1 - Na hipótese de responsabilidade aquiliana, qual o liame jurídico existente entre o agente causador do dano e a vítima, até que o ato daquele ponha em ação os princípios geradores de sua obrigação de indenizar? Analise e justifique a resposta.
2 - Por elementos do ato ilícito devemos entender aqueles essenciais, sem o que não haverá responsabilidade civil. Indaga-se: Quais são os elementos do ato ilícito civil? Explique cada um deles.
A teoria objetiva é utilizada apenas em algumas situações. O Código Civil ampliou sua esfera de aplicabilidade, ao remeter a teoria objetiva a todos os casos em que a natureza da atividade do autor implique riscos para as demais pessoas. Dê 3 hipóteses em que é utilizada a teoria da responsabilidade objetiva, justificando cada uma delas.
Melquiades Portinari, menino com 13 anos de idade, perdeu os pais e herdou bens. Moisés dos Santos foi nomeado tutor da referida criança. Para fiscalização dos atos do tutor o juiz resolveu nomear como protutor Onofre Riquelme, que inclusive residia em outra Comarca. O veículo herdado por Melquiades fica para uso de Moisés que transita com o mesmo como se fosse de sua propriedade. Ocorre que certo dia, transitando em alta velocidade, colidiu com outro veículo e, não só provocou danos materiais no carro do herdeiro, como também no veículo envolvido na colisão. Posteriormente, em juízo, é considerado culpado pelo acidente e condenado a indenizar o terceiro que estava no outro veículo.
Pergunta-se: Quem será responsabilizado pelo pagamento da Indenização? Justifique.
José dos Santos, sabendo ler e escrever, faltando 20 dias para completar 16 anos de idade, fez um testamento cerrado em favor de sua empregada, deixando-lhe bens e encaminhando o documento ao Tabelião. Aos vinte e cinco anos de idade, José faleceu sem descendentes ou ascendentes. Deixou apenas uma irmã e dois sobrinhos sendo estes filhos de um irmão premorto.
Em face da situação hipotética apresentada, é válido o testamento? Justifique.
Responsabilidade Civil. Acidente do trabalho com morte do empregado ou do prestador de serviços. Possibilidades e fundamentos da reparação dos danos morais, estéticos e materiais pretendida em juízo por espólio, por herdeiros, por cônjuge supérstite, por companheiro, por filhos e por demais dependentes,
Sérgio saiu com seu cão da raça pitbull, utilizando, por segurança, uma coleira do tipo enforcador e uma guia extremamente forte, além de uma focinheira especial. Entretanto, apesar de todo zelo de Sérgio, o cão, provocado pelos latidos de um outro cão de pequeno porte, o qual também era conduzido por meio de uma coleira, logrou romper a guia e, após rasgar a focinheira, matou o outro cão e feriu gravemente três pessoas. Há responsabilidade de Sérgio pelos danos causados? Explique.
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Haverá responsabilidade civil do proprietário de um veículo que, apesar de conduzi-lo com o devido cuidado e de mantê-lo em perfeitas condições de conservação, perde o controle do carro em virtude de uma falha no sistema de freio, vindo a atropelar uma pessoa que caminhava normalmente pela calçada de pedestres? Explique.
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Focalize, em todas as suas formas, a responsabilidade dos pais, tutores e curadores pela reparação civil decorrente de atos ilícitos praticados por menores e incapazes.
João Antônio, nascido em 30 de outubro de 1992 e residente e domiciliado nesta cidade de Florianópolis, devidamente representado por sua mãe, ingressou, perante o Juízo da Comarca da Capital, em 17 de março de 2003, com Ação de Reparação contra o Estado de Santa Catarina, objetivando o ressarcimento dos danos causados em virtude da morte de seu pai José Antônio, em decorrência de acidente de trânsito.
Após considerações de fato e de direito, reclamou o pagamento de: 1.500 (um mil e quinhentos) salários mínimos, a título de dano moral; pensão alimentícia mensal e vitalícia, correspondente a 2/3 dos ganhos da vítima ao tempo do sinistro, e despesas com funeral.
Postulou a constituição de capital capaz de assegurar o cumprimento futuro da obrigação e a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes a serem fixados em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa, que foi de R$ 362.300,00.
Está comprovado nos autos que:
A - em 19 de setembro de 2001, por volta de 21:00 horas, o veículo placa MZG 3290, pertencente ao Estado de Santa Catarina e então conduzido por Pedro Tento, retornando de viagem oficial, quando trafegava pela Via Expressa, nesta Capital, envolveu-se em abalroamento com o automotor placa GTY 0918, igualmente de propriedade do ente estatal, que estava sendo conduzido na ocasião por José Antônio, que seguia em sentido contrário e também estava em serviço, ocasionando a morte deste, conforme positivado no auto de exame cadavérico próprio.
B - no boletim de ocorrência que trata do evento, lavrado pela Autoridade Policial que compareceu ao local dos fatos, está consignado que “possivelmente o veículo placa MZG 3290 invadiu a contramão-de-direção”. Nenhuma testemunha foi arrolada ou inquirida de ofício.
C - José Antônio, de profissão motorista, também era servidor público estadual e contava, à época do infortúnio, com 51 anos; sua remuneração líquida, em agosto de 2001, totalizou R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); os gastos com funeral, contraídos em 20 de setembro de 2001, importaram em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), inexistindo na inicial pleito para a incidência dos juros de juros de mora e atualização monetária.
D - o Estado de Santa Catarina, que foi citado para, querendo, contestar a lide, em 09 de abril de 2003, concedeu e paga, a quem de direito, desde o óbito da vítima, pensão por morte, no valor que a mesma percebia quando em vida.
E - o Réu protocolizou em Juízo sua contestação em 10 de junho de 2003.
Os autos foram encaminhados ao Representante do Ministério Público. Elabore a manifestação própria, justificando suas considerações, declinando, inclusive e principalmente, a fundamentação legal lastreadora de suas conclusões.
Reparabilidade de danos morais em relações de consumo. Conceito de dano moral. Dano moral individual e dano moral de cunho coletivo. Exemplificar.
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