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Marco ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Paulo, fiador de Cláudio, pessoa a quem Marco havia locado imóvel seu. Para tanto, Marco alegou que o locatário estava em mora com o pagamento dos aluguéis e em comprovada situação de insolvência. Marco juntou contrato de locação, contendo cláusula segundo a qual a garantia fidejussória em que Paulo se obrigou como principal pagador perduraria até a resolução do contrato, com a efetiva devolução das chaves, planilha de débitos no valor total de R$ 65.000,00, e requereu a execução do valor à custa do executado. O juiz despachou a inicial, fixando honorários. Citado, Paulo não realizou o pagamento, tendo sido efetuada penhora do valor total da dívida em conta bancária no seu nome. Em embargos, Paulo alegou nulidade da execução, que, segundo ele, estaria lastreada em documento que não correspondia a título executivo, não constando do contrato a assinatura de duas testemunhas. Aduziu ser parte ilegítima, sob o argumento de que já transitara em julgado sentença em ação de cobrança, cumulada com despejo, ajuizada por Marco em face apenas de Cláudio. Tal fato, conforme alegação do executado, daria ensejo à execução de título judicial proferida em ação em que não fora parte. Alegou, ainda, ilegitimidade, sob o argumento de que o exequente requerera justamente os valores apurados na conta de liquidação da sentença. Aduziu que não seria responsável pelo pagamento dos valores apontados pelo autor em razão de ter havido prorrogação do contrato por prazo indeterminado sem a sua anuência. Também alegou que, ainda que fosse responsável, somente poderia ser executado se, após a execução do locatário, restasse comprovado não possuir este bens suficientes para saldar a dívida. Requereu, ainda, a análise do cálculo por peritos contadores, sob o argumento de que o autor não demonstrara se a pessoa que elaborou a conta possuía conhecimentos notórios, razão pela qual a capitalização mensal de juros e a inclusão de multa de 10% constantes do cálculo do embargado extrapolariam o valor devido. Ao final, requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, ou a remessa ao juízo competente, ou, ainda, caso não fosse esse o entendimento, a determinação de prova pericial, com a procedência dos embargos para a devida eliminação do excesso de execução. Não apresentou documentos. Em resposta, o autor afirmou que a matéria alegada extrapolaria o objeto dos embargos à execução, cujo propósito se restringe à desconstituição do título executivo ou o seu excesso, o que não ficou demonstrado. Afirmou ser parte legítima, alegou que o locatário havia sido declarado insolvente, conforme decisão juntada na inicial, não se insurgiu sobre a incompetência do juízo e sustentou que a prorrogação do contrato sem a anuência do executado não importaria em exoneração da fiança e que a solidariedade na dívida seria suficiente para a responsabilização de Paulo. Considerando os fatos acima relatados, redija a sentença, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamente suas explanações, dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
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Maria, funcionária de uma empresa transnacional, foi transferida para trabalhar em outro país e, por isso, celebrou contrato de compra e venda de seu apartamento com João, prevendo que Maria poderia resolver o contrato no prazo de um ano, desde que pagasse o preço recebido pelo imóvel e reembolsasse as despesas que João tivesse com ele. O referido contrato de compra e venda foi devidamente levado ao registro de imóveis com atribuição para tal. Nesse período, João vendeu o apartamento para Mário, que tinha conhecimento de que ainda estava no prazo de Maria retomar o imóvel e lá foi residir com sua esposa. Contudo, Maria retornou ao Brasil antes do período de um ano estipulado e, ao ter ciência de que o novo proprietário do apartamento era Mário, notificou-o de que desejaria retomar o imóvel, com o pagamento do valor do imóvel mais as despesas realizadas. Mário, porém, recusou o recebimento das quantias, afirmando que o contrato sujeito à cláusula resolutiva foi pactuado com João, não vinculando a terceiros. Responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A - Assiste razão a Mário? (Valor: 0,75) B - Qual deverá ser o procedimento adotado por Maria a partir da recusa de Mário em receber a quantia? (Valor: 0,50) (1,25 PONTOS)
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Ao atravessar a rua na faixa de pedestres, Fábio foi atropelado por um caminhão. Satisfatoriamente recuperado do atropelamento que o vitimou, Fábio houve por bem contratar seguros de saúde e de vida, sendo este apenas por acidentes pessoais. Tempos depois, por conta de lesão decorrente do atropelamento citado, Fábio foi internado e, posteriormente, veio a falecer. Fábio desconhecia a lesão, e os médicos não a detectaram a tempo. Com relação à situação hipotética acima, redija um texto dissertativo, de forma fundamentada, acerca da existência ou não de responsabilidade das seguradoras pelo reembolso das despesas hospitalares e pela indenização do seguro de vida. (até 30 linhas)
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João contrata você como advogado(a) a fim de representá-lo em determinada demanda judicial. Os termos são ajustados por contrato escrito, assinado por duas testemunhas, fixando-se o pagamento de 1/3 dos honorários em caso de revogação do mandato antes da sentença; 2/3, em caso de revogação após a sentença; e integral no caso de autos findos. O trabalho é realizado com zelo e proficiência, e o juízo julga procedente em parte o pedido autoral, compensando-se as despesas e os honorários de sucumbência. Na fase de cumprimento de sentença, o autor vem a óbito, deixando seus sucessores de constituí-lo como advogado. Considerando que você atuou exclusivamente naquele processo, entende que faz jus ao recebimento dos honorários contratuais. Com base no cenário acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 1 - Em tal hipótese, qual medida judicial você poderá tomar a fim de receber os honorários contratuais? (Valor: 0,6) 2 - Qual deverá ser o procedimento adotado a fim de receber os honorários contratuais? (Valor: 0,4) (1,0 Ponto)
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A AAIMR - Associação de Adquirentes de Imóveis e Mutuários da Região dos Lagos - propõe Ação Civil Pública em face da sociedade empresária Viver Bem, na comarca de Iguaba Grande, em razão dos seguintes fatos:

Sessenta pessoas adquiriram terrenos no empreendimento chamado “Loteamento Nova Ipitanga”, sendo alegado na petição inicial que: a) os terrenos vendidos pela sociedade empresária Viver Bem se encontravam em área de proteção ambiental; b) os terrenos vendidos eram menores do que o permitido pela legislação; c) a propaganda que ensejou a aquisição dos terrenos relatava a existência de infraestrutura já montada, em conformidade com a legislação aplicável, o que era inverídico; d) a ocorrência de dano ambiental em razão da instituição do empreendimento.

O autor da ação formulou os seguintes pedidos: 1 – paralisação imediata de qualquer construção, bem como cessação das obras de infraestrutura; 2 – ressarcimento material dos danos individuais e coletivos, eventualmente causados; 3 – dano moral coletivo; 4 – demolição de quaisquer obras porventura existentes; 5 – paralisação da comercialização dos terrenos e das propagandas realizadas; 6 – recuperação da área degradada.

A pessoa jurídica Viver Bem foi citada, apresentando as seguintes alegações em sua peça de defesa: a) a gleba está devidamente registrada no Cartório do Registro de Imóveis; b) não existe qualquer gravame na matrícula da citada gleba, além da anotação da existência da Área de Proteção Ambiental e do seu zoneamento; c) não houve concretização decomercialização, em razão da inexistência de averbação de qualquer contrato no registro de imóveis; d) somente existem instrumentos particulares de promessa de compra e venda, o que não constitui negócio jurídico de transferência da propriedade do imóvel; e) a inocorrência de danos ambientais.

Na fase probatória, ficou comprovado que: a) a venda de terrenos do empreendimento continuava sendo anunciada através de prospectos e de uma rádio comunitária da cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro; b) o projeto do loteamento ainda não havia sido aprovado pelo Município e que o processo administrativo ainda estava tramitando, encontrando-se a gleba registrada no Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande em nome do réu.

O laudo pericial judicial elaborado apresentou as seguintes conclusões:

I) Os terrenos vendidos encontravam-se todos inseridos em área de proteção ambiental, notadamente em zona de conservação ambiental da vida silvestre, que, em conformidade com o preconizado no plano diretor da respectiva APA, impedia qualquer tipo de ocupação;

II) Os terrenos descritos nas promessas de compra e venda possuíam metragem menor do que a prevista no projeto que sequer foi aprovado;

III) Não existia nenhuma construção por parte dos adquirentes, nem infraestrutura concluída, tendo somente um início de arruamento realizado pelo empreendedor;

IV) O início do arruamento causou dano ambiental, posto que suprimiu vegetação nativa da faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama e da zona de conservação da vida silvestre;

V) O empreendedor não apresentou licença ambiental;

VI) O memorial descritivo do loteamento não está registrado no cartório competente.

Após manifestação das partes, os autos são remetidos ao Ministério Público para manifestação final. Como Promotor de Justiça, elabore a peça adequada, enfrentando todas as questões suscitadas pelas partes.

(60 Pontos)

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Discorra sobre as diferenças entre a doação e a compra e venda de ascendentes a descendentes e de descendentes a ascendentes no ordenamento pátrio, abordando, também, os efeitos sucessórios porventura existentes. (40 Pontos)
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José X move ação de cobrança contra João Y, alegando que o réu é fiador de obrigações locatícias, tendo se obrigado solidariamente, cujo contrato foi assinado em 05/02/2007, pelo prazo de cinco (05) anos, onde o autor ocupa a posição de locador, sendo locatária e afiançada a pessoa jurídica C&D Ltda., da qual o autor, José X, fora sócio, e dela ainda é sócio o réu João Y.

Segundo afirma o autor, a locatária deixou de pagar os aluguéis dos últimos três (03) meses, além dos encargos da locação que descreve, totalizando dívida no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Pede a condenação do réu ao pagamento da dívida, acrescida de juros contados dos respectivos vencimentos, além da correção monetária a partir do cálculo que efetuou, arcando, também, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Juntou documentos.

Citado, o réu contestou, dizendo que o contrato de fiança é nulo, por ser ele casado com Maria Y e, além disto, a dívida acha-se extinta em virtude de compensação, provando que é credor do autor no importe atualizado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dívida essa considerada líquida e vencida em 05/12/1988, a qual, embora já prescrita na data do ajuizamento da ação em 09/12/2008, e por isto não podendo mais ser cobrada, pode ser oposta como matéria de defesa, para fins de compensação. Além disto, a afiançada C&D Ltda. é credora do autor de dívida também considerada líquida e vencida em 30/10/2008, no importe atualizado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), passível igualmente de compensação.

Pediu a improcedência do pedido com a condenação do autor nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. Juntou documentos.

Manifestou-se o autor sobre a contestação, afirmando que a fiança é válida, porque o réu é casado sob o regime da comunhão parcial de bens e tudo o que possui foi adquirido antes do casamento. Impugnou os pedidos de compensação, dizendo que só poderiam ser deduzidos em reconvenção e mesmo que pudessem ser arguidos na contestação, a lei não dá amparo às compensações pretendidas, conforme a legislação aplicável.

Intimadas a indicar provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado, porque a matéria só exige prova documental, sendo suficientes os documentos constantes dos autos.

É o relatório.

Como Juiz, profira sentença, a partir do relatório acima, julgando o pedido do autor e analisando cada uma das alegações das partes.

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Dário D’Antas, casado com Maria Inez, ostentava procuração por instrumento particular com amplos poderes, outorgada pela mulher, para a gerência dos negócios e patrimônio desta. Desfeita a sociedade conjugal, Maria Inez revogou o mandato e notificou o ex-marido. Apesar da notificação, Dário D’Antas celebrou em nome do ex-cônjuge contrato de empréstimo com o banco L’Ocasiunit. Sem saber do contrato bancário, que por isso não foi adimplido conforme o pactuado, Maria Inez se viu citada em execução por título extrajudicial, defendendo-se, por meio de embargos, com base no argumento de ineficácia do negócio jurídico tendo em vista que o contrato foi celebrado após a notificação do mandatário acerca da revogação do mandato. A seu turno, o banco ressaltou sua condição de terceiro de boa-fé, já que não possuía meios de saber sobre a revogação do mandato, além do fato de que Dário D’Antas habitualmente celebrava em nome de Maria Inez diversas operações bancárias. Considerando os fatos provados e dispensando-se o relatório, decida o conflito na forma de sentença, com abordagem das questões e regras jurídicas inerentes ao tema.
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Antônio aliena a José, em 4 de janeiro de 2001, um terreno localizado na cidade de Barreiros-MG, deixando consignado na escritura, levada a registro imobiliário, a cláusula de que poderá recomprar o imóvel no prazo de dois anos. Em 20 de março de 2001, José empresta dinheiro de Pedro dando o terreno como garantia hipotecária. Em 15 de setembro de 2001 José faz outro negócio, desta vez com Renato, dando em garantia de segundo grau o imóvel referido. Como se trata de dívida de curto prazo, Renato requer a execução da dívida contraída por José. Em 20 de outubro de 2002, Antônio manifesta o desejo de recomprar o imóvel vendido a José. Diante de tal situação Antônio poderá readquirir o imóvel? Levando-se em consideração o princípio da boa-fé que norteia o Código Civil, bens hipotecados podem ser alcançados por negócios posteriores? (2,0 Pontos)
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Antonio, Benedito, Carlos e Daniel, retornando de Salvador, onde passaram o carnaval, pararam para jantar após oito horas de viagem e consumiram, todos eles, bastante cerveja. Prosseguiram viagem com Carlos, dono do veículo, com seis meses de fabricação, sempre na direção, que muito cansado e com sono, sugeriu que parassem para dormir. Contudo, resolveram que Antonio, habilitado, assumiria a direção do veículo já que estava há duas horas do Rio. Minutos após, numa curva, o veículo capotou por três vezes, resultando do acidente lesões graves em Daniel, que ficou paraplégico. Daniel ingressa com ação indenizatória em face de Carlos, por dano material, moral e estético, com lastro nos artigos 927, parágrafo único; 932, inciso III c/c 933 e 734 c/c 735, todos do Código Civil. Fundamenta Daniel o seu pedido com lastro nos seguintes argumentos: 1 – Responsabilidade objetiva de Carlos pelo risco decorrente de atividade perigosa; 2 – Responsabilidade objetiva por ato de seu preposto, Antônio, a quem entregou a direção do carro; 3 – Responsabilidade objetiva por força de contrato de transporte; 4 – Responsabilidade objetiva pelo fato da coisa. Em defesa, sustenta Carlos: 5 – Inaplicabilidade dos dispositivos elencados no pedido; 6 – Que não atuou com culpa, pois tinha sugerido a interrupção da viagem; 7 – Responsabilidade da concessionária pelo vício do produto uma vez apurado em perícia que a barra de direção do veículo quebrou-se; 8 – Culpa exclusiva do autor, que não usava cinto de segurança no momento do acidente. Considerando-se provados os fatos, analise o candidato todas as questões suscitadas, na ordem em que foram apresentadas, e indique a solução que entender correta para o caso (dispensada a forma de sentença).
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