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É possível a concessão de liberdade provisória ao acusado por crime de tráfico de drogas? E em relação ao imputado de prática de posse de arma de fogo de uso proibido ou restrito? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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Ao receber notícias anônimas de que um indivíduo, com certas características físicas, dedicava-se ao tráfico de drogas em sua residência e, naquela noite, comercializava substâncias entorpecentes na via pública, a Autoridade Policial ordenou aos investigadores Antônio e Benedito que de imediato procedessem a diligências tendentes à apuração da veracidade das denúncias. Dirigindo-se ao local informado, avistando um indivíduo com as características descritas e mantendo uma distância aproximada de 20 metros, os policiais presenciaram ser ele abordado por terceiro não identificado. Após rápida troca de palavras, o suspeito ingressou na casa defronte ao local e de lá retornou para então entregar ao terceiro um pequeno embrulho e dele receber uma quantia em dinheiro. Após presenciarem outra transação idêntica, os policiais aproximaram-se do suspeito, solicitando-lhe duas pedras de crack. Determinando-lhes que ali aguardassem, ingressou ele na residência para retornar, após dois minutos, exibindo as pedras aos policiais e exigindo o pagamento de R$ 20,00. Nesse momento, Antônio e Benedito revelaram sua condição funcional, o que motivou a rápida fuga do suspeito, que logrou ingressar em sua residência. Os policiais, mediante o arrombamento da porta, entraram na casa, detiveram o suspeito, único morador, e, na busca realizada, encontraram 137 pedras de crack que se encontravam escondidas em compartimento existente entre o telhado e o forro do imóvel. Deram-lhe, então, voz de prisão e o conduziram à presença da Autoridade Policial. Lavrou-se o auto de prisão em flagrante, no qual o preso foi considerado incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343, de 23-8-2006. Ouviram-se os policiais, que narraram os fatos tal como acima descritos. Interrogado, o preso Carlos, disse não ter advogado de sua confiança e optou pelo silêncio. No auto de constatação concluiu o perito pela presença de cocaína nas substâncias apreendidas. Encerrada, durante a madrugada, a lavratura do auto, expediu-se nota de culpa contra recibo firmado pelo preso. No dia subsequente, a Autoridade Policial comunicou a prisão ao Juiz, encaminhando cópia do auto de prisão em flagrante, olvidando, porém, a remessa de cópia à Defensoria Pública. Cinco dias depois, recebidos em juízo os autos de inquérito policial, já relatados, aos quais se juntou a folha de antecedentes, sem qualquer apontamento de anterior procedimento criminal, Carlos, por defensor constituído, requereu ao Juiz o relaxamento da prisão em flagrante e a concessão da liberdade provisória. Determinou o Juiz a abertura de vista ao Ministério Público para se manifestar a respeito dos pleitos formulados pela defesa. As teses e os argumentos apresentados pelo defensor são, resumidamente, os que seguem. a) A prisão é ilegal porque ao simularem a condição de usuários e potenciais compradores de entorpecente, os policiais provocaram a ação delituosa, configurando-se no caso concreto a hipótese de flagrante preparado de que trata a Súmula 145 do STF. b) A apreensão da droga no interior da casa deu-se no curso de busca ilegal, porque realizada no interior da residência de Carlos, à noite e sem a prévia expedição de mandado judicial, com violação ao disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal e nos arts. 241, 245, 293 e 294 do CPP, tratando-se, portanto, de prova ilícita, nos termos do art. 157 do mesmo estatuto. c) Nulo é o auto de prisão em flagrante porque, ouvido Antônio como condutor, somente Benedito prestou declarações como testemunha, em desacordo com o que determina o art. 304, caput, do CPP, e, também, porque foram ouvidos somente os policiais responsáveis pela prisão, que são suspeitos de parcialidade por terem interesse na convalidação de seus atos funcionais. d) Nulo é o auto de prisão em flagrante porque a autoridade policial, ao omitir o encaminhamento de cópia à Defensoria Pública, deixou de observar formalidade essencial, violando o disposto no art. 306, § 1º, do CPP e a garantia prevista no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal. e) Impõe-se a concessão da liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP, por ser Carlos primário, não ostentar antecedentes criminais e ter residência fixa no distrito da culpa, e porque a vedação contida no art. 44, caput, da Lei nº 11.343, de 23-8-2006, foi revogada pela Lei nº 11.464, de 28-3-2007, que deu nova redação ao inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25-7-1990. O candidato deve elaborar a manifestação que na condição de Promotor de Justiça ofereceria nos autos, abordando todos os tópicos acima elencados, independentemente do posicionamento assumido em relação a qualquer um deles. Dispensa-se somente o relatório.
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Discorra sobre a garantia da ordem pública como fundamento para a prisão preventiva. (50 Linhas) (1,5 Ponto)
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No dia 04/04/2007, por volta das 20h, foram presos Igor e Carlos, próximo ao Aeroporto de Boa Vista – RR, quando tentavam subtrair, com emprego de arma de fogo, um veículo GM/Astra pertencente a um taxista. Igor e Carlos contaram que a decisão de realizar a subtração ocorreu após saberem que Álvaro, residente em Cantá – RR e proprietário de uma concessionária de veículos usados, poderia adquirir tal veículo para vendê-lo em seu estabelecimento comercial. Os agentes de polícia se dirigiram até a cidade de Cantá, localizada a 20 km de Boa Vista, e ingressaram na chácara de Álvaro, que se encontrava a três quilômetros da cidade, tendo surpreendido o referido proprietário da concessionária no momento em que ele assistia televisão. Na garagem da residência de Álvaro, encontraram um veículo VW/Gol ano 2001, um veículo Honda Civic ano 2007 e um veículo Fiat Estilo ano 2006. Consultado o Cadastro Nacional de Veículos Roubados, apurou-se que os três veículos haviam sido furtados no mês de março do corrente ano. Por ocasião da busca realizada na residência de Álvaro, foi localizado, ainda, um revólver calibre .38 da marca Taurus e cabo em acrílico, apurando-se que Álvaro não tinha autorização para mantê-lo em sua residência. Diante dos fatos, Álvaro foi preso em flagrante e levado para a 1ª Delegacia de Polícia de Boa Vista, onde foi autuado pelos crimes de receptação qualificada e posse de armas, previstos no art. 180, § 1º, do Código Penal e art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, foram ouvidos os três policiais responsáveis pela prisão de Álvaro. Foi disponibilizado a ele um telefone para comunicar sua prisão à família, e ele foi, então, interrogado, na presença de sua mãe, mas sem o acompanhamento de advogado. Não foi entregue a Álvaro a nota de culpa. O inquérito foi instruído com os autos de apreensão e apresentação dos veículos e da arma, e laudo pericial da arma, atestando sua potencialidade lesiva, sendo o referido laudo assinado por apenas um perito do Instituto de Criminalística. O inquérito foi encaminhado para o Ministério Público de Cantá, tendo sido oferecida denúncia contra Álvaro. O juiz, ao receber os autos, rejeitou a denúncia apresentada. Para tanto, o juiz argumentou que o auto de prisão em flagrante era nulo, uma vez que fora lavrado em circunscrição judicial diversa do local do crime. Ressaltou que as provas produzidas nos autos não poderiam ser aceitas, uma vez que os policiais ingressaram na residência de Álvaro sem qualquer mandado judicial e no período noturno, sendo que, no momento da prisão, Álvaro não estava praticando qualquer conduta ilícita, não restando configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal (CPP). Sustentou, ainda, não haver justa causa para o oferecimento da denúncia, já que não foram apresentados indícios suficientes de autoria, que a busca realizada na residência de Álvaro não foi presenciada por testemunha do povo e que, somente foram ouvidos como testemunhas, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, os policiais que participaram da diligência. Aduziu que a prisão do denunciado estaria eivada de irregularidades, uma vez que não lhe fora entregue a nota de culpa. Afirmou, ainda, que a materialidade do crime de porte de arma não fora comprovada, por que o laudo apresentado foi assinado por apenas um perito, contrariando o que determina o art. 159 do CPP. Sustentou, por fim, que não haviam sido produzidas provas suficientes da materialidade do crime de receptação, uma vez que os elementos de prova que instruíam a denúncia não deixavam claro que o autuado conhecia a origem ilícita dos veículos apreendidos. Considerando a situação hipotética apresentada, na condição de Promotor de Justiça com atribuição para atuar no feito, redija o recurso cabível para impugnar a decisão judicial. (até 120 linhas)
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O Ministério Público denunciou Álvaro pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, do Código Penal, e requereu sua prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para garantia da aplicação da lei penal, uma vez que o delito teria sido cometido há cinco anos e somente agora a Polícia localizou Álvaro, embora durante todo esse tempo ele tenha trabalhado comprovadamente no mesmo endereço. Pergunta-se: Como o candidato decidiria o pedido do “Parquet”?
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No cumprimento de mandado de prisão temporária, pode o agente policial conduzir o preso provisório sob algemas? JUSTIFIQUE legal, doutrinária e jurisprudencialmente.
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Em relação ao procedimento da Lei n° 11.343/06, indaga-se: a - Em processo que apurava delito de tráfico de entorpecentes, por razões desconhecidas, a droga desapareceu, e, assim, não foi realizado o exame de corpo de delito, ou seja, o laudo toxicológico. Poderá o Promotor, com base no art. 167 do Código de Processo Penal, valer-se de prova testemunhal para suprir a falta do laudo direto? b - Que rito procedimental deve ser seguido no caso de haver concurso de crime de tráfico de drogas com latrocínio consumado? c - Ao agente preso em flagrante delito de tráfico de drogas pode ser concedida liberdade provisória, acaso verifique o juiz que não estão presentes os requisitos da custódia cautelar?
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Durante um concerto de uma Orquestra Sinfônica na praça principal de uma cidade do interior do Estado, dois grupos de cinco pessoas são flagrados consumindo substância entorpecente (cannabis sativa, vulgo “maconha”). Foram presos em flagrante Geriacildo e Hermitanaldo no primeiro grupo e Clandoristino no segundo grupo, tendo as demais pessoas fugido. Tocante ao primeiro grupo, apurou-se, em sede policial, que Geriacildo foi quem forneceu a droga para o primeiro grupo, que era composto por pessoas desconhecidas, as quais dele adquiriram a droga, mediante pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por “trouxinha”. Gericiacildo se fazia acompanhar por Hermitanaldo, o qual conhecera naquele dia, tendo se prontificado a, em troca de uma comissão de 20% sobre o valor total das vendas, arregimentar interessados na platéia do espetáculo e levá-los até o local onde ficava Geriacildo posicionado. Com eles foram apreendidas 30 (trinta) “trouxinhas” que ainda não haviam sido comercializadas, bem como a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), provenientes da venda de outras 10 (dez) “trouxinhas”. Parte deste numerário, R$ 100,00 (cem reais), estava em poder de Hermitanaldo, o que confirmava o acerto deles quanto à atividade empreendida naquele dia. Tanto um, como outro, já tinham antecedentes criminais, condenados que haviam sido por furtos cometidos naquela cidade, em decisões anteriores já transitadas em julgado. Tocante ao segundo grupo, ficou apurado que Clandoristino, em verdade, trouxe para o espetáculo 5 (cinco) “trouxinhas”, a fim de consumir com os outros quatro amigos de longa data que conseguiram fugir, porém deixaram cair a droga já preparada em forma de cigarro, que foi apreendida, juntamente com a “trouxinha”, ainda intacta, arrecadada com Clandoristino. Clandoristino era primário e ostentava bons antecedentes, sendo sua vida pregressa plenamente favorável a qualquer benefício penal que se pudesse cogitar, tendo sido esta a primeira vez que o mesmo trouxe droga para oferecer àqueles amigos, o que fez gratuitamente. Esses fatos ocorreram no dia 07 de outubro de 2006. Sendo você o Promotor de Justiça da cidade, comarca de Juízo único, ao receber, no dia 13 de outubro de 2006, os respectivos procedimentos, devidamente concluídos, encartadas todas as peças necessárias à formação da opinio delicti, que providências adotaria em face de Geriacildo e Hermitanaldo, bem como em face de Clandoristino? Explicite, fundamentadamente, sua opinio, classificando as condutas típicas atribuídas a cada um, à luz das normas penais aplicáveis às espécies.
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Redija texto dissertativo acerca da fiança no direito processual penal brasileiro. (até 30 linhas)
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Caio comprou um automóvel na Revendedora de Abel na cidade de São Fidélis-RJ e, para o respectivo pagamento, emitiu dois cheques pré-datados resgatáveis em trinta (30) e sessenta (60) dias na praça de Itaocara-RJ, onde situava a Agência Bancária da conta do emitente dos títulos. O primeiro cheque foi depositado na conta bancária de Abel em São Fidélis, mas devolvido, em razão de estar a conta de Caio encerrada por emissão de cheques sem fundos há mais de seis meses. Abel, na condição de lesado, apresentou os cheques à Delegacia de Polícia da comarca de São Fidélis, formalizando uma notitia criminis contra Caio. Instaurado o inquérito policial, Caio não foi localizado no endereço indicado, quando da emissão dos cheques, e sua folha penal não registrava antecedentes criminais. Recebidos os autos do inquérito, o Promotor de Justiça no juízo criminal de São Fidélis endossou a representação da autoridade policial e requereu a prisão preventiva de Caio. RESPONDA: Considerando as duas hipóteses para o lugar da infração (São Fidélis e Itaocara), decida a questão como Juiz da Comarca de São Fidélis.
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