Por intermédio da hermenêutica jurídica esclareça se são aplicáveis ou não – e porque – os seguintes dispositivos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012:
Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:
(...)
§ 3º Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.
§ 4º É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.
JOSÉ DA SILVA foi processado e pronunciado, por infração ao art.121, par.2º. ,inc. II, (por três vezes) e art. 121, § 2º, inciso II c.c. art.14, II (por duas vezes), todos do Código Penal, porque:
No dia 31 de dezembro de 2011, por volta das 21 horas, na Rodovia Presidente Dutra, na altura do Km 139, no município de Cruzeiro, quando consciente e voluntariamente conduzindo o veículo da marca NISSAN, modelo Frontier, placa SP LON 6866, no sentido São Paulo/Rio de Janeiro, faltou com o dever objetivo de cuidado, em altíssima velocidade, e sob influência de álcool, assumindo o risco de provocar um acidente e produzir o resultado morte de terceiros que estavam em veículos próximos e no seu próprio automóvel, pouco se importando que isso viesse a ocorrer, em local de intensa movimentação e curva perigosa, em razão da forma como dirigia o veículo expondo a perigo de dano toda a coletividade, por motivo fútil (apenas porque estava com pressa) ao entrar em uma curva perdeu o controle do automóvel que conduzia e invadiu a pista contrária vindo a colidir frontalmente com o automóvel marca RENAULT SENIC, que era conduzido por MARIA DAS DORES que trafegava sentido Rio de Janeiro/São Paulo.
Assim agindo o denunciado, além de causar danos materiais no veículo supra citado, bem como ao seu próprio foi o responsável pela morte de MARIA DAS DORES; ANGELINA DAS DORES (filha desta) e de JULIANA DIAS, conforme se extrai dos laudos necroscópicos de fls.78, 80/82, as quais trafegavam no veículo Renault, bem como pelas lesões corporais sofridas por PEDRO DIAS e por sua própria filha CAMILA DA SILVA, que trafegavam em seu automóvel, de natureza grave, conforme laudos de fls. 94 e 97, dos autos.
De acordo com a prova produzida o comerciante JOSÉ DA SILVA era motorista da picape Nissan e viajava supostamente alcoolizado e em alta velocidade até que acabou perdendo o controle do veículo e bateu de frente com o carro das vítimas, que seguia pela pista contrária do Rodovia Dutra.
A motorista do veículo, MARIA DAS DORES, sua filha ANGELINA DAS DORES, de 10 anos e JULIANA DIAS, de 12 anos, morreram na hora. Na colisão ficaram feridos Pedro Dias, que estava na picape, o acusado José da Silva, juntamente com sua filha Camila, de cinco anos de idade, que sofreu traumatismo craniano.
Diversas testemunhas foram inquiridas e disseram que o acusado conduzia o seu veículo em alta velocidade, de forma arriscada e desgovernada. Pedro Dias esclareceu que pediu que o acusado diminuísse a velocidade, mas ele se recusou e lhe disse que tinha pressa. Em seguida ao ingressar numa curva perdeu o controle do automóvel.
Submetido a julgamento o Tribunal do Júri da Comarca de Cruzeiro julgou procedente a ação penal e condenou o acusado JOSÉ DA SILVA ao cumprimento da pena de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art.121, par.2º., inciso II (por três vezes) e art.121, par.2º., inciso II c.c. Art.14, inciso II. (por duas vezes), na forma do art.70 (1a. Parte) todos do Código Penal.
Inconformado o acusado tempestivamente interpôs, por intermédio de seu defensor, recurso de apelação, no qual pleiteia a anulação do julgamento sob os seguintes argumentos:
1 - no tocante às vítimas fatais sustenta que o conselho de sentença ao deixar de reconhecer que atuou com culpa consciente (e não com dolo eventual) e operar a desclassificação dos crimes contra a vida para a forma culposa decidiu de forma manifestamente contrária à evidência dos autos.
Aduz que não há prova de que tenha consentindo na realização do resultado morte; que não teria agido com dolo eventual, haja vista que se encontrava no seu veículo na companhia de sua filha, que à época tinha 5 (cinco) anos de idade, e de seu sobrinho Pedro. Argumenta que não se submeteu a exame de verificação de embriaguez não servindo a prova testemunhal para comprovação de que estivesse dirigindo sob a influência de álcool;
2 - no tocante às vítimas sobreviventes alega que a tentativa de homicídio é incompatível com o dolo eventual;
3 - Pede a exclusão da qualificadora do motivo fútil sustentando a incompatibilidade entre o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio .
Na qualidade de Promotor de Justiça apresente a peça processual adequada, analisando todos os argumentos do recurso da defesa (fica dispensada a apresentação de relatório).
No direito brasileiro, a regra predominante é a da imutabilidade do nome civil. Entretanto, ela permite mudança em determinados casos. Explique as exceções à regra e seus fundamentos.
Explique de maneira fundamentada se o monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública (CF, art. 129, I) concede legitimidade ao Ministério Público para o exercício do poder de investigação?
Em relação ao controle de constitucionalidade brasileiro, responda de maneira fundamentada:
a) A transformação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) em ações dúplices contribuiu para o aumento da eficácia das decisões do Supremo Tribunal Federal?
b) A natureza dúplice da ADI e ADC também é aplicável em relação às decisões do STF em sede de medida liminar?
c) Os efeitos repristinatórios se aplicam na ADI e ADC? O que o Supremo Tribunal Federal entende por ‘efeitos repristinatórios indesejados’?
d) Há diferenças entre os efeitos repristinatórios e o instituto jurídico da repristinação?
Defina o que são “políticas públicas” e de que forma o Ministério Público, através dos instrumentos de tutela coletiva, pode ser eficiente e resolutivo na sua indução e implementação.
Aponte as tutelas sumárias provisórias gerais e específicas na defesa da probidade administrativa. Dê os fundamentos legais da resposta e pelo menos dois exemplos: um de tutela provisória de urgência e outro de tutela provisória de evidência.