante aproximadamente 700Km de Florianópolis) e Comunicação Ltda, afirmando que possuíam larga experiência e reputação ilibada nesta atividade, segundo informações obtidas em municípios da região”. Tais empresas foram convidadas a participarem da licitação por meio de cartas-convite. No mesmo dia 27/10/2008, apresentaram proposta Concisa (dezesseis mil reais), Futura (oito mil reais) e Comunicação, não respondeu em tempo hábil, ao convite. Em 30/10/2008, a empresa Futura foi contratada, por dispensa de licitação, pela prefeitura municipal de Florianópolis, pelo valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), com parecer favorável do advogado Pedro Peixe. Neste ínterim, Florinda Flores, membro da comissão e Secretária Municipal de Administração e Finanças, com a anuência do Prefeito e do Procurador Pedro Peixe, inscreveu-se para participar do concurso público n° 001/2008, concorrendo ao cargo de “orientadora educacional”. Auxiliou na inscrição dos candidatos, transportou as provas a serem aplicadas, participou da correção das mesmas e foi aprovada em primeiro lugar para o cargo de “orientadora educacional”. Além de sua própria aprovação, Florinda providenciou a aprovação de uma amiga, Anita Garibaldi, inscrita no certame para o cargo de “monitora de creche”. Florinda, durante a correção das provas do concurso público, ao perceber que sua amiga Anita não havia alcançado pontuação suficiente para ser aprovada no certame, chamou-a na Prefeitura, ocasião em que de posse de uma folha de gabarito em branco, entregou-a para Anita, a qual posteriormente a preencheu com as respostas corretas das questões da prova, aparecendo após como aprovada. Após a conclusão do certame, o mesmo foi devidamente homologado pelo prefeito municipal, sabedor de tudo o que se sucedera. Durante a instrução do inquérito Civil foram levantados os seguintes dados: Pedro Peixe, Antônio Carlos e Marcos Tibúrcio, advogados, possuem relação direta de amizade, e atuaram juntos em mais de 30 processos; Antônio e Marcos são sócios, porém os convites para participar da licitação foram feitos individualmente; Pedro Peixe é o sócio majoritário da empresa Concisa, 99,99% das ações, constituída no ano de 2006; A Futura só havia iniciado suas atividades em 22/06/2007, segundo registro na Junta Comercial e nunca havia realizado nenhum concurso público; o Município de Florianópolis, desde dezembro de 2006, tem Procuradoria Jurídica constituída e advogado concursado, 20 horas semanais, percebendo a remuneração de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), média remuneratória da região; possui também um Procurador Geral, Ferdinando dos Anzóis, primo do prefeito e seu amigo inseparável, que foi por ele nomeado para a função, no ano de 2008, sem a realização de concurso público; o presidente da Comissão de licitação João Souza, é motorista concursado, nível de escolaridade fundamental incompleto, 3º ano primário. O prefeito municipal, durante a investigação, tentou coagir as testemunhas e sonegou diversos documentos, requisitados pelo MP; o Promotor de Justiça também constatou que o prefeito municipal e o advogado Pedro Peixe, estavam se desfazendo de parte de seu patrimônio. Considerando os fatos narrados, analise todos os itens apurados, tanto no campo judicial como no extrajudicial, elaborando a(s) peça(s) necessária(s).
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