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STJ. Para o STJ, é possível o reconhecimento da atipicidade de conduta que poderia configurar o crime de estupro de vulnerável, a depender das circunstâncias fáticas?

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STJ. É possível autorizar a realização de aborto em razão do feto ser acometido de condição genética grave (Síndrome de Edwards e cardiopatia grave), por analogia ao entendimento do STF que autoriza o aborto de feto anencéfalo?

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STJ. Um governador, durante a inauguração de uma obra pública, e em contexto de embate político e enfrentamento de ideias, chamou o seu opositor de mau-caráter, por diversas vezes. Para o STJ, está caracterizado o delito de injúria ou outro delito contra a honra?

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STF. Adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa (maconha) configura infração penal?

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STF. É constitucional previsão normativa de que basta a apresentação tempestiva das contas de campanha para se obter a certidão de quitação eleitoral, não sendo necessária a regularidade ou a sua aprovação?

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STF. Em 14/07/2022 foi publicada a emenda constitucional n.º 123/2022 que institui estado de emergência e criou e ampliou benefícios sociais em ano eleitoral. Para o STF, essas normas são constitucionais?

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STJ. Um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, intentou ação popular buscando a anulação de acórdão proferido no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, o qual negou provimento a recurso administrativo aviado pela Fazenda Nacional, mantendo, consequentemente, decisão exarada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ. É lícito ao Poder Judiciário anular o ato do CARF?

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STF. A regulamentação do regime de antecipação de pagamento do ICMS deve ser feita por lei complementar?


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STJ. É válido o reconhecido fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens?

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STJ. O Estatuto da OAB prevê, no. 24-A, que “no caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e observado o disposto no parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.”.

Há discricionariedade do magistrado para decidir o numerário a ser liberado ou ele está vinculado ao percentual de 20%?

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