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O art 1º da Lei 2.877/1997 do Estado do Rio de Janeiro, que regula a incidência do IPVA, assim dispõe: “Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie, por proprietário domiciliado ou residente no Estado do Rio de Janeiro ou que esteja sujeito à inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CADERJ, nos termos do Capítulo IX desta Lei. § 1º - Para efeito desta lei, veículo automotor é qualquer veículo aéreo, terrestre, aquático ou anfíbio, dotado de força motriz própria, ainda que complementar ou alternativa de fonte de energia natural. § 2º - Considera-se ocorrido o fato gerador: I - em 1º de janeiro de cada exercício ou quando o veículo for encontrado no território do Estado do Rio de Janeiro sem o comprovante do pagamento do imposto objeto desta lei; (...)” Isto posto, qual é a sua opinião acerca de pleito judicial de contribuinte que solicite a restituição parcial do IPVA pago, por força de furto do veículo automotor de sua propriedade ocorrido em 01/06 do mesmo exercício? Tem o contribuinte direito à restituição parcial pretendida?
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Disserte sobre “marca de alto renome”, “marca notoriamente conhecida” e o princípio da especialidade.
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Determinada empresa ingressa com pedido de recuperação judicial perante uma das Varas Empresarias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo o juiz deferido seu processamento. A) Discorra sobre a possibilidade, ou não, da prorrogação do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, parágrafo 4º da Lei nº 11.101/2005. B) Responda, de forma fundamentada, se o crédito decorrente de adiantamento de contrato de câmbio se sujeita à recuperação judicial.
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Pedro, candidato a deputado federal, teve seu registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público eleitoral. Em virtude da impugnação ao registro de candidatura oferecido, requereu o representante do Ministério Público a proibição da divulgação de todos os tipos de propaganda eleitoral de Pedro, bem como a retirada de seu nome da urna eletrônica. Examine a pretensão e decida, apresentando os fundamentos e o dispositivo legal aplicável ao caso em exame.
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Parte da doutrina nacional entende que o § 1º do art. 475-L do CPC, com a redação dada pela lei nº. 11.232/2005 é inconstitucional. Já outra corrente entende o contrário, pugnando pela constitucionalidade do mesmo. Considerando então que a coisa julgada possui dimensão de garantia constitucional fundamental, nos termos do art. 5º, XXXVI da CF/88, como o (a) candidato (a), na qualidade de Juiz, se posicionaria acerca deste tema? Justifique.
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Em determinado processo, o Juiz decide requerimento de apreciável valor econômico e processual, formulado pelo réu, nos seguintes termos: “Defiro o requerido em fls., com base no art. X da lei Y . Intime-se. Prossiga-se no feito. “. Não se conformando, o autor interpõe agravo, retido, ao fundamento de que essa decisão ofendeu a regra do art. 93, IX da CF/88. Ouvido o réu, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, sustenta o mesmo que não se confunde decisão concisa com decisão ausente de fundamentação não havendo, no caso, qualquer violação a preceito constitucional. Decida, então ou pela manutenção ou pela reforma da decisão agravada, justificando sua decisão à luz do(s) preceito(s) constitucional(ais) aplicável(eis).
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Disserte sobre as hipóteses de ocorrência da revelia e seus efeitos no processo penal.
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Maria foi denunciada perante a Vara Criminal do Tribunal do Júri pela prática do crime descrito no art. 123 do Código Penal, pois, em 25 de novembro de 2012, após o parto realizado em casa, teria, sob influência do estado puerperal, afogado, na piscina de sua residência, sua filha recém-nascida. O ato foi presenciado por um vizinho. Durante a instrução criminal, foi constatado, por meio de laudo de necropsia do Instituto Médico Legal, que a criança nascera morta e foram encontrados vestígios de substâncias abortivas no corpo do natimorto, sendo esta a provável causa de seu falecimento anterior ao parto. Ouvida a testemunha Tício, ex-namorado da ré e que não fora inquirido na fase 4 inquisitorial, restou provado o emprego por Maria de substâncias abortivas durante a gravidez, pois não desejava o prosseguimento da gestação, que não fora planejada. A ré, orientada por seu advogado, exerceu em seu interrogatório o direito constitucional de permanecer em silêncio. Encerrada a instrução nestes termos, o Ministério Público pugnou pela pronúncia da acusada nos exatos termos da denúncia, enquanto a defesa requereu sua absolvição, com fulcro no art. 415, III do Código de Processo Penal. Após, veio o magistrado a proferir, de imediato, decisão de pronúncia de Maria, não nos termos da acusação, mas pela prática do crime descrito no art. 124 do Código Penal, cuja pena abstratamente cominada é menor. Considere que a acusada é reincidente, nos termos dos arts. 63 e 64 do Código Penal, não fazendo jus ao benefício da suspensão condicional do processo (art. 89, Lei nº 9.099/95). Interposto tempestivamente recurso em sentido estrito pela defesa, analise se o magistrado, ao entender ter ocorrido o crime descrito no art. 124 do Código Penal, em vez do crime do art. 123 do mesmo diploma, procedeu adequadamente ao pronunciá-la de imediato, mencionando os dispositivos processuais aplicáveis ao caso.
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Forneça a tipificação sem explicações teóricas: A) Adulterar letra ou número de placa de veículo automotor objetivando não ser multado por infrações de trânsito. B) Gerente de revendedora de veículos que alterou o hodômetro de veículo posteriormente vendido, para baixar a quilometragem real, objetivando mostrar que o carro era menos rodado do que de fato o era.
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Aborde o excesso nas excludentes de ilicitude.
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