Em 19/07/2013, às 20 h 30 min, durante operação policial em Araguaína – TO, foi interceptado um ônibus da linha Palmas – TO - Belém – PA. Entre os passageiros, viajavam Cristiano Silva, maior e capaz, que trazia consigo um cigarro de maconha para consumo próprio, e Marília Horácio, maior e capaz, suspeita de transportar cápsulas de cocaína no estômago. Ambos viajavam separadamente.
Cristiano, encaminhado à delegacia de polícia, onde foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência em relação à sua conduta, recusou-se a assumir o compromisso de comparecer ao juizado especial criminal, tendo, em consequência, sido preso em flagrante pela autoridade policial.
Marília, que vinha sendo monitorada pela polícia, mediante autorização judicial, por envolvimento em rede de tráfico de drogas, foi encaminhada imediatamente ao hospital público local para ser submetida a exame de raios X dada a suspeita de ter ingerido cápsulas de cocaína. Confirmada a existência da referida droga no estômago de Marília e diante do risco de morte que o eventual rompimento das cápsulas poderia ocasionar, a mulher foi submetida a lavagem estomacal para a saída da droga de seu organismo. Em seguida, foi lavrado auto de prisão em flagrante de Marília.
Os autos de prisão em flagrante de Cristiano e Marília foram encaminhados ao juiz, que abriu vistas ao Ministério Público para a devida manifestação.
Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de membro do Ministério Público, texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir:
1 - Manifeste-se, à luz da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e da jurisprudência do STF acerca da matéria, sobre a natureza jurídica da conduta de Cristiano e sobre sua prisão em flagrante; (2,40 Pontos)
2 - Posicione-se, à luz do atual entendimento do STJ, a respeito da legalidade da prova constituída contra Marília, por meio do exame de raios X, analisando eventual questionamento da licitude da prova pela defesa de Marília, sob o argumento de que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo e de que os procedimentos adotados para a prisão configurariam violação à dignidade da pessoa humana. (2,40 Pontos)
(até 30 linhas)
Juca, brasileiro, maior, capaz, após viagem ao Uruguai, ingressou no território nacional trazendo em sua bagagem dezesseis equipamentos de informática de origem estrangeira, especificamente placas e processadores para microcomputadores, desacompanhados da documentação legal, sem pagamento de tributos devidos e sem autorização da autoridade competente para ingresso dos bens no país. Juca pretendia montar máquinas caça-níqueis.
Ao desembarcar no aeroporto internacional de Brasília, Juca foi abordado por agentes da Receita Federal e da Polícia Federal, em operação conjunta, e, após diligências preliminares, com apreensão dos equipamentos e autuação na esfera administrativa/fiscal, foi imediatamente conduzido e apresentado à Delegacia da Polícia Federal para a consecução dos procedimentos legais, juntamente com toda documentação e objetos referentes ao caso. Os bens foram avaliados pela autoridade fiscal em R$ 40.000,00, cujos impostos devidos equivaleriam ao montante de R$ 18.000,00.
Na Delegacia da Polícia Federal, Juca declarou que os bens apreendidos seriam de propriedade de terceiros e receberia a quantia de R$ 500,00 apenas pelo transporte e entrega. Por ser pessoa sem recursos financeiros, solicitou ao delegado assistência jurídica da Defensoria Pública, tendo o defensor plantonista prontamente comparecido ao local. Este, ao tomar conhecimento da situação, informou ao delegado a impossibilidade de se efetivar, por ora, qualquer procedimento contra Juca, tampouco a autuação do indivíduo, em face da ausência de conclusão do procedimento administrativo fiscal, devendo ser ordenada a liberação imediata do acusado. Caso o delegado assim não proceda, a autoridade policial e o escrivão podem ser responsabilizados criminalmente, ante a advertência apresentada, em especial, o escrivão, por cumprir ordem manifestamente ilegal.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, redija um texto dissertativo, respondendo, necessariamente e de maneira justificada, aos questionamentos a seguir. Em seu texto, dispense fatos novos.
1 - O simples ingresso, em território nacional, dos bens descritos na situação hipotética constitui crime? Em caso afirmativo, qual(is) seria(m) a(s) infração(ões) penal(is) cabível(is)? [valor: 2,40 pontos]
2 - Admite-se a lavratura do auto de prisão em flagrante? Há necessidade de instauração de inquérito policial? [valor: 5,00 pontos]
3 - O escrivão poderá ser responsabilizado caso cumpra determinação da autoridade policial para realizar a lavratura dos documentos pertinentes ao caso? [valor: 5,00 pontos]
Discorra sobre a sistemática das medidas cautelares pessoais do CPP e sua incidência no delito de tráfico internacional de drogas, com enfoque na atuação do MPF.
(máximo de 15 linhas)
Instruções: Profira a sentença de acordo com as informações contidas no relatório que segue adiante. Não é necessário repetir o relatório. Observação: Não será avaliada a prova que contenha qualquer assinatura fora do local apropriado ou marca identificadora. Utilize como identificação apenas o nome “Juiz Substituto”. Será atribuída nota 0 (zero) ao texto que contenha qualquer forma de identificação.
Vistos etc...
O Ministério Público, com atribuições na comarca de Itanhomi, ofereceu denúncia em desfavor de JORDANO AMARAL, nascido no dia 13.01.1991, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, natural de Dom Cavati/MG. Narra a peça acusatória que:
No dia 19.12.2011, de acordo com as informações contidas no inquérito policial, por volta das 16 horas, o acusado se dirigiu até a rua Miraí, nº 135, no município de Capitão Andrade/MG, pertencente à comarca de Itanhomi/MG, à procura do Sr. JERÔNIMO FAUSTINO, de quem tinha uma dívida a receber.
No local, foi recebido por MARIA FLORÊNCIO, de 18 (dezoito) anos, filha de JERÔNIMO. Quando percebeu que ela se encontrava sozinha, imobilizou-a, ameaçando-a de morte caso gritasse e despertasse os vizinhos, demonstrando portar uma arma e dizendo que ela é quem pagaria a dívida do pai, com o corpo.
Ato contínuo, determinou que a jovem se dirigisse ao quarto dos fundos, onde ordenou que ela se despisse e deitasse de bruços sobre a cama, quando, então, manteve relações sexuais com ela.
A vítima, ao perceber que o acusado já estava saindo, pulou a janela do quarto onde se encontrava e começou a gritar por socorro.
O vizinho de Maria Florêncio, de posse das características do réu, mencionadas pela vítima, acionou a polícia, repassando a esta as informações necessárias para a sua localização.
O acusado se assustou com a reação da vítima e resolveu subtrair uma motocicleta que se encontrava no alpendre da casa, com a chave na ignição, utilizando-a para evadir-se do local.
Quatro quarteirões à frente, o acusado colidiu com a motocicleta em um poste de propriedade privada, danificando-a, cujo conserto ficou em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Com base nessas informações, denuncio o réu JORDANO AMARAL como incurso nas sanções dos artigos 213, 155 e 163, todos do Código Penal Brasileiro, postulando, ao final, a sua condenação”.
O acusado foi preso em flagrante, próximo ao local do acidente, cuja prisão foi ratificada pelo juiz, que, ao fundamentá-la, entendeu estarem presentes os pressupostos para a prisão preventiva.
A vítima, perante a polícia, pediu as providências contra o acusado, quando então relatou que foi forçada a manter com ele relações sexuais.
Laudo pericial juntado à f. 27, onde se constatou a presença de esperma na vagina da vítima e que, pelo exame de DNA, confirmou ser do acusado; constataram também os peritos que houve conjunção carnal, conforme laudo de f. 29.
Auto de apreensão e avaliação da motocicleta, f. 20.
Folha de Antecedentes Criminais (FAC) e Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) às f. 22/24, onde se constata a condenação do acusado, por crime de furto, com trânsito em julgado em 14.02.2011.
Termo de restituição, f. 25.
O fato causou indignação e comoção na pequena cidade de Capitão Andrade/MG.
A denúncia recebida à f. 35, quando foi ordenada a citação do réu para responder por escrito à acusação, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.
Regularmente citado e notificado, f. 36, o acusado ofertou resposta à acusação à f. 37/38, por meio de defensor constituído, em cuja defesa preliminar se limitou a pugnar pela sua inocência. Na oportunidade, arrolou 3 (três) testemunhas.
O juiz, ante a inexistência de elementos a darem suporte à absolvição sumária do acusado, determinou o prossegui- mento do feito e designou dia e hora para a audiência de instrução e julgamento.
Foi requerida a liberdade provisória, que foi indeferida, sob o fundamento de que o acusado não preenche os requisitos para a concessão do benefício e em razão da presença de um dos pressupostos para a decretação de sua prisão preventiva.
A vítima, em juízo, f. 82, confirmou que “Jordano chegou em sua casa no dia dos fatos, por volta das 16 horas, procurando pelo seu pai, que devia a ele uma certa quantia em dinheiro; que, ao perceber a ausência do seu pai, o acusado a determinou que fosse até o quarto do fundo, sempre dizendo que não era para gritar, senão a mataria; que a declarante se sentiu acuada e sem reação, pois o acusado sempre fazia menção de estar armado; que, chegando ao quarto, o acusado determinou à declarante que se despisse e deitasse de bruços na cama, pois ela é quem pagaria a dívida do pai com o corpo; que o acusado abaixou a calça e praticou conjunção carnal com a declarante; que só na delegacia tomou conhecimento de que o acusado, ao sair da sua casa, subtraiu a motocicleta do seu pai.
José Ponciano, vizinho da vítima, em juízo, f. 84, relatou que “a vítima chegou até o muro da sua casa e, apavorada, pedia por socorro, dizendo que acabara de ser estuprada por um indivíduo chamado Jordano; que a vítima passou ao declarante as características do acusado; que de posse desses elementos o declarante acionou a polícia”.
O policial Teodoro, f. 85, confirmou em juízo que efetuou a prisão do acusado, próximo ao local onde ele bateu a motocicleta. Disse que o acusado confirmou que subtraíra a motocicleta, mas nada informou sobre o crime de estupro.
O pai da vítima, Jerônimo Faustino, em juízo, f. 86, confirmou que “sua filha foi estuprada por Jordano e que ele ainda subtraiu a sua motocicleta; que além de subtrair a motocicleta o acusado ainda colidiu com ela em um poste, danificando-a, cujo prejuízo suportado pelo declarante foi de R$ 800,00 (oitocentos reais)”. Essas são as únicas informações prestadas pelo pai da vítima.
Interrogado em juízo, f. 87/88, o acusado negou a prática do delito de estupro. Alegou que subtraiu a motocicleta apenas para empreender fuga e que no caminho perdeu o controle e colidiu com um poste.
Durante a instrução, foram ouvidas a ofendida, 3 (três) testemunhas arroladas pela acusação, sendo 1 (uma) delas em comum com a defesa, e, ao final, interrogado o réu, dispensadas pelas partes 3 (três) outras testemunhas, sendo 1 (uma) da acusação e 2 (duas) da defesa.
O Ministério Público, em sede de alegações finais, pediu a condenação do réu pela prática dos delitos descritos na denúncia e tipificados nos artigos 155, 163 e 213, todos do Código Penal Brasileiro, sob a alegação de que ficaram cabalmente demonstradas a materialidade e a autoria dos fatos.
A defesa, no que se refere ao delito previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, em preliminar, pediu a declaração da nulidade do feito, alegando a ilegitimidade do Ministério Público para propor a presente ação penal, pois, em juízo, a vítima não ratificou a representação.
Requereu, ainda, que, acaso seja rejeitada a preliminar, fosse proferida uma sentença absolutória, ao fundamento de que a palavra da vítima, sem outros elementos de provas, não é suficiente para um decreto condenatório.
Quanto ao delito descrito no artigo 155 do CPB, a defesa pediu a absolvição do acusado, ao argumento de que ele subtraiu a motocicleta tão somente para evadir-se do local dos fatos e que depois a devolveria ao seu proprietário. Aduziu que esse fato constitui apenas furto de uso, inexistente no ordenamento jurídico pátrio.
No que se refere ao delito tipificado no artigo 163 do CPB, crime de dano, requereu a absolvição do réu sob a alegação de falta de condição de procedibilidade e, ainda, que não houve a intenção de danificar o veículo.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
No que tange à prisão domiciliar e ao preso provisório em regime domiciliar, pontue o reflexo ocorrido, em comum, na seara da Lei de Execução Penal (LEP) e na seara da persecutio criminis – Código de Processo Penal (CPP), após as inovações trazidas pela Lei n. 12.258/2010 e 12.403/2011, respectivamente.
No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de José Alves, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente, questionando, em juízo, eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso.
(5,0 Ponto)
Caio, Mévio, Tício e José, após se conhecerem em um evento esportivo de sua cidade, resolveram praticar um estelionato em detrimento de um senhor idoso. Logrando êxito em sua empreitada criminosa, os quatro dividiram os lucros e continuaram a vida normal. Ao longo da investigação policial, apurou-se a autoria do delito por meio dos depoimentos de diversas testemunhas que presenciaram a fraude. Em decorrência de tal informação, o promotor de justiça denunciou Caio, Mévio, Tício e José, alegando se tratar de uma quadrilha de estelionatários, tendo requerido a decretação da prisão temporária dos denunciados. Recebida a denúncia, a prisão temporária foi deferida pelo juízo competente.
Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A - Qual(is) o(s) meio(s) de se impugnar tal decisão e a quem deverá(ão) ser endereçado(s)? (Valor: 0,6)
B - Quais fundamentos deverão ser alegados? (Valor: 0,65)
(1,25 Ponto)
Dado o advento da Lei 12.403/11, pergunta-se:
A - Foi extinta a modalidade cautelar de flagrante delito?
B - No caso de não existirem os motivos para a prisão preventiva em crime com pena abstrata maior de quatro anos, como pode agir o juiz ao receber o auto de prisão em flagrante?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
Em representação pela prorrogação de prisão temporária de indiciado preso, com promoção favorável do Ministério Público, é correta a decisão de indeferimento sob o fundamento de que as diligências apontadas pela autoridade policial não são imprescindíveis e que já estão presentes indícios suficientes para deflagração da ação penal pública? Como deve promover o Promotor de Justiça ao receber os autos para ciência dessa decisão?
RESPOSTA JUSTIFICADA.