Considere a seguinte situação hipotética: A Mesa da Câmara Municipal de Barretos verifica a necessidade dos 17 (dezessete) Vereadores, que hoje são membros da Casa, possuírem um veículo à disposição de cada um, todos os dias da semana. Para atender a essa demanda, elabora-se uma minuta de licitação de aluguel de 34 (trinta e quatro) veículos, na modalidade tomada de preços. Consta, ademais, do edital que: os veículos devem ser fornecidos com combustível e condutor; e que devem estar disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana, de segunda a domingo, mesmo não estando a serviço, devendo ficar na garagem da Câmara, localizada no município de Barretos. Em sua justificativa, o órgão competente da Câmara afirma que os veículos se fazem necessários para que os vereadores possam melhor executar suas funções institucionais. Nas condições de participação, somente empresas que possuam sede administrativa no Município de Barretos poderão participar do certame.
Consta do processo administrativo, ainda, pesquisa de preços efetuada pela área administrativa de licitações e contratos, sabendo-se que o valor anual desse contrato seria de R$5.712.000,00 (cinco milhões e setecentos e doze mil reais).
Por derradeiro, a área administrativa de licitações e contratos, suscita a dúvida sobre a previsão de uma cláusula anticorrupção na minuta do contrato a ser firmado, nos moldes em que a Prefeitura do Município de São Paulo vêm prevendo:
"Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma."
O processo administrativo em que a proposta de licitação está encartada é encaminhado pelo Presidente da Câmara para que o advogado da Casa se manifeste e proponha as medidas necessárias para que o certame prossiga sem vícios que possam causar sua nulidade. Na qualidade de advogado da Câmara Municipal de Barretos, apresente a peça adequada ao caso, observando os requisitos estruturais pertinentes.
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