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Manuela Sáenz, venezuelana, 20 anos, foi acusada pela prática do crime previsto no art. 134 do Código Penal, porque no dia 23/08/2020 compareceu à Delegacia de Polícia pedindo ajuda, pois deu à luz uma criança há 3 meses em Santa Elena do Uairén, sua cidade natal, mas seu marido Hugo Puertas se recusou a trazê-la ao seu encontro, conforme combinaram antes de sua partida para o Brasil, duas semanas após o parto. O Delegado de Polícia disse não ter como ajudá-la nesse sentido e no mesmo momento lavrou termo circunstanciado pela prática por parte de Manuela Sáenz do crime previsto no art. 134 do Código Penal, pois abandonara recém nascida para ocultar sua condição de imigrante ilegal. Dois meses depois, Manuela foi intimada para comparecer ao Juizado Especial Criminal para audiência preliminar, ocasião em que, indagada sobre ter “antecedentes criminais”, disse que achava que tinha sido processada uma vez no país de origem, motivo pelo qual o Ministério Público deixou de oferecer a transação penal e a suspensão condicional do processo. Em seguida, o feito teve andamento, Manuela foi citada e na audiência de instrução, debates e julgamento afirmou que estava com dificuldades financeiras em sua cidade natal e resolveu vir para o Brasil em busca de melhores oportunidades, tendo combinado que o marido viria em seguida, pois ouvira ser essa a melhor forma de ingressar no Brasil. Ao final, Manuela foi condenada nos termos da denúncia a 8 meses de detenção, tendo a pena sido aumentada na primeira fase em 1/6 pelo motivo do crime e em 1/6 pelos maus antecedentes narrados por ela na audiência preliminar. O regime inicial foi o aberto e foi garantido o direito de responder ao recurso em liberdade. Após regular tramitação do recurso de apelação, todas as teses defensivas foram afastadas e foi negado provimento ao recurso. Em seguida, a Defensoria Pública foi intimada, Diante do caso concreto, redija o recurso cabível em defesa da Sra. Manuela. (5,50 Pontos) (150 Linhas)
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Disserte, com indicação das normas relacionadas ao tema, sobre o princípio da subsidiariedade no âmbito da proteção internacional dos direitos humanos, considerando, sempre de forma fundamentada, no mínimo, os seguintes aspectos: A - Conteúdo do princípio da subsidiariedade e seus fundamentos teóricos gerais e específicos. Subsidiariedade como regra substantiva e/ou processual. B - Exceções ao princípio segundo a normativa do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e a interpretação, inclusive ampliativa, que lhes dão a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. C - Princípio da Subsidiariedade e a Defensoria Pública. (1,50 Pontos) (30 Linhas)
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A capital do Estado de Roraima vem recebendo fluxos de pessoas refugiadas de outros países nos últimos anos, com diferentes perfis de vulnerabilidade, incluindo idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes. Um dos impactos dessa migração é o aumento da população em situação de rua, sendo que os albergues e Centros Pop tiveram um aumento expressivo de trabalho, passando a restringir o atendimento unicamente de pessoas com documento de identidade expedido no Brasil. A Defensoria Pública do Estado vem atuando de forma a garantir os direitos humanos dessa população. Da mesma forma, a Defensoria Pública da União tem atuado regularmente pela garantia dos direitos dentro de suas atribuições institucionais. Nesse contexto, como Defensor, disserte sobre sua atuação diante dessa demanda concreta, mencionando, no mínimo, os aspectos abaixo relacionados: A - Violações de direitos humanos e sociais identificados. B - Quais órgãos públicos podem ser acionados para articulação do atendimento, considerando os equipamentos e serviços da rede, de forma a mapear a demanda da população refugiada e em situação de rua. C - Quais serviços podem ser implementados para o atendimento dessa população refugiada que está em situação de rua. D - Quais são os pedidos ou as obrigações que serão formulados ao Município e ao Estado, considerando a atribuição da Defensoria Pública do Estado. (1,50 Pontos) (30 Linhas)
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A respeito da posse, responda fundamentadamente às perguntas que seguem. A - O que é bipartição da posse? Explique-a correlacionando com as teorias a respeito da posse. B - Existe diferença entre composse pro indiviso e posse desmembrada? Dê exemplos. C - Uma posse injusta pode ser considerada uma de boa-fé? (1,50 Pontos) (30 Linhas)
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Lara, por intermédio da Defensoria Pública de Roraima, ajuizou ação de divórcio cumulada com pedido de guarda, alimentos e partilha de bens em face de seu ex-marido. Por ter sido vítima de violência doméstica e considerando a gravidade das ameaças e lesões praticadas por seu ex-marido, requereu a dispensa da audiência de conciliação ou mediação do art. 334, do Código de Processo Civil, em razão de pedido expresso da requerente, que declarou ter pavor da figura do requerido e não desejar ter nenhum contato, seja pessoal ou virtual, com ele. Na petição inicial, apresentou os diversos boletins de ocorrência que registrara das violências físicas, psicológicas e sexuais sofridas, bem como a decisão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha fixadas em seu favor. Ao receber a inicial e determinar a citação do réu, o magistrado da 12 Vara de Família da Comarca de Boa Vista-RR indeferiu o pedido de dispensa da mediação, sob o fundamento da obrigatoriedade legal do ato, bem como por entender que a mediação é o método de resolução de conflitos mais adequado às demandas familiares. No entanto, na ocasião, deixou de designar data para o ato, limitando-se a indeferir o pedido de dispensa de mediação. Desta decisão, o/a defensor/a público/a interpôs agravo de instrumento dirigido ao órgão judicial competente, o qual foi julgado improvido monocraticamente pelo/a Desembargador/a relator/a, sob a justificativa de que incabível tal recurso em face da decisão interlocutória de primeira instância. Além disso, acrescentou que a motivação apresentada pela recorrente não era idônea para afastar a obrigatoriedade e os benefícios que poderiam resultar de uma possível solução pacífica do conflito. Diante da situação, apresente a medida judicial cabível, sustentando as razões processuais e de direito material presentes no caso, bem como destacando cada um dos requisitos para a sua admissibilidade. (5,50 Pontos) (150 Linhas)
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Francisco, morador da cidade de Teresina - PI, contraiu covid-19 e necessitou de atendimento médico-hospitalar com indicação de imediata internação na rede pública de saúde. Constatou-se, contudo, que não havia vaga disponível para a internação de Francisco e, diante da gravidade de seu quadro clínico, ele decidiu internar-se na rede particular de saúde, no Hospital São José e, concomitantemente, ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, contra a fazenda pública estadual, para determinar que o estado do Piauí transferisse imediatamente Francisco para a rede pública de saúde ou, subsidiariamente, que custeasse os valores necessários para mantê-lo internado no Hospital São José, visto que Francisco e seus familiares não detinham as condições financeiras que pudessem custear tais valores. O juízo da fazenda pública deferiu a antecipação de tutela e determinou que o estado do Piauí transferisse Francisco para a rede pública de saúde ou, em caso de absoluta impossibilidade, que custeasse os valores necessários para mantê-lo internado no hospital particular indicado, sob pena de multa diária. No dia seguinte à decisão do juízo da fazenda pública, Francisco faleceu em decorrência da doença. Os pedidos foram julgados procedentes, tendo-se confirmado a antecipação de tutela deferida. Sentença já transitada em julgado. Francisco foi quem assinou o contrato com o Hospital São José. Restou comprovado que Francisco não teve o suporte técnico necessário no Hospital São José. O Hospital São José ingressou com ação de cobrança, no 1.º Juízo Cível de Teresina, em desfavor de Maria e Ana, herdeiras de Francisco, cobrando os valores correspondentes à internação e aos insumos médicos utilizados durante o tratamento de Francisco no hospital no total de R$ 30.000,00. Juntada ao processo, uma fatura confeccionada unicamente pelo hospital especificava os valores das diárias de internação e a quantidade e valores dos insumos médicos utilizados na hospitalização de Francisco. À época da distribuição da ação de cobrança, já havia ação de inventário de Francisco, pendente de sentença, tendo sido Maria nomeada inventariante. Citadas, Maria e Ana buscaram orientação junto à Defensoria Pública do estado do Piauí para apresentar a peça e argumentos cabíveis ao caso. Com base na situação hipotética apresentada, redija, na condição de defensor(a) público(o) do estado do Piauí, a peça processual cabível à defesa dos direitos de Maria e Ana. Fundamente adequadamente a peça, dispense o relatório e não crie fatos novos. (70 linhas)
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Considerando que, após ampla negociação, determinados contratantes firmaram contrato de trespasse de um estabelecimento empresarial, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações. 1 - Para fins de eficácia do contrato de trespasse perante terceiros, qual é a exigência estabelecida pelo Código Civil? (valor: 0,95 ponto) 2 - Em caso de ausência de cláusula de interdição da concorrência, o alienante estará livre para, se quiser, fazer concorrência ao adquirente do estabelecimento? (valor: 0,95 ponto) (15 linhas)
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A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí recebeu reclamação contra ato praticado por membro dessa instituição. Após a obtenção dos esclarecimentos iniciais, o ouvidor-geral encaminhou a referida reclamação ao corregedor-geral, que, por sua vez, após o procedimento aplicável à espécie, determinou o arquivamento da sindicância. Com base nessa situação hipotética, responda à seguinte indagação. O arquivamento da sindicância pelo corregedor-geral poderá ser objeto de recurso interno pelo ouvidor-geral? Justifique sua resposta, indicando, se for o caso, o órgão competente para o julgamento. (15 linhas)
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A Defensoria Pública de Parnaíba oficiou a Secretaria Municipal da Saúde acerca da execução do Plano Nacional de Imunização contra covid-19, em especial quanto ao cumprimento da priorização da vacinação dos idosos e pessoas com deficiência. Após o recebimento da resposta ao ofício, verificou-se, com base nas informações prestadas, uma visível defasagem na vacinação da população idosa e de pessoas com deficiência, na comparação com os dados de outros municípios do estado do Piauí, como Picos e Floriano, e até de estados vizinhos, onde a vacinação desses grupos já estava bem avançada. Assim, foram solicitadas novas informações do poder público municipal para compreender a situação e recomendar a regularização da vacinação dos grupos com mais riscos de agravamento da doença e morte pela covid-19. Em resposta, a Secretaria de Saúde do Município de Parnaíba informou que a obrigação da criação de um plano estratégico de vacinação e sua execução era da União, cabendo ao município tão somente realizar as medidas que estivessem ao seu alcance, por meio das suas dotações orçamentárias escassas. Além disso, argumentou que os idosos e pessoas com deficiência estavam receosos de sair de casa para se vacinar e, no caminho, contrair o vírus. O órgão de saúde argumentou, ainda, que o município, cujo prefeito é da área de saúde e uma pessoa muito preocupada com seus eleitores, não tinha culpa pela discrepância da vacinação em relação a outros municípios e estados. Com base nessa situação hipotética, redija, na qualidade de defensor(a) público(a), um texto dissertativo acerca da obrigação do município de garantir a vacinação da população idosa e das pessoas com deficiência, abordando, necessariamente e de forma fundamentada, os seguintes aspectos: 1 - Criação de programas e estratégias próprias de combate à covid-19 no âmbito municipal (valor: 0,90 ponto); 2 - Direito dos idosos à vacinação contra covid-19 em domicílio (valor: 0,50 ponto); 3 - Direito das pessoas com deficiência à vacinação contra covid-19 em domicílio (valor: 0,50 ponto). (15 Linhas)
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No dia 5 de setembro de 2021, às 21 h 40 min, Solange Maria compareceu a uma delegacia de polícia civil e noticiou que havia sido ameaçada e humilhada por seu cônjuge, Carlos Rodrigues. Ao agente de polícia, Solange afirmou que estava na rua, em frente a sua casa, na cidade de Teresina - PI, na companhia de sua irmã, Isabel, de seu cunhado, Moacir, e de seus vizinhos Manoel, Iraci, Lucas, Alfredo e Norma, quando, por volta das 19 h 30 min daquele mesmo dia (5 de setembro de 2021), seu marido entrou em casa, embriagado, gritando que iria matá-la, pois afirmava que Solange estava tendo uma relação extraconjugal com o padeiro João havia muito tempo. Segundo o relato de Solange, Carlos, aos gritos, asseverava para as pessoas que Solange era uma “rapariga”, pois, todas as terças-feiras, à tarde, frequentava o motel da cidade na companhia do padeiro João. Carlos afirmava, ainda, que, por causa do adultério, iria matá-la. Em razão desses fatos, Solange, sentindo-se humilhada e com medo da conduta de Carlos, pediu ao agente de polícia as providências legais necessárias. Na presença de todos os envolvidos na delegacia, o policial registrou a ocorrência e, por determinação da autoridade policial, na mesma noite, ouviu todas as pessoas, que confirmaram os fatos, inclusive por meio da confissão de Carlos. Durante a oitiva de Solange na delegacia, esta, além de apresentar os fatos ocorridos e requerer as medidas de proteção, também admitiu a existência da relação extraconjugal com o padeiro João. Nesse instante, Carlos se levantou do banco onde estava sentado e novamente chamou Solange de “rapariga”, tendo gritado, na direção da rua e na presença de dois agentes de polícia e de Iraci, Norma, Manoel, Moacir e Isabel, além de Cláudio, um cidadão que estava na porta da delegacia, que Solange frequentava o motel com o padeiro João, todas as terças-feiras, fato este que também ficou registrado no termo de ocorrência policial. Com o encerramento das investigações e com o devido encaminhamento dos envolvidos, a autoridade policial enviou as peças informativas ao juízo competente e requereu, a pedido de Solange, as medidas de proteção, as quais foram deferidas: o afastamento de Carlos do lar, a proibição de contato com a vítima e testemunhas, a proibição de aproximação e a separação de corpos. Carlos, por sua vez, preso em flagrante, foi liberado após o pagamento de fiança. Passados alguns dias, o Ministério Público requereu a designação de audiência para oitiva e acolhimento de Solange, sendo aquela marcada para 14 de abril de 2022, e determinou a intimação de Solange e de Carlos. Contudo, em 4 de março de 2022, pela manhã, Solange, desempregada, dirigiu-se à Defensoria Pública, munida de documentos pessoais e de todas as peças informativas da polícia, e solicitou o devido atendimento. Ao ser atendida pelo defensor público, Solange pugnou pelas medidas criminais cabíveis contra seu ex-marido Carlos Rodrigues. Com base nessa situação hipotética e supondo-se estar no dia 4 de março de 2022, na condição do(a) defensor(a) público(a) que atendeu Solange, elabore um parecer jurídico fundamentado, negando atendimento ao pleito da interessada, ou redija a peça processual cabível à defesa dos interesses da solicitante. Neste caso, fundamente adequadamente a peça e pleiteie somente o que deve ser deferido pelo juiz. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (70 linhas)
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