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É aplicável o perdão judicial aos crimes de homicídio e lesão corporal praticados na direção de veículo automotor?
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JOÃO DA SILVA foi denunciado, perante a 1ª. Vara Criminal desta Capital, como incurso no artigo 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal, acusado da subtração — em concurso com JOSÉ DOS SANTOS e com outro indivíduo não identificado — do automóvel VW-Gol pertencente a Antônio Silveira, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Aponta a denúncia, em suma, que, no dia 15 de maio de 2011, por volta de 10 horas, na Rua Augusta, 2000, nesta Capital, ele e os comparsas aproximaram-se do veículo da vítima, que acabara de estacioná-lo na frente de sua casa. Ameaçaram-na de morte; exibindo-lhe o desconhecido um revólver que empunhava; e obrigaram-na a dele descer. Apossaram-se do automóvel e com ele deixaram o local. Meia hora depois, alertados pelo ofendido, policiais militares avistaram o veículo roubado, ocupado por três indivíduos. Após breve perseguição, conseguiram interceptá-lo. O desconhecido empreendeu fuga a pé, tendo efetuado dois disparos contra os policiais. JOÃO e JOSÉ foram detidos. A ação penal tramitou regularmente. De relevante, foram ouvidos o ofendido — sem a presença dos acusados, aos quais reconheceu com segurança através de uma fresta da porta da sala de audiências — e os policiais que prenderam os agentes, que confirmaram as circunstâncias da prisão. Interrogados, JOÃO negou sua participação no roubo e JOSÉ confessou e disse ter agido em conluio com JOÃO e com o outro indivíduo. Foram juntadas certidões que informam que JOÃO respondeu a vários processos, tendo sido condenado em dois deles: o primeiro (furto privilegiado) cometido em 10 de maio de 2006, pelo qual foi condenado a multa, tendo a decisão transitado em julgado em 15 de abril de 2008; e o último (furto simples, praticado em 12 de fevereiro de 2006), pelo qual recebeu pena de prestação de serviços à comunidade, em condenação que se tornou definitiva em 15 de janeiro de 2007, tendo iniciado o cumprimento da sanção em 18 de julho de 2008. Ao final, JOÃO foi condenado, nos termos da denúncia, ao cumprimento de 7 (sete) anos, 7 (sete) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena base foi estipulada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, considerados os maus antecedentes e as circunstâncias do crime. Foi aumentada de 1/6 (um sexto), pelo reconhecimento da reincidência e em 2/5 pela presença de duas causas de aumento do roubo. Negado o direito de recorrer em liberdade, foi mantida sua prisão. Inconformado, interpôs tempestiva apelação. Em suas razões, argui, em preliminar, a nulidade do processo. Aponta atuação que reputa deficiente do defensor que oficiou anteriormente e cerceamento de defesa diante do não deferimento de diligência (exame pericial do veículo subtraído) requerida em seu memorial. Quanto à questão de fundo, alega que a prova é insuficiente para a condenação, não devendo ser considerada a palavra do corréu em Juízo, porque a ele — menor de 21 anos — não foi dado curador no interrogatório. Sustenta, ainda, que o reconhecimento pela vítima não observou as disposições legais. Subsidiariamente, requer a expedição de alvará de soltura porque não foi o flagrante convertido em preventiva (art. 310, II, do CPP); pleiteia a exclusão da qualificadora do emprego de arma (que não foi apreendida e submetida à perícia) e a atenuação de suas reprimendas (exclusão do acréscimo pelos maus antecedentes porque — reconhecida a reincidência — caracterizaria “bis in idem” e majoração de apenas um sexto pelas causas de aumento); assim como o abrandamento do regime inicial de cumprimento da privativa de liberdade. Como Promotor de Justiça que oficia junto àquele Juízo, ELABORE A MANIFESTAÇÃO ADEQUADA.
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Dissertação: O interesse público como fundamento da legitimação do Ministério Público na tutela de interesses difusos e coletivos.
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Discorra acerca da hierarquia legal dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro (1,0 Ponto) (Máximo de 25 linhas).
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Discorra acerca do direito à acessibilidade. Conceito e destinatários, incluindo conceito e classificação de barreiras. Também se reporte ao Programa Nacional de Acessibilidade. (1,0 Ponto) (Máximo de 25 linhas).
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Discorra acerca das Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), especialmente no que se refere aos seus objetivos. (1,0 Ponto) (Máximo de 25 linhas).
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Discorra acerca da prescrição nas ações de ressarcimento do dano ao erário decorrentes de atos de improbidade administrativa (1,0 Ponto) (Máximo de 25 linhas).
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Discorra acerca da responsabilização dos agentes políticos nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) (1,0 Ponto) (Máximo de 25 linhas).
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Os pais do adolescente “X”, que recém completou 15 (quinze) anos de idade, procuraram o Ministério Público alegando que o mesmo havia recebido uma proposta de emprego na serralheria situada na localidade onde moram, para trabalhar na confecção de portões e grades de ferro. Ambos alegam que estão desempregados, que a família, da qual fazem parte outras 03 (três) crianças, está passando por sérias dificuldades econômicas, sendo que o emprego seria uma excelente oportunidade de o adolescente ajudar a sustentar a família e aprender uma profissão. Diante da insistência dos pais, e da ausência de cursos ou programas de aprendizagem no município, o Promotor de Justiça ingressou, com base no art. 153, caput, da Lei nº 8.069/90, com procedimento para verificação de situação de risco, tendo requerido, em caráter preliminar, com base no princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente, e no princípio do superior interesse do menor, a autorização judicial para o trabalho do adolescente no local indicado pelos pais, com a condicionante da frequência obrigatória em estabelecimento de ensino e da comprovação do adequado desempenho escolar, através do envio de relatórios trimestrais à Promotoria. Pergunta: O Promotor de Justiça procedeu de forma adequada? Em caso positivo, faça a sustentação jurídica do pedido. Em caso negativo, indique, com a devida fundamentação jurídica, a posição que entende mais adequada para o caso. (0,5 Ponto) (Máximo de 25 linhas).
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Após a oitiva informal do adolescente “X”, acusado da prática de ato infracional em tese capitulado como Roubo, e seus familiares, o Ministério Público, considerando a ausência de antecedentes, o fato de o adolescente estar estudando e possuir uma conduta familiar adequada, além de ter desempenhado um papel de menor relevância no episódio, houve por bem conceder remissão, como forma de exclusão do processo, tendo com ele ajustado, fundamentadamente, o cumprimento imediato da medida de liberdade assistida. Ocorre que, ao submeter o termo de remissão à homologação judicial, a autoridade judiciária entendeu que, diante da gravidade do ato infracional praticado, a medida de liberdade assistida era insuficiente para atingir os objetivos pedagógicos colimados, em razão do que, embora tenha homologado a remissão, houve por bem, de ofício, sob o argumento de que a aplicação de medidas socioeducativas é de competência exclusiva do juiz, desconsiderar a medida originalmente ajustada e aplicar a medida de inserção em regime de semiliberdade. Pergunta: A autoridade judiciária procedeu corretamente? Justifique, com a respectiva fundamentação legal/jurídica e, caso a autoridade judiciária tenha agido de forma equivocada, qual o remédio judicial cabível para reverter a situação? (0,5 Ponto) (Máximo de 25 linhas).
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