Lei Complementar altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR), prevendo uma nova alíquota para o tributo em questão.
Posteriormente a alíquota vem a ser majorada por lei ordinária, sancionada pelo Presidente da República e publicada no dia 11.12.2012. A lei ordinária prevê que seus efeitos serão produzidos a partir do dia 01.01.2013.
Determinado contribuinte, insatisfeito com a elevação de sua carga tributária, propõe medida judicial alegando (A) usurpação da competência da lei complementar, que não poderia ser alterada por lei ordinária, e (B) violação do princípio da noventena ou nonagesimalidade, porque a majoração de alíquota passou a produzir efeitos quando decorridos apenas 20 (vinte) dias desde a publicação da lei ordinária.
Os fundamentos que o contribuinte opõe à lei ordinária são procedentes?
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
A empresa B, residente e domiciliada no Brasil, está inconformada com a tributação brasileira, especialmente depois de descobrir que, nos termos do art. 74 da Medida Provisória n. 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, os lucros decorrentes do investimento que ela realizou na sua empresa controlada Z, domiciliada no exterior, precisamente no País Z, devem passar a compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a partir da data do balanço no qual tiverem sido apurados pela empresa Z. No entender da empresa B, ao veicular essas normas jurídicas, a legislação brasileira:
a) invade a soberania do País Z, porque desconsidera a personalidade jurídica da empresa Z, domiciliada naquele país;
b) é contrária ao art. 43 do Código Tributário Nacional, porque tributa um lucro não distribuído à empresa B;
c) ofende a Constituição Federal, já que a mesma riqueza será tributada duas vezes, quais sejam, no País Z e no Brasil.
Como Procurador da Fazenda Nacional, defenda a legislação brasileira, apresentando fundamentos jurídicos que a livre das acusações levantadas pela empresa B.
(Máximo 30 linhas)
Elabore um texto dissertativo sobre a não tributação das pessoas jurídicas que atuam na assistência social, abordando, de modo fundamentado, os seguintes aspectos:
A - Classificação dos tributos federais, estaduais e municipais, abrangidos pelo art. 150, VI, c, da Constituição Federal (CF), em “tributos diretos” e “tributos indiretos”, acompanhada da crítica feita ao critério que orienta essa classificação.
B - Relevância do enquadramento da instituição de assistência social como “contribuinte de direito” ou como “contribuinte de fato” para determinação da aplicação do art. 150, VI, c, da CF, acompanhada da crítica feita ao critério que orienta esse enquadramento.
C - Dispositivos legais em vigor e aplicáveis para determinação dos requisitos exigidos das instituições de assistência social pelo art. 150, VI, c, da CF, acompanhados dos fundamentos jurídicos favoráveis e contrários à constitucionalidade desses dispositivos.
D - Posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto ao alcance do § 4º do art. 150 da Constituição Federal em relação ao IOF e ao IPTU devido pelas instituições de assistência social em virtude de operações financeiras e de aluguel de imóveis a terceiros.
E - Tributos abrangidos pelo art. 195, § 7º da CF, com posicionamento específico a respeito do alcance ou não dessa norma constitucional à contribuição ao Programa de Integração Social - PIS.
F - Dispositivos legais em vigor e aplicáveis para determinação dos requisitos exigidos das entidades beneficentes de assistência social pelo art. 195, § 7º, da CF, acompanhados dos fundamentos jurídicos favoráveis e contrários à constitucionalidade desses dispositivos.
G - Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito de direito adquirido à certificação das entidades beneficentes de assistência social, acompanhado de breve explanação a respeito das consequências tributárias decorrentes da perda da certificação.
H - Áreas de atuação das instituições e das entidades de assistência social passíveis de amparar o gozo dos direitos previstos no art. 150, VI, c, da CF, e no art. 195, § 7º, da CF, respectivamente, acompanhadas de breve exposição dos fundamentos das divergências a respeito, se houver.
I - Função exercida pelos princípios da livre concorrência e da solidariedade contributiva na aplicação dos direitos previstos no art. 150, VI, c, da CF, e no art. 195, § 7º, da CF.
(Máximo 150 linhas)
A Empresa X atua no ramo de importação, exportação e comércio de peças para automóveis. Exercendo regularmente suas atividades, nos meses de fevereiro de 2002, março de 2003, junho de 2004 e agosto de 2005, procedeu a importações de produtos estrangeiros e os revendeu no mercado interno, realizando o adimplemento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente no desembaraço aduaneiro.
Ocorre que, segundo a Receita Federal do Brasil, o IPI é devido não só no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, mas também quando da sua comercialização no mercado interno (saída do estabelecimento importador). Por tal razão, lavrou-se um auto de infração (com notificação do contribuinte para apresentar impugnação em setembro de 2007) que proporcionou a respectiva constituição definitiva do crédito tributário em maio de 2010. Todos os fatos geradores acima referidos foram contemplados na autuação.
Diante de tais acontecimentos, a Empresa X ajuizou demanda anulatória circunscrita ao lançamento tributário referido, visando à sua desconstituição em face da ilegalidade e da inconstitucionalidade da exação. Procedeu ao depósito judicial do valor integral do tributo exigido.
Após o regular trâmite do feito perante Vara Federal, a sentença, julgando procedente o pedido para anular o lançamento tributário e impedir novas autuações em relação a importações que venham a se concretizar no futuro, assim se pronunciou:
A - Consumou-se a decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores ocorridos em fevereiro de 2002, março de 2003 e junho de 2004.
B - O aspecto material da regra matriz de incidência do IPI é a operação de industrialização. Como o importador-comerciante não industrializa o produto que revende, não pode ser identificado como contribuinte do tributo (equiparado a industrial), sob pena de violação ao texto constitucional.
C - Uma interpretação conforme à constituição do art. 46 do CTN conduz à conclusão de que as hipóteses de incidência do IPI ali previstas são alternativas e excludentes, sendo vedada a sua cumulação em face do mesmo fato gerador.
D - Haverá bitributação, caso se entenda possível a incidência do tributo na entrada e na saída do estabelecimento importador. O Contribuinte pagará duplamente o imposto.
E - A dupla incidência viola o princípio da isonomia, porquanto o industrial brasileiro só paga o tributo em uma ocasião.
F - Liberação do depósito judicial, pois a sentença de procedência é apta a suspender a exigibilidade do crédito tributário, tornando excessivamente onerosa para a Autora a manutenção da garantia.
Diante da sentença prolatada, na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional, apresente a peça processual pertinente, fundamentada em razões de fato e de direito, considerando que já transcorreram 13 (treze) dias desde a sua regular intimação à Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao final, a título de assinatura, consigne apenas “Procurador da Fazenda Nacional”.
(Máximo 150 linhas)
Discorra sobre a imunidade dos templos de qualquer culto, esclarecendo se tal imunidade abrange imóveis de propriedade de instituição religiosa alugados a terceiros, cemitérios e casas paroquiais.
(50 Pontos)
O estado Alfa editou, em 1990, a Lei C, determinando que o próprio estado, suas autarquias e fundações deixassem de contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), criado pela Lei Complementar (LC) nº 8/1970. Ao entrar em vigor, a Lei C revogou a Lei A, de 1985, pela qual o estado Alfa aderira ao PASEP. Como fundamento para a edição da Lei C, a Procuradoria-Geral do Estado Alfa emitiu parecer com os seguintes argumentos:
1. Apesar de haver lei complementar federal determinando a contribuição, para o PASEP, da União, estados, municípios, Distrito Federal e territórios, a Constituição Federal de 1988 (CF), pela conjugação de seus artigos 24, XII e 25, caput, confere autonomia política aos estados da Federação para, no âmbito de sua competência legislativa, dispor sobre a conveniência de eventual adesão ao programa federal.
2. A obrigatoriedade da contribuição fere o princípio constitucional da imunidade tributária.
3. A LC nº 8/1970 não foi recepcionada pela CF, em especial, em virtude das limitações constitucionais impostas pelos artigos 154, I, e 195, § 4º.
4. O art. 8º da LC nº 8/1970, ao determinar que a aplicação do disposto na lei complementar aos estados e municípios, às suas entidades da administração indireta e fundações, bem como aos seus servidores, depende de norma legislativa estadual ou municipal, confere caráter voluntário à adesão dos entes federativos ao programa.
Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, discorra, de forma fundamentada, sobre:
1 - A recepção da LC nº 8/1970 pela CF e as limitações impostas pelos artigos 154, I, e 195, § 4º, da CF; [valor: 5,50 pontos]
2 - A facultatividade da contribuição para o PASEP e o princípio da imunidade tributária. [valor: 3,50 pontos]
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142 do CTN). O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado mediante impugnação do sujeito passivo (art. 145, I do CTN).
Com base no sistema tributário nacional, é possível a edição de norma do Estado do Acre, estabelecendo hipótese de extinção do crédito tributário por transcurso de prazo para apreciação de impugnação administrativa fiscal? Justifique.
Determinado Município da Federação ingressa com execução fiscal referente ao IPTU devido, anos 2010/2011, em relação a um imóvel de propriedade da Companhia de Saneamento do Estado em que está localizado o exequente. A Companhia é sociedade de economia mista, dedicada à área de saneamento, com ações negociadas em bolsa de valores.
Com base no caso apresentado, responda, com a indicação dos dispositivos legais pertinentes, aos seguintes itens.
A - Quais os fundamentos possíveis para a cobrança efetivada pelo Município? (Valor: 0,65)
B - O que poderia alegar a Companhia na defesa de seu interesse em não pagar o imposto? (Valor: 0,60)
(1,25 Ponto)
Em 2010 foi aprovada emenda à Constituição do Estado “X”, acrescentando dispositivo que permite que o Governador do Estado edite medida provisória, com força de lei, com eficácia imediata, devendo ser convertida em até 30 dias. Com base neste dispositivo, em 15 de dezembro de 2011, o Governador do Estado editou medida provisória majorando as alíquotas mínima e máxima do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, visando à cobrança do imposto com as novas alíquotas em 2012. Não tendo sido apreciada nos primeiros vinte dias de vigência, a medida provisória entrou em regime de urgência, e foi finalmente aprovada pela Assembleia Legislativa.
A partir da hipótese apresentada, responda justificadamente aos questionamentos a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso.
A - O dispositivo da Constituição do Estado X que confere ao Governador competência para editar medida provisória viola a Constituição da República? (Valor: 0,40)
B - A alteração das alíquotas pela medida provisória editada pelo Governador é constitucional? (Valor: 0,40)
C - As novas alíquotas podem ser cobradas em 2012? (Valor: 0,45)
(1,25 Ponto)
A Administração Fazendária de determinado Estado, por entender que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT enquadra-se como contribuinte do IPVA incidente sobre os novos veículos de sua frota, adquiridos e emplacados em seu território, efetuou lançamento tributário direto relativo ao respectivo imposto de sua competência.
Todavia, a aludida empresa, que se encontra no prazo regular para pagamento do IPVA, não quitou o imposto por discordar de sua cobrança, entendendo não ser seu contribuinte, ante a relevância dos serviços de natureza postal para a população.
Sabendo-se que a referida Empresa pretende viabilizar demanda judicial para a defesa dos seus interesses, uma vez que não houve oferecimento de defesa administrativa em tempo hábil, bem como, contados da data da notificação do lançamento tributário até o presente momento consumaram-se 90 (noventa) dias, nessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado contratado pela ECT, a petição pertinente que traga o rito mais célere, com base no direito material e processual tributário, ciente da desnecessidade de outras provas, que não sejam documentais.
(5,00 Ponto)