A Secretaria de Transparência do Estado do Piauí, no curso de processo administrativo instaurado a fim de apurar as irregularidades na acumulação remunerada de cargos públicos pelos servidores do estado, constatou que o servidor Florentino ocupava, desde 1987, um cargo de professor na Universidade Estadual e, desde 1997, um cargo de químico, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, além de compor, desde 1996, o quadro de servidores inativos da carreira de agrônomo do município de Caracol.
Em relação aos cargos de professor e de químico, constatou-se compatibilidade de horários, sendo o regime semanal de trabalho de vinte e quatro horas e de quarenta horas, respectivamente. Decreto estadual condiciona a licitude da acumulação de cargos à carga horária semanal máxima de sessenta horas.
Em face da situação hipotética acima, redija um texto dissertativo indicando a conduta a ser tomada pela administração. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - a normatividade constitucional e a jurisprudência dos tribunais superiores relativas à acumulação de cargos públicos; [valor: 1,00 ponto]
2 - a (im)possibilidade de cassação da aposentadoria ou de demissão de Florentino de quaisquer dos cargos por ele ocupados; [valor: 0,75 ponto]
3 - a (in)admissibilidade de acumulação da remuneração dos cargos ocupados com os proventos advindos da aposentadoria no cargo municipal; [valor: 0,50 ponto]
4 - a incidência do teto remuneratório constitucional. [valor: 0,15 ponto]
Para cada uma das questões, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,50 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
CAIO XX e TÍCIO XX, qualificados na inicial, movem a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL e do Município YY, objetivando a declaração de nulidade dos atos administrativos que os demitiram do servido público e, consequentemente, a reintegração de cada qual no cargo antes ocupado, com o pagamento dos vencimentos atrasados, desde a demissão.
Como causa de pedir, o primeiro Autor assinala que era Técnico Eletricista do Ministério da Educação, exercendo seu ofício desde 2001; que, em 2010, surgiu oportunidade de estudar no exterior, mas teve os pedidos de licença e de afastamento indeferidos; que pediu a seu irmão, coautor desta lide, que o substituísse em sua atividade, sendo certo que o irmão tem qualificação primorosa (nível superior, com doutorado) e cumpriu todas as funções com êxito, nos dois anos (2011/2012) em que CAIO viveu na Europa; que o processo administrativo disciplinar que gerou a demissão, aberto e concluído em 2013, apenas foi instaurado após entrevista que o próprio autor deu, com ampla repercussão em todas as mídias, na qual ele mostrou como é desorganizado o serviço público no país, e apontou o seu caso pessoal, mas no seu caso não houve prejuízo, e só benefício à administração, mesmo porque ele repôs ao erário, durante o processo disciplinar, todos os valores recebidos durante a sua ausência.
O segundo autor, por sua vez, assinala que o seu caso foi ainda mais grave, já que não tinha qualquer vínculo com a União Federal, para ela trabalhou de graça durante dois anos, desempenhou as suas tarefas com êxito, e acabou demitido de seu cargo (Engenheiro Elétrico-Nível-5) no Município réu, em contrariedade a preceitos da legislação municipal, tudo sob a vaga alegação de conduta incompatível com a função, ao ajudar o irmão, sem que ao menos se mostrasse, durante o processo disciplinar, qualquer falha em seus misteres na edilidade, na qual possuía elogios em folha, durante o decénio em que lá exerceu seu ofício; que a própria comissão de sindicância sugeriu apenas a advertência escrita; que a Portaria que o demitiu, assinada pelo Prefeito, lembra o AI-5, de triste memória.
Os autores apontam que a pena imposta não se coaduna com a legislação, uma vez que ausentes a improbidade e a lesão ao erário; que as penas afrontam a gradarão prevista nos artigos 128 e seguintes da Lei n° 8.112/90 c art. 99 e seguintes da Lei Municipal nº 51, de idêntico teor; que no caso do primeiro autor a menção ao abandono de função foi ilegal, pois, ao retornar ao País, voltou a exercer a atividade por cinco meses, até que deu a malfadada entrevista, de modo que preclusa a caracterização, pena de admitir-se a conduta contraditória da administração; que o artigo 117, XVII, da Lei n° 8.112/90 é o único preceito que se amolda ao caso do primeiro autor, mas a administração preferiu citar outros, pois sabe que existe a escusa da parte final do preceito, que descaracteriza a transgressão, diante da sua transitoriedade; que não há, nem em tese, preceito que autorize a demissão do segundo autor; que o inquérito penal aberto para apurar a conduta de ambos foi arquivado, a pedido do Parquet, que entendeu não caracterizados os tipos (artigos 319, 323 e 328 do Código Penal), por ausência de elemento subjetivo específico.
Inicial acompanhada de mandato e documentos. Custas pagas (fls.).
Citado, o Município YY não contestou e teve a sua revelia decretada (fls.).
Já a União Federal afirmou que o processo administrativo disciplinar e a demissão foram regulares; que o ressarcimento dos valores não foi espontâneo e é indiferente, e que o alo administrativo presume-se legítimo.
Acompanharam a defesa os documentos de fls. e, também, reconvenção, na qual a União formula, apenas contra o primeiro autor, dois pedidos: (i) reparação de danos morais (R$ 50.000,00), diante do escárnio que o autor fez do serviço público, ao revelar a viagem em sua badalada entrevista, e também diante da própria conduta, em si ofensiva à dignidade do ofício público; (ii) reparação de dano material (R$ 3.752,00) oriundo de batida, quando Caio conduzia automóvel no estacionamento da repartição, e danificou o portão ao sair do trabalho no dia em que soube da demissão.
Houve réplica. Caio contestou a reconvenção apenas quanto ao pedido de dano moral, dizendo-o incabível, e se cabível seria em favor dele, que expôs situação verdadeira, no país, e foi punido por isso; que eventualmente ele, CAIO, formularia pedido de dano moral, em ação própria.
Saneador a fls., no qual foi determinado que o segundo autor trouxesse aos autos a lei municipal invocada, e prova de sua vigência. No mesmo ato, o magistrado em exercício instou as partes a especificarem provas.
Os autores disseram ser desnecessária nova prova, pois documentados os fatos. Apontam que a lei municipal é símile à federal, no pertinente e, ademais, o Município é revel e cabe ao juiz conhecer a lei; de todo modo, citam o endereço eletrônico do município, no qual está disponível a lei.
A União disse não ter provas a produzir, pois incontroversos os fatos.
É o relatório. DECIDO.
(Profira sentença, adotado o relatório acima - dispensada a sua transcrição. A legislação municipal é idêntica à federal). (5,5 pontos).
Ricardo, servidor público ocupante de cargo efetivo em Tribunal Federal, utilizou veículo pertencente ao Tribunal para fins estranhos ao serviço, retirando-o, sem a devida autorização da garagem do edifício no qual funciona o Tribunal, para realizar, no final de semana, viagem ao litoral. Carlos, amigo de Ricardo, conduziu o veículo e transportou, além de Ricardo, mais quatro passageiros, cobrando dos mesmos R$ 50,00 (cinquenta reais) pelo traslado. Carlos conhecia a procedência do veículo. Saulo, chefe imediato de Ricardo, sabia do ocorrido e não adotou qualquer medida para impedir que Ricardo utilizasse o veículo oficial em proveito próprio e tampouco comunicou ao Diretor da repartição.
**Considerando as disposições da Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, bem como a Lei nº 8.429/92, que estabelece as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações:**
a. A que penalidade Ricardo está sujeito? Quem é a autoridade competente para aplicação da pena e quais são as fases do correspondente processo disciplinar? Qual o prazo prescricional da correspondente ação disciplinar? Esse prazo é passível de interrupção? Em caso positivo, em que hipótese(s)?
b. Ricardo se sujeita, mesmo na hipótese de condenação na esfera administrativa, às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa? Quais seriam essas sanções? Carlos, que não é servidor público, também está sujeito às referidas sanções? É determinante, para fins de configuração da(s) conduta(s) como ato de improbidade, a comprovação do dano ao patrimônio público?
c. Saulo também pode responder por ato de improbidade? Admite-se que conduta omissiva seja configurada como ato de improbidade?
Suponha que determinado Estado da Federação pretenda abrir concurso público para o preenchimento de cargos de Policial Militar, estabelecendo no respectivo edital,
independentemente de previsão legal, que não poderão tomar posse no cargo os candidatos com mais de 30 anos de idade na data da posse, Considerando a disciplina
constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a imposição do limite etário em questão poderá ser estabelecida pelo edital de abertura do concurso? Justifique.
Diante do enunciado, sob o aspecto administrativo e constitucional, se for o caso, aponte as incorreções existentes na iniciativa do Sr. Prefeito, indicando o respectivo amparo legal.
O Promotor de Justiça da Comarca de Paial recebeu várias representações que questionavam a exposição e venda de produtos de origem animal no comércio local, sem a observância de regras sanitárias mínimas. No Inquérito Civil instaurado para apurar os fatos constatou-se a enorme carência de serviços públicos nas áreas de vigilância sanitária e de defesa do consumidor.
Através de Ajustamento de Conduta celebrado no procedimento, o Prefeito Municipal assumiu o compromisso de dotar o Município de uma estrutura administrativa com competência sobre as matérias. Tão logo homologado o Ajustamento de Conduta pelo Conselho Superior do Ministério Público, o Prefeito publicou Decreto criando dois cargos no quadro de servidores do Município, atribuindo-lhes funções técnicas de vigilância sanitária e de orientação jurídica para consumidores, com dedicação integral.
A investidura nos cargos se daria por comissão, um por engenheiro sanitarista, outro por advogado, ambos subordinados, respectivamente, ao Secretário de Saúde do Município e ao Procurador-Geral do Município. A remuneração dos novos servidores, expressa no mesmo texto legal, em razão da dificuldade de encontrar interessados com a habilitação exigida, foi fixada em uma vez e meia o subsídio do Prefeito, que era de apenas R$ 2.000,00 mensais.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá, além de outros, o princípio da eficiência, conforme estabelecido no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Pergunta-se:
A - O que pretendeu o legislador com a inserção do principio da eficiência nos atos da administração pública? (0,25 ponto)
B - Em que hipótese o servidor pode ser desligado do serviço público por inadequação ao cargo ocupado? (0,25 ponto)
Considerando as relações jurídicas laborais envolvendo a administração pública direta e indireta, discorra sobre:
(a) As definições e espécies possíveis de regimes jurídicos dos servidores ou empregados públicos nessa relação laboral;
(b) A competência jurisdicional para apreciar as questões advindas da natureza dos regimes jurídicos possíveis;
(c) A competência jurisdicional para apreciar a proteção referente ao descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde desses servidores públicos, levando em conta os regimes jurídicos adotados pela administração pública direta ou indireta.
A administração pública federal desencadeou processo administrativo disciplinar contra servidor público do BACEN, por suposta acumulação ilegal de cargos públicos. O procedimento foi instaurado tão logo a administração tomou ciência da ocorrência da infração. O servidor, que teve a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, constituiu advogado e não formalizou, durante o procedimento, opção por um dos cargos, na forma facultada pela legislação de regência. A comissão processante concluiu seus trabalhos, e a autoridade máxima da entidade, por delegação, aplicou ao servidor a penalidade de demissão, mediante portaria publicada no Diário Oficial da União. O servidor público impetrou mandado de segurança contra o ato de demissão, aduzindo que:
i) a portaria de demissão seria nula, por afronta ao princípio da publicidade, visto que não fora intimado pessoalmente e tomara ciência do ato demissionário somente após trinta e dois dias da publicação no Diário Oficial da União;
ii) a pretensão punitiva da administração pública estaria prescrita, visto que ele vinha acumulando os cargos havia mais de quinze anos, de boa-fé, circunstância que afastaria a irregularidade e que tornaria a situação consolidada pelo decurso de tempo;
iii) seria descabida a penalidade de demissão, dada a boa-fé da acumulação.
A autoridade apontada como coatora prestou as informações. O BACEN pediu seu ingresso no feito, tendo sido admitido. A liminar foi deferida para suspender os efeitos da portaria. O BACEN foi intimado da decisão.
Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de procurador responsável pela atuação no processo, a peça processual adequada para impugnar a liminar concedida, enfrentando os argumentos apresentados pelo servidor, com fundamento na legislação de regência e na jurisprudência. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 55,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
A autarquia federal CR recebeu denúncia anônima imputando a Jota, um de seus servidores, a prática da infração disciplinar prevista no art. 132, IX, da Lei nº 8.112/1990 (IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo), circunstância que ensejou a deflagração de processo administrativo disciplinar.
Na comissão processante, além do presidente, ocupante de cargo efetivo superior ao do nível do indiciado, figuraram dois servidores estáveis oriundos de órgão diverso daquele de lotação do servidor.
A portaria de instauração, editada pela autoridade competente, identificou os integrantes da comissão, seu presidente, os fatos que desencadearam a instauração do procedimento, além do prazo para conclusão.
Jota, representado por seu advogado, teve acesso aos autos do processo administrativo, com amplo conhecimento dos fatos investigados, produziu as provas pertinentes e ofereceu defesa escrita.
Durante os trabalhos, constatou-se que o indiciado respondia a processo criminal pelo mesmo fato, e, com autorização do juízo criminal, a comissão processante anexou ao processo administrativo interceptação telefônica emprestada do procedimento penal, que reforçava as acusações.
Ainda durante o procedimento administrativo, o servidor requereu a realização de acareação entre os envolvidos, meio de prova que foi indeferido pela comissão, em decisão motivada, na qual se destacou a ausência de depoimentos colidentes que tornasse necessária a sua realização.
A comissão processante procedeu à oitiva de testemunhas e teve acesso a documentos e outros elementos de prova, que atestaram a infração cometida por Jota.
Os trabalhos foram concluídos com a apresentação do relatório final. A autoridade julgadora, acatando a sugestão da comissão, determinou a aplicação da penalidade de demissão. A portaria demissionária foi publicada no Diário Oficial da União, em período no qual Jota estava em gozo de licença médica.
Não obstante, este ingressou com pedido de reconsideração, aduzindo:
a) inviabilidade da deflagração de processo administrativo disciplinar com fundamento em denúncia anônima;
b) irregularidade na constituição da comissão processante, que não poderia contar, entre seus membros, com servidores de outro órgão de lotação;
c) nulidade da portaria de instauração, por ausência de descrição detalhada dos fatos e do enquadramento legal da conduta, circunstância que prejudicou sua defesa;
d) impossibilidade de se considerar, no processo disciplinar, a prova produzida perante o juízo criminal;
e) cerceamento de defesa, diante do indeferimento da acareação;
f) ausência de sua intimação pessoal acerca da portaria de demissão;
g) impossibilidade de aplicação da penalidade de demissão no período em que estava de licença médica.
h) violação do princípio da presunção de inocência, diante da ausência de decisão na esfera criminal, aduzindo que o processo disciplinar deveria ter sido suspenso até a conclusão do processo criminal.
A autoridade julgadora, antes de se posicionar quanto ao pedido de reconsideração, remeteu o processo para parecer jurídico.
Na qualidade de procurador federal responsável pela análise da situação hipotética acima descrita, elabore parecer, enfrentando os pontos invocados por Jota, à luz da legislação de regência e da jurisprudência a respeito dos temas, dispensando-se o relatório.
Ao enfrentamento dos pontos invocados por Jota — de “a” a “h” — serão atribuídas pontuações que variarão de zero até os seguintes valores, sucessivamente: 10,50 pontos; 10,50 pontos; 7,00 pontos; 10,50 pontos; 10,50 pontos; 7,00 pontos; 3,50 pontos; e 3,50 pontos. Por fim, serão atribuídos até 3,50 pontos à conclusão do parecer.
No parecer, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 70,00 pontos, dos quais até 3,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
José está inscrito em concurso público para o cargo de assistente administrativo da Administração Pública direta do Estado de Roraima. Após a realização das provas, ele foi aprovado para a fase final do certame, que previa, além da apresentação de documentos, exames médicos e psicológicos.
A lista dos candidatos aprovados e o prazo para a apresentação dos documentos pessoais e para a realização dos exames médicos e psicológicos foram publicados no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de Roraima após 1 (um) ano da realização das provas; assim como foram veiculados através do site da Internet da Administração Pública direta do Estado, tal como previsto no respectivo edital do concurso.
Entretanto, José reside em município localizado no interior do Estado de Roraima, onde não circula o Diário Oficial e que, por questões geográficas, não é provido de Internet. Por tais razões, José perde os prazos para o cumprimento da apresentação de documentos e dos exames médicos e psicológicos e só toma conhecimento da situação quando resolve entrar em contato telefônico com a secretaria do concurso.
Insatisfeito, José procura um advogado para ingressar com um Mandado de Segurança contra a ausência de intimação específica e pessoal quando de sua aprovação e dos prazos pertinentes à fase final do concurso.
Na qualidade de advogado de José, indique os argumentos jurídicos a serem utilizados nessa ação judicial.(Valor: 1,25)