A União Estável é atualmente reconhecida não só em nossa Constituição Federal, mas também em diversas normas infra-constitucionais. Esse instituto veio a dar concretude às unidades familiares ainda não protegidas pelas regras que já se aplicavam ao casamento.
O artigo 226, parágrafo 3º., da Constituição Federal, os artigos 1723 a 1727, do Código Civil e a Lei 9278/96, na parte não revogada pelo Código Civil, disciplinam as questões relativas à União Estável, inclusive as de cunho patrimonial, sendo, porém, explícitos os textos normativos no sentido de reconhecerem a União Estável entre homem e mulher.
Nossos Tribunais Superiores vêm se debruçando sobre a interpretação das normas acima mencionadas e o pretendido reconhecimento da União Estável entre pessoas do mesmo sexo, acolhendo tal pretensão.
Considerando o exposto, enumere os argumentos que justificam o reconhecimento da União Estável entre pessoas do mesmo sexo, indicando os respectivos fundamentos constitucionais e legais.
Antônio, Roberto e Manoel, juntamente com o adolescente Jailson resolveram assaltar uma joalheria instalada no interior de um Shopping. Dirigiram-se para o local os indiciados Antônio e Roberto em companhia do adolescente.
Quando chegaram ao estacionamento do Shopping, ao acaso se depararam com o sócio proprietário da Joalheria, José Carlos, que pretendiam assaltar. Foi então que decidiram sequestrar a mencionada vítima, o que foi feito com emprego de arma de fogo que era portada por Roberto. Conduziram a vítima até a residência de Manoel, primo de Roberto, onde o colocaram a par da empreitada criminosa que estavam realizando, tendo Manoel concordado em auxiliá-los, conduzindo a vítima até o quarto onde ela ficou imobilizada.
Em seguida, fizeram contato com José Diógenes, sócio de José Carlos, que concordou em levar ao lugar ermo indicado pelos indiciados a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), como condição para libertar a vítima sequestrada.
Para o local combinado se dirigiu apenas o indiciado Roberto portando um revólver, calibre “38”, com a numeração raspada. Ao perceber que José Diógenes o reconhecera em razão de um acidente de trânsito anteriormente ocorrido, Roberto sacou da arma que portava e fez vários disparos contra ele que, entretanto, não veio a ser atingido. Dois dos disparos feitos, no entanto, atingiram a pessoa de Carlos que acompanhava José Diógenes ao local, causando-lhe a morte.
A importância não foi levada e todos acabaram detidos pela polícia exatamente 24 (vinte e quatro) horas após o sequestro. A vítima foi libertada, sendo certo que no local onde ela se achava privada de sua liberdade foram apreendidos 80 (oitenta) papelotes de cocaína e uma balança de precisão.
Considerando os dados fornecidos, indique, fundamentadamente, o crime ou os crimes praticados pelos indiciados
Diante da notícia de que os irmãos João da Silva e José da Silva comandavam o tráfico de drogas na cidade de Limeira, a polícia obteve autorização judicial para proceder à interceptação telefônica das linhas por eles utilizadas.
As conversas gravadas confirmaram tal notícia e permitiram a identificação de outro integrante do grupo criminoso. João e José da Silva apontaram Francisco dos Santos como o fornecedor de armamento – adquirido com dinheiro proveniente do tráfico – que eles distribuíam para garantir a segurança dos pontos de venda que gerenciavam.
Desta forma, os policiais obtiveram autorização judicial para interceptar também a linha telefônica de Francisco dos Santos, que manteve diversas conversas com João e José da Silva para combinarem a quantidade de armamento que seria negociada, seu valor, pagamento e entrega.
Três meses depois do início das investigações, cientes da entrega de uma grande quantidade de armas e de munição realizada na casa de João e José da Silva, munidos de mandado judicial, em 02/09/2010, os policiais fizeram busca na residência e lograram apreender 100kg de cocaína, 10 pistolas semi-automáticas, 10 garruchas, 10 revólveres calibre 38 e diversas munições, além de 5 comprovantes de depósitos bancários realizados no período que compreendia os dois meses anteriores, nos quais João da Silva figurava como depositante e Francisco dos Santos como favorecido.
O Ministério Público promoveu ação penal em face de João e José da Silva, presos em flagrante por ocasião da busca policial. A ação penal foi julgada procedente e eles foram condenados pela prática dos delitos descritos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06.
Em autos apartados, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Francisco dos Santos, instruindo-a com cópia dos autos da degravação das conversas telefônicas interceptadas entre João e José da Silva e entre eles e Francisco dos Santos, além de cópia dos CDs contendo as gravações respectivas, dos autos de exibição e apreensão de drogas e de armas lavrado no dia 02/09/2010 e do laudo de constatação da natureza e da quantidade da droga apreendida, todas provas emprestadas da ação penal promovida em face de João e José da Silva.
Em juízo, interrogado, Francisco dos Santos negou a autoria do delito. Ouvidos como testemunhas de acusação, dois policiais civis, que trabalharam na elucidação dos crimes e nas interceptações telefônicas de todos os envolvidos, confirmaram o teor das degravações juntadas aos autos.
O juiz julgou procedente a ação penal e Francisco do Santos foi condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime fechado, e 700 dias-multa, pela prática do delito descrito no art. 35 da Lei n° 11.343/2006, porque, no período anterior a 02/09/2010, associou-se a João e José da Silva para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de drogas definido no art. 33 do mesmo Diploma Legal.
Inconformada, a defesa de Francisco dos Santos apresentou recurso contra a sentença requerendo sua absolvição, negando a autoria do delito e arguindo insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, eis que ilícitas as provas decorrentes das interceptações telefônicas.
A prova concernente às conversas travadas entre João e José da Silva, por emprestada e extraída de relação processual da qual ele não participou, o que entende caracterizar ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e a prova derivada da interceptação da linha telefônica de Francisco dos Santos, pois não realizada perícia para provar que era sua a voz gravada.
Alternativamente, a defesa requereu a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, por entender presentes os requisitos legais autorizadores da medida.
Recebendo os autos da ação penal no dia 01/08/2011, na qualidade de Promotor de Justiça da Comarca, ofereça a resposta adequada ao recurso observando o prazo processual e apresentando os fundamentos legais e jurídicos para embasar sua argumentação. Está dispensada a apresentação de relatório.
DISSERTAÇÃO - Tema: “O Ministério Público e a garantia de efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal”. Aborde, em sua dissertação, pelo menos os seguintes pontos:
a) fundamento da atuação do Ministério Público;
b) significado e abrangência;
c) definição de serviços de relevância pública;
d) interesses protegidos e medidas cabíveis;
e) exemplos e controvérsias acerca do tema.
A ação civil indenizatória de ressarcimento de danos ao patrimônio público causados por atos de improbidade administrativa está sujeita à prescrição? Em caso afirmativo, qual é o prazo para o seu respectivo ajuizamento? Fundamentar.
O Ministério Público tem legitimidade para acionar Agente Político para repetir subsídios por este percebidos e julgados indébitos pelo Tribunal de Contas do Estado? Em caso afirmativo, que tipo de ação deve ser proposta e sob qual fundamento jurídico? Fundamentar.
Identifique e explique os princípios informadores dos títulos de crédito, bem como responda, com base em tais princípios e nos requisitos específicos da duplicata mercantil, se é possível um prestador de serviços emitir duplicata para cobrar ressarcimento dos danos decorrentes da prestação de serviços, fundamentando a resposta.
Eustáquio de Oliveira, pai de dois filhos (Antônio e Carlos), já separado da mãe dos meninos, Maria dos Santos, possui 02 (dois) bens imóveis e 01 (um) veículo automotor, adquiridos anteriormente à União Estável que atualmente mantém com Josefina de Souza; Eustáquio concebeu com Josefina de Souza outro filho, Benedito.
Dias antes do nascimento de Benedito, Eustáquio doou seus bens imóveis para Antônio e Carlos, reservando para si o usufruto de tais bens e remanescendo titular do domínio apenas do veículo automotor.
Diante de tal situação, responder se a doação promovida por Eustáquio poderia ser invalidada, justificando e fundamentando; também informar se Benedito, que não é titular de qualquer bem móvel ou imóvel, faria jus, em caso de invalidade, aos bens doados e em qual proporção, indicando o fundamento jurídico e legal para tanto.
Uma associação de proteção aos animais, sediada na cidade do Rio de Janeiro, promoveu ação civil pública visando a proibir a realização de provas de laço em rodeios, realizadas em determinada cidade do interior de São Paulo. Alega a associação autora que tais provas, com frequência, lesionam os animais participantes, causando-lhes dor e chegando a matá-los.
A associação autora pode ser considerada parte legítima para propositura dessa ação? Em sua fundamentação leve em conta os requisitos legais de legitimidade e a natureza do bem jurídico protegido.