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Em razão de suspeita de fraude, um representante de uma empresa SEGURADORA de saúde, denominada AMARELO, comparece no dia 05/08/2019 no Registro Civil das Pessoas Naturais de Cachoeira do Sul, a fim de requerer a certidão de inteiro teor de nascimento, cujos dados ele possui (Livro A, n.61, folhas 179, sob.n.4.556) e de casamento de CARLOS DE CASTRO CRUZ e PAULINA MENEZES CRUZ (tendo apresentado a fotocópia da certidão do casamento religioso). O Oficial dá entrada na solicitação e, após a entrega de um protocolo, informa que dará resposta e, eventualmente, entregará também os documentos, em caso de busca positiva, após 5 dias. O Oficial não entregou na hora os documentos solicitados, pois não localizou a certidão de casamento de CARLOS e ficou de analisar o pedido de expedição referente à certidão de nascimento. No dia 06/08, CARLOS telefona para a SEGURADORA para solicitar informações sobre seu pedido de inclusão de dependente, toma ciência da suspeita da seguradora e dirige-se ao Cartório para entender o que está acontecendo e também solicita sua orientação, pois até aquele momento imaginava que sua situação estivesse regularizada, tanto com relação ao nascimento, como em relação ao casamento. Dados: LORENA DE CASTRO CRUZ, nascida naquela mesma cidade, no dia 10/01/1998, realizou em 06/07/2018 no ORCPN de Cachoeira do Sul o procedimento extrajudicial de alteração de prenome e de gênero e, em sua certidão de nascimento, passou a se chamar CARLOS DE CASTRO CRUZ, de sexo masculino. No dia 19/01/2019, CARLOS DE CASTRO CRUZ, solteiro, compareceu ao RCPN de Cachoeira do Sul, juntamente com sua amiga de infância e agora sua noiva, PAULINA DOS SANTOS MENEZES, nascida aos 25/03/1998, também solteira, acompanhados das duas testemunhas maiores CARLA RIBEIRO E CLEMENTINO DE JESUS (que portavam documentos de identificação regulares) e, munidos da certidão de nascimento, documentos de identificação e comprovantes de endereço daquela circunscrição, deram a entrada na habilitação de seu casamento religioso com efeito civil, informando que pretendiam se casar na Igreja denominada “Íntimos de Deus”, no dia 15/02/2019 e que a noiva pretendia adotar o nome: PAULINA MENEZES CRUZ. Cerca de 20 dias depois, os noivos receberam a certidão de habilitação e se casaram perante o Ministro Umberto Pereira, da Igreja mencionada, às 20h, tendo recebido a “certidão de casamento” religioso expedida pela respectiva igreja, certificando que o matrimônio havia sido devidamente realizado na data desejada (15/02/2019). No dia 30/07/2019, ao solicitar a inclusão de sua esposa como dependente em seu seguro saúde, tal pedido foi, em princípio, recusado, pois a seguradora declarou inconsistência nos documentos apresentados, quais sejam: 1) certidão de casamento irregular; 2) Igreja não reconhecida como entidade religiosa oficial; 3) certidão de nascimento divergente com a existente nos arquivos da SEGURADORA. Diante da negativa, CARLOS solicitou reapreciação do pedido e a SEGURADORA solicitou prazo de 30 (trinta) dias para realizar averiguação e dar uma resposta definitiva sobre o requerimento. Leia as proposições a seguir e responda: 1 - SEGURADORA: Passados os 5 dias solicitados, no dia 10/08/2019, quando do comparecimento do representante da SEGURADORA no RCPN de Cachoeira do Sul, deve ser apresentado algum documento a ele? Se sim, qual? Lavre o(s) respectivo(s) e justifique a sua resposta. 2 - CARLOS: Diante das solicitações de CARLOS, que providências e atos podem ser lavrados para que consiga solucionar o caso, tanto para regularizar seu casamento como para ter sua noiva como sua dependente? Leve em consideração que CARLOS compareceu em sua Serventia no dia 06/08 e que você, como Oficial, teria até o dia 31/08, para lhe dar uma resposta ou lhe apresentar/lavrar algum(ns) documento(s) para a solução. Isto porque a seguradora concedeu a CARLOS E PAULINA até no máximo dia 31/08/2019, data de aniversário do plano e data limite para inclusão de dependentes, conforme regra contratual. Caso conclua pela necessidade de apresentação ou lavratura de algum(ns) ato(s), faça-o(s), justificando suas razões, ou indique os motivos pelos quais não o fez. (3,0 Pontos)
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Francisco da Cruz, português, casado no regime da comunhão parcial de bens com Amália Rodrigues, portuguesa, decidiu adquirir por venda e compra na cidade de Vinhos Gaúchos/RS, de Antonio de Souza, brasileiro, solteiro, a nua propriedade de um imóvel rural com a área de 70 hectares, não georreferenciado. E compareceu, juntamente com sua mulher, ao Tabelião de Notas de Vinhos Gaúchos/RS para a lavratura da escritura respectiva, o que efetivamente ocorreu seguindo os trâmites legais, no dia 27/9/2019, às fls. 28 do livro 110. O imóvel tem origem na TRANSCRIÇÃO 13.000, Livro 3, de 1970 (relativa à aquisição de 15%) e na TRANSCRIÇÃO 25.000, Livro 3, de 1971 (relativa à aquisição de 85%), estando gravado com usufruto em favor de Pedro de Souza, solteiro (INSCRIÇÃO 2.500, Livro 4, de 1972) e com servidão de passagem em favor do imóvel da transcrição 25.500, abrangendo a área de 1,5 hectares (INSCRIÇÃO 3.000, Livro 4, de 1972), registros esses lavrados no Registro de Imóveis de Chimarrão do Sul/RS, pertencendo, atualmente, à circunscrição do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos /RS. A escritura de venda e compra foi lavrada pelo valor de R$ 700.000,00, com pagamento por meio de duas notas promissórias no valor de R$ 350.000,00 cada, com vencimento para 20/11/2019 e 20/12/2019, respectivamente, estipulando as partes que, no inadimplemento, o negócio ficará desfeito. Francisco da Cruz e Amália Rodrigues apresentaram ao Tabelião de Notas os seguintes documentos: a) documentos comprobatórios de que ambos gozam dos direitos e obrigações decorrentes do “Estatuto de Igualdade” entre Brasil e Portugal, que lhes foi regularmente concedido; b) certidões atualizadas de todas as transcrições e inscrições do Registro de Imóveis de Chimarrão do Sul/RS; c) os demais documentos previstos em lei. Francisco da Cruz declarou que a nua propriedade objeto da aquisição constituiria sua propriedade exclusiva, sem comunicação com seu cônjuge, na medida em que o pagamento do preço se daria com recursos resultantes da venda de um bem que lhe era particular (Matrícula 13 do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS), adquirido quando solteiro por sucessão de seu pai, o que contou com a concordância de sua mulher Amália Rodrigues, manifestada expressamente na escritura. Constou da escritura, ainda, que um barracão existente no imóvel será demolido às custas do vendedor, em até 30 dias contados da lavratura da escritura. A referida escritura, enfim, foi apresentada ao Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS. 1 - Na qualidade de Oficial do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS, e considerando que 25% da superfície deste município corresponde a imóveis rurais adquiridos por estrangeiros, proceda à qualificação registral da escritura e pratique os atos de registro e/ou averbação necessários ou, se for o caso, redija a nota de devolução fundamentadamente. Analise a questão especificamente com os dados referidos, entendendo-se que os elementos documentais não tratados de modo expresso estão de acordo com o ordenamento jurídico, inclusive com atendimento aos princípios da continuidade e da especialidade. 2 - Fundamente sua decisão, destacando todos os pontos do caso concreto que entender relevantes. 3 - Indique as eventuais providências que devam ser tomadas por você, Registrador de Imóveis, após o registro ou a nota de devolução (3,0 Pontos)
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Discorra objetivamente sobre os aspectos de Direito Civil, de Direito Comercial, de Direito Tributário e de Registros Públicos relacionados ao aumento de capital de empresa individual de responsabilidade limitada que se efetivará pela incorporação ao patrimônio da pessoa jurídica de bem imóvel de propriedade do titular da empresa. A empresa tem por objeto a comercialização de combustíveis, seu titular é casado em regime de comunhão parcial de bens e o imóvel foi havido por sucessão na vigência do casamento. (1,0 Ponto) (60 Linhas)
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Foi apresentado ao Registrador de Imóveis, no dia 09.10.2019, pela pessoa jurídica “Terra Boa e Pasto Ltda”, constituída sob as leis brasileiras na forma de sociedade limitada e com sede e administração no País, um requerimento para registro de usucapião extrajudicial, com fundamento no art. 216-A da Lei nº 6.015/73. Os documentos previstos nos incisos I a IV do art. 216-A da Lei nº 6.015/73 demonstram que: i) o imóvel é rural, equivalente a 50 módulos de exploração indefinida (equivalente a 250 hectares); ii) a área era utilizada diretamente pela pessoa jurídica “Terra Boa e Pasto Ltda” para atividades rurais de cultivo de cana, pastagem e agropecuária; iii) o requerente adentrou inicialmente no imóvel em razão de um contrato de arredamento rural com o proprietário tabular, assinado em 01.01.2009; iv) o contrato de arrendamento deixou de ser pago após 01.11.2009; v) o proprietário nunca requereu o pagamento dos valores decorrentes do contrato, bem como não adotou qualquer medida para reaver a posse da área; vi) o requerente afirmou ter posse do imóvel há mais de 10 anos, contados a partir da assinatura do contrato de arrendamento; vii) todos os sócios da “Terra Boa e Pasto Ltda” são estrangeiros e residem fora no Brasil. A planta não continha a assinatura do titular do domínio registrado o qual foi regularmente notificado e permaneceu silente. a) Há, no presente caso, restrição à aquisição da propriedade pela usucapião do imóvel acima descrito pela pessoa jurídica “Terra Boa e Pasto Ltda”? Fundamente. b) Foram cumpridos os requisitos para a aquisição da propriedade pela usucapião, considerando o tempo e natureza da posse exercida pela “Terra Boa e Pasto Ltda”? (1,0 Ponto) (60 Linhas)
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Considere o seguinte caso hipotético: sem expor as razões de fato e de direito que fundamentaram sua decisão, o Prefeito de um Município invalidou, em julho de 2019, ato produzido em fevereiro de 2017 pelo Secretário Municipal de Saúde, que autorizou o uso privativo de um bem imóvel municipal em favor de uma associação civil sem fins lucrativos, pelo prazo de dez anos, sem realização de chamamento público e sem finalidade específica para o uso. No imóvel em questão, administrado pela Secretaria Municipal de Saúde desde 2010, funcionava um posto de vacinação e dispensação de medicamento à população. Agora, a associação civil ocupa o imóvel desde março de 2017, ali exercendo suas atividades administrativas. Nesse cenário, à luz da Lei federal nº 9.784/99, responda justificadamente: a) Os dois atos administrativos descritos nesse caso hipotético, praticados pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Saúde, são válidos? Por quê? b) O ato que autorizou o uso privativo de bem público poderia ser retirado do ordenamento jurídico pela própria Administração Pública? De que forma? Quais efeitos seriam produzidos pela retirada? Seria possível revogar esse ato? Caberia convalidação desse ato? (1,0 Ponto) (60 Linhas)
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Duas mulheres, que vivem uma relação duradoura, mas não coabitam e nem pretendem coabitar, solicitam que o Tabelião elabore uma escritura pública para formalizar sua união estável e regularizar seus direitos, requerendo que se estabeleça um regime misto de bens, ou seja, separação total em caso de dissolução da união, comunhão universal em caso de a união permanecer até a morte de um dos conviventes. Também anseiam que o regime de bens produza efeitos retroativos ao início da relação amorosa, assim como ambas possam modificar o patronímico de família, para que tenham o mesmo nome. Diante desta situação, indique e justifique se é possível atender aos pedidos do casal. (1,0 Ponto) (60 Linhas)
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Em ação de controle ao narcotráfico em um determinado bairro de Porto Alegre, o policial militar "A", acompanhado de sua equipe, abordou "B", um traseunte que, ao perceber a presença dos policiais, apertara o passo, buscando, aparentemente, evitar aquela abordagem. "A" realizou busca pessoal em "B", aprendendo seu celular (smartphone). Considerando que o aparelho estava protegido por senha , "A" solicitou a "B", os policiais contiveram-no ligeiramente e aproximaram o celular diante de seu rosto, com o que lograram o desbloqueio do aparelho pelo sistema de reconhecimento facial (FACE ID). E obtiveram, assim, imediato acesso às mensagens do aplicativo Whatsapp registradas no celular de "B". Ao perceber o conteúdo das mensagens, "A" deu voz de prisão a "B", passando a interrogá-lo informalmente sobre o contexto de suas mensagens trocadas com "C", "D" e "E", supostos traficantes que já vinham sendo investigados em uma investigação criminal conjunta do Ministério Público e da Policia Civil. Pressionando, "B" teria admitido sua colaboração com a suposta associação ou organização criminosa; suas declarações, por ele próprio firmadas, foram registradas no relatório da diligência encaminhado aos investigadores. Com vista da integralidade dos autos da investigação, o Ministério Público promoveu, a seleção de determinados elementos de prova que embasariam a acusação e denunciou "B", "C", "D" e "E" pelo delito do art. 35 da Lei 11. 343/2006. Quanto aos demais elementos de prova, requereu ao juiz seu descarte, na medida em que não teriam interessado à formulação da hipótese acusatória. O defensor de "B", tomando ciência da manifestação do Ministério Público, prontamente reagiu e requereu ao juiz acesso à totalidade do acervo documental arrecadado e/ou apreendido no curso da investigação, independentemente de terem - ou não -fundamentado a denúncia. O pedido de acesso aos autos foi parcialmente deferido pelo juiz, que o restringiu, entretanto, aos elementos de prova selecionados pelo Ministério Público e juntados com a denúncia, isso ao argumento de que o acusado se defende dos fatos articulados pela acusação, recaindo o contraditório, consequentemente, sobre os elementos de prova que lhe dão base. O pedido de acesso aos autos foi parcialmente deferido pelo juiz, que o restringiu, entretanto, aos elementos de prova selecionados pelo Ministério Público e juntados com a denúncia, isso ao argumento de que o acusado se defende dos fatos articulados pela acusação, recaindo o contraditório, consequentemente, sobre os elementos de prova que lhe dão base. Indicando o marco constitucional-legal pertinente, e considerando eventuais direitos e deveres em causa. bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, pronuncie-se e discorra sobre: A - A validade dos elementos de prova ( mensagens de Whatsapp e declarações de "B") obtidos na abordagem a "B". B - A legitimidade da decisão judicial que deferiu, parcialmente, o pedido de acesso aos autos formulados pela defesa.
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Considere os seguintes casos e responda às questões abaixo: Caso I: "A", um deputado federal recém-eleito, queria fazer diferente da "velha política", mostrar serviço para sua base eleitoral e, principalmente, mudar a vida das pessoas. Para tanto, chamou seu amigo e colega de partido, "B", e lhe propôs o seguinte: "Eu tenho uma base eleitoral forte nos municípios do interior do estado e essa base exige melhorias sejam feitas nas cidades. Portanto, vá até os municípios X,Y e Z, e diga aos prefeitos que irei liberar verbas das minhas emendas parlamentares para a realização de obras públicas de infraestrutura. Esta tarefa será uma oportunidade para você me mostrar sua habilidade política e, caso se saia bem poderei nomeá-lo como meu assessor". "B", vislumbrando a chance de crescer na carreira e alcançar estabilidade financeira, aceitou o combinado. "B", porém, teve ideia que lhe renderia certo volume de dinheiro em curto prazo. Assim, ao falar com os três prefeitos, "B" afirmou, conforme havia sido orientado, que o Deputado "A" iria liberar as verbas de suas emendas parlamentares para que fossem feitas obras de infraestrutura. Porém, acrescentou que "A" teria condicionado tal liberação ao pagamento de 5% sobre o valor de cada contrato administrativo firmado para a realização das obras, e complementou dizendo que os pagamentos seriam feitos a ele, "B", que, posteriormente, os repassaria para "A". Os três prefeitos aceitaram os termos do que havia sido proposto. As licitações foram realizadas, os percentuais combinados foram desviados a favor de "B", que ficou com o dinheiro e, como planejara, não o repassou a "A". A - Relativamente ao caso I, examine, de modo fundamentado e mencionando os dispositivos legais e as categorias dogmáticas pertinentes, a responsabilidade penal de "A" e "B", pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). Caso II: Na seguinte variação do Caso I, "A" determinou que "B" dissesse aos prefeitos, em seu nome, que a liberação das verbas estaria condicionada ao pagamento de 5% sobre o valor de cada contrato administrativo. Para se blindar de qualquer suspeita, "A" determinou ainda que "B" solicitasse aos prefeitos que os valores fossem pagos por meios de transferências em criptomoedas, sem qualquer intermediário envolvido, e que indicasse "C", sujeito que realizava mineração de criptomoedas e que estava disposto aa vendê-las por altos valores em dinheiro, como o contato para que os prefeitos comprassem as criptomoedas e transferissem para "A". "B" realizou exatamente o que "A" determinou e a proposta foi aceita pelos prefeitos. Assim, três licitações foram realizadas, uma em cada contrato em espécie das contas das prefeituras, compraram as criptomoedas com "C" e as transferiram para a chave pessoal e intransferível de "A". B - Relativamente ao Caso II, que é, como referido, uma variação do Caso I, examine, de modo fundamentado e mencionando os dispositivos legais e as categorias dogmáticas pertinentes, a responsabilidade penal de "A" e "B" pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e de "A" e "C" pelo crime de lavagem de dinheiro (art. 10, caput, da Lei n.º 9.613/98)
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Considere o caso abaixo e responda aos itens indicados. Caso: Aristeu adquiriu da Incorporadora ABC um apartamento em construção, mediante a assinatura de contrato de promessa de compra e venda. No processo n.° 001, Aristeu demandou a Incorporadora ABC e o corretor Reinaldo para o fim de ver restituídos os valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagos a título de comissão de corretagem. Informou, em sua petição inicial ter pagado essa quantia a Reinaldo, que intermediou o negócio em estande de vendas da incorporadora. Reinaldo foi revel e a Incorporadora ABC contestou a narrativa do autor, insurgindo-se especialmente quanto à forma e o local da contratação do corretor, com o qual alega nunca haver estabelecido contato prévio. Encerrada a instrução com a juntada de documentos e a oitiva de testemunhas arroladas pela Incorporadora ABC, decidiu o juiz, em sentença, nos seguintes termos: "Nada obstante às alegações do autor na petição inicial, verifica-se que pelo material probatório produzido na causa, a contratação do corretor não se deu em estande de vendas da ré Incorporadora ABC, mas por meio de corretor imóveis independente, especificadamente contratado pelo autor e sem vínculo com a Incorporadora. Não só as testemunhas todas corroboram com a questão, como foram juntados inúmeros e-mails do autor solicitando visitações e informes de variados imóveis, de diferentes proprietários e incorporadoras, sempre por meio do corretor Reinaldo. Nesse passo, deve-se reconhecer, de ofício, a ilegitimidade passiva da Incorporadora ABC. Quanto ao réu revel, considerando que as impugnações e provas produzidas pela Incorporadora não lhe aproveitam, sendo provenientes de parte ilegítima, há de se considerar a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Por conta disso e, quanto à questão de fundo, entende-se que a demanda contra Reinaldo merece prosperar. Sendo o caso de reconhecimento de ilegitimidade passiva, condeno o autor em 1/4 das custas e fixo honorários devidos ao patrono da Incorporadora ABC em R$1.000,00 (mil reais). A parcela restante das custas (3/4) será custeada pelo réu Reinaldo, sendo fixados honorários em benefício do procurador do autor em R$ 4.000,00 (quatro mil reais)". Como o processo recém havia sido digitalizado , houve a expedição de intimações concomitantes a respeito da prolação da sentença, sendo uma disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do RS(DJE), em determinado dia, e outra expedida por meio do Sistema E-proc, tendo sido cientificadas as partes, nesse sistema, alguns dias após a publicação da nota de expediente na imprensa (DJE). Diante do caso narrado, responda, valendo-se, quando for o caso, da lei, da doutrina e de decisões dos tribunais superiores veiculadas em seus informativos ou assentadas mediante recursos repetitivos e precedentes. Não será considerada na resposta a mera transcrição do texto de lei, sendo que, quando necessário, basta a indicação do numeral do referido artigo e fonte normativa. A - Agiu bem o magistrado, em sua decisão, quanto à apreciação da ilegitimidade passiva da Incorporadora? Considere a possibilidade do conhecimento de ofício da ilegitimidade das partes, bem como a aplicação da asserção no caso em exame. Indique a fonte normativa quando pertinente. B - Relativamente à prova produzida a requerimento da Incorporadora ABC, agiu bem o magistrado ao impossibilitar o seu aproveitamento para julgamento da questão de mérito envolvendo o corréu revel? Há princípios de direito probatório envolvidos? Os efeitos da revelia incidem de forma absoluta nesses casos? Indique a fonte normativa quando pertinente. C - A quem compete a legitimidade para recorrer sobre a fixação honorária e benefício do advogado do autor? Nesse caso, qual o recurso cabível? Está correta a decisão no tocante à fixação da verba honorária? Trate do juízo de admissibilidade desse recurso, com atenção à legitimidade recursal. Indique a fonte normativa quando pertinente. D - Considerando a duplicidade de intimações, uma em publicação pelo Diário de Justiça, outra por meio eletrônico, justifique o marco temporal inicial para eventuais recursos sobre a decisão. Igualmente, indique o número total de dias do prazo para os recursos cabíveis, considerando a revelia, o litisconsórcio passivo e a forma de tramitação da causa. Indique a fonte normativa quando pertinente.
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A partir da citação de Pontes de Miranda (Pontes de Miranda, F. Tratado de Direito Privado. rio de Janeiro, 1959, tomo XXIV, p.82) de que "não há plano de validade para pagamento ou adimplemento produz efeitos ou não os produz (plano de eficácia)", discorra sobre os seguintes tópicos, observando as disposições correspondentes no Código Civil Brasileiro. A - A natureza jurídica do pagamento (adimplemento); B - A aplicação do princípio da exatidão do pagamento, abrangendo as dívidas decorrentes de serviços essenciais. C - Os efeitos jurídicos decorrentes do pagamento indevido na hipótese de obrigações de fazer. D - A hipótese indenizatória substitutiva à obrigação restitutória em caso de enriquecimento sem causa.
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