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Em maio de 2005, determinado contribuinte teve contra si lavrado auto de infração em razão de não recolhimento de ITBI cobrado com base em alíquotas progressivas. Impugnado o lançamento, restou este mantido na esfera administrativa. Passados seis meses, não sendo ajuizada a respectiva execução fiscal e pretendendo o contribuinte discutir o lançamento, qual(is) a(s) medida(s) judicial(ais) cabível(eis) para a satisfação da sua pretensão? Seria necessária a garantia do juízo? Durante este período, o que poderia o contribuinte fazer para obter certidão negativa de débito? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (100 Pontos)
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Em caso de extinção de vara judicial junto à qual atua órgão de execução, o Promotor de Justiça que dele era titular se submete a qual situação funcional? Explique as possibilidades decorrentes dessa situação, com base nas garantias constitucionais e na disciplina normativa institucional. O acréscimo ou supressão da competência do juízo alteram imediatamente a atribuição do órgão de execução? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (30 Pontos)
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Tirante a hipótese de desarquivamento, a decisão de arquivamento de peça de informação (inclusive, eleitoral) promovida por um órgão de execução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pode ser revista extrajudicialmente? Em caso positivo, indique de qual(is) órgão(s) seria esta atribuição. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (30 Pontos)
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Ao ser intimado por oficial de justiça do conteúdo de uma sentença penal absolutória, o Promotor de Justiça interpõe recurso de apelação, reservando a oferta das respectivas razões para outro momento procedimental. Com a efetiva remessa dos autos para o oferecimento daquelas peças, outro Promotor de Justiça está em exercício no órgão de execução, em razão da remoção voluntária do anterior, e requer que o processo seja remetido àquele que, a seu ver, estaria vinculado para o oferecimento das razões. Além dessa vinculação, está este segundo membro em desacordo com a interposição do recurso, o que resta consignado nos autos. O juiz discorda do requerimento e, entendendo ter havido preclusão, devolve os autos ao Tribunal. Deparando-se com essa situação, o Procurador de Justiça, em sustentação oral na sessão de julgamento, após a manifestação da Defesa, pleiteia que seu pronunciamento seja recebido como razões recursais, o que é deferido pelo relator, seguindo-se o julgamento de mérito. Pronuncie-se sobre os pontos institucionalmente relevantes da questão. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (40 Pontos)
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Para atender despesa que fora definida como “secreta” e “urgente”, autoridade da área da segurança pública autorizou o depósito de recursos públicos em conta aberta especificamente para este fim em nome de um servidor a ela subordinado, com vistas às contratações necessárias ao atendimento da finalidade de interesse público. Tal depósito foi na quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). A autoridade, em seu despacho, determinou que a movimentação de tal valor se desse por meio de dinheiro, sacando cheques dessa conta para cada contratação, esclarecendo, ainda, que as despesas miúdas, para as quais não haja possibilidade de obtenção de recibos, fossem relacionadas pelo responsável para serem visadas pela autoridade. Tomando conhecimento de tal situação, o cidadão fulano representou ao Ministério Público, invocando violação às normas da Lei no 8.666/93 e caracterização da postura como “improbidade administrativa”, já que tal formato não observa as formalidades para celebração de contratos com o uso de recursos públicos. Chamado a se manifestar, na qualidade de representante do Ministério Público, como opinaria o candidato? RESPOSTA OBJETIVA E JUSTIFICADA (NÃO É NECESSÁRIA A FORMA DE PARECER) (40 Pontos)
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A sociedade empresária Capadócia Ltda. celebrou contrato com o Estado do Rio de Janeiro cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e conservação predial, pelo prazo de 12 (doze) meses. Decorridos 04 (quatro) meses do ajuste, a contratada ingressa com requerimento administrativo solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Argumenta, em síntese, que convenção coletiva de trabalho estabeleceu a majoração dos vencimentos dos empregados utilizados na prestação dos serviços. O pleito é negado administrativamente, inclusive em sede recursal, e a interessada ajuíza mandado de segurança, utilizando-se dos mesmos argumentos expendidos no requerimento administrativo. Intimada a prestar informações, a Autoridade Impetrada informa a existência de cláusula contratual expressa dispondo que toda discussão sobre o contrato deverá ser decidida mediante arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de Setembro de 1996, o que afasta a possibilidade de o Poder Judiciário decidir a questão nesse momento. Pergunta-se: a) quais os institutos relacionados à preservação do equilíbrio econômico- financeiro dos contratos da Administração e como seriam empregados para a solução do caso concreto? (valor: trinta pontos) b) quais os argumentos a favor e contra a admissibilidade de cláusulas de arbitragem em contratos da Administração Pública? (valor: trinta pontos) RESPOSTA OBJETIVA E JUSTIFICADA (NÃO É NECESSÁRIA A FORMA DE PARECER).
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No Estado do Rio de Janeiro, um Prefeito Municipal, invocando a autonomia do Município e o exercício do seu poder regulamentar, edita decreto com o objetivo de regulamentar os parâmetros administrativos a serem observados, na esfera municipal, para a execução de lei estadual que dispôs sobre a proteção do meio ambiente em todo o território do Estado. Em seu decreto, o Prefeito Municipal reconhece a omissão da lei estadual na proteção aos manguezais, que consubstancia um dos grandes problemas locais, e estende a regulamentação a essa temática. Sob outra ótica, o decreto destoa dos critérios legais por entender que as lagunas e as áreas estuarinas são áreas de preservação permanente, o que havia sido expressamente negado pela lei. Analise os aspectos relevantes da questão e, em especial, a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade do decreto municipal pelo Tribunal de Justiça. RESPOSTA JUSTIFICADA. (40 Pontos)
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O Presidente da República, em cumprimento ao disposto no art. 40, § 20, da Constituição da República, edita medida provisória instituindo o sistema nacional de previdência social, que, dentre outras medidas, cria um único órgão gestor em cada ente federado e determina que o Executivo adote as providências necessárias à sua regulamentação e imediata instalação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. O sistema nacional torna-se operativo e os órgãos de gestão são instalados. Ocorre que flui o prazo de 120 (cento e vinte) dias após a edição da medida provisória sem prorrogação ou conversão em lei, e sem que o Congresso Nacional tenha editado o decreto legislativo a que se refere o art. 62, § 3º, da Constituição da República. Face à indiscutível importância do sistema, do aporte financeiro realizado e da expectativa criada nos segurados, a União insiste em aplicar a medida provisória na gestão do sistema e na disciplina dos benefícios previdenciários. Considerando que logo após a edição da medida provisória foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, cuja liminar pedida ainda não havia sido apreciada, pronuncie-se sobre os pontos relevantes da questão, inclusive o possível cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, isto em razão do grande número de demandas individuais deflagradas em todo o País contestando o sistema. RESPOSTA JUSTIFICADA. (60 Pontos)
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Decretada a falência da sociedade empresária de engenharia “K LTDA”, o administrador judicial arrecada o único bem da massa: um terreno na Barra da Tijuca de 500 m². O passivo da falida, após a homologação do quadro geral de credores, é composto de: R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) de créditos trabalhistas e de acidente de trabalho; R$ 100.000,00 (cem mil reais) de crédito com garantia real, proveniente de hipoteca sobre o terreno arrecadado; R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referentes a débitos de IPTU incidente sobre o referido terreno. O terreno é levado a leilão sendo arrematado por R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). Logo após o leilão, o Município do Rio de Janeiro, por petição ao juízo da falência, requer o levantamento do débito de IPTU do imóvel, alegando: que, no caso em epígrafe, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço obtido em hasta pública, de acordo com o art. 130, parágrafo único do CTN; que a cobrança do crédito tributário não está sujeita a concurso de credores, nem a habilitação de crédito; por fim, que no caso de indeferimento do pleito, além de prosseguir com a cobrança do débito contra o arrematante, levando o imóvel a novo leilão em sede de executivo fiscal, a carta de arrematação do imóvel não será registrada no RI competente em vista do débito de IPTU em aberto. O candidato, na qualidade de Promotor de Massas Falidas, é chamado a opinar sobre a questão. Elabore parecer elucidativo, indicando ainda como deverá ser realizado o pagamento do passivo da falida. (dispensado o relatório). (60 Pontos)
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Maria e João casam-se sob o regime de comunhão parcial em 2004. Em 2006, Maria constitui uma sociedade empresária por cotas de responsabilidade limitada com Carla para explorar um restaurante. Nesta sociedade, cada uma das sócias é titular de cotas representativas de 50% do capital social. Em 2007, Maria e João separam-se litigiosamente. Por ocasião da partilha dos bens, João, com base no art. 1.660, inciso I, do Código Civil indica tais cotas como passíveis de partilha, vindicando a metade das mesmas (25% do total do capital social) e seu consequente ingresso na sociedade. Não há outros bens do casal ou pessoais de cada um dos ex-cônjuges. É viável o pleito de João? Qual a solução adequada para o caso? RESPOSTA JUSTIFICADA. (40 Pontos)
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