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Considere que Joana é Chefe do Gabinete do Prefeito recentemente empossado e observou, no começo da gestão, a necessidade de a nova equipe apresentar ao Tribunal de Contas do Estado as contas relativas ao exercício anterior. Por ter trilhado a sua carreira integralmente na iniciativa privada e ainda não estar familiarizada com as particularidades do julgamento de contas de agentes políticos, possui algumas dúvidas de ordem prática, razão pela qual convida a uma reunião o Advogado vinculado à Secretaria de Governo. Após obter informações iniciais sobre o assunto, para ter maior segurança sobre os passos que deverá adotar e das consequências jurídicas de sua realização ou não, submete consulta ao setor de advocacia do Governo, em que questiona:

a) O que são contas de governo e contas de gestão.

b) Quais são as consequências jurídicas da não aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado.

c) Quem é o órgão constitucionalmente competente para o julgamento das contas.

d) Se há a possibilidade de aprovação das contas por decurso de prazo para apreciação pelo órgão competente.

Na condição de Advogado do Município, elabore parecer, abordando todos os temas de maneira fundamentada e levando em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Fica dispensada a produção de relatório.

(100 pontos)

(120 linhas)

A prova não foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Considere que João é advogado de empresa pública municipal responsável pela prestação do serviço de águas e esgotos. O provimento do emprego foi precedido de prévia aprovação em provas e títulos e João exerceu o cargo por mais de 20 anos. A empresa desempenhava a atividade em regime de monopólio e as execuções de suas condenações para pagar quantia certa se submetiam ao regime de precatórios, segundo decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

No ano de 2021, a empresa em questão foi extinta e o serviço público concedido a empresa privada, mediante procedimento que seguiu rigorosamente o rito constitucional e legal. Apesar da pressão de um grupo expressivo de exfuncionários e de parlamentares que têm por bandeira a defesa de funcionários públicos, a Câmara Municipal não aprovou lei autorizando a conversão desses empregos públicos em cargos públicos.

Inconformado com cenário, João propôs na Vara da Fazenda Pública, ação contra o Município, sob o fundamento de que as empresas públicas que prestam serviços em regime de monopólio se submetem ao regime jurídico de direito público, motivo pelo qual a demissão dos funcionários com a extinção da empresa foi ilegal. Além disso, declara haver precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) assegurando a extensão da estabilidade para empregados de entidades dessa natureza, razão pela qual deveria ser reintegrado para desempenhar suas funções dentro da estrutura orgânica da própria Administração Direta.

Pondera que faz jus à remuneração relativa ao período em que esteve indevidamente afastado, devendo, ainda, a reintegração ocorrer em cargo equivalente integrante da estrutura da Administração Municipal. Por fim e subsidiariamente, solicitou o pagamento de honorários de sucumbência que a empresa havia retido no momento da sua extinção e não rateado entre os advogados, sob a justificativa de que o pagamento deveria respeitar o teto constitucional, pois a empresa estatal em questão era não dependente.

Com base na situação relatada, apresente a peça de defesa. Fica dispensada a descrição dos fatos na peça processual.

(100 pontos)

(120 linhas)

A prova não foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes realizou concurso público para provimento de cargos vagos de Guarda Civil Municipal Masculino e Feminino, constando do edital, dentre outras exigências, no item 5 dos requisitos para investidura no cargo, a idade mínima de 21 anos e a máxima de 35 anos, até a data da nomeação do cargo, conforme previsto na lei municipal que regula a carreira. O Candidato X inscreveu-se no concurso com a idade de 34 anos e 10 meses e logrou ser aprovado em 8º lugar. Como inicialmente havia apenas 6 (seis) vagas para o cargo de Guarda Municipal Masculino, X não ingressou no cargo público de plano. Mas outras vagas ocorreram no prazo de validade do concurso, então X foi chamado a apresentar a documentação necessária para que fosse empossado. Todavia, quando da apresentação da documentação, a Municipalidade verificou que recentemente X havia completado 36 anos de idade e, como consequência, não lhe deu posse no cargo. X impetrou mandado de segurança afirmando que a conduta da Municipalidade era ilegal e discriminatória, posto que violadora do art. 7º , inciso XXX, da Constituição Federal. Alegou, ainda, que a previsão de idade máxima não possuía respaldo em lei e que tal exigência não guardou razoabilidade com as atribuições do cargo. Embora a Vara da Fazenda de Mogi das Cruzes não tenha deferido a medida liminar pleiteada por X, a sentença julgou procedente a demanda, encampando os argumentos de X. Na qualidade de Procurador Jurídico, apresente a peça processual que defenda os interesses da Municipalidade. Constituição Federal, art. 7º, inciso XXX: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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