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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais propôs Ação Civil Pública em face do Município de Divinópolis, Minas Gerais. A Ação foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis. Atribuído o número 010101001.2024.8.13.0223. A Ação Civil Pública em questão tem por objetivo obrigação de fazer. Relata em sua inicial, o Parquet, que foi instaurado inquérito civil para apuração do aparecimento de animais peçonhentos, decorrentes do alagamento de área de risco de erosão das vias públicas, provenientes de um canal onde o Município teria realizado drenagem pluvial em lotes particulares no ano de 1990.

O dito inquérito apurou que os problemas existentes decorreram da deficiência do sistema de drenagem pluvial no local, que nunca foi implantado de forma correta. Sendo que o problema se agrava na época de chuva e coloca em risco patrimônio, integridade física dos moradores e de eventuais transeuntes na área afetada. Indica que existe um projeto municipal de implantação de sistema de drenagem para a área, capaz de resolver o problema. Entretanto, que o projeto jamais saiu do papel, desde que foi feito quase vinte anos atrás, estando arquivado na Secretaria Municipal de Fiscalização de Obras Públicas e Planejamento do Município. Informa, ainda, que tendo interpelado o Município pelo fato, recebeu em resposta a indicação de que “obras para a implementação de sistema de drenagem na área em questão não estão previstas em nenhum convênio do Município, nem dentro das obras planejadas e aprovadas e que não dispõe, neste momento, de recursos para realizar tal obra”. O autor alega que os moradores não podem esperar a conveniência do poder público e que necessitam da obra de forma imediata, motivo pelo qual entende que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.

Fundamenta os seus pedidos na Constituição Federal:

“Artigo 225 – Todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

“Artigo 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”

Cita, ainda, o Estatuto da Cidade, para fundamentar a exigência legal de “planejamento do desenvolvimento sustentável das cidades” e a necessidade de “serviços públicos adequados”. Alega, por fim, que o Município é responsável pelas obras de drenagem no local. Uma vez que ao não o fazer, configuraria “arbitrariedade por omissão”. Pugna pela Antecipação da Tutela, indicando que existe um eminente perigo de dano pela demora em executar-se a obra de implantação do sistema de drenagem na área.

Nos pedidos requer:

A) Antecipação da Tutela para que: a.1 Seja elaborado e apresentado no prazo de sessenta dias, projeto executivo da obra em questão; a.2 Seja incluída a obra no orçamento do próximo ano; a.3 Seja iniciada a obra de implantação de sistema de drenagem na área objeto da Ação, dentro do prazo de um ano;

B) A fixação de astreintes para compelir o poder público ao cumprimento da obrigação de fazer;

C) A citação do Réu para responder;

D) No Mérito: d.1 Confirmação dos pedidos liminares no mérito de forma definitiva; d.2 A condenação do Município em danos morais e patrimoniais em favor de todos os moradores da área em questão pelos danos materiais e morais que, presumivelmente, foram sofridos nos trinta anos de problemas na rede de drenagem, bem como pelos danos presumidos ao meio ambiente causados pelo mesmo motivo. d.3 A produção de provas por todos os meios admitidos, inclusive prova testemunhal, pericial e documentos acostados ao processo. d.4 Condenação do Município nas custas processuais.

E) Deu a causa o valor de R$ 500.000,00.

Juntou como provas aos autos: • Cópia do inquérito realizado pelo MP; • Fotos da área em questão; • Cópia do projeto do sistema de drenagem para a área, conforme arquivado pela Administração Pública; • Cópia de resposta feita pelo Município, frente ao questionamento da falta da obra; • Declarações de alguns moradores indicando que em época de chuva aparecem ratos na região, bem como existe alagamento parcial da área, o que provoca danos em propriedades privadas e nas vias públicas.

Com base no que foi relatado sobre a Ação Civil Pública proposta, considerando que o Magistrado recebeu a inicial, não se manifestou sobre o pedido de tutela de urgência e citou de forma efetiva o poder público para contestar, elabore a contestação com os devidos argumentos necessários à defesa dos interesses do Município. A petição deve ter o devido endereçamento, a qualificação do Réu deve ser indicada como “já qualificado nos autos”.

Não há necessidade de citar números de artigos para a resposta, que deve ser feita com argumentos principiológicos (os que sejam diretamente aplicáveis ao caso) e sua devida explicação, além de argumentos processuais que sejam cabíveis.

(20 pontos)

(100 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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