Considerando a situação-problema apresentada abaixo, à luz da legislação pertinente em vigor, posicione-se, fundamentadamente, a respeito da eficácia (ou ineficácia) de contrato administrativo oriundo do procedimento licitatório descrito abaixo:
Foi invalidado pela Administração procedimento licitatório, sem a oitiva dos licitantes, durante a execução do contrato celebrado, por fato relacionado à fase de habilitação dos licitantes (motivo de ilegalidade na parte do procedimento vinculada a alguns dos seguintes aspectos: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista (art. 7, inciso XXXIII da CF)). Houve alegação por parte do contratante da teoria do fato consumado para o efeito de manutenção e continuidade da relação contratual.