É possível o ajuizamento de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda? Justifique.
(20 Linhas)
(1,0 Ponto)
Discorra sobre o tema “Corrupção”, abordando os seguintes pontos: conceito; características; causas e consequências; accountability horizontal e accountability vertical; corrupção e improbidade administrativa; atuação do Ministério Público no combate à corrupção.
(20 Linhas)
(1,0 Ponto)
Discorra sobre o art. 228, da Constituição Federal, considerada a seguinte indagação: A imputabilidade penal somente a partir dos dezoito anos é cláusula pétrea?
(20 Linhas)
(0,5 Ponto)
Discorra sobre as garantias processuais estabelecidas em relação ao adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.
(20 Linhas)
(0,5 Ponto)
Discorra correlacionando o princípio da prioridade absoluta em favor da infância e juventude com a teoria da reserva do possível.
(20 Linhas)
(0,5 Ponto)
Discorra sobre “Compromisso de Ajustamento de Conduta”, abordando os seguintes pontos: origens do instituto; conceito e objeto; natureza jurídica; legitimados; requisitos essenciais; efeitos; diferenças em relação à Recomendação Administrativa; formas de desconstituição; consequências do descumprimento.
(20 Linhas)
(1,0 Ponto)
Hoje é dia 03 de agosto de 2012. Na data de 07 de julho de 2012, na Promotoria de Justiça da Comarca de entrância inicial de Manoel Ribas/PR, na qual Vossa Excelência, Promotor Substituto, é o único membro do Ministério Público em exercício, diante de licença do Promotor de Justiça titular, chegou ao seu gabinete notícia anônima dando conta de que o Excelentíssimo Prefeito Municipal, Jorge Borges Santíssimo, que também é candidato a reeleição no pleito vindouro (07 de outubro de 2012), determinou a imediata suspensão do fornecimento de cestas básicas aos munícipes em situação de extrema pobreza. Instaurado Procedimento Preparatório, foi oficiado ao Prefeito Municipal e à Secretária de Assistência Social, Jorgelita da Paz, solicitando-se informações imediatas.
A Secretária de Assistência Social foi, 03 dias após o recebimento do ofício, pessoalmente ao gabinete de Vossa Excelência e confirmou a notícia da suspensão do fornecimento de cestas básicas por determinação do Senhor Prefeito Municipal, mas informou não saber exatamente os motivos de tal decisão. Levou cópia da Lei Municipal nº 201/2009, que instituiu o benefício, e cópia do orçamento anual, onde consta a sua previsão no exercício atual e nos anteriores. Tais documentos foram juntados ao procedimento. O Senhor Prefeito Municipal respondeu, por intermédio do Procurador do Município, que decidiu por suspender o benefício por receio de “se complicar com a Justiça Eleitoral”, já que leu nos jornais que um Prefeito do interior de São Paulo teve problemas, “inclusive teria sido preso”, por fornecer cestas básicas em período eleitoral. Asseverou que a suspensão foi determinada pelo Decreto Municipal nº 432/2012.
Ademais, informou que todos os munícipes que recebiam cestas básicas em breve serão beneficiados pelo programa “Bolsa-Família”, o que não ocorreu ainda pela demora dos procedimentos respectivos, por isso entendeu não haver qualquer prejuízo. Diligenciado pelo Oficial de Promotoria no sentido de localizar alguns dos munícipes que tiveram o fornecimento de cestas básicas suspenso, foram ouvidos 05 (cinco) deles, que afirmaram ter a suspensão dificultado em muito as suas vidas e de suas famílias, já que dependem daqueles alimentos para realizar as refeições diárias, tendo inclusive que, atualmente, procurar comida em meio ao lixo. Em atendimento à requisição ministerial, foram juntados aos autos relatórios elaborados pela equipe de assistentes sociais do CRAS atestando a situação de extrema pobreza de diversas famílias que não mais recebem cestas básicas em virtude da suspensão referida. Um dos candidatos à Prefeito do município, que está em segundo lugar nas pesquisas, procurou Vossa Excelência informando que “a disputa agora ficou mais justa” e que se for eleito vai retomar o fornecimento de cestas básicas imediatamente.
Considerando que não há mais diligências e/ou qualquer outra providência extrajudicial a ser adotada, elabore a peça adequada, indicando os fundamentos jurídicos compatíveis com o caso.