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O estado do Tocantins promulgou a Lei Estadual n.º XX/2022, que dispõe sobre a proteção de pessoas HIV positivas, com os seguintes dispositivos, aplicáveis em todo o território do referido estado:

Art. 3° Os registros e resultados dos testes para detecção do vírus HIV elaborados na rede pública ou privada são confidenciais e não podem ser divulgados a terceiros, salvo por ordem judicial ou com o consentimento do paciente. § 1º O dever de sigilo de que trata este artigo é aplicável à criança e ao adolescente, sendo vedada a comunicação do resultado do teste a seus pais ou responsáveis legais fora das hipóteses de que trata o caput.

O Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública na justiça estadual em face do estado do Tocantins, alegando a inconstitucionalidade dos dispositivos acima. O parquet argumentou, em síntese, que: 1) a norma seria de direito civil e, portanto, não poderia ser objeto de lei estadual; 2) a criança e o adolescente não teriam o discernimento nem a maturidade intelectual necessários para decidir sobre o próprio tratamento sem o auxílio dos pais; e 3) permitir que um menor de idade possa ocultar de terceiros ser portador de uma doença grave e transmissível poderia colocar em risco a saúde da coletividade. Por fim, pediu o parquet, entre outros pedidos, que o réu e seus agentes sejam obrigados a notificar os pais e responsáveis da criança ou do adolescente que apresentar resultado positivo no teste de HIV, inclusive formulando pedido liminar nesse sentido.

Recebida a inicial, processo n.º 123-4, o juiz da 1.ª Vara Cível de Palmas negou a tutela de urgência pleiteada, alegando que: 1) não é cabível o ajuizamento de ACP para declarar a nulidade de lei em abstrato; 2) a norma não é de direito civil e, sim, relativa à proteção e defesa da saúde, razão pela qual haveria a competência concorrente do Estado para legislar sobre o tema; e 3) o direito ao sigilo e à intimidade integra os direitos da personalidade da pessoa humana, não sendo tal direito relativizado pela simples menoridade etária.

Considerando essa situação hipotética, redija, na qualidade de membro do Ministério Público atuante no caso, o recurso processualmente adequado para impugnar a decisão supracitada, na forma de peça judicial. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

Na avaliação da sua peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(50 pontos)

(120 linhas)

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Em 2016, Alberto realizou contrato com Raíssa referente à locação de um imóvel residencial urbano no valor mensal de R$ 1.000, por prazo determinado de três anos. Robson e Cleide garantiram o contrato como fiadores, ficando responsáveis solidariamente por todos os débitos referentes ao contrato de locação até a entrega das chaves. Em 2019, Alberto e Raíssa repactuaram, sem anuência dos fiadores, o aluguel para R$ 1.800, valor acima do índice de correção constante no contrato.

Após o vencimento do contrato, em 2020, Alberto continuou residindo no imóvel, sem a assinatura de um novo contrato de locação. A partir de janeiro de 2021, Alberto deixou de pagar os aluguéis e somente em maio desocupou o imóvel, deixando o bem deteriorado e sem condições de uso para moradia. Em razão das condições de entrega do imóvel, Raíssa teve de realizar ampla reforma, ficando impossibilitada de locar o imóvel novamente por seis meses.

Considerando a situação hipotética apresentada anteriormente, responda, com fundamento na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, aos seguintes questionamentos.

1 - Os fiadores respondem pelo valor da locação reajustado no ano de 2019 acima do índice constante em contrato? [valor: 5,75 pontos]

2 - Os fiadores são responsáveis pelos débitos após o término do contrato de locação por prazo determinado? [valor: 6,00 pontos]

3 - Os bens de família dos fiadores podem ser penhorados pelos débitos decorrentes do contrato de locação? [valor: 6,00 pontos]

4 - Raíssa poderá cobrar lucros cessantes do locatário pelo período em que ficou sem locar o imóvel em razão do estado precário em que Alberto deixou o imóvel? [valor: 6,00 pontos]

Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão dissertativa, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,25 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

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De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da atuação de associações em ações coletivas de defesa do consumidor, redija um texto atendendo, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.

1 - Discorra a respeito da natureza da atuação de associações em ação coletiva de rito ordinário e em ação civil pública para tutela de direitos do consumidor, esclarecendo se elas devem obter autorização de seus associados para ajuizamento dessas ações. [valor: 6,00 pontos]

2 - Identifique quem pode liquidar e executar sentença condenatória que, por ter identificado lesão causada a inúmeros consumidores, tenha julgado procedente ação civil pública ajuizada por associação de consumidores para tutela de direitos individuais de origem comum. Justifique sua resposta, com fundamento na legislação. [valor: 7,75 pontos]

3 - Disserte acerca da formação de coisa julgada coletiva na hipótese de ação civil pública para a defesa de direito individual homogêneo que tenha sido ajuizada por associação e julgada improcedente por deficiência de provas. [valor: 10,00 pontos]

Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão dissertativa, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,25 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

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João Figueiredo e Maria Rosalinda, casados, residiam na Avenida Brasil, n.º 10, em Araguaína, cidade do estado do Tocantins. Em 5 de abril de 2021, por volta das 2 h da madrugada, João voltou embriagado para casa e, após uma discussão com sua esposa, deu-lhe socos e pontapés, diante do filho do casal, Mateus Figueiredo, de 13 anos de idade. Maria, em razão da situação, dirigiu-se à delegacia de polícia. Conforme laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), a agressão resultou em diversos hematomas na região das pernas e dos braços de Maria, além da perda de dois dentes.

Na ocorrência, Maria requereu medida protetiva de urgência. Após os trâmites regulares, o juiz competente deferiu a concessão de tal medida, em 14 de abril de 2021. No dia 20 de abril de 2021, João foi intimado da medida protetiva de urgência, que consistia em afastamento do lar e proibição de aproximação e de contato com a ofendida.

Irresignado, ele não aceitou a decisão e passou a fazer insistentemente contato com Maria via aplicativo de mensagens. No período de 10 de maio, a partir das 9 h 10 min, até 30 de setembro do mesmo ano, até as 20 h 23 min, ele interpelou Maria diversas vezes, pedindo-lhe que reconsiderasse sua decisão e voltasse para ele, o que causou verdadeiro transtorno na vida de Maria, levando-lhe a representar contra João na delegacia de polícia.

O agente de polícia Robson, em razão do andamento do feito, buscou entrar em contato com João durante o mês de outubro daquele ano, mas não o localizou. O inquérito foi concluído e relatado pela autoridade policial e, em seguida, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins, para ajuizamento da ação penal.

A partir da situação hipotética acima, e considerando que a comarca de Araguaína possua vara criminal especializada no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como juizados especiais cíveis e criminais, elabore, na condição de promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins, a peça jurídica adequada ao caso, abordando toda a matéria de direito pertinente.

Em sua peça, analise, ainda, o cabimento de benefícios penais em favor do autor do fato e de medidas cautelares contra ele. Não crie fatos novos.

Na avaliação da sua peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

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Policiais militares detiveram dois jovens de 15 anos de idade, por acreditarem que eles haviam subtraído um aparelho celular mediante grave ameaça exercida com o emprego de uma faca. Com o objetivo de obter informações sobre a localização do bem, os policiais levaram os suspeitos para local ermo, onde os agrediram com chutes, socos e golpes de palmatória.

Nesse momento, foram surpreendidos por uma equipe da polícia civil, que flagrou as agressões e deu voz de prisão aos policiais militares. Na delegacia, foi lavrado auto de prisão em flagrante e os militares foram soltos mediante o pagamento de fiança. As vítimas foram submetidas à perícia médica, a qual constatou a presença de pequenas escoriações em ambas.

Tendo como referência a situação hipotética acima, o direito positivo e a jurisprudência dos tribunais superiores, redija um texto que aborde:

1 - o crime praticado pelos policiais militares; [valor: 8,00 pontos]

2 - as causas de aumento de pena aplicáveis à conduta em questão; [valor: 2,00 pontos]

3 - os efeitos decorrentes de eventual condenação; [valor: 4,00 pontos]

4 - o regime inicial de cumprimento da pena, caso os policiais militares sejam condenados; [valor: 6,00 pontos]

5 - o encaminhamento dado pelo delegado de polícia civil. [valor: 3,75 pontos]

Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão dissertativa, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,25 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

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Jairo, com animus necandi, utilizando arma de fogo de uso permitido adquirida de forma clandestina, disparou contra Zemir, matando-o.

Considerando a situação hipotética acima, redija um texto atendendo, necessariamente, o que se pede a seguir.

1 - Identifique os tipos penais caracterizados na situação em apreço. [valor: 3,75 pontos]

2 - Explique a hipótese em que o princípio da consunção se aplica [valor: 5,00 pontos], exemplificando-a a partir da situação apresentada [valor: 5,00 pontos].

3 - Explique a hipótese em que o princípio da consunção não se aplica [valor: 5,00 pontos], exemplificando-a a partir da situação apresentada [valor: 5,00 pontos].

Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão dissertativa, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,25 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

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Um grupo de dez consumidores procurou o Ministério Público do Estado do Tocantins, narrando que, após cada um deles ter recebido boleto com aumento de 150% na mensalidade do plano de saúde, todos apresentaram requerimento à empresa com a qual celebraram contrato, Beta Saúde Ltda., com sede em Palmas – TO, requerendo, com base no Código de Defesa do Consumidor, a redução do aumento. Relataram que a empresa indeferira os pedidos, sob a alegação de que havia previsão contratual expressa, clara e visível, estabelecendo o reajuste de 150% no valor da mensalidade do referido plano quando o beneficiário atingisse sessenta anos de idade. Segundo os consumidores, a empresa alegara, no indeferimento aos pedidos, que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria ao caso, em razão de o contrato ser regido pela Lei n. 9.656/1998, e que a pretensão havia sido fulminada pela prescrição por vício do serviço, por ter sido o contrato firmado em 20/05/2007, ou seja, já passados mais de cinco anos. O grupo de consumidores entregou ao membro do Ministério Público comprovante de pagamento das últimas cinco mensalidades cobradas pelo plano de saúde, informando que a mensalidade passara a comprometer mais de um terço dos proventos de aposentadoria de cada um dos reclamantes, sendo iminente a inadimplência ou a necessidade de desligamento do plano. Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de promotor de justiça do estado, a peça mais adequada para a defesa dos interesses dos consumidores, abordando as teses jurídicas cabíveis e de interesse das partes, e, também, necessariamente e de forma fundamentada, o seguinte: cabimento da ação e foro competente; legitimidade ativa; legitimidade passiva; legislação aplicável; legalidade da cláusula contratual e consequências; e prescrição. (até 120 linhas)
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O promotor de justiça do estado recebeu da Polícia Civil boletim circunstanciado de ocorrência no qual era relatada a suposta prática de ato infracional análogo ao crime de lesão corporal, por um adolescente de catorze anos de idade contra um colega de escola. Após receber do juízo da infância e da juventude a certidão em que se atestava que o adolescente não possuía nenhum registro infracional, o promotor designou a sua oitiva informal. Nessa oportunidade, o membro do Ministério Público advertiu severamente o adolescente das consequências judiciais decorrentes da conduta a ele imputada, na hipótese de ser ela comprovada, bem como da possibilidade de sua internação em caso de descumprimento de medidas socioeducativas. Entretanto, considerando que a lesão fora levíssima, um minúsculo furo de caneta no antebraço da vítima e que era o primeiro fato imputado ao jovem, o promotor concedeu-lhe o benefício da remissão, como forma de exclusão do processo, nos termos do art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cumulada com a seguinte medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade: auxiliar o zelador da escola pública onde o adolescente estuda a organizar as salas de aulas, pelo período de dois meses. Ficou consignado formalmente que tanto o adolescente quanto seus pais concordaram com a medida. O juiz homologou, por sentença, a remissão, nos termos requeridos pelo promotor. Ao receber os autos para ciência, o defensor público apelou da sentença, alegando constrangimento ilegal e argumentando ser incabível a imposição de qualquer medida socioeducativa ao adolescente devido à remissão concedida pelo Ministério Público. Alegou, ainda, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sob o argumento de que a remissão fora homologada sem a oitiva do adolescente em juízo. Nessa situação hipotética, procedem as alegações recursais da defensoria pública? Fundamente sua resposta na jurisprudência consolidada do STJ [valor: 2,00 pontos] e cite as espécies de remissão previstas no ECA, explicando cada uma delas [valor: 2,80 pontos]. (até 30 linhas)
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Em setembro de 2011, a Associação Tocantinense de Defesa da Moralidade Pública aforou representação perante o órgão competente do Ministério Público da Comarca de Capim Dourado – TO, instruída com documentos nos quais esclarece que a municipalidade local, por intermédio de João, prefeito municipal, e José, secretário de governo, concluíra, em 3/12/2004, a aquisição de produtos de informática da Y&W Informática Ltda., representada por Antônio, em valores supostamente superfaturados (processo 00501/2004). Em março de 2012, o promotor de justiça, no uso de suas atribuições, instaurou inquérito civil para investigar os fatos noticiados na dita representação. As investigações foram concluídas em 07/12/2012, tendo sido comprovados sérios indícios de autoria e materialidade dos atos atribuídos a João, a José e a Antônio na aludida representação, com um superfaturamento estimado em aproximadamente R$ 500.000,00, em decorrência da prática de venda acima do preço de mercado para benefício da empresa vencedora em certame licitatório, a Y&W Informática Ltda. Esclareceu-se, ainda, na investigação, que o mandato de João terminara em 31/12/2004, em razão da sucessão ocorrida na chefia do Poder Executivo, por força das eleições municipais realizadas naquele mesmo ano, e que José fora exonerado da função na mesma data, a pedido. Em face dessa situação hipotética, tipifique, com base na legislação de regência: 1 - A conduta de João, José e Antônio (1,50 Ponto); 2 - Esclareça como deve agir o representante do Ministério Público (0,50 Ponto); 3 - Indique as medidas legais possíveis, tendo em vista a data da infração e a data de conclusão do inquérito civil (2,80 Pontos) (até 30 linhas)
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O Ministério Público ofereceu denúncia contra Júlio Alves, famoso traficante que atua em Palmas – TO, com base no art. 121, § 2º, incs. I, III e IV, do Código Penal; no art. 121, §2º, incs. I, III e IV, do Código Penal, c/c art. 14, inc. II, na forma dos arts. 73 e 70, segunda parte, todos do Código Penal; e no artigo 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 10.826/2003, a seguir transcritos. Código Penal: Art. 14. Diz-se o crime: Tentativa II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Concurso formal Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Erro na execução Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no §3º do artigo 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código. Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. Homicídio qualificado: § 2º Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; Pena – reclusão, de doze a trinta anos. Lei n. 10.826/2003 Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; A denúncia foi oferecida tal como relatado a seguir. Primeiro fato Em 04/05/2013, por volta das 10 h, na Avenida Teotônio Segurado, nas proximidades do Fórum de Palmas – TO, Júlio Alves, assumindo o risco de produzir o resultado morte, fez uso de arma de fogo e, por erro na execução do delito, dado o desvio dos disparos, atingiu Laura Lima, que morreu em decorrência das lesões, como descrito no laudo cadavérico. Na ocasião, o denunciado estava trafegando em seu veículo, em via pública, quando avistou Mário Sousa, seu rival em disputa por ponto de tráfico de drogas, que caminhava ao lado de Laura Lima. Júlio, que portava arma de fogo, iniciou disparos contra Mário e atingiu Laura na cabeça, causando-lhe ferimentos letais. O crime foi cometido por motivo torpe, já que o acusado praticou o delito devido ao fato de Mário ser seu rival em disputa por ponto de tráfico de drogas. O crime foi cometido mediante o uso de meio do qual resultou perigo comum, pois foram desferidos vários tiros em via pública, próximo a residências e a pessoas não envolvidas no evento, o que colocou em risco direto e iminente a vida e(ou) a integridade física de um número indeterminado de pessoas. O crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelos disparos do denunciado quando caminhava em via pública, tendo sido atingida na cabeça pelos tiros. Segundo fato Em 04/05/2013, por volta das 10 h, na Avenida Teotônio Segurado, nas proximidades do Fórum de Palmas – TO, Júlio Alves, com intenção de matar, fazendo uso de arma de fogo, tentou matar Mário Sousa, tendo-lhe desferido tiros que lhe causaram lesões nas costas e no braço, conforme laudo de exame de corpo de delito. Na ocasião, o denunciado estava trafegando em seu veículo, em via pública, quando avistou a vítima Mário Sousa, seu rival em disputa por ponto de tráfico de drogas, e, portando uma pistola, efetuou disparos contra ele, tendo-o ferido com dois tiros nas costas e um em um dos braços. O delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, porquanto Mário, embora ferido, recebeu socorro eficaz. O crime foi cometido por motivo torpe, já que o acusado praticou o delito devido ao fato de Mário ser seu rival em disputa por ponto de tráfico de drogas. O crime foi cometido mediante o uso de meio do qual resultou perigo comum, pois foram desferidos vários tiros em via pública, próximo a residências e a pessoas não envolvidas no evento, o que colocou em risco direto e iminente a vida e(ou) a integridade física de um número indeterminado de pessoas. O crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelos disparos do denunciado quando caminhava em via pública, tendo sido atingida nas costas e em um dos braços pelos tiros. Terceiro fato Em 04/05/2013, por volta das 10 h, na Avenida Teotônio Segurado, nas proximidades do Fórum de Palmas – TO, Júlio Alves portava, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, uma pistola Taurus PT 40, com emblema da Brigada Militar e numeração raspada, municiada com três cartuchos de calibre 40 intactos, um carregador com capacidade para dez tiros, e quatro cápsulas deflagradas de calibre 380, conforme o auto de apreensão. Na ocasião, o denunciado, que guardava a arma havia mais de seis meses em sua residência, foi abordado pelo policial Lúcio Meira quando empreendia fuga após efetuar disparos contra Mário Sousa. A denúncia foi recebida em 14/05/2013. Durante a instrução, foram inquiridos Mário e três testemunhas. Mário informou que Júlio tentara matá-lo porque ambos disputavam determinado ponto de venda de drogas. A testemunha João Freitas presenciou o evento, que ocorreu em frente a sua casa, tendo narrado, na delegacia, que a vítima Mário caminhava pela calçada, enquanto um grupo de aproximadamente seis crianças brincava perto do local; que passara um veículo preto que brecara logo depois de passar a residência, tendo o condutor dirigido em marcha a ré e estacionado o veículo na frente da casa dele (João) e, em seguida, passado a efetuar disparos com arma de fogo contra Mário. João observou que, antes de atirar, o condutor do veículo dissera: "Chegou a hora da sua morte, Mário", tendo fugido rapidamente após os disparos. João acrescentou que Laura Lima estava na calçada, ao lado de Mário, e fora atingida na nuca, tendo o projétil saído pela testa, e que a vira sangrar e se debater. Observou, ainda, que as crianças que brincavam na calçada poderiam ter sido facilmente percebidas por qualquer pessoa que passasse pelo local. Finalmente, a testemunha João reconheceu pessoalmente Júlio na fase policial. A testemunha Paulo Silva, também presente na hora dos disparos, prestou declarações na delegacia e afirmou que a vítima Mário também fora atingida, nas costas, pelos tiros. Reconheceu o veículo usado por Júlio no dia dos fatos e fez o reconhecimento pessoal na delegacia, quando Júlio foi preso em flagrante. Por fim, disse que Mário não estava armado na ocasião. O policial militar Lúcio Meira referiu que prendera Júlio em flagrante delito, tendo este admitido que portava, na hora do crime, uma pistola Taurus PT 40, com emblema da Brigada Militar e numeração raspada, adquirida havia mais de seis meses para a prática de crimes diversos, e confessado que atirara em Mário Sousa. A arma, entretanto, não foi apreendida para ser periciada. Após a oitiva das testemunhas, Júlio foi interrogado e negou todos os crimes que lhe foram atribuídos. A folha de antecedentes penais de Júlio registra várias condenações por crimes de roubo, latrocínio e tentativa de homicídio. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado nos exatos termos da denúncia. A defesa do réu, Júlio, sustentou negativa de autoria. Sobreveio decisão pronunciando o réu Júlio como incurso no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, e art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 14, inciso II, na forma do art. 73 e art. 70, segunda parte; e art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. Na sessão de julgamento pelo tribunal do júri, presente a mídia local, que fartamente noticiou o julgamento, além de muitos populares. O acusado permaneceu algemado, sem qualquer requerimento da defesa em sentido contrário. Na ocasião, o juiz presidente ressaltou a necessidade de se manter o réu algemado, dada a sua periculosidade. O Ministério Público insistiu nas imputações da denúncia, e a defesa sustentou tese única de negativa de autoria. Após os debates, foram entregues ao Ministério Público e à defesa os quesitos, elaborados conforme a pronúncia e as teses debatidas em plenário e os ditames do Código de Processo Penal, sem qualquer impugnação. O réu foi condenado, com base no art. 121, § 2º, incs. I, III e IV, do Código Penal, no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal, na forma do artigo 73 e art. 70, segunda parte, ambos do Código Penal, e no art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 10.826/2003, a trinta anos de reclusão em regime fechado e a trezentos dias-multa, à razão de dois salários mínimos por cada dia-multa. Inconformada, apelou a defesa, sustentando a nulidade do julgamento pelo tribunal do júri, em face da ausência de quesito referente à existência de dolo em relação à vítima Laura; da utilização de argumento de autoridade, consistente na leitura do decreto de prisão preventiva; da submissão do réu à utilização de algemas, o que teria influenciado os jurados contra o acusado. Postulou, ainda, a exclusão das qualificadoras descritas no art. 121, § 2º, do Código Penal e, por fim, a absolvição pelo crime previsto no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, sob o fundamento de que a arma do crime não fora apreendida. No mérito, postulou a renovação do julgamento, aduzindo que a decisão dos jurados se mostrara manifestamente contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento da continuação delitiva nos crimes contra a vida. Em seguida, em 21/06/2013 (sexta-feira), os autos foram encaminhados para que o promotor natural se manifestasse. Em face do caso hipotético acima narrado, redija, na condição de promotor de justiça, a peça processual adequada ao caso, com o devido embasamento no direito material e processual. Não crie fatos novos e date a peça no último dia do prazo de acordo com o Código de Processo Penal. (até 120 linhas)
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