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Leia com atenção o caso 2 para responder à questão 04. Caso 2 O Município de Chorrochó-Ba ajuizou, perante o Juízo da Comarca, ação cível em face de dois vereadores da cidade, “Professor Apolo” e “Dionísio do Posto”, bem como de dois assessores parlamentares, Eros e Hebe, requerendo a condenação de todos por atos de improbidade administrativa. Alegou, em síntese, que o Edil Apolo nomeou Tânato e Bia como assessores parlamentares comissionados, exigindo-os que transferissem parte dos seus vencimentos para Alfeu, “servidor não oficial”, sem vínculo com a Administração, mas que, de boa-fé, exercia informalmente as funções de assessor parlamentar. Ademais, afirmou que Apolo possuía patrimônio incompatível com a renda. Em continuidade, o Município atribuiu ao vereador Dionísio a nomeação de Eros, um “garoto de programa” de quem era cliente, e Hebe, uma “amante”, como seus assessores parlamentares, sendo que eles nunca exerceram as atividades inerentes ao cargo e sequer compareciam ao posto de trabalho, apesar de receberem regularmente as respectivas remunerações. Durante a instrução, os fatos aduzidos pelo Município restaram amplamente comprovados. Cumpre destacar que os assessores Tânato e Bia, ouvidos como testemunhas, confirmaram os fatos, afirmando que eram coagidos a repassarem parte de suas remunerações, apesar de trabalharem regularmente. A testemunha Alfeu também confirmou a alegação do autor, afirmando que exercia informalmente as mesmas atribuições dos assessores parlamentares. O réu Apolo, em sua defesa, alegou que todos os assessores, formais ou “informais”, prestaram efetivamente os serviços e que a “contratação” de Alfeu foi em prol do bom desempenho da administração, devendo-se aplicar o princípio da bagatela à mera irregularidade, já que não houve prejuízo ao erário. Quanto ao seu considerável patrimônio, não conseguiu demonstrar a sua origem lícita, restando comprovado que o vultoso acréscimo patrimonial foi oriundo de apostas em jogos não oficiais. Por fim, alegou que a ação perdeu o objeto, pois renunciou ao cargo de vereador e retornou às funções de Professor da rede municipal de ensino. O réu Eros confessou os fatos narrados pelo autor, mas comprovou, por registros de mensagens e antigos extratos bancários, que há muitos anos ganha a vida como “garoto de programa” e que Dionísio, enquanto afortunado empresário do ramo de combustíveis, era seu assíduo cliente, deixando de procurá-lo após falir. Ao se eleger vereador, seu antigo cliente decidiu nomeá-lo ao cargo como forma de retribuir os “serviços profissionais” que, a partir de então, voltou a prestar-lhe. Desse modo, afirmou em sua defesa que “o dinheiro era limpo, pois era fruto do seu suor”. A ré Hebe também confessou os fatos narrados pelo autor e comprovou, por registros de mensagens, que há anos mantém um relacionamento afetivo extraconjugal com Dionísio e que sua nomeação foi “apenas um gesto de amor”. O Vereador Dionísio alegou em sua defesa que apenas fez a nomeação dos seus assessores, a quem cabiam cumprir as tarefas inerentes ao cargo, razão pela qual o dano ao erário é exclusivamente a eles imputável. O Município requereu a condenação dos réus, enquadrando suas respectivas condutas nos seguintes dispositivos da lei 8.429 de 1992: Apolo incurso nos artigos 9, VII e 10, c/c art. 12, I e II; Dionísio no art. 10, c/c o art. 12, II, duas vezes; Eros e Hebe no art. 9, c/c art. 12, I. Após regular tramitação processual, os autos seguiram ao Promotor da Comarca para emitir o parecer final, como custos legis. Questão 04 (40 pontos) Diante do quadro fático apresentado no caso 2 e do ordenamento jurídico pátrio atual, elabore, fundamentadamente, o parecer final, com no máximo 80 linhas, abordando, de forma objetiva, a análise jurídica da(s) conduta(s) de cada réu, das respectivas teses defensivas, eventuais enquadramentos legais de sua(s) conduta(s) e sanções possíveis, em face do princípio da congruência. Tais análises, serão pontuadas por cada réu, da seguinte forma: a) Apolo (até 15,0 pontos); b) Dionísio (até 15,0 pontos); c) Eros (até 3,0 pontos); d) Hebe (até 3,0 pontos). OBS: - Adote a narrativa da situação problema como relatório, ficando dispensada sua transcrição, assim como também fica dispensada a ementa. A pontuação relativa à estrutura do parecer totaliza 2,0 pontos e à gramatical 2,0 pontos. (80 Linhas) (40 Pontos)
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O Diretor do Departamento Administrativo encaminha processo administrativo ao Diretor do Departamento Jurídico, informando que a Câmara Municipal de Jaboticabal realizou, em 2017, um pregão eletrônico, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para locação de 16 equipamentos reprográficos multifuncionais a laser, com fornecimento de suprimentos – toners e cilindros – novos e originais, e de serviços de manutenção. A licitação foi concluída com êxito e firmado, em 1de junho de 2017, o Contrato no 20/2017 com a empresa X Informática Ltda., pelo prazo de 12 meses. Muito embora a prestação dos serviços contratados esteja sendo efetuada a contento, verificou o Departamento Administrativo, por publicação no Diário Oficial do dia 18 de maio de 2018, a informação de que o Poder Executivo do Município de Jaboticabal, por meio do Secretário Municipal de Saúde, aplicou à empresa X Informática Ltda. a sanção de inidoneidade, com fundamento no art. 87, inciso IV, c.c. o art. 88, inciso III, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, motivada pela verificação de que a certidão de regularidade fiscal apresentada era falsa, ou seja, a certidão negativa, afirmando a inexistência de débitos da empresa X Informática Ltda., era na verdade positiva, pois a empresa possui vários débitos. Diante de tais fatos, o Diretor do Departamento Administrativo indaga se é cabível a rescisão unilateral e imediata do contrato que a empresa X Informática Ltda. mantém com a Câmara Municipal, bem como se a contratação de nova empresa para a prestação dos serviços pode ser realizada mediante dispensa de licitação. Na qualidade de Procurador Jurídico, você recebe o processo administrativo enviado pelo Diretor Jurídico e deve exarar a orientação jurídica cabível, na peça adequada, que respeite as formalidades estruturais aplicáveis e aponte as providências a serem encetadas no caso em tela. (120 Linhas)
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Após tomar posse no cargo, o Prefeito de um município mineiro formou seu secretariado, para o qual nomeou somente homens. Um Edil da oposição, inconformado, propôs Ação Popular requerendo a nulidade das respectivas nomeações, ao argumento de que elas violam a moralidade administrativa e o sentimento social. Após a tramitação regular do processo, os autos vieram com vista ao Ministério Público. Como Promotor(a) de Justiça, observado o princípio da independência funcional, exare parecer, dispensado o relatório. (50 Linhas) (4,0 Pontos)
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O município de Manaus celebrou contrato administrativo com a empresa XYZ para a prestação, de forma continuada, do serviço de limpeza da sede da prefeitura municipal. Após sessenta meses de execução contratual, surgiu a necessidade de promover prorrogação do prazo de vigência por um período de mais doze meses. Além disso, diante do aumento da demanda do serviço, passou a ser necessária a modificação unilateral para acréscimo do objeto contratual. A secretaria local de administração, gestão e planejamento realizou consulta jurídica à Procuradoria-Geral do Município para esclarecer a legalidade da pretensão administrativa, bem como a melhor forma de modificar o contrato e dar a ele publicidade. Na qualidade de procurador municipal responsável pelo exame da situação hipotética relatada, redija parecer que examine a possibilidade de ocorrência: 1 - Da prorrogação do prazo de vigência contratual e seus requisitos legais; [valor: 15,75 pontos] 2 - Do acréscimo unilateral do objeto contratual e seus requisitos legais; [valor: 15,75 pontos] 3 - Da realização das modificações pretendidas por meio de simples apostila e sem a publicação na imprensa oficial. [valor: 15,75 pontos] Em seu parecer, dispense a ementa e o relatório e não insira fatos novos, mas apresente pronunciamento conclusivo [valor: 5,00 pontos] sobre cada uma das possibilidades de ocorrência listadas anteriormente. Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 55,00 pontos, dos quais até 2,75 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Quando fazia seu trajeto pela rua Central, em determinado município brasileiro — uma via de trânsito de mão dupla sem asfalto e sem condições favoráveis para o tráfego —, um ônibus da empresa Conforto, pessoa jurídica de direito privado e concessionária de transporte coletivo, foi surpreendido por uma colisão lateral com um ciclista, que morreu na hora. O laudo da vistoria relatou que o acidente ocorreu por volta das 16 h 30 min do dia 2/10/2016 e que o ônibus transitava 20 km/h abaixo do limite máximo permitido na via, que é de 40 km/h, além de ter confirmado o local do acidente e as condições da via. A esposa da vítima demandou administrativamente a responsabilização direta da prefeitura, requerendo pensão alimentícia e indenização por danos morais, sob o argumento de que a prefeitura é parte no contrato de concessão com a empresa Conforto para atuar no transporte coletivo do município. Além de informar que a vítima não desenvolvia atividade remunerada à época do acidente, as provas juntadas ao processo administrativo atestam que a morte do ciclista decorreu do impacto com o veículo de transporte coletivo, afastando, assim, a existência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. A prefeitura alegou, conjuntamente com a concessionária, que a teoria da responsabilidade objetiva não se aplica ao caso porque a vítima não era usuária do serviço de transporte coletivo. Além disso, a concessionária argumentou que a responsabilização, caso exista, deve ser feita diretamente ao causador do dano, ou seja, ao motorista do ônibus. O pedido administrativo da vítima foi encaminhado à procuradoria do município para análise e parecer. Na qualidade de procurador do município responsável pela análise dessa situação, redija parecer [opinativo e conclusivo] fundamentado na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores, abordando os seguintes aspectos: 1 - Teoria adotada para a responsabilização do Estado e pressupostos da responsabilização; [valor: 10,00 pontos] 2 - Responsabilidade direta da prefeitura ou possibilidade de extensão da responsabilidade à pessoa jurídica de direito privado; [valor: 5,00 pontos] 3 - Entendimento do STF quanto à existência de responsabilidade, considerando-se a condição da vítima de não usuária do serviço público; [valor: 5,00 pontos] 4 - Possibilidade de o agente causador do dano ser acionado diretamente pela vítima; e posição do STF sobre esse aspecto; [valor: 5,00 pontos] 5 - Procedência, ou não, do pedido de indenização — pensão alimentícia e danos morais — da esposa da vítima. [valor: 3,50 pontos] Na avaliação do parecer jurídico, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 30,00 pontos, dos quais até 1,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (30 Pontos) (60 Linhas)
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O benefício previdenciário de pensão por morte está previsto na legislação municipal que rege o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São José dos Campos (Lei Complementar nº 56/92, com as alterações posteriores). Suponha-se, hipoteticamente, que um servidor faleça em atividade e deixe um filho com idade de 11 anos. Essa criança, devidamente representada, apresenta pedido administrativo de pensão por morte, sobre o qual a área técnica responsável – Setor de Benefícios – opina pelo indeferimento, pois a lei municipal possui a seguinte redação: Art. 185. Por morte do servidor, seus beneficiários terão direito a uma pensão mensal que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido na data de seu falecimento. Parágrafo único. A pensão, que será devida a partir do óbito, não será inferior ao salário-mínimo vigente. O Setor de Benefícios sustenta que a lei municipal somente contempla a pensão por morte do servidor que já estava aposentado e, no caso da criança, seu pai era servidor, mas não estava aposentado ainda, encontrava-se na ativa, como referido anteriormente. As razões sustentadas pela área técnica são encartadas no processo administrativo, que segue para a Diretoria de Benefícios, que, por sua vez, entende que a decisão sobre o caso deva ser dada pelo Superintendente. O Superintendente, a seu turno, analisando o caso, considera necessário ouvir a Procuradoria Jurídica do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos, antes de decidir a respeito do pleito da criança. Na qualidade de Procurador Jurídico do Instituto, você recebe o processo administrativo enviado pelo Superintendente e deve exarar a orientação jurídica cabível, na peça adequada, que respeite as formalidades estruturais aplicáveis.
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João, vereador da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, deseja apresentar um projeto de lei que proíba a utilização, pelos estabelecimentos locais, de embalagens plásticas à base de polietileno ou de derivados de petróleo, determinando que, em caso de infração ao disposto na lei, sejam aplicadas sanções previstas. Maria, também vereadora da Cidade, ao saber da intenção de João, afirma na imprensa local e nas redes sociais que assim que proposto o projeto de lei irá impetrar mandando de segurança preventivo para que seja declarada a sua inconstitucionalidade e o seu consequente arquivamento. Maria alega que eventual diploma legislativo com esse conteúdo será inconstitucional, por exigir implicitamente a criação de estrutura administrativa com vistas a fiscalizar a utilização, pelos estabelecimentos do Município, de embalagens plásticas à base de polietileno ou de derivados de petróleo. A iniciativa legislativa para trato da matéria, portanto, estaria reservada ao Poder Executivo, por força do art. 61, § 1º, da Constituição Federal. Quanto à disposição relativa à possibilidade de aplicação de multas por poluição do meio ambiente, Maria afirma que o poder de o município legislar sobre interesse local (art. 30, I, Constituição Federal) não o autoriza a legislar sobre meio ambiente e invadir a esfera de competência legislativa concorrente atribuída à União e aos Estados e Distrito Federal. Deparando-se com todos esses argumentos, João encaminha consulta à Procuradoria da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, com os seguintes questionamentos: i) Admite-se, no sistema brasileiro, controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei e, se sim, em que hipóteses? Projeto de lei com o conteúdo indicado na questão estaria sujeito a controle jurisdicional? ii) O município é competente para legislar sobre meio ambiente, ou trata-se de competência legislativa concorrente reservada a União, Estados e Distrito Federal? iii) O Poder Executivo dispõe de competência privativa para iniciar projetos de lei em matéria ambiental? Lei de iniciativa parlamentar que acarrete em aumento de despesa para o Poder Executivo é inconstitucional? A consulta deverá ser respondida na forma de parecer e estruturada com as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação. Não devem ser criados fatos novos. (120 Linhas)
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Seis meses após a celebração de contrato de prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica para as unidades hospitalares mantidas pelo estado de Pernambuco, o governo estadual recebeu, por meio da Secretaria de Administração, requerimento formulado pela companhia responsável pelo serviço, pedindo o reajuste da tarifa em 3,5% sobre o valor contratado, dada haver autorização da agência nacional de regulação do setor elétrico para tanto, o que justificaria o acréscimo ao montante pactuado no contrato ainda no primeiro ano da vigência do ajuste. Após dois meses, não tendo havido resposta do governo estadual, a companhia responsável enviou novo requerimento em que reiterava as razões do pedido anterior, além do aviso de corte do fornecimento de energia em todas as unidades abrangidas pelo contrato em virtude de inadimplência, uma vez que o pagamento havia sido suspenso pela Secretaria de Administração desde o início do período de análise do primeiro requerimento da concessionária. Considerando a urgência da situação, o governo estadual, então, encaminhou o processo administrativo relativo ao requerimento da contratada à PGE/PE para análise e emissão de parecer sobre o caso. Na qualidade de procurador do estado de Pernambuco, elabore parecer jurídico fundamentado na legislação e nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais pertinentes, posicionando-se sobre o pedido da concessionária na situação hipotética apresentada. Em seu parecer, dispense o relatório, não crie fatos novos e aborde os seguintes tópicos: 1 - condições jurídicas do reajuste no contrato administrativo tratado no caso; 2 - natureza jurídica do pagamento realizado pela administração pública pelo serviço contratado; 3 - adequação jurídica do pedido de reajuste no caso e validade do aviso e do corte no fornecimento de energia elétrica. Tanto na avaliação do parecer quanto na da peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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O Diretor Presidente da Agência Previdenciária de Mato Grosso do Sul – AGEPREV encaminha consulta à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – PGE-MS indagando como proceder diante da seguinte situação: O Departamento de benefícios previdenciários da AGEPREV elaborou ato de aposentadoria compulsória para servidor efetivo que completa 70 (setenta) anos de idade no corrente mês, sob a justificativa de que a Emenda Constitucional nº 88/2015 não tem aplicação imediata, e a lei estadual que disciplina o Regime Próprio de Previdência de Mato Grosso do Sul – RPPS/MS prevê a idade de 70 anos para aposentadoria compulsória para os seus filiados. Questiona o Diretor Presidente se a edição da Lei Federal Complementar nº 152 de 03 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade com proventos proporcionais, nos termos do inciso II, do §1º do art. 40 da Constituição Federal, não seria suficiente para a imediata adoção do novo limite de idade para a mencionada aposentadoria, ou se realmente, somente após a alteração da legislação estadual do RPPS-MS é que se aplica o novo limite de 75 anos. LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015 ... Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos Proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. Considerando a dúvida suscitada, para o fim de orientar todas as Secretarias de Estado, o Procurador Geral do Estado resolve acrescer à consulta a análise sobre a aplicabilidade ou não da regra de aposentadoria compulsória aos cargos públicos comissionados. Diante das indagações, elabore parecer jurídico como Procurador do Estado, de forma objetiva e fundamentada, apontando os embasamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais de que tem conhecimento e indicando solução para ambos os questionamentos. (vale 5 pontos) ORIENTAÇÕES: O parecer jurídico deve ser elaborado com coesão e coerência do texto. Serão avaliados também o domínio correto da norma padrão da língua portuguesa e das suas estruturas (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação), além da capacidade de exposição do pensamento. Com o objetivo de assegurar a não identificação da prova, a assinatura ao final do parecer deve conter, apenas, a expressão: ¨Procurador do Estado¨. Não há limite de linhas.
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Considere a seguinte situação hipotética: É regularmente instalada uma Comissão Especial de Inquérito na Câmara Municipal de Porto Ferreira, com o objetivo de apurar denúncia de que os resíduos sólidos urbanos gerados pela coleta pública municipal estariam sendo levados para local, na municipalidade, que serviria de unidade de transbordo, mas que não contaria com a infraestrutura necessária, o que estaria gerando um descarte de dejetos de forma irregular, a céu aberto, causando efeitos deletérios no solo do local, contaminando água de córrego que abastece a cidade e servindo de criadouro para ratos e insetos, o que pode afetar a saúde da população de Porto Ferreira. Iniciados os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito, o Presidente desta encaminha uma série de questionamentos ao Presidente da Câmara, a seguir reproduzidos: 1 - Os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito podem ser transmitidos pela TV Câmara, ao vivo, pela Internet? 2 - Se uma testemunha determinada esquivar-se de ser intimada para prestar esclarecimentos, apesar dos esforços da Comissão Especial de Inquérito, é possível que esta seja chamada a depor sob condução coercitiva? 3 - A Comissão Especial de Inquérito já possui elementos de prova de descarte irregular dos resíduos sólidos. Nesse caso, alguma medida pode ser tomada pela Comissão para que a Prefeitura Municipal cesse, imediatamente, o descarte, sob pena de multa? 4 - Foi constatado pelo Tribunal de Contas do Estado que a empresa X Coleta de Resíduos Ltda. venceu licitação em 2015 para prestar o serviço de coleta pública e de descarte adequado dos resíduos do Município de Porto Ferreira, mas que X não é efetivamente a empresa que presta os serviços, sendo eles executados pela empresa Y Coleta de Resíduos Ltda., que foi subcontratada para realizar todo o trabalho. O Tribunal de Contas do Estado descobriu, ainda, que o servidor da Secretaria do Meio Ambiente, que integrou a comissão da licitação, é sócio da empresa Y Coleta de Resíduos. A Corte de Contas comunicou tais fatos à Câmara Municipal. Quais seriam as medidas cabíveis nesse caso? O Presidente da Câmara recebe os questionamentos e encaminha-os para a Procuradoria da Casa e você, na qualidade de Procurador Jurídico, recebe o expediente e deve apresentar a peça adequada ao caso, observando os requisitos estruturais pertinentes.
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