A Constituição Federal, no art. 144, § 1º, incisos I e IV, e § 4º, destaca a competência das polícias federal e civil para apurar infraçõespenais. Já o art. 129 da Constituição Federal, destinado às atribuições do Ministério Público, não arrola a competência para investigação criminal.
Mesmo diante disso, apresente e aborde (de maneira objetiva) dois argumentos jurídicos que sustentem que a Constituição Federal, bem interpretada, também confere ao Ministério Público a prerrogativa da investigação criminal. (0 a 0,5 ponto)
A Constituição Federal, no art. 235, inciso III, prevê que nos dez primeiros anos da criação de Estado, será observado, dentre outras normas básicas, que “o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber”.
O STF, no julgamento da Ação Originária 476-4/Roraima, firmou o entendimento de que “a qualificação profissional formal não é requisito à nomeação de Conselheiros de Tribunal de Contas”, bem como que “o requisito notório saber é pressuposto subjetivo” a ser analisado pelo Chefe do Executivo, “a seu juízo discricionário”.
Você, como Promotor de Justiça, atuando em processo envolvendo o tema da nomeação de Conselheiro de Tribunal de Contas, sustentaria estar juridicamente correto o que decidiu o STF? (0 a 1,0 ponto)
Apresente e aborde (de maneira objetiva) duas justificativas técnicas para a adoção (pela literatura jurídica brasileira atual) da razoabilidade como princípio de interpretação especificamente constitucional. (0 a 0,5 ponto)
Sobre o poder regulamentar do Executivo, responda:
A - Decretos e regulamentos, tais como citados no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, são expressões reveladoras de realidades jurídicas distintas? (0 a 0,25 ponto)
B - A Constituição Federal atual admite, ainda que excepcionalmente, a existência de decretos autônomos ou independentes? (0 a 0,25 ponto)
Discute-se no Mato Grosso do Sul, uma vez ou outra, sobre a necessidade da mudança do nome do Estado, em razão de frequentes confusões com o nome do vizinho Estado do Mato Grosso. Abordando o tema a partir das competências legislativas estaduais, responda o seguinte: é possível alterar o nome do Estado através de Projeto de Emenda à Constituição Estadual? (0 a 1,0 ponto)
Marcelo Cruz nasceu em 25.09.1985, fruto de relacionamento havido entre Ana Amélia e Valter Assunção, casado com Angélica Maria, com quem teve três filhos, além de outros dois de seu primeiro casamento.
Apesar de não ter efetivado o reconhecimento de Marcelo, o pai biológico sustentava-o desde o nascimento.
Valter Assunção era proprietário de uma gleba de terras de 1.000 (mil) hectares e de uma empresa de metalurgia com ações na bolsa de valores, sendo que desta retirava a mantença de toda família, inclusive, do filho não reconhecido, além das despesas da fazenda que ainda estava em formação.
Valter faleceu em 12.06.2000, quando, então, os filhos do primeiro casamento passaram a arcar com as despesas de subsistência de Marcelo, o que perdurou até setembro de 2003.
A pedido de todos os irmãos, em 2006, Marcelo se submeteu a exame de DNA – patrocinado por eles e realizado em laboratório também por eles escolhido, tendo todos acesso ao laudo, tornando incontroversa a filiação. Neste mesmo ano de 2006, a viúva meeira e os filhos de Valter partilharam os bens por instrumento particular.
Em janeiro de 2008, Marcelo, ainda frequentando curso universitário, ingressou com ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, requerendo a declaração de sua condição de filho e herdeiro do de cujus Valter Assunção e, consequentemente, a determinação para a restituição da parte que lhe cabe no acervo hereditário. Requereu, ainda, tutela antecipada para proceder retirada mensal de valores da empresa, em igualdade de condições com seus irmãos.
O Juiz deferiu a tutela pretendida na inicial, determinando aos representantes legais da empresa que autorizassem a retirada.
Citados, os requeridos alegaram que o quinhão do requerente está reservado por gleba de terra avaliada por perito que lhe será destinada; a maioria acionária da empresa pertence à viúva meeira; a viúva meeira e os filhos do de cujus partilharam os bens por instrumento particular; o formal de partilha foi homologado e está acobertado pela coisa julgada material desde dezembro de 2006; a viúva e empresa são estranhos ao processo; o autor deixou ultrapassar o lapso prescricional de um ano para propor a ação de anulação de partilha. Requereram, ainda, a revogação da tutela antecipada, sob o argumento de que inexistente pronunciamento judicial de reconhecimento da paternidade e por isso ausente a prova inequívoca exigida pelo art. 273 do Código de Processo Civil, ou, alternativamente, a consignação em juízo dos valores determinados como retirada da empresa.
Discorra, justificadamente, sobre todas as questões abordadas. (0 a 2,5 pontos).
Sônia Mara propõe ação de alimentos gravídicos em face de José Armando, engenheiro e sócio de pequena empresa de construção civil, requerendo a fixação provisória da verba no equivalente a 03 (três) salários-mínimos.
O magistrado, após audiência de justificação prévia, fixou os alimentos em 01 (um) salário mínimo.
O requerido não foi localizado para citação pessoal, havendo requerimento para realização do ato por edital, ocasião em que a autora, também, requereu a inclusão no polo passivo da avó paterna em caráter complementar, a fim de honrar o pagamento da verba.
Os autos foram ao Ministério Público. Manifeste-se, fundamentadamente. (0 a 1,0 ponto).