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Não obstante a necessidade de previsibilidade na aplicação do direito, objeta-se que a uniformização da jurisprudência amparada no caráter dissuasório das súmulas vinculantes acabaria por desestimular a apreciação, pelos juízes, dos aspectos singulares dos casos, o que potencialmente poderia gerar obstáculos para a proteção dos direitos fundamentais, especialmente quando o grau de generalidade do enunciado sumulado não permitir conhecer as razões da decisão e de seus precedentes justificadores.
Considerando a expansão da jurisdição constitucional em matérias relacionadas ao Direito do Trabalho, reflita sobre o papel do magistrado na apreciação dos casos que lhe são submetidos, considerando a questão dos limites objetivos do efeito vinculante e os problemas advindos da necessária qualificação jurídica dos fatos em julgamento.
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Certa sociedade empresária firma termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por prazo indeterminado, sujeitando-se ao pagamento de multa diária no caso de descumprimento das obrigações de pagar o salário dos empregados até o 5º dia útil subsequente ao vencido e de homologar as rescisões contratuais de seus empregados.
Denunciada pelo descumprimento do TAC, a sociedade reconhece o fato e informa ao MPT estar enfrentando queda em sua produção, abalada pela crise mundial, Não obstante a justificativa apresentada, o MPT ajuíza ação de execução do TAC visando ao cumprimento das obrigações assumidas e o pagamento das multas. No decorrer da ação, o executado comunica o deferimento do processamento de sua recuperação judicial, o que não sensibiliza o MPT, que requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para direcionar a execução contra seus sócios, sob o argumento de que a sociedade ainda mantém em seus quadros um grupo expressivo de empregados que está recebendo salários com atraso e de forma parcelada. Nesse caso, responda:
A - a multa estabelecida no TAC pode sofrer limitação à luz do art. 412 do Código Civil?
B - o processamento da recuperação judicial importa em que a execução do TAC em análise se submeta à suspensão e ao Juízo falimentar?
C - considerando que todos os empregados remanescentes foram admitidos antes de deferida a recuperação judicial, os créditos trabalhistas, correspondentes a salários eventualmente não pagos, são atingidos pela recuperação judicial?
(1,5 ponto)
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Mariazita, cobradora da empresa de ônibus Alegria e Alegria, sofreu um acidente de trânsito que lhe causou a perda parcial da sensibilidade dos dedos indicador e médio da mão esquerda, bem como o atrofiamento do dedo mínimo, conforme laudos médicos particulares e perícia do órgão previdenciário. Gozou de auxílio-doença por 13 meses, reconhecendo o INSS a infortunística laboral.
Obteve alta previdenciária com determinação de retorno ao emprego sem ter realizado reabilitação profissional, muito embora lhe tenha sido concedido auxilio-acidente no valor mensal de 50% do salário-de-benefício. Inconformada com a alta previdenciária, Mariazita recorreu ao INSS, deixando de se apresentar ao trabalho no dia posterior ao término do auxílio-doença. Após 45 dias, o INSS indeferiu o recurso administrativo e notificou os interessados da decisão.
Nesta oportunidade, Mariazita retornou ao local de trabalho, mas foi impedida de trabalhar. Mariazita ajuizou ação trabalhista para que fosse reconhecida a incapacidade laboral para o exercício da função de cobradora, pretendendo também a condenação da empresa em indenização por danos morais, estéticos e materiais, tendo em vista o sinistro ocorrido. Requereu, por derradeiro, a sua reintegração ao emprego com a determinação de que o empregador promovesse a sua readaptação e o pagamento de pensões vitalícias, ante sua incapacidade para o exercício da função de cobradora. A empresa Alegria e Alegria contestou as pretensões, alegando que a empregada foi declarada apta para o trabalho pelo órgão previdenciário.
Asseverou, ainda, que houve abandono de emprego. Quanto aos danos, trouxe sentença prolatada pela 230ª Vara Cível, já transitada em julgado, que reconheceu a culpa exclusiva de terceiro no acidente de trânsito, condenando-o ao pagamento dos prejuízos materiais do ônibus e dos relativos às indenizações pagas aos passageiros.
Diante do caso, discorra sobre as pretensões de indenização por danos morais, estéticos e materiais, bem como examine a estabilidade provisória em confronto com a alegação de abandono de emprego.
(1,5 ponto)
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A empresa Eventual Sociedade Ltda., membro de um bem sucedido grupo econômico de produção de eventos, comunicou verbalmente aos dez empregados de sua área comercial que iria “recompensá-los”, com o pagamento do valor correspondente a 5 salários, a ser quitado em parcela única no mês de maio de 2016, caso conseguissem fechar um certo número de contratos no ano vigente. Em julho de 2015, quando dois dos empregados já haviam conseguido atingir a meta, a Eventual retratou-se, informando aos trabalhadores que não mais tinha condições financeiras de cumprir a promessa.
Ato continuo, em razão da grave crise que vinha assolando o seu setor econômico, colocou todos os empregados da área comercial em regular regime de lay off (suspensão contratual), por cinco meses, nos termos da lei. Preocupados com a possível quebra da empresa, os dez trabalhadores ajuízam ação em litisconsórcio ativo, com o objetivo de cobrar imediatamente a parcela prometida, colocando no polo passivo da ação, além de seu empregador, a holding do grupo econômico.
Com base no enunciado da questão, disserte sobre:
a - a natureza jurídica da parcela prometida e sua eventual repercussão em outras verbas trabalhistas;
b - a constitucionalidade do regime de lay off, e
c - a viabilidade processual e meritória da ação ajuizada pelos dez autores em face dos dois réus.
(1,5 ponto)
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Considerando que o princípio da não discriminação se fundamenta na vedação de distinção infundada e se relaciona com o princípio da isonomia, discorra sobre a nulidade da despedida arbitrária pela prática de ato típico de discriminação indireta, examinando a distribuição do encargo probatório e a exigência ou não de intencionalidade na prática impugnada.
(1,5 ponto)
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