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A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) de determinado estado da Federação previu que os contratos de terceirização de mão de obra não deveriam ser computados no cálculo do limite da despesa total com pessoal durante o exercício financeiro por ela disciplinado. Com base nessa situação hipotética e na atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, redija um texto dissertativo em que seja analisada a constitucionalidade da norma apresentada. Ao elaborar seu texto, responda aos questionamentos que se seguem, indicando os dispositivos constitucionais e normativos aplicáveis ao caso.

1 - A lei de diretrizes orçamentárias estadual tem legitimidade para disciplinar o cálculo do limite da despesa total com pessoal do respectivo ente federativo? [valor: 7,20 pontos]

2 - Como os valores dos contratos de terceirização de mão de obra devem ser contabilizados? [valor: 8,00 pontos]

Em cada questão a ser respondida em até 10 linhas, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 16,00 pontos, dos quais até 0,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 4,00 pontos.

(10 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Redija um texto dissertativo, posicionando-se quanto à constitucionalidade de emenda à Constituição do estado X por meio da qual sejam alteradas as atribuições dos órgãos encarregados das atividades de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico no âmbito estadual, por meio (i) da criação de procuradoria jurídica especial da assembleia legislativa [valor: 7,20 pontos] e (ii) da atribuição à Procuradoria-Geral do estado X da atividade de representação judicial e extrajudicial das sociedades de economia mista e das empresas públicas estaduais [valor: 8,00 pontos].

Em cada questão a ser respondida em até 10 linhas, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 16,00 pontos, dos quais até 0,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 4,00 pontos.

(10 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais propôs Ação Civil Pública em face do Município de Divinópolis, Minas Gerais. A Ação foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis. Atribuído o número 010101001.2024.8.13.0223. A Ação Civil Pública em questão tem por objetivo obrigação de fazer. Relata em sua inicial, o Parquet, que foi instaurado inquérito civil para apuração do aparecimento de animais peçonhentos, decorrentes do alagamento de área de risco de erosão das vias públicas, provenientes de um canal onde o Município teria realizado drenagem pluvial em lotes particulares no ano de 1990.

O dito inquérito apurou que os problemas existentes decorreram da deficiência do sistema de drenagem pluvial no local, que nunca foi implantado de forma correta. Sendo que o problema se agrava na época de chuva e coloca em risco patrimônio, integridade física dos moradores e de eventuais transeuntes na área afetada. Indica que existe um projeto municipal de implantação de sistema de drenagem para a área, capaz de resolver o problema. Entretanto, que o projeto jamais saiu do papel, desde que foi feito quase vinte anos atrás, estando arquivado na Secretaria Municipal de Fiscalização de Obras Públicas e Planejamento do Município. Informa, ainda, que tendo interpelado o Município pelo fato, recebeu em resposta a indicação de que “obras para a implementação de sistema de drenagem na área em questão não estão previstas em nenhum convênio do Município, nem dentro das obras planejadas e aprovadas e que não dispõe, neste momento, de recursos para realizar tal obra”. O autor alega que os moradores não podem esperar a conveniência do poder público e que necessitam da obra de forma imediata, motivo pelo qual entende que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.

Fundamenta os seus pedidos na Constituição Federal:

“Artigo 225 – Todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

“Artigo 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”

Cita, ainda, o Estatuto da Cidade, para fundamentar a exigência legal de “planejamento do desenvolvimento sustentável das cidades” e a necessidade de “serviços públicos adequados”. Alega, por fim, que o Município é responsável pelas obras de drenagem no local. Uma vez que ao não o fazer, configuraria “arbitrariedade por omissão”. Pugna pela Antecipação da Tutela, indicando que existe um eminente perigo de dano pela demora em executar-se a obra de implantação do sistema de drenagem na área.

Nos pedidos requer:

A) Antecipação da Tutela para que: a.1 Seja elaborado e apresentado no prazo de sessenta dias, projeto executivo da obra em questão; a.2 Seja incluída a obra no orçamento do próximo ano; a.3 Seja iniciada a obra de implantação de sistema de drenagem na área objeto da Ação, dentro do prazo de um ano;

B) A fixação de astreintes para compelir o poder público ao cumprimento da obrigação de fazer;

C) A citação do Réu para responder;

D) No Mérito: d.1 Confirmação dos pedidos liminares no mérito de forma definitiva; d.2 A condenação do Município em danos morais e patrimoniais em favor de todos os moradores da área em questão pelos danos materiais e morais que, presumivelmente, foram sofridos nos trinta anos de problemas na rede de drenagem, bem como pelos danos presumidos ao meio ambiente causados pelo mesmo motivo. d.3 A produção de provas por todos os meios admitidos, inclusive prova testemunhal, pericial e documentos acostados ao processo. d.4 Condenação do Município nas custas processuais.

E) Deu a causa o valor de R$ 500.000,00.

Juntou como provas aos autos: • Cópia do inquérito realizado pelo MP; • Fotos da área em questão; • Cópia do projeto do sistema de drenagem para a área, conforme arquivado pela Administração Pública; • Cópia de resposta feita pelo Município, frente ao questionamento da falta da obra; • Declarações de alguns moradores indicando que em época de chuva aparecem ratos na região, bem como existe alagamento parcial da área, o que provoca danos em propriedades privadas e nas vias públicas.

Com base no que foi relatado sobre a Ação Civil Pública proposta, considerando que o Magistrado recebeu a inicial, não se manifestou sobre o pedido de tutela de urgência e citou de forma efetiva o poder público para contestar, elabore a contestação com os devidos argumentos necessários à defesa dos interesses do Município. A petição deve ter o devido endereçamento, a qualificação do Réu deve ser indicada como “já qualificado nos autos”.

Não há necessidade de citar números de artigos para a resposta, que deve ser feita com argumentos principiológicos (os que sejam diretamente aplicáveis ao caso) e sua devida explicação, além de argumentos processuais que sejam cabíveis.

(20 pontos)

(100 linhas)

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Maria dos Santos, cidadã e empresária do ramo de turismo, contratou os serviços de uma autarquia federal para o fornecimento de licenciamento ambiental referente à instalação de uma nova unidade de ecoturismo. Durante o processo, foi informada de que o órgão não tinha capacidade para realizar a análise técnica do pedido, repassando a responsabilidade para uma empresa estatal, vinculada à Administração Indireta, que alegadamente teria mais recursos técnicos para tal avaliação. Contudo, após meses de espera e sucessivos atrasos, Maria recebe a notícia de que seu pedido foi indeferido sem justificativa clara, além de ser orientada a reiniciar o processo diretamente com a empresa estatal. Inconformada com a situação, ela procura esclarecimentos e descobre que a empresa estatal, embora vinculada ao ente público, opera com total autonomia administrativa e financeira, o que estaria gerando lentidão e falta de clareza no tratamento dos processos.

Além disso, Maria questiona a legalidade do repasse da competência de análise do licenciamento ambiental, uma vez que entende que essa responsabilidade seria de competência exclusiva da autarquia federal, que integra a Administração Direta. Ela alega que houve delegação irregular de funções, pois a transferência de atribuições para uma empresa pública, que deveria se restringir à execução de atividades de natureza empresarial, extrapola os limites da atuação administrativa do ente público.

Diante desses fatos, Maria dos Santos busca um advogado para propor uma Ação Anulatória, com pedido de liminar, visando à anulação do indeferimento do licenciamento ambiental e à declaração da nulidade da delegação de competência do órgão público (autarquia) para a empresa estatal. Argumenta que o licenciamento ambiental, sendo atividade típica de poder de polícia, não poderia ser delegado a uma empresa estatal, devendo permanecer sob a responsabilidade da Administração Direta, conforme preceitos constitucionais e administrativos. Na qualidade de advogado(a) de Maria, elabore a peça processual cabível voltada ao caso narrado.

(Considere que: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.)

(40 pontos)

(120 linhas)

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Em razão da mobilização de algumas organizações da sociedade civil e de certas estruturas estatais de poder, o Presidente da República, com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle existentes, de modo a contribuir para a ampliação do nível de eficiência da atuação estatal, editou a Medida Provisória nº X (MPX), cujo Art. 1º criou o Conselho Interfederativo de Controle. Ainda de acordo com o Art. 1º, esse órgão, de natureza federal, teria composição paritária, sendo metade dos seus integrantes indicada pelo Presidente da República e a outra metade por organizações da sociedade civil previamente cadastradas, o que ocorreria em um processo de escolha com igualdade de voto.

O órgão, nos termos do Art. 2º da MPX, tem basicamente duas competências. A primeira competência é a de promover o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas desenvolvidas pelos municípios, com os valores recebidos em razão da participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, bens da União, no respectivo território ou projeção do mar territorial, ou recebidos em razão de compensação por essa exploração.

A segunda competência é a de manter uma relação articulada com o Tribunal de Contas da União, de modo a permitir que esse órgão desenvolva as competências referidas no Art. 3º da MPX. Nos termos do Art. 3º da MPX, o Tribunal de Contas da União tem a incumbência de comprovar a legalidade e avaliar os resultados das políticas públicas, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades municipais, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado que atuem em regime de parceria com o poder público. A aplicação dos recursos recebidos à margem das prescrições legais, ou a ausência de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, configuraria o crime tipificado no Art. 4º da MPX, sujeitando o Chefe do Poder Executivo Municipal à pena de multa e à pena privativa de liberdade.

Para fins de persecução penal, foi previsto que o Ministério Público, em prol da celeridade processual, utilizasse as provas produzidas pelo Conselho Interfederativo de Controle e pelo Tribunal de Contas da União. Cerca de duas semanas após a edição da MPX, o Conselho Interfederativo de Controle foi instalado e iniciou suas operações. No curso do mesmo mês promoveu a análise das políticas públicas desenvolvidas no Município Alfa e encaminhou suas conclusões, amplamente desfavoráveis, ao Tribunal de Contas da União. No âmbito deste Tribunal, foi instaurado o processo administrativo nº Y, tendo o Ministro relator requisitado informações ao Município Alfa.

Na ocasião, foi informado que o silêncio importaria em aquiescência aos fatos narrados, bem como que o reconhecimento das irregularidades detectadas pelo Conselho poderia redundar na aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União. Ao tomar conhecimento da requisição, o Prefeito do Município Alfa ficou irresignado com o que entendia ser uma ingerência indevida na gestão desse ente federativo.

Por tal razão, solicitou que o Procurador-Geral do Município Alfa ingressasse com a ação constitucional cabível, perante o foro competente, de modo que fosse reconhecida a injuridicidade do obrar do Ministro Relator do processo administrativo nº Y, em tramitação no Tribunal de Contas da União, que deveria ser imediatamente cessada, considerando os seus efeitos deletérios para Alfa. Elabore a peça prático-profissional solicitada.

(40 pontos)

(150 linhas)

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O Município X lavrou auto de infração em face da pessoa jurídica Y, visando à cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do ano de 2019, sobre imóvel localizado em área nobre do Município, incidindo a maior alíquota prevista na lei municipal. Sobre a hipótese, ressalta-se que:

I. o carnê foi enviado em janeiro de 2019 pelo Município X;

II. o vencimento do imposto estava previsto para março de 2019; e

III. a execução fiscal foi ajuizada em fevereiro de 2024, o despacho ordenando a citação ocorreu no mesmo mês do ajuizamento, sendo citada a pessoa jurídica Y em junho de 2024.

A pessoa jurídica Y, após garantir a execução fiscal, apresentou embargos à execução alegando que:

a) Viola o princípio da capacidade contributiva e da isonomia a previsão de alíquotas diferenciadas em razão da localização do imóvel;

b) A petição inicial da execução fiscal não indicou o CNPJ da empresa executada, devendo ser indeferida;

c) A execução fiscal deveria ser extinta, pois o município não promoveu o adiantamento das custas relativas ao ato citatório; e

d) Há prescrição dos créditos tributários, visto que a constituição definitiva do crédito ocorreu com o envio do carnê para o endereço do contribuinte, conforme Súmula 397 do STJ. Ainda que assim não fosse, a citação da pessoa jurídica, que interrompe a prescrição, ocorreu mais de cinco anos após a constituição definitiva do crédito.

Na qualidade de procurador do Município X, analise e apresente argumentos de Direito que podem ser utilizados para impugnar os embargos à execução.

(20 pontos)

(30 linhas)

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Em 10.10.2016, Thiago ajuizou ação contra o Município de Macaé visando à indenização por sua exoneração do cargo de servidor público, consistente em todos os salários que ganharia durante os 30 anos que faltavam para sua aposentadoria.

Em contestação, o Município defendeu que a exoneração teria sido justa, ressaltando ser incabível a indenização pretendida. Após ampla fase instrutória que contou com inúmeras manifestações das partes, foi prolatada sentença julgando procedente a ação movida por Thiago diante da ausência de justa causa para a exoneração. O Município recorreu dessa sentença. No entanto, todos os seus recursos foram desprovidos, de forma que a sentença transitou em julgado em 10.10.2018.

Em 05.05.2019, o Município de Macaé ajuizou ação visando à declaração judicial de justa causa na demissão de vários funcionários públicos, dentre os quais Thiago. O MM. Juízo de Primeira Instância recebeu integralmente a demanda, determinando a citação dos réus. Em contestação, Thiago defendeu que sua demissão teria sido injusta. No entanto, não alegou a existência de coisa julgada na forma do Art. 337 do CPC. Fato é que, após a apresentação das contestações, houve a prolação de sentença julgando procedente o pedido de ente público sob o fundamento de que as demissões dos servidores públicos (entre os quais Thiago) foram justas. Thiago recorreu dessa sentença. No entanto, todos os seus recursos foram desprovidos, de forma que a sentença de procedência transitou em julgado em 10.10.2020. Com base no caso narrado, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, indique, de forma justificada, a decisão que deve prevalecer.

(20 pontos)

(30 linhas)

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Em agosto de 2024, Lucas, agente público do Município de Macaé, agindo com dolo e com o objetivo de obter proveito indevido para outrem, permitiu que máquinas e equipamentos pertencentes à municipalidade fossem utilizados para pavimentar determinada rua localizada em uma grande fazenda na área rural da municipalidade, de forma a beneficiar João, seu amigo de longa data.

Ao tomar conhecimento dos fatos, o Chefe do Poder Executivo, preocupado, indagou à Procuradoria sobre as eventuais medidas que poderiam ser adotadas, considerando, em especial, a efetiva e comprovada perda patrimonial, além da inequívoca dilapidação dos bens públicos. Registre-se que o agente político foi informado, adequadamente, sobre a legislação que versa sobre atos dolosos de improbidade administrativa, inclusive sobre a medida de indisponibilidade de bens.

Com base no caso apresentado, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.

a) Indique a espécie de ato de improbidade administrativa que restou caracterizado.

b) O Município de Macaé poderá ingressar com uma ação de improbidade administrativa em face de Lucas? Contextualize a resposta com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com as mudanças implementadas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992.

c) Determine o alcance de eventual medida de indisponibilidade. Caso o juízo competente a decrete, indique o recurso cabível em face da decisão judicial.

d) Após o ajuizamento da ação de improbidade administrativa em face de Lucas, mostre como um eventual acordo de não persecução cível poderá beneficiar o referido agente público.

e) Indique os resultados mínimos que devem advir de eventual acordo de não persecução cível.

(20 pontos)

(30 linhas)

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O Vereador do Município de Alfa, Décio, apresentou emenda a projeto de lei que dispunha sobre o zoneamento do solo urbano municipal, propondo que dois quarteirões situados em zonas residenciais se tornassem mistas para também se sujeitarem ao uso industrial. Não obstante a pretensão do Vereador, o Plenário da Câmara Municipal rejeitou a emenda por discordar de sua pertinência ao interesse público, tendo um colega de Décio, Vereador Tício, observado em Plenário que a emenda representava um desvio de finalidade, haja vista ser de conhecimento público que o Vereador proponente era o proprietário dos lotes integrados às áreas cujo uso se pretendeu modificar.

A discussão entre os Vereadores ganhou repercussão na comunidade e na mídia. O Ministério Público local propôs ação de improbidade administrativa em face do Vereador Décio. Algumas semanas depois, foi apresentada uma denúncia assinada por um grupo de eleitores, requerendo a cassação do mandato de Décio por quebra do decoro parlamentar. O Presidente leu a denúncia e a maioria dos Vereadores presentes decidiu por seu processamento, instituindo-se a Comissão Processante. Deu-se a oportunidade de defesa prévia, a Comissão opinou pelo prosseguimento do processo, iniciando-se os atos instrutivos, com atendimento às garantias do contraditório e da ampla defesa, culminando no parecer da Comissão Processante pela cassação do mandato, acolhido, ao final, por dois terços dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal.

Foi publicada Resolução de cassação do mandato do Vereador, por quebra do decoro parlamentar. Alguns dias depois da deliberação plenária acerca do parecer da Comissão Processante, a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual teve a sua petição inicial rejeitada, pois o Juiz considerou que o ato descrito na petição inicial, ainda que irregular e com indícios bastantes de ocorrência, não era tipificado na Lei Federal n.º 8.429/92, com as suas alterações posteriores, caracterizando-se a manifesta inexistência de ato de improbidade. Não foi interposto recurso e a sentença transitou em julgado.

Irresignado, Décio impetrou mandado de segurança, 60 (sessenta) dias depois da publicação da Resolução de cassação de seu mandato, alegando a invalidade do ato. Sustenta que seria inválida a instauração de processo de cassação de mandato popular por representação de pequeno grupo de eleitores, ao invés de sê-lo por 1/3 dos Vereadores ou por ao menos 1% (um por cento) do eleitorado local.

Argumenta que teria havido desproporcionalidade na cassação de mandato popular, haja vista que a emenda que propôs beneficiaria o desenvolvimento econômico do Município e que, diante de sua reprovação, não haveria que se falar de qualquer benefício efetivo a si que tornasse razoável a afronta ao resultado do sufrágio. Alegou que a improcedência da ação judicial de improbidade administrativa comprovaria a ausência de ilicitude em seu proceder e a carência de tipificação legal bastante para se legitimar a cassação pelo Poder Legislativo, vinculado como seria à deliberação da palavra final em matéria jurídica, oriunda do Poder Judiciário.

Ao fim, argumentou que poderia comprovar não haver benefício econômico para si, porque a área industrial não valorizaria os seus imóveis. Requereu, por fim, a anulação da Resolução de cassação de seu mandato.

O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa recebeu a petição inicial e determinou a citação da autoridade coatora, qual seja a Presidência da Câmara Municipal de Alfa.

Na condição de procurador jurídico da Câmara Municipal de Alfa, adote a medida processual cabível em defesa do ato adotado pela autoridade coatora, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que a citação e a juntada do respectivo mandado citatório aos autos se deu em 6 de maio de 2024, uma segunda-feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos. Para a fundamentação legal da Peça Prático-Profissional, considere, para o quanto pertinente, que as normas locais incidentes no Município de Alfa não preveem regime diverso do estabelecido no Decreto-Lei n.º 201/1967.

(100 pontos)

(Sem indicação de numeração de linhas)

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Américo do Sul, servidor público legislativo aposentado desde 16/09/2018, na cidade de Nárnia, trabalhava no cargo de Agente de Informática, ingressado por meio de concurso público ocorrido em 20/03/2000, matrícula xxxx/2000. Sua jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:15, com intervalo de 01:30 de almoço.

No dia 10/12/2005 foi publicada a Deliberação n.º 1234/2005, documento anexo, dispondo sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores públicos da Câmara Municipal de Nárnia.

A referida deliberação preceitua em seu artigo 15 que:

“Art. 15 – A jornada de trabalho extraordinária realizada pelo servidor, mediante convocação em dia útil será compensada com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

Ocorre, que Américo do Sul, trabalhou em jornada extraordinária, em escala de convocação de finais de semana e feriado sem o recebimento do acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

Assim, Américo do Sul ingressou com Ação de Cobrança na Justiça Comum em face ao Município de Nárnia, o qual foi citado por oficial de justiça.

Na peça inicial, Américo do Sul, requereu o benefício da justiça gratuita, horas extras durante todo período, desde a aprovação no concurso público, e deixou de presentar corretamente o valor da causa (apresentou apenas para fins de alçada, o valor de R$ 1.000,00).

Como procurador(a) legislativo, você foi chamado(a) a elaborar um parecer em que o Município apresentará sua defesa em relação à ação de cobrança. Deve-se destacar acerca do prazo para apresentar a resposta do Município, indicar, se há, a(s) preliminar(es) de mérito, bem como, indicar qual fundamento à prejudicial de mérito e informar qual será a tese de defesa de mérito da contestação.

(20 pontos)

(mínimo de 15 (quinze) linhas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas)

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