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#Q5106

A Lei n.º 7.675/1988 instituiu a fiscalização da aplicação dos recursos federais transferidos aos estados, ao Distrito Federal, aos territórios e aos municípios, bem como dos recursos destinados a entidades da administração indireta e fundações. Os tipos de transferências e suas finalidades são diversos, bem como as correspondentes responsabilidades dos gestores, os quais devem zelar para que os recursos recebidos produzam o impacto social esperado, isto é, que cada política pública seja instrumento de transformação social. Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, discorra a respeito dos seguintes tópicos, relativos às transferências de recursos da União para os demais entes da Federação. 1 - Caráter unilateral das transferências. [valor: 0,75 ponto] 2 - Principais tipos de transferências. [valor: 1,75 ponto] 3 - Lei de Responsabilidade Fiscal e exigências para a realização das transferências no âmbito do setor público. [valor: 2,25 pontos] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (60 Linhas)
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#Q5105

Ao apreciar monocraticamente a Medida Cautelar no Mandado de Segurança n.° 25.888, o relator do processo proferiu decisão em que revela seu entendimento acerca do enunciado n.° 347 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), sugerindo a necessidade de se reavaliar o verbete, nos seguintes termos: “Não me impressiona o teor da Súmula n.° 347 desta Corte, segundo o qual ‘o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público’. A referida regra sumular foi aprovada na Sessão Plenária de 13/12/1963, em um contexto constitucional totalmente diferente do atual. Até o advento da Emenda Constitucional n.° 16, de 1965, que introduziu em nosso sistema o controle abstrato de normas, admitia-se como legítima a recusa, por parte de órgãos não jurisdicionais, à aplicação da lei considerada inconstitucional. No entanto, é preciso levar em consideração que o texto constitucional de 1988 introduziu uma mudança radical no nosso sistema de controle de constitucionalidade. Em escritos doutrinários, tenho enfatizado que a ampla legitimação conferida ao controle abstrato, com a inevitável possibilidade de se submeter qualquer questão constitucional ao STF, operou uma mudança substancial no modelo de controle de constitucionalidade até então vigente no Brasil. Parece quase intuitivo que, ao ampliar, de forma significativa, o círculo de entes e órgãos legitimados a provocar o STF, no processo de controle abstrato de normas, acabou o constituinte por restringir, de maneira radical, a amplitude do controle difuso de constitucionalidade. A amplitude do direito de propositura faz com que até mesmo pleitos tipicamente individuais sejam submetidos ao STF mediante ação direta de inconstitucionalidade. Assim, o processo de controle abstrato de normas cumpre entre nós uma dupla função: atua tanto como instrumento de defesa da ordem objetiva, quanto como instrumento de defesa de posições subjetivas. Assim, a própria evolução do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, verificada desde então, está a demonstrar a necessidade de se reavaliar a subsistência da Súmula n.° 347 em face da ordem constitucional instaurada com a Constituição de 1988. A urgência da pretensão cautelar também parece clara, diante das consequências de ordem econômica e política que serão suportadas pela impetrante caso tenha que cumprir imediatamente a decisão atacada. Tais fatores estão a indicar a necessidade da suspensão cautelar da decisão proferida pelo TCU, até o julgamento final deste mandado de segurança. Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão n.° 39/2006) no processo TC n.° 008.210/2004-7 (Relatório de Auditoria). Comunique-se, com urgência. Requisitem-se informações ao Tribunal de Contas da União e à Advocacia-Geral da União. Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Brasília, 22 de março de 2006. Ministro Gilmar Mendes Relator” Supondo que a questão objeto do verbete em apreço esteja sendo apreciada em processo de competência do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), como questão de ordem, elabore um parecer, em nome do Ministério Público junto a esse tribunal, em que seja feita a defesa da possibilidade de o TCU, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade de leis e atos normativos do poder público. Além de introdução [valor: 1,50 ponto] e conclusão [valor: 1,50 ponto] sucintas a seu critério, o parecer deve conter, necessariamente, os seguintes tópicos. 1 - Contextualização do problema, com a abordagem, pelo menos, das seguintes questões: contexto de surgimento da Súmula n.º 347; caracterização do controle judicial de constitucionalidade na Constituição Federal de 1988; possibilidade do controle não judicial de constitucionalidade tendo em vista a Constituição Federal de 1988. [valor: 7,00 pontos] 2 - Defesa da tese, com abordagem, pelo menos, das seguintes questões: supremacia da Constituição; dever de observância da Constituição pelos poderes constituídos; necessidade de enfrentamento de questões constitucionais pelo TCU no exercício de suas funções constitucionais; diferença entre o pronunciamento judicial e o não judicial acerca da validade de leis e atos normativos. [valor: 7,00 pontos] 3 - Operacionalização da proposta, com abordagem, pelo menos, das seguintes questões: definição do tipo de pronunciamento a ser feito pelo TCU acerca da questão constitucional; momento e forma desse pronunciamento no processo em que surgir a questão; legitimação para suscitar a questão; posição e efeitos desse pronunciamento no contexto da ordem jurídica; encaminhamento da questão a outras autoridades competentes para tratá-la. [valor: 7,00 pontos] Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (150 Linhas)
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#Q5104

Em 1979, Maria aposentou-se no cargo de secretária executiva de uma universidade federal. Em 1982, ainda na vigência da Constituição Federal de 1969, que não vedava o retorno do servidor aposentado à ativa, Maria voltou ao serviço público para exercer cargo público em determinada autarquia federal, o que lhe proporcionou nova aposentadoria em 1995, já sob a égide da Constituição Federal de 1988. Em 2007, a administração pública, utilizando a prerrogativa da autotutela, declarou a ilegalidade da acumulação dos proventos percebidos por Maria com relação aos dois cargos acima mencionados. Considerando essa situação hipotética, discorra, de forma justificada, a respeito: 1 - Das categorias de proventos pagos a servidores aposentados; [valor: 0,75 ponto] 2 - Da possibilidade de extensão a Maria das vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas aos funcionários da universidade federal em que trabalhou; [valor: 1,00 ponto] 4 - da compatibilidade, ou incompatibilidade, da conduta da administração pública — que declarou ilegal a acumulação dos proventos percebidos por Maria — com a jurisprudência dominante do STF a respeito desse tema. Justifique a sua resposta. [valor: 3,00 pontos] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (60 Linhas)
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#Q5102

O equilíbrio orçamentário é desejável em certos casos. Pode ser impossível e inelutável em outros. E será nocivo em circunstâncias especiais. Os Estados Unidos da América (EUA), em cento e sessenta e três anos de existência política, marcada por progressão espetacular, registram noventa e cinco exercícios equilibrados contra sessenta e sete em déficit; dos últimos vinte e quatro anos, vinte e um foram deficitários. Muitos desses balanços desequilibrados, nos EUA, resultaram da impossibilidade manifesta de ajustar, no mesmo nível, gastos e receitas. Mas, nos últimos tempos, ganhou larga receptividade a corrente de ideias que sustenta a conveniência da política de deficit spending, ou déficit sistemático, como sendo a mais adequada às quadras de depressão. Em oitenta e três exercícios, entre 1890 e 1973, no Brasil, houve superávit em quinze e déficit nos outros sessenta e oito. Não é difícil demonstrar que, pelo menos para alguns, esse superávit está longe da realidade, porque corresponde a dívidas proteladas. Referências: Aliomar Baleeiro. Uma introdução à ciência das finanças. 16.ª ed., rev. e atualizada por Dejalma Campos. Rio de Janeiro: Forense, 2004 (com adaptações). Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, responda, à luz das disposições constitucionais relativas às finanças públicas e das normas gerais de direito financeiro atualmente vigentes, ao seguinte questionamento: É admissível que o Poder Legislativo aprove orçamento público deficitário? Em seu texto, aborde os seguintes tópicos: 1 - Finanças públicas, orçamento-programa e exigência de planejamento orçamentário por meio das leis orçamentárias; [valor: 1,00 ponto] 2 - Equilíbrio fiscal, natureza jurídica e correlação com a gestão fiscal responsável; [valor: 1,75 ponto] 3 - Déficit orçamentário e limites de endividamento do Estado. [valor: 2,00 pontos] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (60 Linhas)
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#Q5101

Servidor público aposentado foi condenado criminalmente às penas de reclusão e de perda de cargo público. Após essa decisão, a sentença foi reformada pelo tribunal com o único fim de afastar a pena de perdimento de cargo. Em razão da prática do mesmo ato que ensejou a condenação criminal, a aposentadoria do servidor foi cassada pela administração pública após a conclusão do processo disciplinar, sendo assegurado ao condenado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O servidor ajuizou ação para questionar a pena disciplinar sofrida. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada e à luz da jurisprudência do STJ, aos seguintes questionamentos. 1 - O direito à aposentadoria voluntária pode ser afastado pela administração pública mesmo após o servidor ter cumprido todas as exigências legais inerentes ao período de contribuição? [valor: 2,00 pontos] 2 - O poder disciplinar foi legitimamente exercido pela administração pública? [valor: 1,25 ponto] 3 - A decisão do juízo criminal pelo afastamento da pena de perdimento de cargo vincula a ação da administração pública? [valor: 1,50 ponto] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado) (60 Linhas)
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A empresa COF Distribuidora de Alimentos Ltda. tem como objetivo social o comércio de alimentos essenciais, tais como: arroz, feijão, farinha de trigo, farinha de mandioca, massas alimentícias, etc. determinado Estado da Federação resolveu conceder beneficio fiscal de redução da base de calculo do ICMS ( Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) de 20% nas saídas das aludidas mercadorias dentro de seu território, com vista a tornar mais cessível o preço dos mencionados produtos ao consumidor final. Para tanto, o mencionado ente público promoveu aprovação de convênio no âmbito do CONFAZ ( Conselho Nacional de Política Fazendária) no qual, além da previsão da redução da base de cálculo, ficou estabelecida a necessidade de a necessidade de as empresas estornarem, proporcionalmente à redução da base de cálculo, o credito fiscal relativo à entrada de mercadorias cuja saída posterior estivesse ao abrigo do referido beneficio fiscal. Vale dizer: se a mercadoria adquirida saísse do estabelecimento ao abrigo da redução da base de cálculo de 20%, o crédito fiscal pela entrada deveria ser reduzido no mesmo percentual.

A empresa COF Distribuidora de Alimentos Ltda., durante certo tempo, procedeu conforme a legislação tributaria, efetuando o estorno proporcional dos créditos pelo período de 2002 a 2012. Depois, em 20/1/2013, houve por bem impetrar mandado de segurança para obter o direito de aproveitar integralmente os créditos decorrentes das entradas de mercadorias cuja saída ocorresse com redução de base de cálculo. Sustentou que a exigência proporcional do crédito do ICMS afrontava o princípio da não cumulatividade, que permite o aproveitamento de crédito na entrada de mercadorias, salvo se a saída for promovida ao abrigo de isenção.

Afirmou, ainda, que, em razão do estorno proporcional que procedeu no passado, lançou na sua conta corrente fiscal, em 10/1/2013, crédito do ICMS correspondente aos valores não apropriados nos últimos dez anos. Pediu, assim, a concessão da segurança para declaração do direito de aproveitar na integra os créditos fiscais relativos a mercadorias cuja saída ocorra com o beneficio da base de cálculo reduzida, bem como a homologação do lançamento que fez na sua conta corrente fiscal dos créditos fiscais não aproveitados em razão do estorno proporcional que efetuou nos últimos dez anos, impedindo-se a Fazenda Pública de glosar tais créditos. A sentença foi proferida nos seguintes termos: COF Distribuidora de Alimentos Ltda., devidamente qualificada na inicial, impetrou Mandado de Segurança sustentando que a exigência do estorno proporcional dos créditos do ICMS pela entrada de mercadorias cuja saída posterior ocorre com redução da base de cálculo ofende ao principio da não cumulatividade.

Postulou a declaração do direito de aproveitar integralmente os créditos do ICMS relativos a mercadorias cuja saída posterior ocorra com redução da base de calculo no percentual de 20%. Pediu, ainda, a convalidação judicial do credito que efetuou correspondente aos valores que estornou nos últimos dez anos, de moda a impedir lançamento tributário da Fazenda Pública. Notificada, a autoridade apontada como coatora prestou informações. O MP opinou pela denegação da segurança. É o breve relatório. Decido. Tenho que assiste razão à impetrante. A CF e a LC 87/96 asseguram direito de credito pela entrada de mercadorias tributadas no estabelecimento, comtemplando o principio da não cumulatividade. Somente pode ser exigido o estorno dos créditos, quando as mercadorias saem ao abrigo da isenção. Não é o caso, visto que as saídas são tributadas, porem com base de calculo reduzida.

Como consequência, tem a empresa o direito de lançar suas contas corrente fiscal o valor relativo aos créditos fiscais que estornou nos últimos dez anos, considerando a jurisprudência do STJ. Ante o exposto, concedo a segurança para (a) declarar o direito de a empresa não estornar os créditos fiscais do ICMS pela entrada de mercadorias cuja saída venha ocorrer com redução da base de calculo; (b) convalidar o credito feito pela empresa correspondente aos valores que estornou no período de dez anos anteriores ao ajuizamento desta ação mandamental, ordenando à autoridade apontada como coatora que não proceda a qualquer lançamento tributário relativamente a tal credito. Sentença sujeita a reexame necessário. Intimam-se. Publique-se. Elabore o recurso de apelação.

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O Procurador-Geral do Estado encaminha à Equipe de Consultoria consulta acerca da viabilidade de edição de normativa administrativa, por ele subscrita, definindo o tempo de tolerância diário para que os servidores do órgão não tenham descontos em sua remuneração diária, com o seguinte teor: Art....: As marcações realizadas até cinco minutos do horário a que esteja sujeito o servidor não ensejarão descontos, desde que não excedam dez minutos no total diário, hipótese em que o desconto será efetuado a partir do excesso. A dúvida emerge da existência, no ordenamento jurídico estadual, de norma jurídica (Estatuto dos Servidores Públicos estaduais, lei complementar) que define que os descontos em razão de atrasos e/ou saídas antecipadas dos servidores somente ocorrerão se superarem os sessenta minutos diários. Diante disso, questiona o Procurador-Geral a compatibilidade com a Constituição Federal da norma que se pretende editar, bem como daquela presente no regulamento estatutário estadual, requerendo à Equipe de Consultoria que exare parecer a respeito do tema, com o objetivo de orientar a atividade da chefia do órgão.

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Discorra sobre a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento tributário.

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Defina o efeito devolutivo dos recursos e apresente sua configuração do ponto de vista da extensão e da profundidade.

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Defina qual a competência da Justiça do Trabalho para a execução das Contribuições Previdenciárias, abordando, necessariamente, os desdobramentos relacionados com: (1) amplitude/restrição das contribuições, (2) recolhimentos não feitos no curso do contrato, (3) situações que envolvam o reconhecimento de vínculo de emprego e (4) parcelas que servem de base de cálculo para esta contribuição e (5) critério de atualização deste crédito.

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