Existindo dúvida sobre a maioridade do acusado, o seu advogado em processo criminal requereu ao juiz a imediata aplicação do art. 92 do CPP, alegando que a questão desafiava apreciação pelo Juízo Cível, já que é referente ao registro civil.
Como promotor, instado a se manifestar, como se posicionaria?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
A competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, prevista no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”, da Constituição Federal, é absoluta? Justifique.
Situação-problema.
Favor abordar os 5 (cinco) aspectos processuais penais que a situação apresenta, fazendo-o no máximo em 30 (trinta) linhas, visto que também há de ser avaliada a clareza e objetividade na exposição escrita.
1 - X ajuizou queixa-crime contra Z, atualmente exercendo o cargo de Secretário Especial vinculado à Presidência da República, quando Z era Prefeito Municipal;
2 - X imputou a Z ofensa à honra dele, X, quando Z afirmara, em debate no período eleitoral que X, administrador público, favorecera determinada empresa, inflando a dívida pública para com esta, assim beneficiando seus dirigentes;
3 - X ajuizou a queixa-crime na Justiça Estadual comum;
4 - O Tribunal de Justiça, que recebera a queixa-crime, concluída a instrução criminal, declinou da competência e encaminhou os autos ao Tribunal Eleitoral, não decidindo, no mérito, o feito;
5 - Porque Z não mais ostentava a condição de Prefeito Municipal, e o fato articulado não perpetrara nesta condição funcional, o Tribunal Regional Eleitoral declarou-se incompetente, e remeteu os autos ao Juízo Eleitoral de 1º grau;
6 - Nessa sede, após frustrada a tentativa de transação penal, o MM. Julgador a quo decidiu pelo aproveitamento da prova produzida, abrindo vistas ao Ministério Público, que se reportou, simplesmente, às alegações escritas ofertadas ante o Tribunal de Justiça;
7 - O juízo monocrático acolheu a pretensão punitiva pelo delito de injúria, aplicando a sanção no mínimo legal;
8 - Recorre o réu e o ofendido, este na qualidade de assistente;
9 - O primeiro articula: error in procedendo no aproveitamento da prova penal, como feito; error in procedendo por não concessão de prazo às alegações escritas da defesa; cerceamento de defesa por impossibilidade de arguição da exceptio veritatis; não conhecimento do recurso do assistente, por ilegitimatio ad causam;
10 - O segundo articula: a condição ostentada de querelado a legitimar-se ao recurso, e pede a exasperação da pena.
Juiz de Direito de Maricá/RJ, tendo decretado a prisão preventiva de Adolfo Vazquez, remeteu o mandado diretamente à Autoridade Policial de Planaltina/DF, sem a expedição de carta precatória ao Juiz competente para tal remessa. Analise tal atuação à luz da teoria dos atos processuais, da teoria da nulidade, da atribuição e da competência das personagens envolvidas, observando, ao final, a possibilidade de manutenção ou não da prisão provisória.
(30 Linhas)
Há invasão de atribuições de Promotor de Justiça que, previamente vinculado ao feito, por normal designação acontecida no instante pré-processual, titula-se a formalização da pretensão punitiva em autos de inquérito policial distribuídos, pelo cartório judicial, a vara criminal outra, onde aquele promotor não é titular?
(Responda, no máximo, em 15 linhas).
Certo Delegado de Polícia, fora do expediente forense, cerca das 19 horas, procurou o Juiz da 25ª Vara Criminal, que ainda se encontrava no foro, e logrou que este decretasse a prisão temporária de um indiciado em inquérito que versava sobre extorsão mediante sequestro.
Terminado o inquérito, o feito foi enviado à Justiça, sendo distribuído para o Promotor da 3ª Vara Criminal que, com fulcro no art. 83 do CPP, entendeu que o juízo que decretou a prisão estaria prevento.
Como deve agir o Promotor da 25ª Vara Criminal?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
O Promotor da Comarca de Miracema, em inquérito instaurado em Miracema, ofereceu denúncia perante o Juízo de Laje de Muriaé, após verificar que o inquérito apurava fato ali ocorrido.
Qual a medida a ser tomada pelo juiz de Laje de Muriaé, se declarar incompetente, rejeitar ou deixar de receber a denúncia? Por quê? Qual o recurso cabível na hipótese?
Joaquim Bigode, brasileiro, desempregado, com 19 anos de idade, e José Bochecha, brasileiro, garçom, com 30 anos de idade, no dia 15 de março de 2003, por volta das 23h30min, foram presos em flagrante quando no interior da Estação Experimental do Instituto Catarinense de Pesquisa Ambientalista - INCAPA, num açude lá existente, pescavam, de maneira predatória, tilápias e carpas importadas.
Com efeito, a pesca irregular por eles praticada foi considerada pela Polícia Ambiental como predatória, haja vista que a quantidade de peixes capturados era excessiva, os peixes estavam em período de desova e reprodução, além do que utilizavam-se de petrechos não permitidos por lei (armadilhas e redes), tudo conforme Auto de Infração que a respeito foi lavrado.
Na mencionada estação experimental morava o servidor Serafim Atento que, alertado pelo barulho, constatando a presença de estranhos no local, chamou a policia.
Em poder dos meliantes — já na caçamba do veículo que possuíam e que se encontrava estacionado na Estrada Geral que demanda àquela estação experimental — foram encontrados 30 quilogramas de peixe, além de igual quantidade que, já malhada, estava prestes a ser retirada do tanque artificial. O prejuízo foi avaliado em R$ 200,00.
Na verdade, há quase um ano estavam desaparecendo peixes daquele órgão, ou seja, mais de 300 quilos já haviam sido subtraídos.
Com base nesta descrição de fatos, responda as seguintes perguntas, justificando as suas respostas:
1 - Qual a capitulação correta da conduta praticada por Joaquim Bigode e José Bochecha, incluindo todas as incidências legais cabíveis?
2 - Houve crime consumado ou tentado?
3 - A competência é do Juízo Comum ou do Juizado Especial?
4 - A prisão em flagrante era cabível?
5 - A lei admite, para o caso, concessão de fiança?
6 - Sendo possível a fiança, a quem compete arbitrá-la?
7 - Cabe transação penal e/ou suspensão condicional do processo?
8 - No interrogatório policial de Joaquim Bigode era necessária a nomeação de um curador para acompanhá-lo?
João Faconada, reincidente, em face de uma briga de bar em que culminou na morte de Júlio Provocante, na Comarca de Campos Novos, foi preso em flagrante em 1º de março de 2000, às 20 horas, sendo, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, denunciado como incurso nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal.
Processado regularmente, foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri no dia 18 de novembro de 2000, sendo condenado à pena de 7 anos de reclusão, nos termos da capitulação contida na denúncia, tendo sido fixado, em face da reincidência, como regime inicial, o fechado.
João interpôs recurso de apelação, que foi desprovido, transitando em julgado a decisão condenatória em 28 de fevereiro de 2001. Apesar dos diversos pedidos de liberdade provisória, João foi mantido preso, durante todo o trâmite processual, na Cadeia Pública de Joaçaba.
Retornando os autos à origem foi, em 30/3/01, expedida a carta de guia para a execução da pena na Penitenciária Estadual de São Cristóvão Sul, Comarca de Curitibanos, tendo João permanecido, no entanto, por falta de vaga, cumprindo a pena onde já se encontrava.
Indaga-se:
1 - Em qual Comarca será processada a Execução Penal? Justifique a sua resposta.
2 - A se considerar apenas o requisito objetivo, a partir de quando João Faconada obteve o direito de progressão para o regime semi-aberto?
3 - Estando em regime semi-aberto, tem João Faconada o direito à saída temporária? Desde que dia João tem esse direito, a se considerar apenas o requisito objetivo? Quantas vezes ao ano?
4 - Quando se consumou ou consumar-se-á o requisito objetivo para o livramento condicional do apenado João Faconada, levando-se em consideração os dados anteriormente mencionados?