Considerando a situação-problema apresentada abaixo, à luz da legislação pertinente em vigor, posicione-se, fundamentadamente, a respeito da eficácia (ou ineficácia) de contrato administrativo oriundo do procedimento licitatório descrito abaixo:
Foi invalidado pela Administração procedimento licitatório, sem a oitiva dos licitantes, durante a execução do contrato celebrado, por fato relacionado à fase de habilitação dos licitantes (motivo de ilegalidade na parte do procedimento vinculada a alguns dos seguintes aspectos: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista (art. 7, inciso XXXIII da CF)). Houve alegação por parte do contratante da teoria do fato consumado para o efeito de manutenção e continuidade da relação contratual.
Considerando que o tombamento é forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural, quais os efeitos ou obrigações do tombamento que limitam a utilização e a disposição dos bens tombados pelo particular?
Diferencie a eficácia horizontal da eficácia vertical dos direitos fundamentais. No Brasil, há casos de eficácia horizontal dos direitos fundamentais? Caso afirmativo, cite uma hipótese? Caso negativo, justifique os limites absolutos de sua aplicação no Direito Constitucional Brasileiro?
A respeito da fiscalização abstrata de constitucionalidade de normas e do processo objetivo no STF e no TJDFT, disserte abordando os tópicos requeridos abaixo:
A - Controle de constitucionalidade no direito brasileiro: sistemas;
B - Controle abstrato de normas perante o STF: pressupostos de admissibilidade e conteúdo da decisão;
C - Efeito vinculante e eficácia erga omnes das decisões do Supremo Tribunal Federal.
D - O controle direto de constitucionalidade de leis e atos normativos do Distrito Federal (controle de constitucionalidade distrital) em face da Lei Orgânica;
E - A decisão do TJDFT no controle de constitucionalidade distrital é passível de recurso? Caso afirmativo, em que hipóteses? Caso negativo, por que não?
Os juros compensatórios têm sido objeto de constante atenção do legislador pátrio, com reflexos inexoráveis na jurisprudência e doutrina. Aborde o tema, inclusive com breve referência histórica.
(20 pontos)
Considerando que é defeso ao juiz proferir sentença condicional (art. 460 parágrafo único do CPC), analise a viabilidade da propositura de ação de consorciado desistente contra a administradora de consórcio, antes do encerramento do plano, visando a restituição das quantias já pagas com correção monetária, apesar de expressa disposição contratual que previa a devolução sem correção, levando em conta que a administradora somente está obrigada a devolver a quantia após 30 dias do encerramento do plano (obrigação a termo). (10 pontos)
O art. 31 da Lei 6.385/76, em seu artigo 31, estabelece:
Art. 31 - Nos processos judiciários que tenham por objetivo matéria incluída na competência da Comissão de Valores Mobiliários, será esta sempre intimada para, querendo, oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias a contar da intimação.
§ 2º - Se a Comissão oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, será intimada de todos os atos processuais subsequentes, pelo jornal oficial que publica expedientes forense ou por carta com aviso de recebimento, nos termos do parágrafo anterior. (Incluído pela Lei no 6.616, de 16.12.1978).
§ 3º - A comissão é atribuída legitimidade para interpor recursos, quando as partes não o fizeram. (Incluído pela Lei no 6.616, de 16.12.1978)". ...
No mesmo sentido estabelece o § 3o. do art. 482 do CPC, que trata do incidente de inconstitucionalidade:
Art. 462. § 3º - O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
Pergunta-se: Como você classifica doutrinariamente esta espécie de intervenção no processo?
Fundamente e escreva algumas linhas sobre o tema.
Considere as três hipóteses a seguir – I, II e III – emitindo parecer em cada uma delas como membro do Ministério Público, pronunciando-se sobre todas as questões processuais e materiais sobre o tema. Tome o enunciado da questão como sendo o relatório de seu parecer. (40 pontos)
I - A propôs contra B ação de anulação de escritura de reconhecimento de filiação, cujo fundamento era que tal declaração estaria eivada de falsidade ideológica porque o declarante seria impotente ao tempo da concepção e sequer havia iniciado qualquer relacionamento com a mãe da criança. A ação foi julgada improcedente, sobrevindo a coisa julgada. Vinte anos depois, A propôs ação declaratória de inexistência de relação de paternidade contra B, pleiteando a realização do exame científico que não fora feito à época da primeira ação, por ser ainda desconhecido. B contestou a ação alegando todas as questões processuais e materiais possíveis. Os autos foram ao Ministério Público para parecer.
II - A propôs contra B ação de investigação de paternidade julgada improcedente por falta de provas, sem que fosse realizado exame de DNA. A sentença transitou em julgado em 1979. Em 1982, B vem a falecer tendo o inventário e a partilha de seus bens sido concluído 2 anos depois. Em 1990, após a morte de A, os filhos deste, menores de idade, insistindo no vínculo de paternidade entre A e B, propõem perante a Vara de Órfãos e Sucessões, por conexão com o processo de inventário, ação declaratória da sua condição de herdeiros por representação contra os herdeiros de B, seus filhos, pleiteando a realização de exame de DNA. Estes contestam, suscitando todas as questões processuais e de mérito pertinentes. Os autos foram ao Ministério Público para parecer.
III - A, suspeitando ser pai de B, morre deixando testamento pelo qual, sem reconhecer-lhe a paternidade, destina-lhe toda a parte disponível de seus bens, deixando, ainda, C, seu único filho reconhecido. Aberto o inventário, B propõe investigação de paternidade cumulada com petição de herança contra C, pleiteando, como antecipação de tutela, a reserva da parte da legítima que lhe vai tocar caso a investigatória seja julgada procedente. Citado, C contesta negando a paternidade e alegando que a procedência do pedido formulado pelo autor implicaria a nulidade do testamento na medida em que a vontade do testador - que era, suposta e visivelmente, a de aquinhoar o filho natural com a mesma cota-parte de seu filho legítimo - , seria violada uma vez que B passaria a receber metade da legítima e mais toda a parte disponível do testador. Os autos vão ao Ministério Público para parecer.