Leia, analise e interprete o Auto de Prisão em Flagrante abaixo, com as observações que o acompanham, e elabore a peça processual apropriada para a hipótese. Utilize no máximo 08 (oito) laudas.
Auto de Prisão em Flagrante no 125/2013
Aos (18) dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013), nesta Delegacia de Roubos e Furtos, Brasília/DF, na presença do Dr. João Vitor Bavary, Delegado de Polícia, comigo Emanuel Bonfim, Escrivão de Polícia ao final assinado, compareceu o CONDUTOR: Arnaldo Alexandre Miguel, brasileiro, solteiro, natural de Brasília/DF, residente nesta Capital, policial civil lotado nesta Delegacia de Polícia Especializada, sabendo ler e escrever.
Aos costumes, disse nada, compromissado e sem impedimentos legais, inquirido pela autoridade policial, respondeu: que na noite de ontem, estava de plantão e com sua equipe, formada pelo declarante e pelos Agentes de Polícia Emiliano da Cunha e Carlos Alberto Portuga, ambos também lotados nesta Delegacia de Polícia Especializada, dirigiu-se à cidade de São Sebastião/DF para dar continuidade a investigação de crime objeto de outro procedimento em curso nesta Delegacia de Polícia e, quando retornava pelo Lago Sul, Brasília/DF, recebeu via rádio a notícia de que uma criança havia dado entrada no pronto socorro do Hospital Brasília, vítima de violência decorrente de roubo havido nesse bairro; que juntamente com sua equipe dirigiu-se para aquele hospital para colher mais informações, encontrando no local o genitor da menina Natália Lima, de 11 anos de idade, de nome Lourival, o qual lhe esclareceu que naquela noite ocorrera um roubo em sua residência, sendo que sua filha havia sido vítima de abuso sexual e, ao travar luta com um dos assaltantes, fora jogada contra um móvel, razão pela qual dera entrada naquele hospital e se preparava para se submeter a cirurgia para provável extração de um dos rins; que Lourival lhe informou ainda que havia saído com a esposa para um compromisso social, deixando a filha aos cuidados dos seus próprios pais, quando ocorreu o roubo; Lourival lhe contou que seu pai, de nome George Azambuja, afirmara serem dois os assaltantes, mas que, em duas oportunidades, se referiam a uma terceira pessoa, supostamente envolvida, referindo-se a esta como “Bilú”; que segundo ainda o proprietário da residência roubada, tal fato chamou-lhe a atenção porque tinha como funcionário em sua residência, até cerca de dois meses atrás, um caseiro conhecido pelo apelido de “Bilú”; que os assaltantes teriam deixado o local do crime no veículo Honda Accord de propriedade dos pais de Lourival, cujas placas e cor lhe foram fornecidas; que lhe foi informado ainda o último endereço conhecido de “Bilú”, situado na cidade de Ceilândia/DF, tendo para lá se dirigido incontinenti, orientando aquela vítima no sentido de realizar o registro da ocorrência policial; que ao longo do caminho entrou em contato com o Delegado de Polícia plantonista desta Especializada, colocando-o a par dos acontecimentos; que este lhe orientou para se aproximar do suposto local da residência de “Bilú” e aguardar campanado no local, pois providenciaria ordens de busca e apreensão e de prisão temporária; que assim procedeu, porém, chegando às proximidades do endereço informado, localizou o veículo das vítimas parcialmente oculto em matagal; que aguardou até o início da manhã quando uma segunda equipe desta Delegacia de Polícia Especializada chegou ao local munida de mandados judiciais expedidos pelo Plantão Judiciário, sabendo dizer que, ao longo do presente dia, a representação policial fora distribuída para uma das Varas Criminais de Ceilândia/DF; que se aproximaram da residência de “Bilú”, tendo sido a aproximação percebida pelas pessoas ali presentes, que esboçaram fuga; estando o local cercado, foi possível proceder à contenção de dois elementos, a saber, Benedito Luis da Silva, vulgo “Bilú”, e Juvenal Juvêncio de Souza; que ambos negaram inicialmente a prática de qualquer delito; que naquela residência foi encontrada parte do produto do assalto já referido, além de 200g (duzentos gramas) de crack, separados em porções individuais, e farta munição calibre .32; que logrou obter no local a informação de que o restante da resurtiva estaria em poder do adolescente Eder Naission Lima Junior, cuja residência se situava igualmente em Ceilândia/DF; que a equipe chefiada pelo Agente Amílcar se deslocou para tal local, mas não obteve sucesso em localizar o menor, o qual passou a ser procurado em Santa Maria/DF diante da informação de que estaria na residência de sua namorada; sabe esclarecer ainda que outros policiais desta DRF se dirigiram a Santa Maria, onde foi apreendido o adolescente; que deu voz de prisão aos conduzidos e retornou a esta Delegacia para a adoção das providências pertinentes ao caso. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Em seguida determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente, que segue devidamente assinado, passando a qualificar a PRIMEIRA TESTEMUNHA.
PRIMEIRA TESTEMUNHA: Amílcar Ferreira Diniz, brasileiro, solteiro, natural de Juiz de Fora/MG, residente nesta Capital, policial civil lotado nesta Delegacia de Polícia Especializada, sabendo ler e escrever. Aos costumes, disse nada, compromissado e sem impedimentos legais, inquirido pela autoridade policial, respondeu: que no início desta madrugada foi acionado, juntamente com sua equipe, pelo Delegado de Polícia plantonista, para prestar auxílio a outra equipe desta Especializada que se encontrava investigando notícia de roubo a residência ocorrido no Lago Sul, Brasília/DF; que a equipe chefiada pelo Agente Arnaldo Alexandre estava campanada em Ceilândia/DF nas proximidades do endereço de um suspeito; que recebeu nesta Delegacia de Polícia mandado de busca e apreensão para ser cumprido naquele local, bem ainda ordem de prisão temporária de Benedito Luís da Silva, vulgo “Bilú”, apontado pelos moradores da residência assaltada como suspeito do cometimento do crime; que prestou apoio à equipe chefiada pelo Agente Arnaldo, logrando prender “Bilú” e o suposto comparsa Juvenal Juvêncio de Souza; que ambos informaram que o crime teria sido praticado pelo adolescente Eder Naission Lima Junior, residente em Ceilândia/DF; que com sua equipe dirigiu-se ao local apontado mas, chegando lá, a genitora do adolescente informou que este teria chegado tarde da noite anterior e, após recolher alguns pertences pessoais em uma mochila, deixou o local dizendo que estaria com sua namorada em Santa Maria/DF; que lhe foi franqueado o acesso àquela morada, mas nada relacionado ao delito em investigação foi encontrado; que se dirigiu até Santa Maria/DF, no endereço fornecido pela mãe do adolescente Eder Naission, logrando encontrá-lo e abordá-lo; que este não ofereceu resistência; que em revista pessoal, com o jovem foram encontrados R$ 500,00 (quinhentos reais), em notas de R$ 50,00 (cinquenta reais) aparentemente falsas; que o adolescente negou a participação em qualquer roubo em Brasília, dizendo ainda desconhecer as pessoas de Benedito Luís da Silva e Juvenal Juvêncio de Souza; que apreendeu o adolescente e o trouxe até esta Especializada, local em que foi exibido às pessoas de Lourival Azambuja e George Azambuja, vítimas do roubo, sendo de pronto reconhecido por George como um dos assaltantes; que conduziu o adolescente até a Delegacia da Criança e do Adolescente, para as providências cabíveis, retornando à DRF para sua oitiva no presente auto de prisão em flagrante. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Em seguida determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente, que segue devidamente assinado, passando a qualificar a PRIMEIRA VÍTIMA.
PRIMEIRA VÍTIMA: Lourival Azambuja, brasileiro, casado, empresário, nascido em Curitiba/PR aos 18 de dezembro de 1973, filho de George Azambuja e Amélia Azambuja, portador da CI-RG no 429.434.122 e do CPF no 168.435.543-34, residente e domiciliado no SHIS QI 15, conjunto 16, casa 18, Lago Sul, Brasília/DF, sabendo ler e escrever. Aos costumes, afirmou ser vítima, inquirido pela autoridade policial, respondeu: que é proprietário da residência onde se deram os fatos; que na noite de ontem, por volta de 20:00 horas, saiu com sua esposa Luísa para um evento social, deixando sua filha Natália de 11 anos de idade, bem como a sua casa, aos cuidados de seus genitores George e Amélia; que o mencionado evento foi rápido e, ao retornar a casa por volta de 23:00 horas, percebeu de imediato algo estranho, porque o veículo de seus pais não se encontrava mais estacionado na garagem, estando o portão aberto; que ao entrar na residência e chamar por eles, bem como por sua filha, não obteve resposta; que diligenciou pela casa até localizar, na sala íntima de televisão situada no 2o pavimento, seus pais e sua filha, todos amarrados com cadarços de sapatos e pedaços de panos e amordaçados; que os libertou e, após acalmá-los um pouco, obteve a informação de que a casa havia sido invadida por dois assaltantes armados com revólveres, os quais levaram vários pertences e o carro já referido, um Honda Accord, deixando-os amarrados; que sua filha chorava muito e reclamava de dores nas costas, afirmando ter sido molestada sexualmente por um dos assaltantes, sendo que em luta com ele, que aparentava ser menor de idade, foi atirada ao encontro de um móvel, batendo violentamente as costas; que acionou a polícia e fez todos entrarem no seu veículo, levando-os para o Hospital Brasília que fica nas proximidades; que nesse breve trecho sua filha esclareceu que foi inicialmente conduzida pelo assaltante que aparentava ser maior de idade, lhe indicando o caminho e a ordenação dos cômodos da residência, tendo este selecionado alguns bens, enquanto o adolescente ficou na sala de televisão apontando sua arma para os avós; que ao retornarem até a sala de televisão, o maior ordenou ao adolescente que retornasse com a criança até os demais cômodos da parte superior da casa, sugerindo-lhe ainda que se aproveitasse sexualmente de Natália; que no interior de um dos quartos da casa, o adolescente ordenou a sua filha que se despisse, tendo ela se recusado e tentado correr, sendo segurada e atirada de encontro a um móvel; que o ladrão se aproximou dela, rasgou suas vestes e manteve conjunção carnal com a menina; que, após, voltaram para a sala de TV, onde Natália foi amarrada juntamente com os avós; que foram levados os objetos descritos na ocorrência policial, entre os quais algumas joias, um aparelho de som marca Bose, uma televisão led 40’ marca Samsung; dois aparelhos de telefonia celular, peças de roupa e algum dinheiro, tudo de sua propriedade; que também foi roubado o referido veículo, onde supõe foram acondicionados aqueles bens, além da carteira de documentos e dinheiro de seu pai, a bolsa pessoal de sua mãe e os aparelhos de telefonia celular de ambos; que em conversa com seu pai, obteve a informação de que os assaltantes, por duas vezes, referiram-se a terceira pessoa pela alcunha de “Bilú”, como se este houvesse indicado como proceder e quais bens poderiam ser arrecadados; que o declarante tinha um caseiro conhecido pelo apelido de “Bilú”, tendo-o dispensado pelo comportamento inadequado, especialmente por referências a sua filha, há cerca de dois meses; que no hospital, quando sua filha se preparava para ser submetida a cirurgia de emergência, na qual acabou por ser retirado um de seus rins, foi abordado pelo Agente de Polícia Arnaldo, o qual já tomara notícia do ocorrido, lhe contando então o que sabia do fato, inclusive informando-o do possível envolvimento do ex-funcionário, cujo endereço foi de pronto fornecido; que posteriormente, já nesta DRF, reconheceu uma das pessoas presas como sendo “Bilú”, tendo também reconhecido parte dos bens apreendidos na casa deste como aqueles que lhe foram roubados; que tem por funcionária, na condição de empregada doméstica, a pessoa de Elineide, que não se encontrava no local porque já encerrado o horário de expediente, sendo que ela não dorme no emprego; que sua filha encontra-se hospitalizada, não podendo prestar depoimento nesta oportunidade. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Em seguida determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente, que segue devidamente assinado, passando a qualificar a SEGUNDA VÍTIMA.
SEGUNDA VÍTIMA: George Azambuja, brasileiro, casado, Militar da Reserva do Exército, nascido em Recife/PE aos 24 de julho de 1943, filho de Sandro Neri Azambuja e Neci Janete Azambuja, portador da CI-RG no 2.977.266 e do CPF no 064.420.550-90, residente e domiciliado no SHIS QL 12, conjunto 17, casa 23, Lago Sul, Brasília/DF, sabendo ler e escrever. Aos costumes, afirmou ser vítima, inquirido pela autoridade policial, respondeu: que é pai do proprietário da residência roubada e avô de Natália; que na noite de ontem foi com sua esposa Amélia até a casa de seu filho, a pedido deste, para ficar com a neta enquanto ele comparecia a um compromisso social; que estavam todos na sala de televisão situada no 2o andar assistindo à novela, quando ouviu um barulho de rompimento de porta ou janela no andar inferior; que mal se levantara para ver o que se passara quando adentraram pela escada duas pessoas, uma delas aparentando ser adolescente, cada uma com um revólver oxidado, provavelmente de calibre .32mm; que já anunciaram o assalto e ordenaram que se deitassem ao chão; que ainda assim pôde observar bem as características físicas de ambos; que foram imediatamente amarrados com pedaços de panos retirados das cortinas e com cadarços de sapatos, além de terem sido amordaçados; que sua neta não foi amarrada nem amordaçada de pronto, tendo sido conduzida pelo assaltante que aparentava ser o líder pelo interior da casa; que permaneceu com sua esposa amarrado na sala de televisão, sob vigilância armada do adolescente; que passados alguns minutos o outro assaltante retornou àquele cômodo com sua neta e ordenou ao adolescente que se dirigisse aos demais cômodos, indicando-lhe locais e bens que deveriam ser recolhidos, dizendo ainda: “essa menina é novinha mas muito gostosa, você tem que ficar com ela”; que esboçou reação, sendo então agredido com uma coronhada desferida, salvo engano, pelo adolescente; que este deixou o local com sua neta, tendo o declarante ouvido logo após alguns gritos abafados e breve barulho de luta; que estava ajoelhado e não tentou se levantar, pois o outro assaltante manteve a arma encostada em sua nuca; passado mais algum tempo, sua neta retornou com o adolescente, tendo ela as roupas parcialmente rasgadas e ensanguentadas; que então Natália também foi amarrada e amordaçada, tendo os assaltantes deixado o local levando alguns bens, entre os quais sua carteira, a bolsa de sua esposa e os telefones celulares de ambos; que bens da residência de seu filho foram também arrecadados, mas não sabe informar exatamente o que foi subtraído; que seu automóvel Honda Accord foi roubado, tendo sido localizado posteriormente em Ceilândia/DF; que passado algum tempo, cerca de 30 minutos, seu filho e seu nora chegaram a casa e os libertaram, tendo logo após embarcado todos rumo ao Hospital Brasília para providenciar socorro médico a sua neta que reclamava de muitas dores; que ouviu de sua neta a notícia de ter sido obrigada pelo adolescente à prática de relação sexual; que durante o assalto ouviu os criminosos, por duas vezes, referirem-se a uma terceira pessoa não presente, utilizando-se da alcunha “Bilú”; pela forma como se referiam a “Bilú”, parecia que estava envolvido de alguma forma com o ocorrido, como se houvera indicado como os assaltantes deveriam agir e quais bens deveriam ser roubados; que ainda no Hospital contou o que ouvira e presenciara a seu filho, sendo que logo após chegou ao local uma equipe da Delegacia de Roubos e Furtos, que se inteirou do evento; que na manhã de hoje foi chamado até esta Delegacia de Polícia, onde reconheceu, entre três pessoas que lhe foram apresentadas, dois deles como sendo os assaltantes, a saber, Juvenal Juvêncio de Souza e o adolescente Eder Naission Lima Junior; que não reconheceu a terceira pessoa que lhe foi apresentada; que dos bens que lhe foram subtraídos, somente foi recuperado até o momento o aparelho celular de sua esposa e o seu automóvel; que sua esposa ficou muito traumatizada e está em repouso sob o efeito de medicamentos tranquilizantes; que acha, porém, que ela poderá reconhecer também os assaltantes. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Em seguida determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente, que segue devidamente assinado, passando a qualificar a TERCEIRA VÍTIMA.
TERCEIRA VÍTIMA: Amélia Azambuja, brasileira, casada, do lar, nascida no Rio de Janeiro aos 02 de janeiro de
1957, filha de Lúcio Alves Neto e Ana Maria Alves, portadora da CI-RG no 1.223.378 e do CPF no 122.467.432-11,
residente e domiciliada no SHIS QL 12, conjunto 17, casa 23, Lago Sul, Brasília/DF. Deixou de ser inquirida na oportunidade da lavratura do presente Auto de Prisão em Flagrante por orientação médica e por estar sob efeito de medicamento tranquilizante. Em seguida determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente, que segue devidamente assinado, passando a qualificar a QUARTA VÍTIMA.
QUARTA VÍTIMA: Natália Lima Azambuja, brasileira, solteira, estudante, nascida em Brasília/DF aos 09 de julho de 2002, filha de Lourival Azambuja e Luísa Lima Azambuja, portadora da CI-RG no 911.225.333, residente e domiciliada no SHIS QI 15, conjunto 16, casa 18, Lago Sul, Brasília/DF, a qual não pode ser inquirida na oportunidade porque se encontra internada no Hospital Brasília em recuperação pós-cirúrgica. Em seguida determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente, que segue devidamente assinado, passando a qualificar e inquirir o PRIMEIRO CONDUZIDO.
PRIMEIRO CONDUZIDO: Benedito Luís da Silva, brasileiro, solteiro, caseiro, nascido em Brasília/DF aos 22 de outubro de 1993, filho de Cleber Luís da Silva e Maria de Jesus Silva, portador da CI-RG no 22.977.269 e do CPF no 754.987.324-76, Registro INI/MJ no não encontrado, residente e domiciliado na QNP 15, conjunto Y, casa 53, Ceilândia/DF, sabendo ler e escrever, cientificado dos seus direitos constitucionais, entre os quais o respeito à sua integridade física e moral, o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado, a comunicação de sua prisão à sua família ou a pessoa que indicar e a identificação dos responsáveis por sua prisão.
Interrogado pela Autoridade Policial, nos termos do artigo 187 do Código de Processo Penal, RESPONDEU: Que tipo de residência habita? Casa de alvenaria. Se própria ou alugada: alugada; meios de vida ou profissão: caseiro, serviços gerais; Salário que percebe? Atualmente desempregado; Escolaridade: fundamental incompleto; Religião? Não tem; Lazer: jogar futebol; Lugares que frequenta: bares próximos a sua casa; Se já foi preso? Não; Se já foi processado? Não. Até que idade viveu com os pais? 14 anos; Possui filhos? Não. Quanto aos fatos que lhe são imputados, interrogado pela autoridade policial, respondeu que não deseja comunicar sua prisão a ninguém; que não tem advogado; que é conhecido pela alcunha de “Bilú”; que não praticou nenhum roubo; que na noite de ontem foi procurado pelo adolescente Eder Naission Lima Junior, que lhe ofereceu os bens apreendidos em sua residência, dizendo-lhe que parte era de sua propriedade e parte havia recebido como pagamento por serviço de pedreiro que havia feito; que o adolescente afirmou que estava de mudança para o Nordeste do país, por isso precisava vendê-los com certa urgência, daí o preço baixo; que pagou por dois telefones celulares, uma televisão, um jogo Playstation e um aparelho de DVD a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); que reafirma não ter participado em nenhum roubo; que doravante pretende fazer uso do seu direito constitucional de permanecer calado, não desejando responder a mais nenhuma pergunta. Nada mais disse e nem foi perguntado. Em seguida determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente, que segue devidamente assinado, passando a qualificar e inquirir o SEGUNDO CONDUZIDO.
SEGUNDO CONDUZIDO:Juvenal Juvêncio de Souza, brasileiro, solteiro, operador de caixa, nascido em Campina
Grande/PB aos 05 de janeiro de 1989, filho de Antônio Juvêncio de Souza e Luana Mota de Souza, portador da CI- RG no 439.434.121 e do CPF no 513.790.543-21, Registro INI/MJ no 982637122-8, residente e domiciliado na QS 105, Rua 401, Casa 44, Areal, Águas Claras/DF, sabendo ler e escrever, cientificado dos seus direitos constitucionais, entre os quais o respeito à sua integridade física e moral, o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado, a comunicação de sua prisão à sua família ou a pessoa que indicar e a identificação dos responsáveis por sua prisão. Interrogado pela Autoridade Policial, nos termos do artigo 187 do Código de Processo Penal, RESPONDEU: Que tipo de residência habita? Casa de alvenaria. Se própria ou alugada: alugada; meios de vida ou profissão: operador de caixa; Salário que percebe? R$ 800,00 (oitocentos reais); Escolaridade: fundamental; Religião? Evangélica; Lazer: Assistir televisão; Lugares que frequenta: Igreja; Se já foi preso? Sim; Se já foi processado? Sim, pela prática de roubo, tendo sido condenado definitivamente a pena de cinco anos e quatro meses. Até que idade viveu com os pais? 17 anos; Possui filhos? Sim, um filho com quatro anos. Quanto aos fatos que lhe são imputados, interrogado pela autoridade policial, respondeu que não deseja comunicar sua prisão a ninguém; que não tem advogado; que pretende fazer uso do seu direito constitucional de permanecer calado. Nada mais disse e nem foi perguntado. Em seguida determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o presente, que segue devidamente assinado
Concluídas as diligências faltantes em sede policial, ao fim do prazo legal o inquérito policial é distribuído ao Juízo de Direito da 5a Vara Criminal de Brasília/DF, perante a qual oficia o(a) candidato(a), na qualidade de Promotor(a) de Justiça.
Integram os autos, entre outros termos e documentos: a) folha de registros penais expedida pelo INI; b) prontuários civis dos indiciados; c) autos de apresentação e apreensão; d) termos de restituição às vítimas; e) termos de reconhecimento fotográfico e pessoal; f) folha de antecedentes infracionais do adolescente Eder Naission Lima Junior, com registro de imposição de medidas socioeducativas de semiliberdade e internação por prazo indeterminado, pelo cometimento pretérito de atos infracionais análogos ao homicídio qualificado e ao tráfico de drogas; g) decisão judicial convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentada, a partir dos elementos fáticos contidos no auto de prisão em flagrante, na necessidade de garantia da ordem pública.
(Máximo: 08 laudas)
(Valor: 40 pontos)
Aduz Antônio Carlos Wolkmer (“Ideologia, Estado e Direito”): “A questão do poder foi sempre considerada pelos juristas como problema específico das ciências sociais, o que impedia de se reconhecer seus fundamentos e sua funcionalidade em uma dada formação social. Ao desconsiderar as formas de organização do poder na sociedade, os juristas reduziram, superficialmente, o conceito de poder à teoria legalista do Estado soberano, ou seja, como elemento integrante da organização dos três poderes estatais (tripartição dos poderes). Essa demarcação jurídica do poder com os tradicionais órgãos institucionais do Estado moderno inviabilizou contemplar o fenômeno do poder sob os mais diversos matizes, tais como, o político, social, econômico e ideológico.”
A partir de um enfoque crítico sobre o discurso político-jurídico do poder, relacione: poder, direito e estado; atuais consequências nas relações entre sociedade civil e sociedade política e a formação do “novo sujeito coletivo”.
(Máximo de 30 linhas)
(1,5 pontos)
Segundo Michel Villey (“Filosofia do Direito”), para Aristóteles, a expressão justiça não dizia respeito a uma utopia ou a um ideal vago. Ao contrário, estava próxima da realidade, das virtudes e comportamentos habituais do cidadão.
Baseado nessa leitura de Aristóteles, faça um paralelo entre justiça geral X justiça particular e o “lugar do direito” nesse contexto.
(Máximo de 20 linhas)
(1,0 ponto)
Cornélio, desde pequeno, amava carros. Quando criança, colecionava miniaturas de todas as cores e tipos.
Adolescente, sonhava em ter sua carteira de motorista, a fim de experimentar as delícias que a velocidade poderia lhe proporcionar. Enfim, com a habilitação em mãos, dizia que era portador de um tesouro.
Normalmente, era mal-humorado. No entanto, no momento em que adentrava seu veículo sentia que seus problemas se minimizavam e ele se tornava “quase outro”, segundo sua própria definição. Tinha como hábito a direção perigosa, convicto de que “sempre sabia o que estava fazendo” e era um grande motorista.
Certo dia, após uma forte discussão com a namorada, ela terminou o relacionamento. Furioso, irritado e, ao mesmo tempo, humilhado, encontrou na direção a compensação para os fracassos daquela noite. Entrou em seu carro e resolveu esquecer os problemas que o afligiam. As emoções exaltadas que fluíam de seu íntimo eram percebidas a olho nu. Resolveu atravessar em alta velocidade o anel rodoviário que cortava a metrópole onde morava. À medida que empreendia velocidade no carro, Cornélio se sentia vivo, outra pessoa. A cada nova emoção que surgia, aumentava a velocidade do potente veículo.
Quando, de repente, sem mesmo entender como ou porque, colidiu com uma Kombi que se encontrava parada no acostamento da via. O choque foi enorme e todas as três pessoas que se encontravam no interior do veículo, bem como o motorista, morreram na hora. Cornélio foi salvo pelo air bag, todavia, foi levado para o hospital em razão de diversas fraturas pelo corpo.
O grande neurocientista A. R. Damasio enfatiza que, além do aprendizado e da cultura alterando a expressão das emoções e lhes conferindo novos significados, também atuam processos determinados biologicamente que dependem de mecanismos cerebrais estabelecidos de modo inato (“O Mistério da Consciência”). De outro lado, estudiosos da área enfatizam a importância da emoção, já que ela delimita o campo de ação e conduz à razão, estabelecendo parâmetros dentro dos quais o exercício da razão poderá ser realizado com êxito.
A partir e baseado nos conceitos e noções trazidos pela Psicologia Jurídica, disserte sobre a emoção: conceito, tipos, efeitos e manifestações. Diante do caso em análise e levando em conta a diferenciação que os estudiosos fazem entre agressividade e violência, esclareça sobre a transição entre tais comportamentos, o impacto deles na sociedade e como tais conceitos poderão ajudar na discussão doutrinário-jurisprudencial acerca do dolo eventual X culpa.
(Máximo de 40 linhas)
(3,0 pontos)
Marcelo Pedroso Goulart utiliza-se da expressão “uso democrático do direito” para falar da aplicação e interpretação da normatividade de maneira contextualizadora, sendo tal normatividade “apenas um dos indicadores do justo”, devendo “ser trabalhada à luz das pressões axiológicas da sociedade e da pauta de
valores que informa o operador, o mesmo ocorrendo na interpretação do fato”.
Joaquim Herrera Flores diz que, para a construção de uma teoria crítica dos direitos humanos, deve-se abandonar o paradigma da “negatividade dialética”, de corte hegeliano. Tal paradigma implica simplesmente negar e desqualificar “todos os pressupostos teóricos e práticos das formas tradicionais – hegemônicas e dominantes – de abordar os direitos humanos”. Em contrapartida, propõe o paradigma da “afirmação ontológica e axiológica”, que implica, como método, a reapropriação dessas formas como via de positivação das práticas sociais, com uma abordagem teórica e da práxis numa perspectiva crítica e contextualizada, “ampliando suas deficiências e articulando-as com tipos diferentes de práticas de maior conteúdo político, econômico e social”.
No modelo constitucional brasileiro e na construção política que se desenvolve a partir de então, o Ministério Público sedimenta-se cada vez mais como um agente de transformação social.
A partir dessas premissas, indaga-se: quais são os limites de atuação e de compromisso do Ministério Público com o projeto democrático da Constituição de 1988, principalmente fugindo das armadilhas da ideologia, para a construção de alternativas reais no sentido do desenvolvimento político, social e econômico? Comente.
(Máximo de 40 linhas)
(3,0 pontos)
O inciso X do clássico Decálogo do Promotor de Justiça (J. A. César Salgado – II Congresso Interamericano do Ministério Público, em Havana/Cuba, 1957) tem a seguinte redação: “Sê independente. Não te curves a nenhum poder, não aceites outra soberania, senão a Lei”. Por sua vez, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, fez constar em seu artigo 127, §1º dentre os princípios institucionais do Ministério Público a “independência funcional” e a “unidade”. Disserte sobre cada um desses princípios e a compatibilização entre eles, inclusive, utilizando-se de uma análise crítica sob a perspectiva deontológica do referido inciso X do Decálogo frente ao artigo 127, caput da Constituição da República.
(Máximo de 30 linhas)
(1,5 pontos)
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, sendo a defesa e preservação imposta ao Poder Público e à sociedade pela Carta da República de 1988. A responsabilidade do poluidor, independente de culpa, foi o modelo escolhido pelo legislador, havendo dupla função da responsabilidade objetiva: a função preventiva e a função reparadora.
O desenvolvimento sustentável ao longo dos últimos anos exigiu de particulares e empresas privadas mudanças em suas atividades a fim de atender aos padrões aceitáveis de impacto ambiental, buscando-se, o máximo possível, a aproximação ao impacto negativo.
Entretanto, é imperioso colocar foco na atividade estatal, isso porque o Poder Público equiparase ao consumidor quando contrata a compra de produtos e serviços, e até mesmo quando exerce atividades iguais às dos particulares (siderurgia, petroquímica...). Ainda assim, a administração publica tem o dever de manter-se comprometida com a sustentabilidade.
Diante de tais afirmações, solicita-se: Disserte sobre a sustentabilidade administrativa, no enfoque do princípio da eficiência administrativa e princípio da obrigação estatal de proteção ambiental.
Para fins de avaliação, o texto deve conter:
1 - O que é desenvolvimento sustentável.
2 - O que é sustentabilidade administrativa.
3 - Apontar a interferência dos princípios da eficiência administrativa e da obrigação da proteção estatal ambiental.
4 - Indicar os dispositivos normativos, constitucional e infraconstitucional, sem transcrição dos textos normativos.
(Máximo de 30 linhas)
(2,0 pontos)
Uma das questões mais tormentosas em matéria de defesa do patrimônio público é, certamente, a contratação temporária com finalidade de frustrar o dever constitucional de nomear candidatos aprovados em concurso público para preenchimento de cargo público de atividade não eventual e sem enquadramento nas exceções legais.
Dito isso, ocorrendo, durante o prazo de validade do concurso público, a abertura de novas vagas de atividades permanentes preenchidas por contratação temporária, indaga-se:
1 - É possível exigir da administração pública a nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas previstos no edital? Por quais fundamentos?
2 - Quem detém, nesse caso, legitimidade para requerer em juízo a nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas do edital?
3 - Há caracterização de improbidade administrativa do administrador que deixou de nomear e contratou temporariamente, mesmo havendo candidatos aprovados em concurso público ainda válido?
4 - Indicar os dispositivos normativos, constitucional e infraconstitucional, sem reprodução dos textos normativos.
(Máximo de 30 linhas)
(2,0 pontos)
A segurança jurídica (e seus desdobramentos) como princípio enformador e de controle difuso da Administração Pública. Dissertação.
(Máximo de 30 linhas)
(2,0 pontos)
O veículo utilitário da empresa Carbonolight S/A – fabricante do detergente tóxico conhecido como carbonite, recomendável para inutilizar lixo hospitalar – perfazendo o transporte do produto sem as devidas cautelas de acondicionamento, depósito, limitação de volume e informação, acabou por envolver-se em abalroamento na BR – 101, derramando o produto na cabeceira do Córrego Dantas, afetando gravemente o bioma da Mata Atlântica
inerente à região, com plena devastação de manancial protegido pelas regras ambientais.
Ademais, conforme perícia dos institutos oficiais, de forma contínua e ininterrupta, o acidente reiteradamente traz efeitos de contaminação à represa que abastece a estação de tratamento de água potável na jurisdição compreendida na Comarca de São Domingos. Descobriu-se, posteriormente, que, para a fabricação do produto, a empresa não estava acobertada de licença e alvará permissivos.
Após exaustivo inquérito público, a ação civil pública fora ajuizada, postulando como obrigação de fazer a recomposição do acervo ambiental e afastamento da contaminação da represa, bem como obrigação de não fazer consistente na vedação de transporte sem as devidas cautelas e fabricação e negociação do produto sem as licenças e alvarás necessários, e, por fim, a indenização pecuniária.
Em laureada decisão, o juízo de instância singela, acatando a tese da defesa, julgou parcialmente procedente o pedido para obrigar a requerida apenas à recomposição da área afetada com seu inerente isolamento, porquanto impossível cumulação de obrigação de fazer e de indenizar, conforme art. 3º da LACP. À luz do exposto, perfaça o recurso de apelação exigível ao caso concreto. O candidato deverá esboçar na peça:
i) domínio de conteúdo, consistência na argumentação jurídica, sistematização pautada na coesão e coerência de ideias;
ii) o nexo de imputação e princípios que norteiam a responsabilidade civil no caso concreto; as modalidades teleológicas que informam a reparação integral do dano (compensatória, indenitária e concretizadora);
iii) a necessidade da proteção propositiva ex ante e ex post ambiental;
iv) classificar os danos ocorrentes;
v) indicar as tutelas processuais pertinentes a cada ilícito, ponderando sobre a insuficiência normativa e o balanceamento axiológico.
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