237 questões encontradas
Leia atentamente o texto abaixo e responda às duas perguntas seguintes:
“Terceirização, a “modernização” que esconde um retrocesso
Sávio M. Cavalcante, Prof. de Sociologia da UNICAMP1
Os defensores do PL 4330 têm razão em um aspecto: a terceirização é marca da produção contemporânea. Faltou dizer qual é a forma dessa “modernidade”. A terceirização é a estratégia mais afeita ao formato neoliberal de regulação do mercado de trabalho que produz, por onde quer que passe, condições mais precárias para a maior parte do conjunto dos assalariados.
Segundo a ótica neoliberal, empresas e trabalhadores precisam de liberdade para firmar contratos sem restrições impostas pelo Estado. Ocorre que a relação de trabalho não é uma relação simétrica e o reconhecimento desse fato elementar construiu, em todo o mundo – de formas diferentes, é claro – barreiras e limites ao uso da força de trabalho pelas empresas. Não seria a terceirização apenas um prolongamento da inevitável divisão do trabalho no capitalismo? Aqui está o xis da questão, a fonte de vários mal-entendidos, conscientes e inconscientes: as fronteiras entre a terceirização e a divisão do trabalho podem até ter algum grau de porosidade, mas elas são, a rigor, processos com sentidos e funções muito diferentes.
Parte significativa das conquistas trabalhistas foi obtida em meio ao desenvolvimento da grande indústria capitalista que, em seu modelo “taylorista-fordista”, concentrava em um mesmo local de trabalho, e sob a mesma modalidade de contrato, conjuntos extensos de assalariados.
Ocorre que o capitalismo de hoje, por questões técnicas e políticas, prescinde, em inúmeros casos, dessa junção física. www.revistaforum.com.br/rodrigovianna/geral/terceirizacao-modernizacao-que- esconde-um-retrocesso-civilizatorio. Acesso em: 31 de julho de 2015. Isso significa que o termo terceirização é usado, de modo equivocado, para descrever um fenômeno muito diferente, ainda que ambos pareçam responder do mesmo modo à tendência de desverticalização da produção.
Explico: houve e sempre haverá diversas relações comerciais entre empresas, em que uma fornece produtos ou serviços necessários, em maior ou menor grau, ao processo de outra empresa. Faz parte de um processo de ocultação do problema – mais uma vez, deliberado ou não – confundir essa divisão do trabalho com o que realmente é a terceirização: uma forma de contratação de trabalhadores por empresas interposta em que se não se externaliza a produção, mas a própria contratação de força de trabalho, com o objetivo de redução de custos econômicos e problemas políticos que provêm da luta sindical organizada.
A essência do controle de fato do processo produtivo das atividades terceirizadas não muda, continua sendo da empresa contratante. Esse controle pode ser feito por diferentes métodos (até insidiosamente), mas invariavelmente inclui a detenção do know-how da atividade e a gestão da força de trabalho empregada. Com maior ou menor intencionalidade, as empresas buscam diminuir resistências da força de trabalho e as limitações exógenas ao processo de acumulação. A situação é ainda mais perversa, pois foram os próprios empresários que empurraram para o judiciário o termo “atividade-fim”, no início dos anos 90, como forma de legitimar o discurso de que as empresas deveriam focar a atividade em que são especializadas.
Ora, se agora eles defendem a terceirização irrestrita, resta alguma dúvida de que o discurso da eficiência é um engodo?” Comente o artigo expressando sua concordância ou não com o ponto de vista do articulista, enfocando, necessariamente, dentre outros pontos:
A terceirização é um caminho para assegurar maior eficiência à produção e, por essa via, levar ao crescimento econômico e à consequente melhoria das condições de trabalho?
(1 ponto)
(Edital e caderno de provas sem informação do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Leia o enunciado abaixo e responda às duas perguntas seguintes:
Ao retornar do benefício previdenciário, certa trabalhadora foi informada que seus serviços não seriam mais necessários, pois seus colegas de trabalho estavam constrangidos com sua presença, em virtude de ser portadora de hanseníase. Ajuizou reclamação trabalhista postulando, entre outros pedidos, a sua reintegração no emprego e a manutenção do plano de saúde corporativo.
Na contestação, o reclamado refutou os fatos; embora haja reconhecido que sabia da moléstia da autora há pelo menos três meses, nega que o assunto tenha sido divulgado, muito menos que tinha sido determinante para a dispensa. Sustenta que a despedida foi regular, no exercício do poder potestativo, eis que a autora foi considerada apta nos exames demissionais, bem como não é portadora de doença ocupacional e nem de estabilidade ou garantia de emprego, dado que a doença sequer está na fase contagiosa, considerando o tratamento realizado. Defende que a despedida é válida, uma vez que foi homologada pelo sindicato.
Com base no texto acima, desenvolva e fundamente a sua concordância ou não com a atitude do empregador, à luz dos seguintes tópicos:
Poder potestativo do empregador. Proteção da relação de emprego (art.7°, inciso I da Constituição Federal)
(1 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Leia o enunciado abaixo e responda às duas perguntas seguintes:
Ao retornar do benefício previdenciário, certa trabalhadora foi informada que seus serviços não seriam mais necessários, pois seus colegas de trabalho estavam constrangidos com sua presença, em virtude de ser portadora de hanseníase. Ajuizou reclamação trabalhista postulando, entre outros pedidos, a sua reintegração no emprego e a manutenção do plano de saúde corporativo.
Na contestação, o reclamado refutou os fatos; embora haja reconhecido que sabia da moléstia da autora há pelo menos três meses, nega que o assunto tenha sido divulgado, muito menos que tinha sido determinante para a dispensa. Sustenta que a despedida foi regular, no exercício do poder potestativo, eis que a autora foi considerada apta nos exames demissionais, bem como não é portadora de doença ocupacional e nem de estabilidade ou garantia de emprego, dado que a doença sequer está na fase contagiosa, considerando o tratamento realizado. Defende que a despedida é válida, uma vez que foi homologada pelo sindicato.
Com base no texto acima, desenvolva e fundamente a sua concordância ou não com a atitude do empregador, à luz dos seguintes tópicos:
Princípio da Igualdade e princípios correlatos.
(1 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!