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O governador encaminhou à Procuradoria Geral do estado consulta acerca da constitucionalidade de dispositivos de recente lei federal que disciplina o pagamento de condenações judiciais relativas a verbas de natureza alimentar, por meio de precatórios. No que interessa, eis o teor das normas que se determinou o exame: (...) Art. 3º O não-cumprimento da ordem judicial relativa à inclusão, no respectivo orçamento, pela pessoa jurídica condenada, de verba necessária ao pagamento do débito constante do precatório regularmente apresentado até 1º de julho importará preterição de que tratam os parágrafos 1º, 1º-A e 2º do art. 100 da Constituição Federal e autorizará o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, a requerimento do credor, a expedir, após ouvido o Ministério Público, ordem de sequestro, nos limites do valor requisitado. (...) Art. 6º A pessoa jurídica de direito público informará ao Tribunal expedidor de ordem de precatório, até 31 de dezembro, se fez incluir no orçamento os precatórios apresentados até 31 de julho. (...) Art. 9º O presidente do Tribunal poderá determinar, de ofício, ou a requerimento das partes, a correção de inexatidões materiais ou a retificação de erros de cálculo. Em face da situação hipotética acima descrita, na condição de procurador responsável pelo atendimento à consulta formulada, redija o parecer pertinente e que responda aos seguintes questionamentos. 1 - É constitucional a ordem de sequestro na forma determinada no art. 3.o da lei federal? Indique a(s) medida(s) judicial(is) pertinente(s). 2 - A determinação para que se preste informação ao tribunal localizado no estado da inclusão no orçamento de verba constante de precatório ofende o princípio da separação dos poderes? 3 - É possível a alteração, pelo presidente do tribunal, de índice de atualização monetária utilizado em sentença condenatória e que foi extinto e, ato contínuo, substituído por outro em decorrência de lei estadual?
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José, já devidamente qualificado, propôs, sob o patrocínio da Defensoria Pública, ação de indenização por danos materiais, pelo rito sumário, contra o estado do Espírito Santo, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em decorrência dos motivos a seguir expostos. Ele é proprietário de um veículo marca VW/Pólo, ano 2005, modelo 2005, placa KKK1111 – ES, conforme cópia do certificado do veículo anexa. No dia 31 de dezembro de 2006, por volta de 13 h, o requerente dirigiu-se a determinado restaurante localizado nesta cidade. Estacionou seu veículo em local regular e permitido, como de costume. Ocorre que, enquanto estava no estacionamento, o seu veículo foi abalroado, por um VW/Gol, de cor branca, placa KKK3333 – ES, no pára-choque e no pára-lama direito traseiros, o que ocasionou danos na lanterna e lataria direitas traseiras e na bateria, bem como nos equipamentos listados em anexo, comprovados pelas fotografias anexas. Além do prejuízo supramencionado, no momento da colisão, o vidro traseiro do Gol se desprendeu e lançou-se contra o veículo do requerente, avariando a porta traseira lateral. Esclareceu que o veículo Gol é de propriedade de Antônio de Souza e encontrava-se estacionado regularmente ao longo do meio-fio da avenida. No entanto, uma viatura da Polícia Militar do estado do Espírito Santo, marca GM/Blaser, placa KKK5555 – ES, que era conduzida em alta velocidade, desgovernou-se e colidiu contra a traseira do Gol. Com o impacto, o Gol foi projetado e colidiu a sua parte dianteira contra a lateral direita traseira do carro do requerente. O veículo oficial era conduzido pelo policial militar João da Silva. A ocorrência policial, com a narração e apuração do ocorrido, foi registrada na Delegacia de Polícia, e a cópia encontra-se anexa. Logo em seguida, por tratar-se de colisão envolvendo veículo oficial, foi realizada perícia técnica pela Polícia Civil, por meio de seu Instituto de Criminalística. Anexa, há uma cópia do laudo pericial. Aduz o autor que o acidente resultou nos seguintes danos materiais: a) reposição de bateria danificada, cujo custo foi de R$ 350,00 (nota fiscal anexa); b) outras avarias, para as quais foram realizados três orçamentos em concessionárias autorizadas da Volkswagen, anexados à presente. Inúmeras peças foram estragadas e serão necessários serviços de funilaria, pintura, montagem e parte elétrica, para efetuar o conserto do veículo. Entre os orçamentos obtidos, o de menor valor correspondeu a R$ 13.218,98. O autor requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; a citação do requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência prevista no art. 277 do Código de Processo Civil; a procedência do pedido, para condenar o réu ao pagamento, a título de danos materiais, no valor de R$ 13.568,98, corrigidos monetariamente, acrescidos dos juros legais; a condenação do requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O juiz designou a audiência de conciliação a ser realizada no dia 27 de abril do corrente ano, citando o requerido, na pessoa de seu representante legal, e determinando seu comparecimento, sob pena de revelia. Diante da situação hipotética apresentada, na condição de procurador do estado em questão, promova a defesa que entender cabível, elaborando peça processual adequada. Alegue toda matéria de direito material e processual pertinente, observando que a peça elaborada contenha todos os requisitos legais, dispensadas, entretanto, a produção do relatório e as linhas em branco para a separação das diversas partes da peça. (20 Pontos)
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A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou Proposta de Emenda Constitucional, do seguinte teor: Dá nova redação ao inciso XXIII do art. 62 da Constituição Federal. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64,§ 4, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: Art.1ª O inciso XXIII do art.62 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 - aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha dos Presidentes das entidades da administração pública indireta, dos Presidentes e dos Diretores do sistema financeiro estadual;" Art.2º Esta emenda a Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Após a promulgação e publicação da Emenda Constitucional, o Sr. Governador do Estado aviou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, sustentando a tese de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, sustentando a tese de inconstitucionalidade da norma, com os seguintes argumentos: A - necessidade de que as entidades da Administração Indireta tenham os respectivos titulares escolhidos pelo Governador do Estado, como decorrência da vinculação desses a órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo; B - retirada de competência do Executivo e transferência da mesma órbita do Legislativo, acarretando o malferimento da autonomia daquele Poder, encarregado, constitucionalmente e em caráter primário, de exercer a Administração Pública, de definir a sua direção, e de escolher, privativamente, aqueles que proveem os cargos das entidades que a compõem; C - violação da condição de Chefe do Executivo, reconhecida ao Governador do Estado pelo art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais, norma reprodutora do art. 84 da Constituição da República, ou seja, perda da direção superior da administração por parte do Poder Executivo e coabitação deste com outro poder, pelo fato de a escolha do nome dos dirigentes das entidades da administração Pública Indireta, dos Presidentes e dos Diretores do sistema financeiro estadual ser excluída das competências privativas do Governador do Estado e passar a ser objeto de aprovação, por voto secreto, da Assembleia Legislativa; D - vulneração dos princípios da separação, independência e harmonia dos poderes com o consequente comprometimento do sistema presidencialista adotado pela Constituição da República, segundo o qual as matérias concernentes à atividade administrativa típica estabelecem a esfera de competência autônoma do Poder Executivo. Distribuída no Excelso Pretório, o Ministro Relator encaminha oficio ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa solicitando as necessárias informações. Enviada a notificação a Procuradoria Geral da Assembleia , foi designado um de seus Procuradores para elaborar as aludidas informações. Suponha-se no lugar desse Procurador e ELABORE a peça processual adequada.
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Raimundo da Silva juntamente com seu empregador, proprietário da Panificadora Lusitana Ltda., firmaram acordo extrajudicial buscando rescindir o contrato de trabalho mantido entre as partes. A aludida avença fora formalizada no escritório do advogado da empresa, Dr. Gonçalves Prado. Raimundo estava desacompanhado de advogado durante a assinatura do citado termo. No dia seguinte à formalização do acordo, as partes manejaram na justiça do trabalho, firme nos artigos 114, inciso IX da CF, 475-N, inciso V do CPC, 769 e 876 ambos da CLT e 840 do Código Civil, ação buscando homologação judicial da referida composição. Ao enfrentar a matéria, o juiz de primeiro grau julgou extinto o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV do CPC, por entender ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. A par dos elementos fáticos constantes do enunciado da pergunta, na sua opinião, a decisão prolatada pelo juiz de primeiro grau se evidencia acertada? Fundamente sua resposta à luz dos postulados inerentes tanto ao direito material quanto processual do trabalho. (Mínimo 20 linhas, máximo 50 linhas)
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Discorra sobre a natureza jurídica da contribuição social e o prazo decadencial da contribuição previdenciária (5 anos ou 10 anos?), no âmbito da Constituição Federal, da Lei de Custeio Previdenciária (Lei 8.212/91), do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), da jurisprudência e da doutrina, abordando, necessariamente: 1) a natureza jurídica da contribuição social (é um tributo ou não é um tributo?); 2) reflexos da sua natureza jurídica na contagem do prazo decadencial (deve prevalecer a Lei de Custeio Previdenciária (art. 45 da Lei 8.212/91, o prazo decadencial é de 10 anos) ou o Código Tributário Nacional (art. 173, incisos I e II do CTN, o prazo decadencial é de 5 anos)); 3) a posição do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. (Mínimo 20 linhas, máximo 50 linhas)
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Determinada pessoa física, que é sujeito passivo de crédito tributário da União (com regular inscrição na dívida ativa), realiza uma declaração na qual manifesta a intenção de doar à determinada instituição de caridade praticamente todo seu patrimônio móvel. A referida declaração é registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Examine a situação, sob a ótica e interesses da Fazenda Nacional e considerando a disciplina do Direito Civil. Considere, ainda, que não foi proposta execução fiscal. (Mínimo 20 linhas, máximo 50 linhas)
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O Estado-Membro X propôs, em 10 de agosto de 2007, perante a respectiva Seção Judiciária da Justiça Federal, ação declaratória de inexistência de obrigação tributária cumulada com repetição de indébito em face da União. Fundamentando-se na imunidade tributária recíproca dos entes da Federação, pleiteou a não-incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF sobre suas aplicações financeiras. Segundo alegou, a União estaria cobrando, ao arrepio da Constituição da República, imposto sobre seu patrimônio e suas rendas. Ademais, objetivou a devolução dos valores pagos desde 1993. Ao final da petição inicial, o autor requereu: a) a concessão de tutela antecipada, para que se suspendesse, desde logo, a incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras, bem como fossem sequestradas e bloqueadas verbas federais suficientes à satisfação de sua pretensão condenatória; b) a procedência do pedido, declarando-se, definitivamente, a não-incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras; e c) a condenação da União a restituir os valores cobrados e pagos desde 01 de janeiro de 1993. O processo foi distribuído ao juízo da 3a Vara Federal da Capital do Estado-Membro X, onde o juiz federal substituto, no dia 15 de agosto de 2007, proferiu despacho determinando a citação da União, sem proceder ao exame da requerida medida de urgência. O mandado citatório foi devidamente cumprido no dia 20 de agosto de 2007, e juntado aos autos no dia 23 do mesmo mês. Diante desse caso, na condição de Procurador da Fazenda Nacional, elabore a peça processual adequada, alegando toda a matéria de defesa e fazendo referência, sempre que possível, às correspondentes normas legais e constitucionais. Ao final, a título de assinatura, consigne apenas a inscrição “Procurador da Fazenda Nacional” e, valendo-se dos calendários abaixo, lance a data correspondente ao último dia de prazo para o protocolo tempestivo da peça. ![pfn-calendario](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/06/pfn-calendario.png) (Mínimo 3 laudas)
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Em 10/11/2000, determinado órgão público federal realizou concorrência pública do tipo menor preço, objetivando contratação de empresa para construção de sua nova sede, em regime de empreitada por preço global. As empresas licitantes realizaram regularmente a vistoria técnica no local da obra, tomando ciência das condições locais e do grau de dificuldade que os serviços poderiam oferecer. Ocorridos regularmente os trâmites do procedimento licitatório, a empresa XIS Ltda., renomada empresa de engenharia, a qual já atua há aproximadamente 40 anos no mercado, sagrou-se vencedora, tendo a autoridade competente homologado a licitação em 15/12/2000. O respectivo contrato fora assinado entre os pactuantes em 20/12/2000, tendo a previsão, em uma de suas cláusulas, de que os serviços a serem executados encontravam-se definidos nos cadernos de encargos e especificações e os projetos executivos constantes dos anexos relativos à concorrência, ficando a licitante vencedora vinculada ao instrumento convocatório, nos termos do artigo 3º da Lei n. 8.666/93. Não havia previsão contratual a respeito da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Entre as especificações técnicas para a execução da obra, constava item relativo à escavação de subsolo em terreno rochoso, tendo sido estimada a profundidade máxima de 600m3. Ficou pactuado que a obra seria realizada em 24 meses, a contar da assinatura do contrato. Em janeiro de 2002, a contratada solicitou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista as dificuldades encontradas nas escavações, alegando ter direito à revisão contratual, em razão de ter realizado escavação de um volume quatro vezes superior ao inicialmente previsto, alegando, ainda, tratar-se de um fato imprevisível. Diante do referido contexto, na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional ante o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, discorra de forma fundamentada e objetiva sobre os itens abaixo: A - Cabimento da teoria da imprevisão; B - Cabimento da impugnação ao instrumento convocatório; C - Ausência de previsão contratual a respeito da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro; D - Cabimento da revisão contratual para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. (Mínimo 20 linhas, máximo 50 linhas)
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Tendo em vista o disposto no inciso I dos arts. 157 e 158 da Constituição da República, os valores despendidos pelas pessoas ali enumeradas a título de imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, devem ser incluídos no somatório dos gastos com pessoal para efeito de apuração dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal? Fundamente a sua resposta. (Mínimo 20 linhas, máximo 50 linhas)
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A empresa Cruzeiro Ltda., inconformada com a existência de débitos tributários em seu nome, de dívida contraída por empresa da qual é sucessora, apresentou, junto à Fazenda Pública, impugnação, sob a alegação de que o tributo reclamado e as multas dele decorrentes foram saldados. Ressaltou, ainda, que a multa cobrada, por ter caráter de penalidade e, portanto, ser pessoal, não poderia sequer ser a ela atribuída. Com a negativa do pedido administrativo, apresentou recurso direcionado à autoridade superior e, concomitantemente, ajuizou a competente ação judicial, requerendo, além do afastamento do indébito, a devolução de valores, à época, pagos a maior, acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês. Com base na narrativa, e sob a luz da mais recente orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, responda de forma fundamentada: a) Considerando as regras de sucessão empresarial, sob a esfera da responsabilidade tributária, é possível atribuir à empresa Cruzeiro Ltda. a obrigação pelo pagamento de multas oriundas de débitos tributários da empresa que sucedeu? b) Para o conhecimento do recurso administrativo, pela autoridade fiscal, é exigível depósito prévio? c) Não obstante a regra contida no parágrafo único do art. 38 da Lei n. 6.830/80, pode a empresa Cruzeiro Ltda. valer-se, simultaneamente, das vias administrativa e judicial para a discussão da mesma matéria? d) Tendo em vista o art. 1º- F da Lei n. 9.494/97, que estabelece que “os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderá ultrapassar o percentual de 6% ao ano”, e considerando o princípio da isonomia, opine quanto à possibilidade de condenação da Fazenda Pública na repetição do indébito, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês. (Mínimo 20 linhas, máximo 38 linhas)
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