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Em representação pela prorrogação de prisão temporária de indiciado preso, com promoção favorável do Ministério Público, é correta a decisão de indeferimento sob o fundamento de que as diligências apontadas pela autoridade policial não são imprescindíveis e que já estão presentes indícios suficientes para deflagração da ação penal pública? Como deve promover o Promotor de Justiça ao receber os autos para ciência dessa decisão? RESPOSTA JUSTIFICADA. (30 Pontos)
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Otávio, serventuário de Justiça, tem contra si proposta ação de interdição e, citado, não constitui advogado, sendo designado o Ministério Público para representá-lo. Em razão de fatos ocorridos ao tempo em que exercia suas funções regulares, Otávio é arrolado como testemunha em procedimento disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça, sendo determinado pelo Corregedor-Geral, presidente do procedimento, ao Procurador-Geral de Justiça que designe o Promotor de Justiça em atuação na ação de interdição para atuar na audiência em que Otávio testemunhará. No curso da audiência é atribuída suposta paternidade a Otávio em relação à criança recém nascida e ainda não civilmente registrada, sendo determinado ao responsável pelo registro civil de pessoas naturais da circunscrição da respectiva maternidade que proceda na forma da Lei nº 8.560/92. PERGUNTA-SE: a) É correta a designação do Ministério Público para representar Otávio nos autos da ação de interdição? b) Há diferença na qualidade em que se dá a atuação judicial do Ministério Público na ação de interdição de Otávio e nos autos deflagrados a partir do nascimento do seu pretenso filho, com base na Lei no 8.560/92? c) É exigível a designação do Promotor de Justiça determinada pelo Poder Judiciário? d) A quem cabe decidir acerca da necessidade ou da impossibilidade de intervenção do Ministério Público nos processos, na forma do artigo 82, incisos I a III, c/c art. 84, do Código de Processo Civil? (20 Pontos)
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Irresignada com determinado ato administrativo, contra o qual era previsto recurso administrativo com efeito suspensivo no prazo de 15 (quinze) dias, ADRIANA dispensou o recurso e impetrou mandado de segurança no qual postulou a anulação do referido ato. Pergunta-se: a) É cabível a impetração nessa hipótese ? b) Poderia ADRIANA ter oferecido o recurso administrativo e impetrado o mandado de segurança concomitantemente? c) Pode o juiz julgar o mandado de segurança sem o parecer do representante do Ministério Público? FUNDAMENTE AS RESPOSTAS E INDIQUE, QUANDO POSSÍVEL A FONTE NORMATIVA. (50 Pontos)
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A Lei no 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, dispõe o seguinte: “Artigo 15: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: (...) XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção deepidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização.” Assim, pergunta-se: a União Federal pode requisitar bens e serviços de um determinado Município sob a alegação de que está ocorrendo grave crise no sistema de saúde, com base no texto legal mencionado? RESPOSTA JUSTIFICADA. (30 Pontos)
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O Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Petrópolis toma conhecimento de que há inúmeras crianças sendo vítimas de exploração sexual no referido Município. Constata, ainda, a existência de projeto do poder público visando ao atendimento de crianças vítimas de abuso, contudo, este não é executado. Pergunta-se: 1 - No âmbito das funções institucionais do Ministério Público, é cabível medida judicial para obrigar o Município a executar o projeto? 2 - Cabe ao Poder Público invocar a cláusula da reserva do possível, na hipótese? 3 - Eventual decisão judicial pode obrigar o poder público a implementar direitos de segunda geração? RESPOSTA JUSTIFICADA. (30 Pontos)
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A Comissão Permanente de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional da ALERJ ajuíza Representação por Inconstitucionalidade, perante o Órgão Especial do TJ- RJ, alegando que determinada norma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de cidade integrante da região metropolitana viola os artigos 234, inciso III e 236, da Constituição do Estado. O preceito impugnado na citada Representação por Inconstitucionalidade faculta ao Plenário da Câmara de Vereadores, por maioria simples de votos dos seus membros, a dispensa de realização de audiência pública em processos legislativos que tenham por objetivo adaptação dos Planos Urbanísticos às novas realidades da urbe. A Câmara de Vereadores, intimada para se manifestar sobre os termos da Representação, aduz, preliminarmente, que a referida comissão não deteria legitimidade para instaurar processo de controle concentrado de constitucionalidade, em razão do dever de simetria ao rol dos legitimados contido no artigo 103, da CF, razão pela qual o citado processo deveria ser extinto, sem julgamento de mérito, por ilegitimidade ativa. Quanto ao mérito, assentou que a norma do Regimento Interno da Câmara veicula matéria interna corporis, insuscetível de controle judicial, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. No mais, argumentou que as normas da Constituição do Estado, ao dispor sobre o processo legislativo dos Municípios, invadiram esfera de competência própria dos entes municipais, o que implicaria na sua inconstitucionalidade, por violação ao artigo 18, da CF, devendo o Órgão Especial, de forma incidental, reconhecer a citada inconstitucionalidade. Alternativamente, pugnou por uma interpretação conforme a Constituição, para permitir que a Casa Legislativa de cada Município decida, em cada caso concreto, acerca da necessidade ou não de realização de audiência pública. A Procuradoria Geral do Estado, intimada para se pronunciar na forma do artigo 162, §3º, da Constituição do Estado, manifestou-se pela rejeição da preliminar processual, uma vez que a Constituição do Estado deteria competência para atribuir legitimidade ativa na Representação para outros órgãos, mesmo que não guardem relação com os legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade. No mérito, aduziu que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no âmbito do processo objetivo da Representação por Inconstitucionalidade, não pode realizar controle de constitucionalidade tendo como paradigma a Constituição Federal, pugnando pela declaração de inconstitucionalidade do preceito do Regimento Interno, com efeitos temporais ex nunc, uma vez que diversas licenças de construções já foram editadas com base em leis urbanísticas aprovadas sob orito estabelecido no Regimento Interno, o que poderia causar lesão ao interesse público e ao direito de terceiros de boa fé. O processo é, então, remetido ao Procurador Geral de Justiça para manifestação. ELABORE MANIFESTAÇÃO JURÍDICA (DISPENSADA A FORMA DE PARECER), ABORDANDO TODOS OS ASPECTOS SUSCITADOS. (40 Pontos)
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O Promotor Eleitoral possui atribuição para atuar com Procuradores Regionais Eleitorais, em auxílio? Justifique, indicando também os princípios aplicáveis à hipótese. RESPOSTA JUSTIFICADA. (30 Pontos)
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Aderbal Ribeiro, postulando candidatura ao cargo eletivo de Prefeito Municipal nas eleições de 2012, teve seu registro indeferido, porquanto demitido a bem do serviço público em 2006. Da decisão de indeferimento, Aderbal interpôs recurso, alegando a inconstitucionalidade da LC 135/10, com vistas à reforma da decisão, que não poderia ter contemplado fatos anteriores à promulgação daquela, prosseguindo, portanto, na campanha eleitoral. Na disputa, um correligionário, com a ciência daquele, estacionou um ônibus em uma comunidade carente, passando ali a prestar atendimento odontológico gratuito e constante, sendo certo que no interior do veículo, em frente à cadeira do paciente, encontrava-se estampada uma foto do candidato Aderbal. O Partido Moralista do Brasil (PMB) ingressou com ação de investigação judicial eleitoral, pedindo a cassação do registro e do eventual diploma, por abuso de poder econômico. Aderbal sagrou-se vitorioso no pleito, tendo recebido mais da metade dos votos válidos, e o juiz eleitoral acabou por diplomá-lo. Discorra sobre a matéria, em texto único, abordando os tópicos seguintes: a) Como deveria atuar o Promotor Eleitoral; b) Se haveria litispendência entre a AIJE em questão e eventual medida a ser proposta pelo Ministério Público Eleitoral; c) Caso o TRE mantivesse definitivamente a decisão de indeferimento, qual seria a repercussão no pleito; d) E se o TRE reformasse a decisão de indeferimento, qual seria a repercussão no pleito; e) Na hipótese de Aderbal ter sido candidato ao cargo eletivo de vereador, a solução seria idêntica? (70 Pontos)
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Tendo em vista a modificação ocorrida sobre a possibilidade de participação das partes no interrogatório, é possível que sejam asseguradas perguntas ao advogado e ao Ministério Público no momento em que o réu é inquirido no inquérito policial? RESPOSTA JUSTIFICADA. (50 Pontos)
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Sobre a aplicação da pena responda às seguintes indagações: a) Ao aplicar a pena pode o juiz considerar o privilégio do art. 155, parágrafo 2º , do Código Penal, nos casos de furto qualificado? Resposta fundamentada em consonância com a evolução doutrinária e jurisprudencial (STJ e STF) sobre o tema. b) Enumere as razões pelas quais se fixou entendimento, atualmente sumulado pelo STJ (enunciado 231), no sentido de que as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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