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O artigo 236 da Constituição Federal diz, em seu § 3.º, que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos (...)”, o que está de acordo, ainda mais, com o disposto no artigo 37, II, do mesmo diploma magno em questão. Por outro lado, o artigo 236 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) põe a salvo da incidência da disposição do artigo 236 acima mencionado “os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se o direito de seus servidores”. Indaga-se: haveria entre as disposições destacadas um conflito normativo? O artigo 32 do ADCT seria inconstitucional ou pelo menos incompatível com o restante da Constituição Federal? Justifique.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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