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Uma mulher de dezoito anos de idade foi vítima de estupro em que, mediante ameaça exercida com uma arma de fogo por um homem desconhecido, foi submetida à prática de conjunção carnal e atos libidinosos diversos. O autor, após a satisfação de sua lascívia, liberou a vítima em um matagal e esta foi socorrida por transeuntes e apresentada à delegacia de polícia, onde foram adotadas as providências preliminares pertinentes (exames periciais, oitiva formal etc.), e, após isto, a vítima foi encaminhada à rede de saúde para o atendimento emergencial pertinente aos crimes sexuais. Ainda na delegacia de policia, por ocasião de sua oitiva, a vítima descreveu com detalhes o autor do fato e salientou que este possuía uma cicatriz de queimadura em grande parte do rosto, sendo, portanto, de fácil reconhecimento. Assim que recebeu a notícia, a autoridade policial determinou diligências visando a localização do autor, logrando encontrá-lo ainda nas proximidades do local onde se deram os fatos, trazendo consigo peças íntimas da vítima. Conduzido à delegacia de polícia, o autor, penalmente responsável, sem qualquer constrangimento, confessou a prática delituosa, assumindo, ainda, a autoria de inúmeros estupros anteriormente havidos naquela região. A vítima, após o atendimento médico, não retornou à delegacia e não mais foi encontrada, não tendo representado formalmente contra o autor. O delegado de polícia entendeu pela prisão em flagrante do criminoso, procedendo à lavratura do respectivo auto com o consequente recolhimento do autor à prisão. Com referência à situação hipotética acima descrita, redija um texto dissertativo que aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - Possibilidade jurídica de o delegado de polícia instaurar inquérito policial, iniciado com a autuação em flagrante do autor do delito. 2 - Consequências advindas da autuação em flagrante. 3 - Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual e sua repercussão no inquérito policial.
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José foi preso em flagrante delito, e lavrado o flagrante pelo Delegado da 9ª DP, por crime de roubo, sendo recolhido o agente ao cárcere provisório e a comunicação do flagrante foi distribuída ao juiz da Vara Criminal competente dentro das necessárias 24 (vinte e quatro) horas. Pergunta-se: a) O Magistrado, não estando presentes motivos para a soltura do detido, pode manter, justificadamente, aquela prisão em flagrante já efetivada pelo delegado, com base no fumus comissi delicti e, em caso positivo, o que deve apreciar o juiz? (2,5 pontos) b) Ou seria necessário que, neste caso concreto, não estando presentes os motivos para relaxamento ou liberdade provisória, o Magistrado decretasse uma cautelar de prisão preventiva do agente preso? (2,5 pontos) EM CADA LETRA DA QUESTÃO JUSTIFIQUE A OPÇÃO ESCOLHIDA E REBATA, SE FOR O CASO, A NÃO ESCOLHIDA DE FORMA SEPARADA E SUCINTA (5,0 Pontos)
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João, José, Sebastião, Francisco e Raimundo uniram-se para praticar diversos crimes. Para obter mais eficiência em sua empreitada, o grupo adquiriu diversos armamentos. No dia 18 de novembro de 2009, por volta das 10h40min, em certo endereço de Brasília/DF, cometeram um assalto na Agência do Banco São Judas Tadeu, instituição privada. A dinâmica deu- se da seguinte maneira: João adentrou na agência bancária, juntamente com José e Francisco, e anunciou o assalto com um disparo de arma de fogo, do tipo escopeta. José portava uma submetralhadora, calibre 9 mm, marca Inbel, com numeração raspada, e impossibilitou a ação dos vigias.

Francisco correu até a gerência e, de posse de uma arma de fogo, do tipo Fuzil de Ação Leve, 762 mm, com numeração raspada, determinou que todos que estavam presentes se deitassem no chão e assim permanecessem. Sebastião postou-se na entrada do estabelecimento, mantendo vigilância para a ação dos comparsas, portando arma de fogo, do tipo pistola, calibre 9 mm, marca Beretta, com numeração raspada. Raimundo permaneceu no interior de automóvel parado em frente à agência bancária. Após a colheita de todos os valores constantes nas caixas registradoras e do montante disponível na tesouraria, totalizando R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), o grupo iniciou sua fuga, com a saída do banco. Antes de finalizarem a retirada da agência bancária, identificaram o policial civil Jorge e, contra este, Francisco efetuou dois disparos, ocasionando a sua morte. Em seguida, fugiram no automóvel, tomando destino ignorado.

Os funcionários do banco André, Patrícia, Mauro e Paulo foram ouvidos como testemunhas dos fatos e narraram a dinâmica apresentada.

Raimundo foi encontrado de posse de arma utilizada no crime, na Agrovila São Sebastião/DF, no dia 15 de dezembro de 2009. Naquela oportunidade, ele indicou como residência dos autores do fato a cidade-satélite de Samambaia/DF, onde foram encontrados João, José, Sebastião e Francisco, de posse das demais armas. Nenhum valor monetário resultante do ato criminoso foi localizado.

Em seus depoimentos à autoridade policial, todos negaram participação no assalto ao banco, apesar de João, José, Sebastião e Francisco terem sido reconhecidos pelas testemunhas Patrícia e André. Confessaram que se associaram para cometer crimes, mas sem uso de violência e que deixavam as armas com Raimundo, que seria o armeiro e motorista do grupo. Foram todos indiciados, mas continuaram soltos. As armas foram periciadas, e foi atestada sua eficiência e recenticidade de disparos.

A polícia obteve as imagens do circuito interno de televisão do banco e procedeu à sua degravação, com a respectiva perícia.

Constatou-se que os familiares dos autores do crime residem na cidade de São Paulo, para onde os infratores telefonavam constantemente por meio dos telefones celulares de diversas operadoras. Acrescente-se que os indiciados ostentam registros de antecedentes criminais.

Em 20 de dezembro de 2009, a Polícia Militar, durante uma blitz, surpreendeu todos os indiciados na via de acesso ao Aeroporto de Brasília, conduzindo um veículo automotor, marca Toyota, Hilux, de cor preta, modelo/ano 2009, de posse de passagens aéreas. Do exame de tais documentos, contatou-se que os indiciados iriam embarcar naquela noite para a cidade de São Paulo, sem retorno previsto. Tal fato foi imediatamente comunicado ao delegado de polícia competente.

Remetidos os autos do inquérito policial ao delegado de polícia, este deverá proceder ao ato de polícia civil adequado, considerando todos os atos aqui narrados.

Com base nessa situação hipotética, redija, na condição de delegado de polícia competente, o ato de polícia pertinente, que deverá conter, necessariamente, os seguintes tópicos:

A - A especificação dos requerimentos adequados para a situação;

B - A capitulação correta, explicando-a;

C - A justificativa da necessidade ou não de prisão, indicando qual a espécie e diferenciando-a de outras possibilidades; e

D - A indicação da necessidade ou não de quebra de sigilos e quais.

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Redija um texto descritivo acerca do tema prisão e liberdade provisória, abordando, necessariamente, os seguintes tópicos:

A - Conceito e fundamento legal da prisão;

B - Conceito, fundamento legal e cabimento da liberdade provisória;

C - Modalidades de prisão provisória ou cautelar, conceito e pressupostos respectivos; e

D - A prisão provisória, o postulado constitucional da presunção de inocência e a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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É possível a concessão de liberdade provisória ao acusado por crime de tráfico de drogas? E em relação ao imputado de prática de posse de arma de fogo de uso proibido ou restrito? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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Ao receber notícias anônimas de que um indivíduo, com certas características físicas, dedicava-se ao tráfico de drogas em sua residência e, naquela noite, comercializava substâncias entorpecentes na via pública, a Autoridade Policial ordenou aos investigadores Antônio e Benedito que de imediato procedessem a diligências tendentes à apuração da veracidade das denúncias. Dirigindo-se ao local informado, avistando um indivíduo com as características descritas e mantendo uma distância aproximada de 20 metros, os policiais presenciaram ser ele abordado por terceiro não identificado. Após rápida troca de palavras, o suspeito ingressou na casa defronte ao local e de lá retornou para então entregar ao terceiro um pequeno embrulho e dele receber uma quantia em dinheiro. Após presenciarem outra transação idêntica, os policiais aproximaram-se do suspeito, solicitando-lhe duas pedras de crack. Determinando-lhes que ali aguardassem, ingressou ele na residência para retornar, após dois minutos, exibindo as pedras aos policiais e exigindo o pagamento de R$ 20,00. Nesse momento, Antônio e Benedito revelaram sua condição funcional, o que motivou a rápida fuga do suspeito, que logrou ingressar em sua residência. Os policiais, mediante o arrombamento da porta, entraram na casa, detiveram o suspeito, único morador, e, na busca realizada, encontraram 137 pedras de crack que se encontravam escondidas em compartimento existente entre o telhado e o forro do imóvel. Deram-lhe, então, voz de prisão e o conduziram à presença da Autoridade Policial. Lavrou-se o auto de prisão em flagrante, no qual o preso foi considerado incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343, de 23-8-2006. Ouviram-se os policiais, que narraram os fatos tal como acima descritos. Interrogado, o preso Carlos, disse não ter advogado de sua confiança e optou pelo silêncio. No auto de constatação concluiu o perito pela presença de cocaína nas substâncias apreendidas. Encerrada, durante a madrugada, a lavratura do auto, expediu-se nota de culpa contra recibo firmado pelo preso. No dia subsequente, a Autoridade Policial comunicou a prisão ao Juiz, encaminhando cópia do auto de prisão em flagrante, olvidando, porém, a remessa de cópia à Defensoria Pública. Cinco dias depois, recebidos em juízo os autos de inquérito policial, já relatados, aos quais se juntou a folha de antecedentes, sem qualquer apontamento de anterior procedimento criminal, Carlos, por defensor constituído, requereu ao Juiz o relaxamento da prisão em flagrante e a concessão da liberdade provisória. Determinou o Juiz a abertura de vista ao Ministério Público para se manifestar a respeito dos pleitos formulados pela defesa. As teses e os argumentos apresentados pelo defensor são, resumidamente, os que seguem. a) A prisão é ilegal porque ao simularem a condição de usuários e potenciais compradores de entorpecente, os policiais provocaram a ação delituosa, configurando-se no caso concreto a hipótese de flagrante preparado de que trata a Súmula 145 do STF. b) A apreensão da droga no interior da casa deu-se no curso de busca ilegal, porque realizada no interior da residência de Carlos, à noite e sem a prévia expedição de mandado judicial, com violação ao disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal e nos arts. 241, 245, 293 e 294 do CPP, tratando-se, portanto, de prova ilícita, nos termos do art. 157 do mesmo estatuto. c) Nulo é o auto de prisão em flagrante porque, ouvido Antônio como condutor, somente Benedito prestou declarações como testemunha, em desacordo com o que determina o art. 304, caput, do CPP, e, também, porque foram ouvidos somente os policiais responsáveis pela prisão, que são suspeitos de parcialidade por terem interesse na convalidação de seus atos funcionais. d) Nulo é o auto de prisão em flagrante porque a autoridade policial, ao omitir o encaminhamento de cópia à Defensoria Pública, deixou de observar formalidade essencial, violando o disposto no art. 306, § 1º, do CPP e a garantia prevista no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal. e) Impõe-se a concessão da liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP, por ser Carlos primário, não ostentar antecedentes criminais e ter residência fixa no distrito da culpa, e porque a vedação contida no art. 44, caput, da Lei nº 11.343, de 23-8-2006, foi revogada pela Lei nº 11.464, de 28-3-2007, que deu nova redação ao inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25-7-1990. O candidato deve elaborar a manifestação que na condição de Promotor de Justiça ofereceria nos autos, abordando todos os tópicos acima elencados, independentemente do posicionamento assumido em relação a qualquer um deles. Dispensa-se somente o relatório.
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Discorra sobre a garantia da ordem pública como fundamento para a prisão preventiva. (50 Linhas) (1,5 Ponto)
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No dia 04/04/2007, por volta das 20h, foram presos Igor e Carlos, próximo ao Aeroporto de Boa Vista – RR, quando tentavam subtrair, com emprego de arma de fogo, um veículo GM/Astra pertencente a um taxista. Igor e Carlos contaram que a decisão de realizar a subtração ocorreu após saberem que Álvaro, residente em Cantá – RR e proprietário de uma concessionária de veículos usados, poderia adquirir tal veículo para vendê-lo em seu estabelecimento comercial. Os agentes de polícia se dirigiram até a cidade de Cantá, localizada a 20 km de Boa Vista, e ingressaram na chácara de Álvaro, que se encontrava a três quilômetros da cidade, tendo surpreendido o referido proprietário da concessionária no momento em que ele assistia televisão. Na garagem da residência de Álvaro, encontraram um veículo VW/Gol ano 2001, um veículo Honda Civic ano 2007 e um veículo Fiat Estilo ano 2006. Consultado o Cadastro Nacional de Veículos Roubados, apurou-se que os três veículos haviam sido furtados no mês de março do corrente ano. Por ocasião da busca realizada na residência de Álvaro, foi localizado, ainda, um revólver calibre .38 da marca Taurus e cabo em acrílico, apurando-se que Álvaro não tinha autorização para mantê-lo em sua residência. Diante dos fatos, Álvaro foi preso em flagrante e levado para a 1ª Delegacia de Polícia de Boa Vista, onde foi autuado pelos crimes de receptação qualificada e posse de armas, previstos no art. 180, § 1º, do Código Penal e art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, foram ouvidos os três policiais responsáveis pela prisão de Álvaro. Foi disponibilizado a ele um telefone para comunicar sua prisão à família, e ele foi, então, interrogado, na presença de sua mãe, mas sem o acompanhamento de advogado. Não foi entregue a Álvaro a nota de culpa. O inquérito foi instruído com os autos de apreensão e apresentação dos veículos e da arma, e laudo pericial da arma, atestando sua potencialidade lesiva, sendo o referido laudo assinado por apenas um perito do Instituto de Criminalística. O inquérito foi encaminhado para o Ministério Público de Cantá, tendo sido oferecida denúncia contra Álvaro. O juiz, ao receber os autos, rejeitou a denúncia apresentada. Para tanto, o juiz argumentou que o auto de prisão em flagrante era nulo, uma vez que fora lavrado em circunscrição judicial diversa do local do crime. Ressaltou que as provas produzidas nos autos não poderiam ser aceitas, uma vez que os policiais ingressaram na residência de Álvaro sem qualquer mandado judicial e no período noturno, sendo que, no momento da prisão, Álvaro não estava praticando qualquer conduta ilícita, não restando configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal (CPP). Sustentou, ainda, não haver justa causa para o oferecimento da denúncia, já que não foram apresentados indícios suficientes de autoria, que a busca realizada na residência de Álvaro não foi presenciada por testemunha do povo e que, somente foram ouvidos como testemunhas, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, os policiais que participaram da diligência. Aduziu que a prisão do denunciado estaria eivada de irregularidades, uma vez que não lhe fora entregue a nota de culpa. Afirmou, ainda, que a materialidade do crime de porte de arma não fora comprovada, por que o laudo apresentado foi assinado por apenas um perito, contrariando o que determina o art. 159 do CPP. Sustentou, por fim, que não haviam sido produzidas provas suficientes da materialidade do crime de receptação, uma vez que os elementos de prova que instruíam a denúncia não deixavam claro que o autuado conhecia a origem ilícita dos veículos apreendidos. Considerando a situação hipotética apresentada, na condição de Promotor de Justiça com atribuição para atuar no feito, redija o recurso cabível para impugnar a decisão judicial. (até 120 linhas)
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O Ministério Público denunciou Álvaro pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, do Código Penal, e requereu sua prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para garantia da aplicação da lei penal, uma vez que o delito teria sido cometido há cinco anos e somente agora a Polícia localizou Álvaro, embora durante todo esse tempo ele tenha trabalhado comprovadamente no mesmo endereço. Pergunta-se: Como o candidato decidiria o pedido do “Parquet”?
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No cumprimento de mandado de prisão temporária, pode o agente policial conduzir o preso provisório sob algemas? JUSTIFIQUE legal, doutrinária e jurisprudencialmente.
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