Considere a seguinte situação hipotética:
O Governo Federal, buscando ampliar as receitas governamentais, iniciou as tratativas para a alienação do controle acionário da estatal Beta, instituída sob a forma de sociedade de economia mista, e de suas subsidiárias. Ao dar prosseguimento ao projeto, o Ministério supervisor da estatal Beta formalizou consulta a respeito da possibilidade de alienação daquelas empresas.
A partir do caso narrado, considerando o estatuto jurídico da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, responda, justificadamente, com base na Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 13.303/2006 e na jurisprudência do STF, aos seguintes questionamentos.
1 - Qual é o regime societário da sociedade de economia mista?
2 - É permitida a participação de empresa estatal em sociedade privada?
3 - Na situação narrada, é possível a alienação da estatal Beta e das respectivas subsidiárias?
Considere a seguinte situação hipotética:
A empresa X foi regularmente contratada, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, para prestar a determinado órgão federal serviço continuado de limpeza, a ser executado em regime de dedicação exclusiva. Após um ano da execução do contrato, a empresa X deixou de prestar esses serviços, seus representantes legais não foram localizados pela administração pública e os empregados que desempenhavam as atividades contratadas ficaram sem receber os salários e outros encargos trabalhistas.
A respeito dessa situação, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos.
1 - A administração pública responde pelo pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados alocados no contrato que não foram adimplidos pela empresa X?
2 - Existe alguma forma de a administração pública prevenir que esses empregados deixem de perceber o salário e outros benefícios trabalhistas, em razão da inadimplência da empresa contratada?
3 - Quais são as medidas que podem ser adotadas pela administração pública para que os referidos serviços de limpeza não sejam interrompidos?
Artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789: “A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição”.
Art. 242, § 2.º, da Constituição Federal de 1988: “O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal”.
STF, ADI 6.359 MC-Ref, Ementa, item 2: “Ferramentas hermenêuticas de tutela jurisdicional da Constituição, tais como a modulação temporal dos efeitos das decisões, a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade, o apelo ao legislador e decisões de conteúdo aditivo ou manipulativo justificam-se por evitarem (...) que o provimento jurisdicional não resulte, ele mesmo, em violação da Constituição mais grave do que a que se visou a extirpar”.
A partir da leitura dos excertos precedentes, com base na literatura constitucional majoritária e na jurisprudência do STF, discorra sobre:
1 - as noções de constituição em sentido documental, formal e material;
2 - a noção geral e a abrangência do chamado “bloco de constitucionalidade” como parâmetro de controle de constitucionalidade no direito brasileiro;
3 - a classificação das formas de inconstitucionalidade quanto ao momento de criação da norma impugnada;
4 - a noção geral de inconstitucionalidade progressiva, mencionando ao menos um exemplo de apelo para implementação de medidas necessárias.
Com base na Lei de Defesa da Concorrência — LDC (Lei n.º 12.529/2011), responda, de forma justificada, aos questionamentos a seguir.
1 - Quais condutas podem constituir infrações da ordem econômica?
2 - A que tipos de pessoas ou unidades econômicas são aplicáveis as normas de defesa da concorrência?
3 - Havendo infração da ordem econômica, como deve ser distribuída a responsabilidade entre a empresa e seus administradores e entre as empresas e entidades do mesmo grupo econômico?
4 - Em que casos a LDC prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica?
Considere a seguinte situação hipotética:
Os sócios administradores da empresa Alfa, inscrita no Simples Nacional, promoveram a baixa voluntária da pessoa jurídica, sem a comprovação da quitação das obrigações tributárias. A PGFN, em face dessa situação específica, formalizou pedido de redirecionamento das execuções fiscais em curso — originariamente propostas contra a empresa Alfa — para os sócios administradores, tendo o juiz indeferido tal pedido, sob o argumento da inexistência de ato ilícito na baixa simplificada que permitisse a medida pleiteada.
A partir do caso narrado, observando as disposições da Lei Complementar n.º 123/2006 e a jurisprudência do STJ, responda, justificadamente, às seguintes indagações.
1 - A baixa, na junta comercial, das empresas aderentes ao Simples Nacional está condicionada à comprovação da regularidade fiscal?
2 - Na situação narrada, a conduta do juiz foi acertada? Seria possível o redirecionamento das execuções fiscais na hipótese narrada? Há fundamento legal autorizativo?
Considere a seguinte situação hipotética:
Em janeiro de 2023, foi encaminhado à Consultoria Jurídica de um Ministério processo administrativo em que se questionava a possibilidade de contratação de empresa privada para auxiliar a reduzir os gastos com despesas rotineiras de determinado órgão incumbido de realizar reformas no Aeroporto de Viracopos — SP. Na consulta encaminhada, foram apresentadas as seguintes informações (todas coerentes com o que consta nos autos do processo):
a) os valores das contas de água devidos pelo órgão superam aqueles incorridos nos exercícios anteriores, o que se imagina ser decorrente de danos existentes na tubulação de água e esgoto instalada, mas não visíveis a olho nu;
b) os gastos com o consumo de energia elétrica poderiam ser diminuídos com a instalação de sensores ou outros equipamentos que gerem redução dos gastos energéticos;
c) o órgão não possui dotação orçamentária para custear novas contratações, mas entende que seria imperioso reduzir as despesas correntes, especialmente, mas não exclusivamente, as indicadas nos itens “a” e “b” acima;
d) o órgão entende ser necessária a contratação de empresa privada que conceba soluções capazes de reduzir estas e outras despesas correntes, hipótese na qual ela também ficaria incumbida de prestar serviços, realizar obras e fornecer produtos para esse propósito;
e) o contrato a ser firmado com eventual empresa privada não teria caráter continuado.
Nessa situação, qual seria a melhor solução para atender a demanda do órgão? Como seria a remuneração do contratado? Fundamente suas respostas na Lei n.º 14.133/2021.
“A respeito da iniciativa para deflagração do processo legislativo, destaco que, a teor do ‘caput’ do art. 61 da Constituição, a regra geral, no direito brasileiro, é que as proposições legislativas podem ser apresentadas por qualquer membro do Congresso Nacional ou por comissão de qualquer de suas Casas, bem assim pelo Presidente da República, e, ainda, pelos cidadãos (no caso de iniciativa popular). Trata-se daquilo que a doutrina especializada convencionou chamar de iniciativa comum.
Em relação a algumas matérias, contudo, a Constituição Federal de 1988 confia a determinados agentes políticos a prerrogativa de iniciar o processo legislativo. Fala-se, então, em iniciativa legislativa reservada ou privativa. (...) Como se vê, a iniciativa legislativa privativa acaba, invariavelmente, por subtrair dos membros do Congresso Nacional a prerrogativa de fazerem instaurar o processo de formação de leis.”
(ADI 5.126, excertos do voto do Ministro Relator Gilmar Mendes).
Considerando o fragmento de texto acima, e de acordo com a jurisprudência do STF, discorra sobre:
1 - o princípio hermenêutico da conformidade funcional (também denominado exatidão funcional, correção funcional ou “justeza”) e sua relação com o princípio da separação de poderes;
2 - a natureza taxativa ou exemplificativa do rol constitucional de iniciativa reservada das leis, bem como a viabilidade, ou não, de interpretações ampliativas de tal rol;
3 - a possibilidade, ou não, de alteração de projetos de lei de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, por meio de emendas parlamentares;
4 - a possibilidade, ou não, de criar despesas para o Poder Executivo via lei de iniciativa parlamentar que não trate da estrutura da administração pública, da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico dos seus servidores.
Considere a seguinte situação hipotética:
No ano de 2008, a empresa brasileira controladora Alfa S.A., sediada no território nacional, possuía investimentos na empresa controlada Beta S.A., situada nas Bahamas — país com tributação favorecida —, não havendo a formalização de tratado internacional em matéria tributária entre os países. A Receita Federal do Brasil, ao apurar o IRPJ da empresa controladora Alfa S.A., considerou os ganhos auferidos em decorrência dos investimentos na empresa controlada Beta S.A., levando em conta, para fins de eleição do fato gerador daquele tributo, a data do balanço em que os lucros haviam sido apurados na empresa controlada, independentemente do seu efetivo pagamento ou crédito em favor da empresa controladora Alfa S.A.
A partir da situação narrada, observando a Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos.
1 - No ordenamento jurídico brasileiro, qual é a posição hierárquica dos tratados internacionais em matéria tributária? Qual é o critério utilizado para resolver o conflito aparente entre norma interna e norma internacional?
2 - Quanto ao IRPJ, qual é a diferença entre a tributação em bases territoriais e a tributação em bases universais? Qual dessas tributações é adotada atualmente pelo ordenamento nacional?
3 - No caso narrado, é legítima a cobrança do IRPJ pelos ganhos da empresa controladora Alfa S.A. em decorrência dos investimentos na empresa controlada Beta S.A.? É legítimo o fato gerador eleito pela Receita Federal do Brasil? Houve bitributação?
Considere a seguinte situação hipotética:
Determinado devedor da União que figura como réu em diversas execuções fiscais, tendo, inclusive, embargado algumas delas, deseja celebrar negócio jurídico processual envolvendo os seguintes pontos dos processos em que participa:
1 - substituição de bem que garante execução fiscal;
2 - criação de nova modalidade recursal em embargos à execução fiscal;
3 - calendarização da execução fiscal;
4 - renúncia de privilégio do crédito tributário.
Considerando a situação hipotética acima, discorra sobre a possibilidade de realização de negócios jurídicos processuais pela Fazenda Pública e o papel do juiz na formação dessas convenções, esclarecendo, ainda, de forma justificada, se há possibilidade ou não de realização de negócio processual em relação a cada um dos quatro pontos indicados pelo devedor.
Há alguns anos, o Governo Federal lançou-se em iniciativa para integrar o Brasil à OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), tendo encaminhado a essa organização um memorando inicial, etapa necessária para apreciação do pedido de adesão do Brasil àquela entidade.
Para que o pleito de adesão à OCDE seja deferido, o Brasil deve atender a um conjunto de políticas (ou “recomendações”) daquela entidade internacional, o qual abrange as licitações e compras governamentais. Segundo a OCDE, os entes devem comprometer-se “a seguir princípios básicos, como transparência e não discriminação”, “buscando eliminar algumas práticas preferenciais e não discriminatórias presentes nas atividades tradicionais de aquisição governamental”. Segundo o prof. Roberto Agwor Komakech, “O princípio da não discriminação estabelece que um licitante não deve ser excluído da participação em aquisições públicas e disposições com base na nacionalidade [ou país de origem]”.
Considerando o específico aspecto do princípio da não discriminação referido acima, que deverá ser cumprido pelo Brasil para viabilizar sua adesão à OCDE, responda, de forma justificada, se há algum óbice legal e(ou) constitucional para tanto e se o tratamento favorecido a determinadas empresas poderia inviabilizar essa adesão à OCDE.