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STJ: O Decreto de indulto natalino de 2022 (Dec. 11.302/2022) veda a sua concessão para os integrantes de facções criminosas, ainda que a participação seja reconhecida apenas no processo de indulto. Para o STJ, condenados por organização criminosa se enquadram na vedação?
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STJ: O resultado desfavorável de exame criminológico pode justificar a negativa de progressão de regime?
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STJ: É possível que a busca e apreensão atinja local diverso, mas adjacente ao local indicado no mandado?
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STJ: Qual o entendimento do STJ acerca da metodologia para extração de provas digitais de celular?
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STJ: À luz do CPC/15, é necessário o esgotamento prévio de diligências para penhora do faturamento empresarial?

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STJ. Antes do trânsito em julgado, é possível a intimação da empresa seguradora para efetivar o depósito do valor do seguro oferecido como garantia na execução fiscal?
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STJ. É possível o cumprimento definitivo de parcela da sentença condenatória?
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STJ. No caso de renúncia de mandato comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, é necessária a determinação judicial para intimação judicial da parte para regularização da representação?
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STJ: O Código de Processo Civil dispõe que, uma vez efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias. Esse prazo se conta em dias úteis ou dias corridos?
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STJ: Qual a diferença entre a licitação entre pretendentes (art. 876 e 877, CPC) e o concurso de preferências (art. 908 e 909, CPC)? É possível aplicar àquele procedimento as regras relativas a este, como o rateio de valores?
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