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Joana, servidora pública, ajuizou ação contra o Município Y em 2019, requerendo o pagamento de gratificação não realizado nos últimos quatro anos, cujo montante totalizou 120 mil reais. Em 2020, o juiz proferiu sentença favorável a Joana para condenar o Estado a pagar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária, aplicando o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que previa a utilização da taxa referencial (TR) para a correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês.
Transitada em julgado a sentença, Joana aguardou a execução da sentença. O valor do precatório foi inicialmente calculado utilizando a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária. Em 2021, o STF decidiu que não se aplicaria a TR como índice de correção monetária nas condenações da Fazenda Pública, determinando outro índice a ser utilizado. Inclusive, sobreveio norma prevendo a aplicação de tal índice, em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte.
Diante do novo cenário, Joana protocolou um pedido judicial: a) para que fossem aplicados os novos parâmetros de correção monetária para a atualização de débitos da Fazenda Pública, mesmo que o título executivo tenha transitado em julgado com índice diverso; b) fosse expedido precatório complementar ao valor inscrito.
Ciente desse pedido, o Prefeito do Município Y consultou a Procuradoria Municipal sobre a (im)possibilidade do deferimento do pedido pelo Juízo, para fins de controles dos débitos judiciais da Fazenda pública.
Em virtude de tal solicitação e, na condição de Procurador do Município, redija parecer jurídico sobre as seguintes indagações:
O que o STF decidiu sobre o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 em relação à correção monetária e aos juros de mora nas condenações da Fazenda Pública?
Qual é o entendimento jurisprudencial sobre a adequação dos índices de atualização de débitos da Fazenda Pública para casos em que o título executivo tenha transitado em julgado com a determinação de um índice diferente?
Qual a tese do STF em relação à expedição de precatórios complementares ou suplementares?
O relatório deve ser dispensado. Ao final, deve o candidato assinar como Procurador Municipal.
(120 Linhas)
(10 Pontos)
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Acerca dos princípios da independência e da imparcialidade do magistrado, responda:
a) Existe previsão expressa na Constituição Federal?
b) Estabeleça a distinção entre independência externa e interdependência interna;
c) Estabeleça distinção entre imparcialidade objetiva e imparcialidade subjetiva;
d) Discorra sobre a teoria da aparência geral da imparcialidade.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
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Estabeleça as eventuais semelhanças e diferenças entre os institutos da coligação partidária e da federação partidária.
(40 Linhas)
(10 Pontos)
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À luz da teoria da pena, explique quais são as principais teorias acerca de suas finalidades.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
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A empresa Beta S/A, então proprietária de um imóvel histórico situado em uma área de preservação cultural, foi notificada em 2015 pelo Município sobre a necessidade de realizar obras de restauração e conservação do bem, devido à sua importância para a identidade local.
A empresa, no entanto, ignorou as notificações e não tomou as providências necessárias, permitindo que o imóvel se deteriorasse ao longo dos anos.
Em 2020, o Município desapropriou o imóvel, para implementação de projeto de revitalização do centro histórico, pagando a devida indenização à empresa.
Após a desapropriação, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Beta S/A e o Município.
Com base na situação apresentada, responda:
a) A empresa Beta S/A é responsável por pagar pela reparação do dano ambiental ao imóvel desapropriado?
b) A empresa Beta S/A pode ser responsabilizada por danos morais coletivos?
(30 Linhas)
(10 Pontos)
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Isabela Brito, brasileira, menor impúbere, nascida em 18 de setembro de 2023, representada por sua genitora, Vivian Brito, brasileira, diarista, qualificada, ambas residentes na Rua João Paulo, 25, Bairro Alegre, nesta cidade, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar em face da Diretora Municipal de Educação, Manuela Gomes, em razão de ausência de vaga de creche.
Narra na inicial, que a impetrante necessita ser matriculada em creche em tempo integral, uma vez que sua genitora é diarista e não consegue permanecer com a criança enquanto trabalha.
A genitora, em 9 de fevereiro de 2024, buscou a Diretoria Municipal de Educação para matrícula da impetrante na creche municipal “Primeiros passos”, indicada mais próxima de sua residência. Diante da inexistência de vagas, a Diretora solicitou que a genitora se inscrevesse em uma fila de espera, estando, então, na 10ª colocação. Passado quase um ano, a fila permanece imóvel e a impetrante continua sem vaga.
Em suma, solicita a concessão da liminar, com a imediata matrícula da impetrante na creche indicada, e, ao final, a procedência da ação.
Na condição de promotor de justiça, apresente parecer.
(120 Linhas)
(10 Pontos)
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Quais são as espécies de danos ambientais e como se configuram? Explique suas características e indique como se dá a reparação em cada caso, bem como a possibilidade de cumulação, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
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A respeito da fraude na cota de gênero nas eleições, responda: (i) quais ações eleitorais são cabíveis para sua apuração? (ii) quais circunstâncias podem ser indicativas de ocorrência da fraude? (iii) em caso de constatação da fraude, quais são as consequências jurídicas aplicáveis? (iv) é possível a aplicação de sanções aos candidatos que não tinham ciência da fraude?
(40 Linhas)
(10 Pontos)
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Túlio Pereira foi preso em flagrante delito, em 7 de janeiro de 2025, por guardas civis metropolitanos, por estar, supostamente, em flagrante delito de tráfico de entorpecentes.
Consta da denúncia que, naquele dia, por volta das 14h45min, na rua da Luz, na cidade de São Paulo, Túlio trazia consigo, para fins de traficância, 119 (116 pedras pequenas e 3 pedras grandes) porções de crack/cocaína (147,13g), sem autorização ou desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como, um rádio transmissor, uma balança de precisão e R$ 877,00 em notas diversas. Além disso, portava uma arma de fogo de uso permitido na cintura.
Lavrado o auto de prisão em flagrante, os envolvidos foram encaminhados à autoridade policial pela Guarda Municipal.
Em solo policial, Fábio Júnior, guarda responsável pela prisão afirmou que estava em atividade rotineira de segurança na localidade, região conhecida como “Cracolândia”, quando identificou atitude suspeita do envolvido, que entregava itens que guardava na mochila para diversas pessoas e recebia dinheiro em troca. Notou que o acusado muitas vezes mostrava a arma que carregava na cintura para os compradores.
Em busca pessoal, foram encontrados 119 (116 pedras pequenas e 3 pedras grandes) porções de crack/cocaína (147,13g), um rádio transmissor, uma balança de precisão, R$ 877,00 em notas diversas e uma arma de fodo de uso permitido.
Ouvido em solo policial, Túlio negou que estava traficando, afirmou ser dependente químico e morador da Cracolândia e afirmou desconhecer os objetos.
Veio aos autos o laudo de constatação da droga, cujo resultado restou positivo para a presença da substância cocaína/crack. Laudo pericial atestou a idoneidade da arma de fogo apreendida, de uso permitido.
Preso em flagrante delito, houve conversão em prisão preventiva.
O Ministério Público ofereceu denúncia, que foi recebida em 17/01/2025, imputando à Túlio Pereira a prática do crime previsto no art. 33, “caput”, c.c. em concurso material (art. 69 do CP) com o delito do art. art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
Recebida a denúncia, foi realizada audiência de instrução e julgamento, na data de 20/01/2015, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas e o réu interrogado. O guarda municipal, testemunha de acusação, reiterou o depoimento prestado em solo policial, tanto por tanto. Gilson Assis, presidente da Associação de Comerciantes afetados pela Cracolândia, foi ouvido em juízo e narrou que há tempos vê o acusado nas redondezas, e que ele é conhecido por ser um dos donos da boca, vendendo drogas aos adictos e os ameaçando com arma quando não pagam o prometido.
O acusado, em seu interrogatório, afirmou ser usuário de drogas, por isso estava no local, mas reafirmou que não sabe da procedência dos bens apreendidos e que tudo foi uma armação.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do réu nos termos da denúncia.
A Defesa, em sede preliminar, alegou ilegalidade da prisão em flagrante feita por guardas civis, o que acarretou a nulidade de todos os elementos probatórios posteriormente colhidos e, consequentemente, de todo o processo.
No mérito, pugnou pela absolvição do acusado em relação ao crime de tráfico de drogas e de porte de armas, em função da insuficiência de provas para condenação, com base no artigo 386, IV, do CPP, já que o acusado alega que houve uma armação e o Ministério Público não provou o contrário.
Requereu a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a posse de drogas para consumo. Subsidiariamente, pleiteou o reconhecimento de tráfico privilegiado. Requereu o reconhecimento da atenuante da confissão.
Juntos dos autos, foram juntados os seguintes documentos:
1 – boletim de ocorrência e auto de prisão em flagrante
2 – laudo de constatação da droga apreendida
3 – laudo pericial da arma de fogo
4 – folha de antecedentes de Túlio, com 1 anotação: condenação por tráfico de entorpecentes, com cumprimento da pena e extinção da punibilidade em 27/01/2022;
5 – histórico infracional, com registro de condenação por ato infracional análogo ao tráfico de entorpecentes, com trânsito em julgado em 07/01/2017.
Diante da situação narrada, redija sentença, dispensando o relatório. Assine como Juiz de Direito ou Juiz Substituto.
(200 Linhas)
(10 Pontos)
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Disserte sobre as teorias concretista e não concretista acerca da eficácia objetiva de decisão no mandado de injunção.
(60 Linhas)
(10 Pontos)
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