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No Município Z, cidade conhecida pelo seu caráter histórico, a empresa Beta era proprietária de um antigo bem imóvel, do início do século XIX, de grande importância para a cultura e ambiental. No ano de 2019, o Município declarou o imóvel como de relevante interesse público, contudo, nos anos posteriores, a empresa Beta não realizou a devida manutenção do imóvel, motivo pelo qual restou caracterizados danos ambientais.
Em 2022, o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública cem face da empresa Beta e do Município Z, sob o argumento de que estes não cumpriram suas obrigações de preservar o bem cultural, fato que resultou em danos ao meio ambiente cultural da municipalidade.
No bojo da ACP, o Ministério Público requereu a condenação da empresa e do Município para reparar os danos ao patrimônio cultural e pagar indenização por danos morais coletivos.
Ocorre que, no início de 2024 e antes do julgamento da ação, o Município Z desapropriou o bem imóvel com o escopo de restaurá-lo e revitalizá-lo.
Nesse sentido, responda:
1) Cite as espécies abrangidas pela tutela do meio ambiente, explique o conceito de meio ambiente cultural, e fundamente com os dispositivos constitucionais pertinentes. Explique qual é o entendimento do STJ sobre a natureza das obrigações ambientais;
2) Haja vista ulterior desapropriação do bem pelo Município Z, remanescerá responsabilidade da empresa Beta S.A. pelos danos causados ao bem imóvel e pelo dano moral coletivo considerando a natureza propter rem das obrigações ambientais?
Conceitue e fundamente a resposta com base na legislação e na jurisprudência.
(30 linhas)
(10 Pontos)
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O Governador do Estado X sancionou uma lei ordinária, em 16 de agosto de 2024, para aumentar a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais destinada ao custeio do RPPS. A Associação dos Servidores Públicos Estaduais, constituída em janeiro de 2024, ajuizou, em 15 de setembro de 2024, Ação Civil Pública perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca Y, alegando a inconstitucionalidade da lei, sob o argumento de que a majoração da alíquota deveria ser feita por meio de lei complementar, e não por lei ordinária. A entidade argumentou ainda que a norma está viciada pela falta de estudo atuarial específico e prévio que justificasse o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores.
O juízo determinou a citação do Estado X.
Com base na situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do Estado X, a peça processual cabível, abordando toda a matéria de direito pertinente ao caso. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
(120 linhas)
(20 Pontos)
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Arlequina oferece uma bebida contendo sonífero a Bruce, que, após ingeri-la, adormece, permitindo que Arlequina retire seu celular e outros pertences. O local onde estavam era um bar de alta classe totalmente monitorado por câmeras, o que auxiliou na imediata prisão em flagrante da agente delitiva. Com base nos fatos apresentados, tipifique a conduta praticada por Arlequina e explique a fundamentação jurídica que embasa sua resposta à luz da jurisprudência do STJ e STF.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
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Considerando o teor da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, que impede a redução da pena aquém do mínimo legal em caso de reconhecimento de circunstância atenuante, analise criticamente a aplicabilidade desse entendimento no sistema de individualização da pena no Brasil. Discuta como essa vedação impacta o princípio da proporcionalidade e a função das atenuantes no sistema penal, à luz da jurisprudência recente do STJ.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
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No dia 10 de abril de 2024, o Delegado Bruce Wayne conduz uma operação sigilosa para desmantelar uma organização criminosa que atua no tráfico interestadual de drogas, liderada por Arlequina, Pinguim, Coringa e Espantalho, na cidade de Gotham do Estado do Rio de Janeiro.
Após meses de investigação, o Delegado obteve autorização judicial do Juiz das Garantias da Vara de Gotham para interceptação de comunicações telefônicas entre os suspeitos, revelando que eles aguardam uma grande remessa de drogas provenientes de outro estado, que seria distribuída em pontos estratégicos da cidade.
A operação culmina na identificação de um carregamento de cocaína, drogas sintéticas e armas que será transportado em um caminhão específico em direção a cidade de Gotham. Contudo, o Delegado Bruce Wayne entende que o simples flagrante pode não ser suficiente para desmantelar toda a rede criminosa e identificar os outros integrantes envolvidos, incluindo financiadores e distribuidores da organização.
Do exposto, no exercício da função de Delegado de Polícia, faça a medida cabível pela autoridade policial e detalhe os aspectos materiais e processuais do caso, redigindo a peça processual objetivamente fundamentada e justificada, sem criar novos fatos.
(120 Linhas)
(10 Pontos)
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Pedro Silva foi denunciado como incurso nos artigos 24-A, caput, da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e 147, caput, do Código Penal, em concurso material de delitos.
Segundo a denúncia, em 9 de julho de 2024, por volta das 13h, na Avenida Central, nº 510, bairro Centro, nesta cidade e comarca, o réu descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas em favor de sua ex-esposa, Maria Souza, proferida nos autos nº XYZ. Na ocasião, Pedro teria ameaçado a vítima de morte, afirmando que "iria arrancar seu sangue".
Os fatos narram que Pedro e Maria foram casados, e, em razão de violência doméstica e familiar, foram concedidas medidas protetivas de urgência para a vítima, obrigando o acusado a manter distância mínima de 100 metros e a não estabelecer qualquer contato com ela, entre outras obrigações. Pedro foi formalmente intimado da decisão em 14 de março de 2024. Contudo, na data dos fatos, utilizando o pretexto de levar a neta do casal até a casa de Maria, Pedro ficou em frente à residência consumindo bebidas alcoólicas. Quando a vítima solicitou que ele se retirasse, ameaçou-a de morte, afirmando que “iria arrancar sangue da garganta dela”, ameaças estas presenciadas por Joana Souza, neta do casal, nascida em 09/02/1993.
Integram os autos boletim de ocorrência, termo de representação, decisão concessiva das medidas protetivas de urgência, e relatório final da autoridade policial.
A denúncia foi recebida e o processo seguiu seu trâmite natural, com apresentação de defesa, audiência de instrução e julgamento e alegações finais.
A vítima Maria Souza, em juízo, declarou que o réu foi até a porta da casa dela, onde proferiu ameaças; queria entrar e ela falava que não. Na época, ele dizia que "ia dar um tiro na sua espinha, deixar aleijada", que "ia pegar pelo pescoço"; afirmou que eram realizadas diversas ameaças. Narrou que o réu dizia que ia matá-la e descumpria as medidas protetivas, pois ia até a porta de sua residência. Mencionou que, no dia dos fatos, sua neta estava em casa.
A testemunha Joana Souza, neta das partes, disse em juízo que seu avô passou na frente da casa da vítima e tentou entrar. Sua avó disse que ele não podia ficar lá em razão das medidas protetivas, o que ele não aceitou. Narrou que o acusado insistiu em ficar na frente da residência, puxou o portão e disse para a vítima deixar o portão aberto. Depois que a polícia saiu, ele voltou e disse que ia "arrancar sangue dela e deixar paraplégica".
O réu, em interrogatório judicial, declarou que houve uma discussão entre as partes, mas nega as ameaças. Confessou ter descumprido as medidas protetivas, mas disse que só ficava em frente à casa da ex-esposa, que ficou bebendo no local. Disse não ter nada contra ela e que convivem bem hoje. Não se recorda de ter falado que ia arrancar sangue da garganta dela. Afirmou ter bom relacionamento com a neta.
As alegações finais foram apresentadas na forma de memoriais.
O Ministério Público pede a condenação nos exatos termos da inicial e pugna, ainda, pela fixação de valor mínimo para reparação de danos, invocando precedente do STJ no sentido de o dano moral, no caso de violência de gênero, ser in re ipsa.
A defesa, por seu turno, pede a absolvição por falta de provas. Alega que a versão acusatória somente se sustenta na palavra da vítima e de sua neta que, obviamente, “comprou a versão” da avó, porque convive com ela. Não há outras testemunhas idôneas, de modo que a acusação não pode se sustentar. Subsidiariamente reclama que a condenação por ambos os delitos ensejaria bis in idem, já que um deve ser absorvido pelo outro. Na dosimetria, requer o afastamento de agravantes. Pleiteia, ainda, a fixação do regime inicial aberto, com substituição por restritiva de direitos. Subsidiariamente, requer a suspensão condicional da pena.
Não há anotações na folha de antecedentes.
Diante da situação narrada, redija sentença, dispensando o relatório. Assine como Juiz de Direito ou Juiz Substituto.
(200 Linhas)
(10 Pontos)
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Carolina de Jesus possui um cartão de crédito e débito, cujo banco emissor é o Banco Grajaú, desde 2018.
Em 06/06/2023, Carolina foi contatada em seu número pessoal por uma pessoa que se identificou como sendo do departamento de segurança dos cartões Grajaú. Segundo o interlocutor, havia sido identificada uma cobrança suspeita em seu cartão, no valor de R$1.890,00.
Carolina informou que não tinha realizado a compra e o falso atendente solicitou que ela desligasse a ligação e ligasse para a central do Banco, sob o n.º 0800123456. Verificando se tratar do mesmo número da central constante inserido no verso do seu cartão físico, ligou na Central.
Atendeu o funcionário Fabrício que, por medidas de segurança, confirmou diversas informações de Carolina: transações financeiras anteriores, números do cartão e dados pessoais. A todo momento, principalmente por ter o funcionário acesso a tantos dados pessoais, Carolina acreditou tratar-se de uma operação autêntica do banco.
O suposto funcionário alertou que, naquele momento, estava sendo feita uma nova tentativa de compra, dessa vez no valor de R$2.112,00. Para impedir, deu algumas orientações, que foram seguidas: ela deveria redigir de próprio punho um pedido de cancelamento do contrato de cartão e encaminhar o cartão clonado a uma agência mais próxima; o cartão deveria ser cortado em várias partes, de forma a inutilizá-lo.
Devido ao horário, as agências já estavam fechadas. O atendente, então, informou que enviaria um motoboy para a retirada. Para segurança da operação, deveria fornecer um pin de identificação: 7448.
Em nenhum momento, foi solicitada a senha do cartão e essa não foi fornecida.
No dia seguinte, como não tinha recebido nenhuma confirmação do banco, entrou em contato no mesmo número do 0800 e o novo atendente, Maurício, informou que não havia nenhum registro de atendimento. Ainda, havia duas compras realizadas no cartão, por volta das 18h do dia anterior, nos valores de R$2.999,00 e R$2.998,00, em um intervalo de 1 minuto entre elas.
Ciente de que tinha caído em um golpe, registrou boletim de ocorrência e ingressou com a presente ação.
Alega que seu padrão de consumo era baixo, nunca realizando compras maiores de R$250, juntando as últimas 48 faturas. Afirmou que o valor de uma das únicas compras fraudulentas supera em muito o valor de sua fatura mensal.
Alegou que os falsários dispunham de dados bancários protegidos por sigilo legal e contratual, de conhecimento exclusivo da instituição, a sugerir falha na prestação do serviço de guarda de dados sigilosos
Requereu tutela provisória consistente na suspensão das cobranças indevidas, e a final procedência da ação para declarar a inexigibilidade do débito ilegalmente cobrado pelos requeridos no valor de R$5.997,00, corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros de mora da citação, bem como a pagar indenização por danos morais no valor sugerido de 10 salários mínimos vigente.
A liminar foi deferida, e foi suspensa a exigibilidade dos débitos, que ainda não tinham sido descontados.
Citada, a parte requerida apresentou contestação. Suscitou preliminar de ausência de interesse processual, porque a parte autora não tentou resolver o problema pelos meios administrativos. No mérito, aduziu que as operações impugnadas foram realizadas através da utilização do cartão com chip e senha secreta em um sistema seguro, e eventual prejuízo ocorrido se deu por culpa da vítima, que se deixou enganar por estelionatários, bem como por culpa de terceiro, e que o golpe ocorreu fora das dependências do banco.
Alegou que as compras são legítimas e exigíveis e impugnou o pedido de dano moral, requerendo a improcedência da ação.
Na réplica, a autora reiterou os termos da inicial.
Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide.
Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados.
(160 Linhas)
(10 Pontos)
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Em que consiste e em que se fundamenta o recurso de ofício? Existe alguma hipótese de cabimento no processo penal? Faça uma breve análise crítica do instituto à luz do sistema acusatório.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
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Explique o conceito de responsabilidade civil unitária no âmbito das relações consumeristas.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
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Em 20 de outubro de 2024, por volta das 23h30, na Avenida Central, nº 510, bairro Centro, nesta cidade, Carlos Henrique Andrade se dirigiu até à casa de sua ex-esposa, Francesca Vieira, e ali permaneceu na porta, ingerindo bebidas alcóolicas. Francesca, ao notar a presença de Carlos, pediu para que ele se retirasse. Ato contínuo, Carlos passa a ameaçá-la, gritando: “se não parar de encher o saco eu te mato”; “vou cortar sua garganta”; “vou te deixar aleijada”.
Nesse momento, a filha em comum do casal, que morava com Francesca, ao presenciar os fatos, ligou para a polícia narrando o ocorrido.
Momentos depois, o policial Kleber Machado e a policial Maria do Amaral chegam ao local quando presenciam novas ameaças de Carlos. No ato de prisão, constataram, ainda, que Carlos descumpria decisão de medida protetiva de urgência, deferida em razão de violência doméstica anterior. A medida obrigava Carlos a manter distância mínima de 100 metros e a não estabelecer qualquer contato com ela.
Em sede policial, Carlos foi ouvido e declarou que não estava apenas de passagem pelo local e que foi Francesca que o chamou para se aproximar.
Francesca foi ouvida e declarou seu interesse na representação.
Recebidos os autos do Inquérito Policial, intente a ação penal cabível, como promotor de justiça.
(120 Linhas)
(10 Pontos)
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