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A União firmou contrato de concessão com empresa privada para exploração de potencial energético de bacia hidrográfica situada no território do Estado X. Posteriormente, o Estado X editou lei criando uma obrigação para todas as empresas que explorem os serviços de abastecimento de água ou de geração de energia a investirem um percentual do seu faturamento na proteção e preservação da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração — obrigação não prevista no contrato de concessão firmado com a União. A exigência da lei estadual deve prevalecer sobre as obrigações previstas no contrato de concessão firmado com a União? É possível ao Estado ou ao Município legislar criando obrigações ao concessionário, vinculadas à proteção do meio ambiente, além daquelas previstas em contrato de concessão firmado com a União para exploração de área localizada em seu território? Justifique sua resposta explicando os aspectos da competência comum ambiental, princípios da prevenção e da precaução ambiental, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal. (2,5 pontos) (Máximo de 30 linhas)
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O que é a teoria do domínio do fato? Como ela distingue autoria, coautoria e participação? O que é autoria mediata? O que é autoria por domínio de aparato organizado de poder? A teoria do domínio do fato foi adotada pela legislação penal? Se não, é com ela compatível? É aplicável aos crimes culposos e omissivos? Justifique. (2,5 pontos) (Máximo de 30 linhas)
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Suponha que uma lei estadual tenha reduzido o conceito de pessoas com deficiência previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no estatuto legal da Pessoa com Deficiência, de modo a desconsiderar, para aferição da deficiência, a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista pela lei federal; ou excluir o dever de adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo. A partir do enunciado, responda fundamentadamente: a) Qual a natureza jurídica da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e quais as formalidades exigidas constitucionalmente para a sua aprovação no Direito Brasileiro? b) O que é e se é possível o controle de convencionalidade no Direito Brasileiro? c) Em caso afirmativo, qualquer juízo ou Tribunal pode exercer o controle de convencionalidade? d) Na hipótese do enunciado, é possível que a lei estadual seja declarada inconstitucional/inconvencional, pela via originária e abstrata, pelo STF? (2,5 pontos) (Máximo de 30 linhas)
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O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ingressou com ação regressiva acidentária de cobrança em face das seguintes empresas: EMPRESA 1 (empregadora da vítima/segurado da previdência), EMPRESA 2 e EMPRESA 3 (ambas tomadoras do serviço prestado pela empresa 1, que, embora com personalidades jurídicas distintas, atuaram em Consórcio) e EMPRESA 4 (companhia de eletricidade), todas devidamente identificadas e qualificadas. Requereu condenação das rés ao ressarcimento de todos os gastos efetuados pelo INSS com o benefício de pensão por morte concedido em decorrência do falecimento de segurado seu. Aduziu que instituiu o benefício de pensão por morte, devido ao dependente (único filho menor, à época do passamento, de 3 anos de idade) de segurado da previdência, que faleceu no exercício do trabalho. Alega a autarquia previdenciária que o segurado faleceu devido à culpa das empresas demandadas, apresentando um breve relato da responsabilidade de cada uma. Da EMPRESA 1, que era a empregadora do segurado e a prestadora do serviço, por haver deixado de cumprir as normas de segurança do trabalho. Da EMPRESA 2 e EMPRESA 3, que foram as tomadoras do serviço prestado pela empresa 1, responsáveis à época pela execução da obra e onde ocorreu o sinistro que vitimou o segurado (canteiro da obra de construção), tendo sido ambas igualmente negligentes no cumprimento das normas de segurança do trabalho. Finalmente, da EMPRESA 4, que, na condição de companhia de eletricidade do local onde a obra estava sendo executada, não cumpriu com o seu dever de disponibilizar todos os meios e informações necessárias para a prestação do serviço. Argumenta, em apertada síntese, que o acidente de trabalho ocorrido se deveu ao descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho pelas rés, todas diretamente envolvidas nas obras para a construção do metrô da cidade “X”, executadas pelo Consórcio formado pelas rés EMPRESA 2 e EMPRESA 3, desempenhando o segurado a função de montador de equipamentos elétricos, contratado pela ré EMPRESA 1. A fim de realizar os serviços de reposicionamento de postes de rede de energia elétrica que impediam a continuidade da construção do metrô, o CONSÓRCIO formado pelas rés EMPRESA 2 e EMPRESA 3, contratou a ré EMPRESA 4 (companhia de eletricidade) para execução do projeto, fiscalização e fornecimento de materiais, e também a ré EMPRESA 1, para a execução do serviço. Em consonância com o enunciado, responde fundamentadamente: a) A legislação prevê a possibilidade do ajuizamento da ação regressiva para essa hipótese? b) Na situação em tela, seria possível aplicar-se a prescrição? E qual seria o prazo? c) Admitindo a possibilidade da ação, seria possível acolher a arguição de ilegitimidade passiva ad causam das EMPRESA 2 e EMPRESA 3, sob o argumento de que a obra onde ocorreu o acidente foi executada pelo CONSÓRCIO formado por elas? d) Caso tivesse o benefício de pensão por morte sido instituído em ação judicial, proposta pelo dependente do segurado, a falta de denunciação da lide pelo INSS as empresas responsáveis impediria ação de regresso? (2,5 pontos) (Máximo de 30 linhas)
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Embora o custo da violência para o país seja incalculável, estima-se que, nacionalmente, se percam, em decorrência dela, pelo menos 362 bilhões de reais ao ano. É preciso calcular os prejuízos tangíveis, porque as mortes decorrentes da violência urbana afetam diretamente a atividade econômica, seja pela perda de produtividade, seja pela perda dos investimentos públicos em educação e na formação de mão de obra. O Globo, 13/10/2017, p. 14 (com adaptações). O Brasil atingiu em 2016 o maior número de mortes violentas intencionais da sua história: 61.619 vítimas, o equivalente a 168 óbitos por dia, sete por hora. Os dados foram revelados pelo 11.º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que mostrou ainda piora em outros índices de criminalidade, como o de policiais assassinados e de mortos por policiais. A cada ano, o Fórum, para chamar atenção para a gravidade do número, escolhe uma medida de comparação em relação ao total de assassinatos. Após usar a guerra da Síria no ano passado, agora foi a vez da bomba atômica que explodiu sobre Nagasaki em 1945, durante a 2.ª Guerra Mundial. Os mais de 61 mil mortos por ano no Brasil equivalem às mortes provocadas no momento da explosão na cidade japonesa. Internet: <http://brasil.estadao.com.br> (com adaptações). Considerando que os fragmentos de textos acima têm caráter motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema: OS CUSTOS DA VIOLÊNCIA Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: A - efeitos econômicos e pessoais da violência generalizada (valor: 14,00 pontos); B - a ação das facções criminosas nos grandes centros urbanos (valor: 10,00 pontos); C - possíveis políticas públicas para a redução da violência (valor: 14,00 pontos). Nesta prova, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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O excesso de positividade se manifesta como excesso de estímulos, informações e impulsos. Modifica radicalmente a estrutura e economia da atenção. Com isso se fragmenta e destrói a atenção. Também a crescente sobrecarga de trabalho torna necessária uma técnica específica relacionada ao tempo e à atenção, que tem efeitos novamente na estrutura da atenção. A técnica temporal e de atenção multitastasking (multitarefa) não representa nenhum progresso civilizatório. A multitarefa não é uma capacidade para a qual só seria capaz o homem na sociedade trabalhista e de informação pós-moderna. Trata-se antes de um retrocesso. Byung Chul-Han. A sociedade do cansaço. Petrópolis: Vozes, 2015, p. 31 (com adaptações). Consideremos, em primeiro lugar, a sociedade do cansaço. Efetivamente, a aceleração do processo histórico e a multiplicação de sons, de mensagens, o exagero de estímulos e comunicações, especialmente pelo marketing comercial, pelos celulares com todos os seus aplicativos, a superinformação que nos chega pelas mídias sociais, nos produzem, dizem estes autores, doenças neuronais: causam depressão, dificuldade de atenção e uma síndrome de hiperatividade. Efetivamente, chegamos ao fim do dia estressados e desvitalizados. Nem dormimos direito, desmaiamos. Acresce ainda o ritmo do produtivismo neoliberal que se está impondo aos trabalhadores no mundo inteiro. Especialmente o estilo norte-americano cobra de todos o maior desempenho possível. Isso é regra geral também entre nós. Tal cobrança desequilibra emocionalmente as pessoas, gerando irritabilidade e ansiedade permanente. Leonardo Boff. A sociedade do cansaço e do abatimento social. Internet: <https://leonardoboff.wordpress.com> (com adaptações). Considerando que os fragmentos de texto acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca da sociedade do cansaço, atendendo ao que se pede a seguir. - Discuta o contexto do surgimento e do desenvolvimento da sociedade do cansaço. [valor: 18,00 pontos] - Apresente propostas para o enfrentamento dos problemas decorrentes da sociedade do cansaço. [valor: 20,00 pontos] Nesta prova, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Tomás, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4º, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC nº 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP; contra André, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4º, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC nº 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP; contra Otávio, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4º, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC nº 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP; e contra Fábio, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4º, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC nº 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP. O argumento é de que os denunciados, todos imputáveis e maiores de 21 anos, com vontade livre, conscientes e com unidade de desígnios, associaram-se de forma estável, permanente e com repartição de tarefas, para o cometimento de delitos contra instituições financeiras, em especial o Banco do Brasil S.A. (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF). A denúncia relata a existência de grupo criminoso idealizado, controlado, financiado e estruturalmente organizado pelos referidos acusados, os quais cooptaram os demais membros do grupo, denunciados em processo separado. Conforme consta da denúncia, a cúpula do grupo criminoso aliciava técnicos de empresas prestadoras de serviços de manutenção de máquinas de autoatendimento com a promessa de pagamento de quantias consideráveis de dinheiro. A função desses técnicos era a de conectar às placas computacionais de terminais de autoatendimento (ATM) equipamentos de captação e armazenamento de senhas e outros dados bancários (por eles denominados peças), desenvolvidos e fornecidos pelo grupo, e retirá-los quando estivessem carregados desses dados. Uma vez efetuada a subtração de dados bancários, eram confeccionados novos cartões, que reproduziam os dados então obtidos. A clonagem de cartões a partir de dados compilados permitia saques espúrios e transferências fraudulentas de valores existentes nas contas bancárias, realizados por membros da quadrilha e por terceiros cooptados para tal finalidade, denominados sacadores ou boqueiros, em diversas regiões do país. O modus operandi do grupo criminoso contava com tecnologia apropriada, sempre renovável, e com arquitetura ramificada, de modo a difundir pelo país a empreitada criminosa e, ao mesmo tempo, dificultar as investigações e ações preventivas por parte dos bancos. Tomás foi o idealizador dos equipamentos de captura e armazenamento de dados bancários e senhas, as denominadas peças. Contava com auxílio direto, intelectual e financeiro, de André e do irmão, Otávio. Fábio, por sua vez, era o responsável por adquirir, confeccionar, desenvolver e consertar equipamentos eletrônicos utilizados para captação e armazenamento de dados bancários e senhas, projetados por Tomás. Conforme sustenta o MPF, os acusados, com o auxílio dos técnicos cooptados para a instalação dos equipamentos nos terminais de autoatendimento e dos sacadores, teriam praticado dez crimes de furto consumado na cidade de Goiânia – GO em terminais da CEF, nos dias 6 e 7/11/2009, além de quinze tentativas na cidade de Anápolis – GO, em agências do BB, todos qualificados pela fraude. Consta dos autos que, em Anápolis – GO, os sacadores usaram os cartões clonados para transferir valores das contas cujos dados foram subtraídos, mas não foi possível consumar os furtos porque a instituição conseguiu bloquear a operação. O MPF defende, ainda, que os acusados, ao subtrair e acessar, sem autorização judicial, informações que eram objeto de sigilo bancário, incorreram no crime descrito no art. 10 da LC nº105/2001. Após o recebimento da denúncia, em 30/11/2010, o processo foi desmembrado em relação aos outros participantes do esquema criminoso. Todos os acusados foram notificados, apresentaram resposta à acusação e deixaram para discutir o mérito nas alegações finais. A instrução foi concluída sem intercorrências com a oitiva de várias testemunhas. Diga-se, ainda, que, além da prova testemunhal, foi produzida prova por meio da interceptação das comunicações telefônicas dos acusados, com a demonstração dos fatos alegados na inicial. Consta, ainda, dos autos a informação da CEF de que foram subtraídos R$ 900.000,00. O MPF, em alegações finais, justificou, primeiramente, a competência do juízo federal de Goiânia – GO em face da prevenção. No mérito, pugnou pela procedência da denúncia, com a condenação dos acusados nos termos da inicial, e requereu que a pena fosse fixada no regime fechado em face da incidência dos artigos 9º e 10 da Lei nº 9.034/1995. Pediu, ainda, a aplicação do concurso material, ao considerar que os réus fizeram do crime o modus vivendi. Os denunciados apresentaram as seguintes alegações finais: a) preliminar de incompetência do juízo de Goiânia – GO, visto que em Anápolis – GO o número de crimes foi maior, ou a separação dos processos ante a incompetência da justiça federal para processar as infrações praticadas contra o BB; b) não incidência da Lei nº 9.034/1995, ante o argumento de que a Convenção de Palermo não tem o condão de definir organização criminosa; c) negaram a autoria dos fatos descritos na denúncia; d) impugnaram a classificação jurídica de furtos qualificados pela fraude, asseverando que o melhor seria enquadrá-los como estelionato; e) defenderam a atipicidade em relação ao art. 10 da LC nº 105/2001, em face do princípio da consunção; f) asseveraram que o conjunto probatório é insuficiente para a condenação; g) em caso de condenação, requereram aplicação das penas em conformidade com a regra do art. 71 do CP, segundo os critérios legais e parâmetros consolidados pela jurisprudência. Considerando os fatos acima relatados, profira sentença, com data de junho de 2012, observando todas as teses alegadas pelas partes, e enfrente cada uma delas com a devida motivação. Para isso, considere dispensado o relatório e de livre indicação as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, e não olvide a jurisprudência pacificada a respeito do tema. (10 pontos)
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DA PETIÇÃO INICIAL Maria, qualificada nos autos, ajuizou ação de rito ordinário contra a União e a Universidade Federal do Saber, objetivando a condenação de ambas em danos materiais e morais. Maria alegou ter sido submetida a uma cirurgia laparoscópica para tratamento de endometriose no Hospital Universitário da segunda ré, no qual fora internada pelo SUS, em função de histórico de infertilidade, infecção urinária de repetição e dor pélvica. Afirmou que, poucos dias após a cirurgia, ocorrida em 1º/2/2007, passou a sentir insistente dor abdominal, o que motivou seu retorno ao Hospital Universitário, quando os médicos teriam dito que o quadro seria normal após o tipo de cirurgia a que se submetera. Relatou ter se dirigido ao mesmo hospital outras três vezes, ocasiões em que recebeu igual explicação médica. Maria destacou que permaneceu com as dores abdominais por vários anos, o que muito a afligia e impedia de exercer qualquer atividade laborativa devido ao incômodo persistente, ao qual acreditava estar condenada até a morte, já que a explicação médica que lhe fora prestada é de que seria normal. Esclareceu que se mudou para outra cidade no ano de 2012, quando foi aconselhada por vizinhos a realizar consulta no hospital do município para confirmar seu diagnóstico. Assim, em 1º/8/2012, Maria submeteu-se a um exame de raio X, por meio do qual foi detectada a presença de uma lâmina de bisturi no local em que suas dores eram constantes e no qual fora feita uma das incisões para a cirurgia laparoscópica, quando então passou a ter ciência de que isso a deixara com o quadro de intenso sofrimento. Com o exame em mãos, Maria retornou ao Hospital Universitário e foi submetida a uma nova cirurgia, em 1º/9/2012, agora para retirada da lâmina de bisturi, sem que o referido hospital assumisse que tal instrumento teria sido deixado em seu abdome na ocasião da cirurgia laparoscópica anterior. A autora salientou nunca ter feito outra cirurgia que não fosse a laparoscópica, tendo realizado apenas dois partos normais após a referida cirurgia, razão pela qual seria certo que a lâmina de bisturi somente poderia ter sido introduzida no seu abdome na única intervenção cirúrgica a que fora submetida, de responsabilidade dos profissionais da segunda ré. Maria postulou a condenação das rés em danos morais no valor de R$ 500.000,00, devido à insuportável dor que a acompanhou durante anos, bem como aos danos materiais consistentes em lucros cessantes, pela remuneração salarial que deixou de perceber por todo o período, já que não tinha condições de procurar emprego nem de nele permanecer em função do seu quadro de dor persistente. Por isso, solicitou o valor mensal de R$ 1.000,00 desde a data do evento danoso, compatível com sua qualificação profissional, indicada como auxiliar de serviços gerais, conforme a última anotação em sua CTPS, na qual está registrada a dispensa do trabalho na data de 10/1/2006. DA CONTESTAÇÃO DA UNIÃO Em sua peça de defesa, a União alegou preliminar de ilegitimidade passiva, com o argumento de que o suposto ato lesivo informado pela autora não teria sido praticado por nenhum preposto direto seu, já que a equipe médica que realizou a cirurgia pertence aos quadros funcionais da Universidade Federal do Saber, que tem personalidade jurídica distinta, como autarquia federal, e que o só fato de o procedimento ter sido realizado com recursos financeiros do SUS não seria suficiente para caracterizar sua responsabilidade pelo evento tido como danoso. A União também sustentou preliminar de prescrição, uma vez que, ajuizada a ação apenas em 1º/2/2014, já teria decorrido o prazo prescricional previsto no nosso ordenamento jurídico desde a data da cirurgia laparoscópica, indicada pela autora como o evento que lhe causou dano. No mérito, a União sustentou ausência de comprovação de que a autora não tivesse realizado outras cirurgias, não se podendo afirmar que o esquecimento da lâmina de bisturi teria ocorrido na cirurgia por ela indicada. Defendeu que os valores postulados a título de indenização seriam absurdos e que a autora não teria comprovado impossibilidade de trabalho devido a suas condições físicas, já que as dores relatadas não seriam impeditivas do labor. Destarte, conclui que não procede o pleito por lucros cessantes. DA CONTESTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SABER A Universidade Federal do Saber sustentou a mesma preliminar de prescrição arguida pela União, além de litisconsórcio passivo necessário com o médico Dr. Sávio, chefe da equipe médica que realizou o procedimento cirúrgico na autora, já que teria direito de regresso contra ele no caso de eventual condenação. Na parte meritória, a universidade aduziu que o ato médico configura obrigação de meio e não de resultado e que sua equipe agiu com todo desvelo durante a cirurgia, que, por si só, implica riscos, inclusive de que algum equipamento médico eventualmente possa ser esquecido, sem que isso implique qualquer risco à vida do paciente, embora, na hipótese, não haja prova de que a lâmina de bisturi tivesse sido introduzida no organismo da autora durante a cirurgia relatada, especialmente porque na cirurgia laparoscópica não se utiliza bisturi. Ao final, defendeu o absurdo dos valores indenizatórios pleiteados, de modo a corroborar a tese exposta pela União, e enfatizou a ausência de comprovação de qualquer inaptidão para o trabalho decorrente do quadro clínico afirmado na inicial. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Na fase processual adequada, o magistrado postergou o exame das preliminares para o momento da sentença e, durante a instrução, foi produzida unicamente prova pericial, cujo laudo esclareceu o seguinte: 1) no procedimento laparoscópico, utiliza-se bisturi apenas para incisão mínima para abertura da pele, em torno de 1 centímetro na região periumbilical e 0,5 centímetro em fossas ilíacas; 2) em exame radiológico datado de 1º/8/2012, foi detectada a presença de objeto estranho nas adjacências da cirurgia laparoscópica a que foi submetida a autora, posteriormente retirado cirurgicamente e confirmado como sendo uma lâmina de bisturi de tamanho nº 15, compatível com as utilizadas para a realização de incisões para procedimento laparoscópico; 3) a autora relatou ter realizado dois partos normais após a cirurgia laparoscópica e não há sinais visíveis de que se tenha submetido a outro procedimento cirúrgico até o momento. As partes apresentaram alegações finais escritas, cada uma sustentando suas teses inicialmente expostas, estando os autos conclusos para o magistrado há trinta dias. A propósito da situação hipotética acima apresentada, profira sentença adequada, sem acrescentar fatos novos, para a solução do caso, e considere dispensado o relatório. Na sentença, apresente fundamentação jurídica necessária para a análise das preliminares e do mérito, se for o caso. (10 pontos)
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Discorra sobre a distinção entre o negócio jurídico simulado e o negócio jurídico em fraude à lei, e esclareça, preferencialmente com exemplos, em que pontos os dois se aproximam e se distanciam. (2,0 pontos)
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Considerando as três principais teorias e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE nº 130.764 – 1 – PARANÁ), explique em que consiste a teoria da interrupção do nexo causal ou a relação causal imediata para efeito de responsabilidade civil do Estado. Tal teoria resolve definitivamente a questão do nexo causal para efeito de responsabilidade do Estado? Essa teoria é aplicável à responsabilidade por dano ambiental? Justifique sua resposta. (2,0 pontos)
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