Sinfrônio, Francisco, Colombo e Valdivino, fiscais de rendas da Secretaria de Fazenda de um município do Rio de Janeiro, há dois anos, por determinação de seu superior imediato, Emílio, eram os responsáveis pelas ações fiscais relativas à verificação da correta metragem de imóveis comerciais na cidade.
Após prévio encontro com donos de supermercados locais, em que acordaram o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais a cada um dos quatro fiscais, promoveram, no cadastro da Secretaria, a redução da área construída de todas as lojas do setor, o que culminou na diminuição do valor venal e conseqüente pagamento a menor do IPTU desses imóveis.
Os valores recebidos eram depositados em contas-correntes abertas em nome dos caixas dos supermercados, através da falsificação de seus documentos e a concorrência da conduta de Ariovaldo, gerente da agência local do Banco do Brasil, que autorizava a retirada posterior dos valores em espécie pelos fiscais, para futura repartição entre todos.
Capitule as condutas dos quatro fiscais de renda.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(5,0 Pontos)
Tertuliano, desejando matar sua esposa Amorfélia e usando seus conhecimentos profissionais, exímio químico que era, prepara um veneno com gosto de mel e, para disfarçar, coloca o conteúdo líquido num frasco de Aloe Vera, produto natural que era regularmente consumido pela mesma, deixando o frasco no lugar em que Amorfélia costumava manter o produto.
Sucede que a empregada do casal, ao arrumar a casa, resolve guardar o frasco em questão no armário, já que ainda havia outro em uso.
Ao cair da noite, Amorfélia, como era de costume, ingere seu Aloe Vera e se deita no sofá para descansar, à espera de seu marido.
Sucede que a mesma adormece, o que não era comum, e Tertuliano, quando chega do trabalho e a vê no sofá, pensa que ela tinha ingerido o veneno que ele havia preparado e, por conseguinte, tinha morrido.
Então, para comemorar, Tertuliano apanha sua arma e a descarrega em Amorfélia, a qual vem a falecer, em virtude dos disparos desferidos por Tertuliano.
Pergunta-se: Tertuliano cometeu algum crime? Qual? E por quê?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(5,0 Pontos)
No que diz respeito à ação incidental de habilitação de crédito no processo falimentar, pergunta-se:
a) Sua decisão final tem eficácia condenatória, constitutiva ou declaratória?
b) Qual o recurso cabível contra a sua decisão final?
c) Sua decisão final produz coisa julgada material?
Justifique sua resposta.
Ao receber notícias anônimas de que um indivíduo, com certas características físicas, dedicava-se ao tráfico de drogas em sua residência e, naquela noite, comercializava substâncias entorpecentes na via pública, a Autoridade Policial ordenou aos investigadores Antônio e Benedito que de imediato procedessem a diligências tendentes à apuração da veracidade das denúncias.
Dirigindo-se ao local informado, avistando um indivíduo com as características descritas e mantendo uma distância aproximada de 20 metros, os policiais presenciaram ser ele abordado por terceiro não identificado.
Após rápida troca de palavras, o suspeito ingressou na casa defronte ao local e de lá retornou para então entregar ao terceiro um pequeno embrulho e dele receber uma quantia em dinheiro. Após presenciarem outra transação idêntica, os policiais aproximaram-se do suspeito, solicitando-lhe duas pedras de crack.
Determinando-lhes que ali aguardassem, ingressou ele na residência para retornar, após dois minutos, exibindo as pedras aos policiais e exigindo o pagamento de R$ 20,00.
Nesse momento, Antônio e Benedito revelaram sua condição funcional, o que motivou a rápida fuga do suspeito, que logrou ingressar em sua residência. Os policiais, mediante o arrombamento da porta, entraram na casa, detiveram o suspeito, único morador, e, na busca realizada, encontraram 137 pedras de crack que se encontravam escondidas em compartimento existente entre o telhado e o forro do imóvel.
Deram-lhe, então, voz de prisão e o conduziram à presença da Autoridade Policial. Lavrou-se o auto de prisão em flagrante, no qual o preso foi considerado incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343, de 23-8-2006.
Ouviram-se os policiais, que narraram os fatos tal como acima descritos. Interrogado, o preso Carlos, disse não ter advogado de sua confiança e optou pelo silêncio. No auto de constatação concluiu o perito pela presença de cocaína nas substâncias apreendidas.
Encerrada, durante a madrugada, a lavratura do auto, expediu-se nota de culpa contra recibo firmado pelo preso.
No dia subsequente, a Autoridade Policial comunicou a prisão ao Juiz, encaminhando cópia do auto de prisão em flagrante, olvidando, porém, a remessa de cópia à Defensoria Pública.
Cinco dias depois, recebidos em juízo os autos de inquérito policial, já relatados, aos quais se juntou a folha de antecedentes, sem qualquer apontamento de anterior procedimento criminal, Carlos, por defensor constituído, requereu ao Juiz o relaxamento da prisão em flagrante e a concessão da liberdade provisória.
Determinou o Juiz a abertura de vista ao Ministério Público para se manifestar a respeito dos pleitos formulados pela defesa. As teses e os argumentos apresentados pelo defensor são, resumidamente, os que seguem.
a) A prisão é ilegal porque ao simularem a condição de usuários e potenciais compradores de entorpecente, os policiais provocaram a ação delituosa, configurando-se no caso concreto a hipótese de flagrante preparado de que trata a Súmula 145 do STF.
b) A apreensão da droga no interior da casa deu-se no curso de busca ilegal, porque realizada no interior da residência de Carlos, à noite e sem a prévia expedição de mandado judicial, com violação ao disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal e nos arts. 241, 245, 293 e 294 do CPP, tratando-se, portanto, de prova ilícita, nos termos do art. 157 do mesmo estatuto.
c) Nulo é o auto de prisão em flagrante porque, ouvido Antônio como condutor, somente Benedito prestou declarações como testemunha, em desacordo com o que determina o art. 304, caput, do CPP, e, também, porque foram ouvidos somente os policiais responsáveis pela prisão, que são suspeitos de parcialidade por terem interesse na convalidação de seus atos funcionais.
d) Nulo é o auto de prisão em flagrante porque a autoridade policial, ao omitir o encaminhamento de cópia à Defensoria Pública, deixou de observar formalidade essencial, violando o disposto no art. 306, § 1º, do CPP e a garantia prevista no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.
e) Impõe-se a concessão da liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP, por ser Carlos primário, não ostentar antecedentes criminais e ter residência fixa no distrito da culpa, e porque a vedação contida no art. 44, caput, da Lei nº 11.343, de 23-8-2006, foi revogada pela Lei nº 11.464, de 28-3-2007, que deu nova redação ao inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25-7-1990.
O candidato deve elaborar a manifestação que na condição de Promotor de Justiça ofereceria nos autos, abordando todos os tópicos acima elencados, independentemente do posicionamento assumido em relação a qualquer um deles. Dispensa-se somente o relatório.
Do inquérito civil:
1 - Conceito e valor jurídico: natureza jurídica, princípios jurídicos aplicáveis.
2 - Da instauração: objeto, formalidades, prazos, procedimento preparatório.
3 - Da instrução: princípios fundamentais da atividade investigatória do Ministério Público, poderes instrutórios, produção das provas em espécie, audiência pública.
4 - Do compromisso de ajustamento.
5 - Do encerramento: propositura da ação, recomendações, arquivamento, desarquivamento.
6 - Recursos.
Julgada liminarmente improcedente a demanda, o autor interpõe apelação. Pergunta-se:
a) pode o próprio juiz que decidiu a causa deixar de receber a apelação, nos casos em que a sentença liminar estiver em conformidade com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal? Justifique sua resposta.
b) no julgamento da apelação, pode o tribunal reformar a sentença liminar, para desde logo decretar a procedência da demanda? Justifique sua resposta.