Trabalhador em domicílio ajuíza reclamação trabalhista, postulando o pagamento de horas extras com base em e-mails por ele juntados, alegando também o labor em regime de sobreaviso.
A - O trabalho no domicílio do empregado caracteriza o regime de sobreaviso?
B - O envio de mensagem eletrônica (e-mail) e os relatórios de logon e logoff são eficazes como prova da duração do trabalho?
C - Sem mais provas, encerrada a instrução processual, como o candidato solucionaria a controvérsia?
O Ministério Público do Trabalho apurou, em nível nacional, que as empresas de fornecimento de energia estavam terceirizando mão de obra dedicada à manutenção das redes elétricas, com subordinação direta.
Ajuizou ação no Rio de Janeiro, com pedido de tutela antecipada, para proibir a terceirização. Postulou, ainda, o reconhecimento do vínculo de emprego dos terceirizados com as empresas de fornecimento de energia e o pagamento de parcelas previstas em normas coletivas aplicáveis aos seus empregados.
Os sindicatos patronais e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) compunham o polo passivo. A tutela antecipada foi deferida com intimação aos sindicatos réus e à ANEEL, sob pena de multa diária, para:
Proibir as empresas de fornecimento de energia elétrica de terceirizarem a prestação de serviços de manutenção nas redes elétricas,
Obrigar a ANEEL a regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços,
Sob a ótica do direito processual do trabalho e das garantias do devido processo legal:
A - disserte, fundamentadamente, sobre a legitimidade passiva dos réus;
B - defina os limites da tutela antecipada, indicando se as empresas do setor de energia elétrica e a ANEEL estão vinculadas ao seu cumprimento, sob pena de multa diária;
C - indique os efeitos em favor dos réus, no tempo e no espaço, de eventual sentença de improcedência, fundamentada na distribuição do ônus da prova e se tal decisão induz a formação da coisa julgada;
D - no caso de sentença de procedência dos pedidos, discorra sobre a competência para a execução dos créditos individuais deferidos.
Francisco aceitou ser sócio de uma pessoa jurídica, a pedido de um sobrinho, mas nunca recebeu pro labore ou dividendos da empresa.
Quando faleceu, Francisco respondia a uma execução trabalhista movida por ex-empregado da sociedade. A sentença homologatória de liquidação fixou o valor atualizado da condenação em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Francisco deixou uma filha maior, Joana e a mulher, Angélica, com quem era casado em regime de comunhão parcial de bens. Foram arrolados no inventário os dois imóveis de sua propriedade, adquiridos após o casamento.
Cada imóvel foi avaliado em valor venal de R$100.000,00 (cem mil reais). Um deles ficou com a mulher, exclusivamente por sua meação, e o outro com a filha. Logo após a partilha, a esposa vendeu o imóvel que lhe coube por R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). A filha, por sua vez, passou a residir no imóvel, único de sua propriedade, com seu esposo e filho.
Sem saber da existência da partilha, o juízo da execução, que ainda estava sendo movida em face do espólio, determinou a penhora dos dois imóveis deixados por Francisco.
Responda fundamentadamente:
A - Podem Angélica e Joana ser obrigadas a quitar a execução?
B - Deve subsistir a penhora dos imóveis?
C - Que medidas judiciais os prejudicados podem utilizar para defender seu patrimônio?
Ponderando sobre fenômenos inseridos no debate hermenêutico, como “pós-positivismo”, “constitucionalização de direitos privados” e a aplicação de direitos fundamentais nas relações privadas, e tendo como foco os dilemas do chamado “ativismo judicial”, o candidato deve discorrer – de forma fundamentada – a respeito da presença de tais questões nas controvérsias envolvendo relações de trabalho e na atual jurisprudência do TST.
Discorra o candidato sobre o Código de Ética da Magistratura, abordando, principalmente, os limites de competência do Conselho Nacional de Justiça e a possibilidade de sanção. Correlacione os deveres do magistrado firmados no Código de Ética com aqueles estabelecidos na LOMAN.
A empresa Pneus S.A. e o sindicato representativo da categoria profissional pactuaram Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre agosto de 2012 e julho de 2013, que estabeleceu, dentre outras condições, cláusulas sobre:
A - correção salarial aplicável aos salários em agosto de 2012;
B - a adoção da jornada de 8 horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento;
C - o pagamento de auxílio-creche para os trabalhadores com filhos em idade pré-escolar em até 84 meses, no valor de R$ 200,00;
D - o dever empresarial de informar ao sindicato o nome e o telefone de todos os recém admitidos, para possibilitar a realização de campanhas de sindicalização. Por ocasião da data-base, as partes não lograram êxito em renovar o Acordo e diante da ausência de convenção coletiva a empresa deixou de enviar para os sindicatos a lista de novos empregados, manteve o regime de três turnos e manteve os auxílios-creche já concedidos, mas se nega a deferi-los para as empregadas com filhos nascidos após julho de 2013.
À luz das normas constitucionais, da natureza das cláusulas pactuadas e do entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, responda o candidato como resolveria as seguintes demandas:
1 - Da empregada Mônica, admitida em janeiro de 2010, que pretende obter o auxílio correspondente à creche de seu filho, nascido em agosto de 2013.
2 - Do sindicato da categoria que postula obrigação de fazer para compelir a empresa a apresentar a relação de novos empregados.
3 - Do Ministério Público do Trabalho que ajuíza ação civil pública para obter a cessação da exigência habitual de jornada de 8 horas e o pagamento de 2 horas extras diárias, desde agosto de 2013.
A 25 de fevereiro de 2013, segunda-feira, Jorge Rerisson ajuíza ação postulando o pagamento de verbas trabalhistas típicas, asseverando ter sido dispensado sem justa causa em 26 de janeiro de 2011, quarta-feira.
A ação foi ajuizada desacompanhada de procuração, requerendo o advogado a sua juntada em momento posterior. Passados exatos 15 dias da distribuição, o documento, com poderes específicos para o ajuizamento da referida ação, é juntado aos autos, sem, no entanto, estar datado.
No dia da audiência, 16 de setembro de 2013, após apregoadas as partes, foi noticiado o falecimento do autor, cuja ciência só foi tomada naquele momento por seu patrono, estando presentes a viúva e o filho menor.
Encerrada a instrução processual pelos sucessores, regular e tempestivamente habilitados, os autos seguiram conclusos para a prolação da sentença, oportunidade em que o magistrado se depara com um fato não notado por ninguém até o momento: o autor havia falecido um dia antes do ajuizamento da ação.
Dados os fatos acima, disserte fundamentadamente sobre a existência, a validade e a eficácia do mandato outorgado pelo trabalhador, os possíveis efeitos processuais decorrentes do seu falecimento e a contagem da prescrição bienal extintiva em relação ao de cujus e aos seus sucessores.
Considerando as possíveis relações hierárquicas entre as normas internas e as internacionais (supraconstitucionalidade, constitucionalidade, supralegalidade e legalidade), quais as admitidas pelo direito brasileiro para nortear a aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos?
O candidato deve responder examinando o tema à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e refletir sobre as consequências de tais relações para o direito do trabalho.
Ao subscrever o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Brasil reconheceu expressamente o “direito de toda pessoa de gozar de condições justas e favoráveis” de trabalho.
A Constituição Federal, por sua vez, consagra os princípios da isonomia, da valorização do trabalho e da livre iniciativa. À luz do direito internacional e constitucional, discorra o candidato sobre a normatização atual da terceirização de serviços no país e examine o fenômeno fático da terceirização de atividades finalísticas e os desafios colocados aos magistrados em sua função de efetivar os direitos sociais.
No dia 3 de janeiro de 2014, a fiscalização do grupo móvel comandado pelo Ministério do Trabalho e Emprego libertou 20 trabalhadores mantidos em condições degradantes pela empresa Corte e Costura Ltda., que produzia roupas exclusivamente para a grife Linda de Morrer S.A., tendo sido detectadas as seguintes infrações: emprego de haitianos e bolivianos em situação irregular, trazidos para a cidade pelo primo do gerente da Corte e Costura Ltda., dentre os quais alguns adolescentes, todos laborando sem registro em CTPS, sem férias, nem décimo terceiro salário, e com salários fixados entre R$ 300,00 e R$ 700,00 por mês.
Os salários não eram pagos integralmente havia mais de quatro meses. Trabalhavam diariamente entre 7 e 22 horas, com dois intervalos de 30 minutos cada, durante seis dias na semana. Os estrangeiros não estavam de posse de seus documentos, retidos pelo gerente, e não tinham autorização para trabalho no país. Todos residiam em casa anexa à confecção, de propriedade do gerente da Corte e Costura, com condições precárias de higiene e de moradia. A mesma empresa fornecia alimentação (café matinal, almoço e jantar), cujo valor era integralmente descontado dos salários.
Ciente dos fatos, todos comprovados, o Ministério Público do Trabalho ajuíza ação civil pública requerendo a declaração do vínculo de emprego de todos os trabalhadores com a empresa Corte e Costura Ltda. e a condenação solidária da Linda de Morrer S.A., com o pagamento dos salários retidos, de diferenças salariais, das férias, décimos terceiros salários, além da rescisão indireta e seus consectários, incluindo o FGTS com 40%. Postula dano moral destinado a cada trabalhador atingido, em valor a ser arbitrado pelo juízo. Requer, ainda, indenização por dano social, apurada em valores não inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por trabalhador, a ser revertida para o Comitê Nacional de Proteção dos Imigrantes, entidade não-governamental e sem fins lucrativos, ou sucessivamente, para o FAT – Fundo do Amparo ao Trabalhador.
A reclamada Linda de Morrer S.A., presente na audiência, se defende alegando ser uma respeitada marca de roupas femininas, atuando há muito tempo no mercado, e que desconhecia totalmente o local da prestação laboral e as condições de trabalho, pois tinha mera relação comercial com a 1a ré, formalizada por contrato de facção, que junta aos autos. Comprova, ainda, que possui contratos da mesma natureza com outras empresas de corte e costura. A 1a reclamada, Corte e Costura Ltda., foi revel.
Responda o candidato de forma fundamentada:
A - A descrição dos fatos caracteriza trabalho escravo?
B - É possível a responsabilização da empresa Linda de Morrer S.A. e a sua condenação solidária nas pretensões vindicadas? E a subsidiária?
C - O pedido de dano moral deve prosperar? E com relação ao dano social, qual a destinação e os critérios a serem utilizados para sua fixação?