1414 questões encontradas
Discorra sobre a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, abordando:
a) conceito;
b) posições jurisprudenciais do STF e TST;
c) prazos.
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Alcoolismo crônico enseja justa causa para a rescisão do contrato de emprego? Responda com fundamento na legislação, doutrina e jurisprudência abalizada.
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Responda aos itens a seguir acerca da responsabilidade civil no direito brasileiro.
a) Quais são os quatro elementos essenciais (pressupostos) para configuração da responsabilidade civil extracontratual? Cite-os, analisando sucintamente cada um deles.
b) No campo da medicina, a responsabilidade civil do médico se dá de forma objetiva ou subjetiva? O mesmo se aplica aos estabelecimentos de saúde? Fundamente sua resposta.
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Em determinado processo judicial (que seguiu o procedimento ordinário) foi proferida sentença de mérito, em desfavor do réu. Após o trânsito em julgado da mencionada sentença, o Supremo Tribunal Federal, por meio de controle concentrado de constitucionalidade, declarou inconstitucional o dispositivo legal que serviu de único fundamento para a procedência da mencionada ação. A decisão que declarou a inconstitucionalidade não apresentou qualquer restrição acerca de sua eficácia temporal. O autor, vencedor da ação, entendeu por bem dar início à fase de execução. Neste panorama, responda aos itens a seguir, de forma fundamentada.
a) Na qualidade de defensor do réu, exponha qual a forma de atuação mais imediata, no mesmo processo, para preservação de seus interesses.
b) Dispõe o artigo 467 do CPC: “Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário”. No caso apresentado, o não prosseguimento da execução violaria a coisa julgada material? Justifique sua resposta.
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Ateneu Santos praticou ilícito considerado como ato de improbidade administrativa que causou prejuízo aos cofres públicos de uma autarquia estadual. Considerando o disposto na Constituição Federal, é certo que Ateneu terá que ressarcir os prejuízos por ele causados. Assim sendo, qual seria o prazo que a autarquia teria para postular o ressarcimento dos referidos danos? Além disso, considerando que Ateneu não é agente público, quais outros tipos de penalidades a Constituição prevê para ele em virtude do ato praticado?
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Mencione e explique, sucintamente, quatro princípios constitucionais orçamentários.
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Área técnica da Universidade Estadual de Campinas prepara aquisição de equipamentos e suprimentos de informática por dispensa de licitação, por conta de o valor total da compra estar dentro do limite em que a licitação é dispensável, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. O processo de aquisição aporta para manifestação da Procuradoria da Universidade e, verificando-se as aquisições anteriores da mesma espécie de material, é possível constatar que o mesmo setor da Universidade realizou 4 (quatro) aquisições de mesmo valor e produtos, nos últimos 6 (seis) meses. Como Procurador Assistente da Universidade, examine a proposta formulada, dando parecer que subsidie a conduta da área técnica proponente.
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Considerando as atividades de controle da Administração Pública previstas na Constituição Federal de 1988, discorra sobre as sanções e demais providências que, em caso de constatação de irregularidades, podem ser impostas e/ou adotadas pelo Tribunal de Contas competente.
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A empresa COF Distribuidora de Alimentos Ltda. tem como objetivo social o comércio de alimentos essenciais, tais como: arroz, feijão, farinha de trigo, farinha de mandioca, massas alimentícias, etc. determinado Estado da Federação resolveu conceder beneficio fiscal de redução da base de calculo do ICMS ( Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) de 20% nas saídas das aludidas mercadorias dentro de seu território, com vista a tornar mais cessível o preço dos mencionados produtos ao consumidor final. Para tanto, o mencionado ente público promoveu aprovação de convênio no âmbito do CONFAZ ( Conselho Nacional de Política Fazendária) no qual, além da previsão da redução da base de cálculo, ficou estabelecida a necessidade de a necessidade de as empresas estornarem, proporcionalmente à redução da base de cálculo, o credito fiscal relativo à entrada de mercadorias cuja saída posterior estivesse ao abrigo do referido beneficio fiscal. Vale dizer: se a mercadoria adquirida saísse do estabelecimento ao abrigo da redução da base de cálculo de 20%, o crédito fiscal pela entrada deveria ser reduzido no mesmo percentual.
A empresa COF Distribuidora de Alimentos Ltda., durante certo tempo, procedeu conforme a legislação tributaria, efetuando o estorno proporcional dos créditos pelo período de 2002 a 2012. Depois, em 20/1/2013, houve por bem impetrar mandado de segurança para obter o direito de aproveitar integralmente os créditos decorrentes das entradas de mercadorias cuja saída ocorresse com redução de base de cálculo. Sustentou que a exigência proporcional do crédito do ICMS afrontava o princípio da não cumulatividade, que permite o aproveitamento de crédito na entrada de mercadorias, salvo se a saída for promovida ao abrigo de isenção.
Afirmou, ainda, que, em razão do estorno proporcional que procedeu no passado, lançou na sua conta corrente fiscal, em 10/1/2013, crédito do ICMS correspondente aos valores não apropriados nos últimos dez anos. Pediu, assim, a concessão da segurança para declaração do direito de aproveitar na integra os créditos fiscais relativos a mercadorias cuja saída ocorra com o beneficio da base de cálculo reduzida, bem como a homologação do lançamento que fez na sua conta corrente fiscal dos créditos fiscais não aproveitados em razão do estorno proporcional que efetuou nos últimos dez anos, impedindo-se a Fazenda Pública de glosar tais créditos. A sentença foi proferida nos seguintes termos: COF Distribuidora de Alimentos Ltda., devidamente qualificada na inicial, impetrou Mandado de Segurança sustentando que a exigência do estorno proporcional dos créditos do ICMS pela entrada de mercadorias cuja saída posterior ocorre com redução da base de cálculo ofende ao principio da não cumulatividade.
Postulou a declaração do direito de aproveitar integralmente os créditos do ICMS relativos a mercadorias cuja saída posterior ocorra com redução da base de calculo no percentual de 20%. Pediu, ainda, a convalidação judicial do credito que efetuou correspondente aos valores que estornou nos últimos dez anos, de moda a impedir lançamento tributário da Fazenda Pública. Notificada, a autoridade apontada como coatora prestou informações. O MP opinou pela denegação da segurança. É o breve relatório. Decido. Tenho que assiste razão à impetrante. A CF e a LC 87/96 asseguram direito de credito pela entrada de mercadorias tributadas no estabelecimento, comtemplando o principio da não cumulatividade. Somente pode ser exigido o estorno dos créditos, quando as mercadorias saem ao abrigo da isenção. Não é o caso, visto que as saídas são tributadas, porem com base de calculo reduzida.
Como consequência, tem a empresa o direito de lançar suas contas corrente fiscal o valor relativo aos créditos fiscais que estornou nos últimos dez anos, considerando a jurisprudência do STJ. Ante o exposto, concedo a segurança para (a) declarar o direito de a empresa não estornar os créditos fiscais do ICMS pela entrada de mercadorias cuja saída venha ocorrer com redução da base de calculo; (b) convalidar o credito feito pela empresa correspondente aos valores que estornou no período de dez anos anteriores ao ajuizamento desta ação mandamental, ordenando à autoridade apontada como coatora que não proceda a qualquer lançamento tributário relativamente a tal credito. Sentença sujeita a reexame necessário. Intimam-se. Publique-se. Elabore o recurso de apelação.
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O Procurador-Geral do Estado encaminha à Equipe de Consultoria consulta acerca da viabilidade de edição de normativa administrativa, por ele subscrita, definindo o tempo de tolerância diário para que os servidores do órgão não tenham descontos em sua remuneração diária, com o seguinte teor: Art....: As marcações realizadas até cinco minutos do horário a que esteja sujeito o servidor não ensejarão descontos, desde que não excedam dez minutos no total diário, hipótese em que o desconto será efetuado a partir do excesso. A dúvida emerge da existência, no ordenamento jurídico estadual, de norma jurídica (Estatuto dos Servidores Públicos estaduais, lei complementar) que define que os descontos em razão de atrasos e/ou saídas antecipadas dos servidores somente ocorrerão se superarem os sessenta minutos diários. Diante disso, questiona o Procurador-Geral a compatibilidade com a Constituição Federal da norma que se pretende editar, bem como daquela presente no regulamento estatutário estadual, requerendo à Equipe de Consultoria que exare parecer a respeito do tema, com o objetivo de orientar a atividade da chefia do órgão.
(Sem informação acerca do número de linhas e da pontuação)
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