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Lucas exerce, há dez anos, a função de tabelião de notas no Município Alfa, no Estado do Rio Grande do Norte. Em março de 2026, o juízo titular da Vara Única da Comarca da referida municipalidade aplicou ao notário, no âmbito de processo administrativo em que lhe foi assegurado amplo direito de defesa, a sanção de perda da delegação.

A decisão fundamentou-se na comprovação de que, em outubro de 2025, Lucas praticou gravíssima ilicitude no exercício de suas funções, ocasionando prejuízo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao particular José.

Com base no cenário hipotético narrado, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir, à luz das disposições da Lei nº 8.935/1994, da legislação estadual que versa sobre a divisão e a organização judiciária, bem como da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

a) O Estado do Rio Grande do Norte possui responsabilidade pelos prejuízos suportados pelo particular José? Justifique.

b) O juízo titular da Vara Única da Comarca Alfa/RN agiu corretamente ao aplicar a sanção de perda da delegação em detrimento de Lucas? Fundamente.

c) É juridicamente admissível que preposto não concursado, indicado pelo titular da serventia extrajudicial, exerça substituição ininterrupta por período superior a seis meses? Responda de forma desvinculada do caso apresentado e indique a solução constitucionalmente válida para a situação.

(1,5 ponto)

(30 linhas)

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A norma federal X, de natureza pré-constitucional, assegurou à Administração Pública direta e indireta da União a isenção do pagamento de quaisquer valores devidos aos Ofícios do Registro de Imóveis em relação às transcrições, inscrições, averbações e ao fornecimento de certidões referentes a quaisquer imóveis de sua propriedade, de seu interesse ou que venham a adquirir.

Ao analisarem requerimentos de expedição de certidão formulados por órgãos e entes federais, três oficiais de registro de imóveis, situados em entes federativos diversos, negaram-se a reconhecer a referida isenção, argumentando que a norma federal X estaria em desconformidade com a Constituição da República de 1988. O mesmo entendimento foi adotado pelo Corregedor-Geral da Justiça de um quarto ente federativo, que, em resposta à consulta formulada por associação de oficiais de registros de imóveis, desobrigou-os do reconhecimento da referida gratuidade.

As manifestações que se inclinavam pela desconformidade sustentavam, entre outros argumentos, a necessidade de preservação da unidade sistêmica da ordem constitucional, bem como sua pretensão de permanência, atributo que lhe conferiria contornos intergeracionais.

Com base na situação descrita, analise os seguintes aspectos:

a) a existência, ou não, de desconformidade constitucional, da norma federal X;

b) o diálogo entre os argumentos que lastrearam a tese da não recepção e a metódica estruturante de Friedrich Müller; e

c) a possibilidade, ou não, de impugnação dos quatro atos mencionados em uma única ação ajuizada perante tribunal nacional, na qual seja realizado o controle concentrado de constitucionalidade.

(1,5 ponto)

(30 linhas)

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João e Maria, casados no regime legal há oito anos, são proprietários tabulares de um imóvel urbano. Em janeiro de 2019, firmaram escritura pública de permuta com Guilherme, o qual figurava como compromissário comprador de outro imóvel urbano, localizado em Natal, RN, no bairro Pajuçara, com área de 238 m². Esse bairro, como é sabido, tem parte de sua área inserida na Zona de Proteção Ambiental 9 (ZPA 9).

Na referida permuta, João e Maria transmitiram a propriedade do único imóvel de que eram proprietários, sendo o ato devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, recebendo, em contrapartida, os direitos de compromissário comprador que Guilherme detinha sobre o imóvel objeto da permuta.

Em fevereiro de 2019, João e Maria passaram a exercer a posse direta do imóvel recebido, realizando pintura, conservação e nele fixando residência habitual, juntamente com seus filhos, permanecendo no local de forma contínua, mansa e pacífica.

Porém, em janeiro de 2026, ao buscarem a regularização dominial do imóvel, constataram que não figuravam como proprietários. Após tentativas infrutíferas de localização de Guilherme, inclusive por meio de redes sociais e contatos com pessoas próximas, foram orientados por advogado de sua confiança de que Guilherme não era o proprietário, mas apenas compromissário comprador, sendo o proprietário tabular pessoa diversa, de nome Mário, cuja qualificação constante da matrícula é incompleta, o que impossibilita a sua localização precisa.

Diante desse cenário, o advogado orientou João e Maria a promoverem usucapião extrajudicial, iniciando o procedimento no tabelião de notas.

Elabore o ato notarial adequado para que João e Maria busquem a usucapião extrajudicial, abordando, obrigatoriamente,

a) a qualificação completa dos requerentes e do advogado, se necessário;

b) a modalidade de usucapião pretendida, com seu respectivo fundamento legal;

c) a indicação do proprietário tabular do imóvel; e

d) os documentos aptos a comprovar o exercício da posse ao longo do tempo.

Não é necessário indicar e cotar emolumentos. Caso o ato não possa ser realizado, elabore a nota de recusa fundamentada.

(4 pontos)

(90 linhas)

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Carlos celebrou contrato de financiamento imobiliário com o Banco Alfa S.A., garantido por alienação fiduciária, tendo por objeto um terreno sem edificações.

Em razão do inadimplemento de parcelas do contrato, o Banco Alfa S.A. promoveu extrajudicialmente a intimação de Carlos para regularização do débito. Após tentativas infrutíferas de intimação pessoal, Carlos foi intimado por edital. Decorrido o prazo legal sem a purga da mora, foi averbada a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário.

Ato contínuo, o banco agendou o leilão extrajudicial, cujo edital manteve a descrição original do contrato, indicando o imóvel a ser leiloado apenas como “terreno”, nos termos indicados no contrato, sem mencionar a existência de casa construída posteriormente por Carlos no local.

O devedor foi comunicado acerca da realização do leilão por meio de carta enviada aos endereços físico e eletrônico constantes no contrato, tendo recebido pessoalmente a notificação.

Dois dias antes da realização do leilão, Carlos ajuizou Ação Anulatória com pedido de tutela de urgência, alegando que:

1 - não foi devidamente constituído em mora;

2 - há nulidade no leilão designado, uma vez que a descrição do bem no edital não acompanhou a sua situação fática atual, deixando de considerar a casa construída no terreno;

3 - não seria viável a realização do leilão extrajudicial pretendido pelo Banco Alfa S.A., uma vez que houve a realização de penhora sobre os direitos aquisitivos derivados da aquisição do terreno alienado no curso de uma ação de execução de título extrajudicial movida por terceiros em seu desfavor; e

4 - outrossim, liminarmente, requereu a suspensão do leilão mediante o depósito judicial apenas das parcelas que estavam em atraso, afirmando ter o direito de purgar a mora até a arrematação para manter o imóvel.

À luz do disposto em nosso ordenamento jurídico sobre o tema, e do atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, redija um texto dissertativo, fundamentando se assiste razão a Carlos quanto:

a) à alegação de que não foi constituído em mora;

b) ao pedido para depositar as parcelas em atraso neste momento processual;

c) à alegação de que há nulidade no leilão extrajudicial agendado, em razão de não ter o edital do leilão descrito o bem de acordo com sua situação fática atual; e

d) à alegação de que é possível a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por terceiros em seu desfavor, e que isso representa impeditivo para a realização do leilão extrajudicial do terreno.

(3 pontos)

(60 linhas)

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Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal - RN

Vistos etc.

Cuida-se de ação de conhecimento que, submetida ao rito ordinário, foi ajuizada por Alberto José contra Marcos da Silva, ambos qualificados nos autos.

Aduziu a parte autora, em resumo, que, em 27/5/2010, adquirira do réu um veículo XY modelo Sedan 2007, Placa JGB 3037, tendo pago o preço de R$ 28.000,00, e, apesar de ter recebido toda a documentação do veículo (nota fiscal, certidões cartoriais, DUT), em 6/5/2011, o automóvel foi apreendido em razão do mandado de busca e apreensão oriundo da carta precatória n.º 2009.01.1.072791-4, constante do inquérito policial n.º 3208-4, em curso na Delegacia de Crimes contra o Patrimônio de Recife - PE.

Afirmou o autor, ainda, que prestara depoimento perante a autoridade policial e não conseguira recuperar o veículo, apesar de ter protocolizado pedido de reconsideração da decisão que determinara a apreensão do veículo.

No final, pediu a rescisão do contrato e a condenação do réu à devolução do preço pago, devidamente atualizado. A inicial veio instruída com procuração e documentos (fls.).

Citado, o réu ofereceu contestação nos seguintes termos:

1 - preliminarmente, arguiu a sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da ação, sob o argumento de que não tinha conhecimento de qualquer irregularidade sobre o veículo e que a demanda deveria ter sido manejada contra o antigo proprietário, ou seja, aquele de quem o réu adquirira o veículo;

2 - no mérito, argumentou que também fora vítima, dada a sua condição de pessoa idônea, servidor público federal havia vinte anos, tendo o veículo sido adquirido junto à Real Veículos Ltda., conforme nota fiscal, e emplacado em Natal - RN;

3 - aduziu que, em 5/5/2010, o veículo estava anunciado em jornal de grande circulação da cidade de Natal - RN, e que, após ter buscado informações no DETRAN - RN e órgãos de proteção ao crédito, adquirira o veículo por meio de empréstimo consignado, em trinta e seis parcelas de R$ 1.315,00, tendo o veículo sido transferido para o seu nome sem nenhuma irregularidade; argumentou que, em 16/4/2011, sua residência fora invadida por policiais, ocasião em que fora cientificado do mandado de busca e apreensão do veículo, tendo somente então tomado ciência da origem criminosa do veículo; segundo o réu, a resposta viera acompanhada de procuração e documentos (fls.);

4 - informou que não houvera previsão expressa, no contrato de compra e venda que pactuara com o autor, do direito à evicção, razão por que não poderia o autor valer-se da presente medida;

5 - por fim, aduziu que o autor utilizara o veículo por um ano e que o valor do veículo, à época da evicção, já havia diminuído, e solicitou, em caso de acolhimento do pedido do autor, a dedução do percentual de 10% sobre o valor pago, correspondente ao tempo de seu uso pelo autor e a correspondência ao valor de mercado, à época da evicção, juntando avaliações comprobatórias.

Réplica às fis.

Na especificação de provas, manifestaram-se as partes em não produzir outras provas (fl.). Resumo da audiência preliminar à fl., não tendo havido acordo.

É o relatório.

Decido.

Considerando os elementos fornecidos no relatório acima apresentado, profira a sentença com a devida fundamentação.

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Discorra sobre a desjudicialização das relações sociais, abordando o seu conceito [valor: 0,75 ponto] e os motivos que justificam sua adoção [valor: 0,75 ponto]. Indique, ainda, três diplomas jurídicos (leis ou disposições constitucionais) já elaborados com esse propósito [valor: 0,75 ponto].
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O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra determinado estado da Federação, pleiteando ao órgão competente do Poder Judiciário a imposição de obrigação de fazer ao estado, referente à construção de um novo presídio, em face da superlotação carcerária e das condições precárias do único presídio existente nesse estado, que atentavam contra a dignidade dos presos. Em contestação, o estado sustentou a inexistência de disponibilidade orçamentária para o fim pleiteado pelo parquet e a existência de política pública para a reforma do atual presídio estadual, com a finalidade de adequá-lo aos requisitos básicos da habitabilidade e salubridade dos estabelecimentos penais. Com base nessa situação hipotética, proponha a solução para o problema apresentado, enfocando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - Políticas públicas penitenciárias e discricionariedade administrativa (valor: 0,50 ponto); 2 - Controle judicial dos atos praticados com discricionariedade administrativa (valor: 1,25 ponto); 3 - Princípio da reserva do possível (valor: 0,50 ponto);
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Discorra sobre as funções do consentimento do ofendido no âmbito do direito penal, de acordo com a natureza e elementares do crime [valor: 0,65 ponto], destacando os requisitos para a eficácia desse consentimento [valor: 1,00 ponto]. Cite, ainda, três exemplos de sua aplicação na legislação penal brasileira [valor: 0,60 ponto].
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Discorra sobre a responsabilidade disciplinar dos magistrados em face da transgressão aos postulados ético-jurídicos, enfocando os seguintes aspectos: 1 - Responsabilidade disciplinar dos juízes por atos de improbidade administrativa e gravame à moralidade administrativa; [valor: 0,75 ponto] 2 - Legitimidade da imposição direta de sanções administrativas aos magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); [valor: 0,75 ponto] 3 - Autonomia institucional dos tribunais e a jurisdição censória outorgada ao CNJ. [valor: 0,75 ponto]
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O representante do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte atuante perante o juízo da Vara Criminal da Comarca de Macaíba - RN ofereceu denúncia contra Marcos Paulo, brasileiro, solteiro, nascido em 23/4/1988, residente na cidade de Bom Jesus - RN, e Flávio Bento, brasileiro, solteiro, nascido em 4/6/1980, residente em Bom Jesus - RN, imputando-lhes a prática dos crimes de roubo qualificado pelo concurso de agentes, uso de arma de fogo, restrição de liberdade da vítima, além de extorsão, tentativa de latrocínio e corrupção de menores, constando da peça acusatória o que se segue. FATO N.° 1 Em 17/05/2008 por volta das 22 h 40 min, nas proximidades da praia de Ponta Negra, em Natal RN, os denunciados, livres e conscientemente, previamente combinados e em unidade de desígnios, juntamente com o adolescente I. A., subtraíram, em proveito do grupo, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, R$ 52,00 em espécie, uma cártula de cheque do Banco X, no valor de R$ 949,38, uma capa de óculos em cujo interior havia U$ 12.00 e um aparelho celular no valor aproximado de R$ 600,00, bens pertencentes a Cícero André, mantido com restrição de liberdade durante a ação do grupo. FATO N.° 2 Logo em seguida, na rua Alameda, situada na região centrai de Natal - RN, os denunciados, livre e conscientemente, previamente combinados e em unidade de desígnios, na companhia do menor I. A., com o intuito de obter para o grupo indevida vantagem económica, constrangeram Cícero André, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a entregar-lhes seus cartões bancários e a lhes fornecer a senha de sua conta junto ao Banco Y. FATO N.° 3 Cerca de duas horas depois, em uma rua vicinal do município de Macaíba - RN, os denunciados, livre e conscientemente, previamente combinados e em unidade de desígnios, ainda na companhia do menor I. A., após a subtração do veículo da vítima, um XYZ modelo Sedan/2001, placa MXC 4216/RN, agiram com violência contra Cícero André, quando, com intenção de matar, efetuaram disparos de arma de fogo na nuca da vítima, tudo a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção do bem subtraído em proveito do grupo. A vítima não morreu por circunstâncias alheias à vontade dos assaltantes. DESCRIÇÃO DAS CONDUTAS 1 - Consta dos autos que os denunciados combinaram roubar, com o menor I. A., um veículo que seria utilizado pelo grupo em outros assaltos, tendo I. A. fornecido a arma de fogo para a empreitada. 2 - Os denunciados e I. A., saindo de Macaíba - RN, tomaram um ônibus para a cidade de Natal - RN, onde Marcos Paulo solicitou por telefone a presença de um táxi no terminal rodoviário, tendo sido atendido pela vítima, Cícero André. 3 - Os três denunciados entraram no táxi e pediram a Cícero André que os levasse até a praia de Ponta Negra, onde anunciaram o assalto. Marco Paulo, alcunhado de Marcão, apontou uma arma de fogo para a cabeça da vítima e, em seguida, assumiu a direção do veículo, tendo determinado que a vítima se deitasse no assoalho do banco de trás com a cabeça baixa. Ato contínuo, os agentes passaram a subtrair o dinheiro e os demais bens descritos (Fato n.° 1) e, não satisfeitos, restringiram a liberdade da vítima, levando-a com eles até uma rua marginal, no centro de Natal - RN, com constantes ameaças de morte.? 4 - No referido local, Flávio Bento, vulgo Flávio Baiano, amarrou os pés e as mãos da vítima e Marcão exigiu a senha bancária da vítima, mediante constantes ameaças de morte com emprego da arma de fogo, tendo sido atendido. Enquanto Flávio Baiano e I. A. vigiavam a vítima, Marcão saiu para retirar o dinheiro da conta bancária de Cícero, tendo voltado cerca de uma hora depois, dizendo que não conseguira e perguntando à vítima sobre a quantia existente na conta e outros detalhes. A vítima, então, disse que havia se esquecido de fornecer as letras que faziam parte da senha e, mediante novas ameaças de morte, revelou os detalhes faltantes. Dessa vez, I. A. ficou vigiando a vítima enquanto Marcão e Flávio Baiano saíram novamente de carro para retirar dinheiro da conta bancária de Cícero. 5 - Cerca de meia hora depois, os denunciados retornaram e Marcão disse a I. A. "senta o aço", enquanto Baiano arrancava as roupas e os sapatos da vítima, que pedia pelo amor de Deus para que não o matassem. Marcão, então, tomou a arma das mãos de I. A., segurou o pescoço da vítima e efetuou um primeiro disparo. Em seguida, Marcão encostou a arma na nuca da vítima e acionou o gatilho mais duas vezes, não tendo, entretanto, a arma disparado. Acionou a arma mais uma vez, tendo o tiro atingido a nuca de Cícero. Este, sentindo o impacto, ficou imóvel, fingindo estar morto, enquanto os três assaltantes fugiam do local com o veículo da vítima, cartões bancários e os demais bens. 6 - Ao perceber que estava sozinho, Cícero se levantou, desamarrou as mãos e os pés, vestiu-se e pediu ajuda nas proximidades. Em seguida, começou a sentir náuseas e foi levado ao hospital da capital, onde soube que uma das balas disparadas pelos assaltantes estava alojada em sua cabeça. A denúncia foi recebida em 18/9/2012, oportunidade em que foram decretadas as prisões preventivas dos acusados, contra os quais já havia duas condenações anteriores por crime de roubo, tendo as respectivas sentenças transitado em julgado nas seguintes datas: 8/1/2008 e 15/4/2010 (réu Marcos) e 10/1/2003 e 15/2/2011 (réu Flávio). Os mandados de prisão foram cumpridos em 8/1/2013 e, em seguida, os réus foram devidamente citados. Na sequência, o acusado Marcos Paulo, por meio de advogado particular, e o acusado Flávio Bento, representado por defensor público, apresentaram respostas à acusação, ocasião em que não alegaram preliminares nem incursionaram no mérito, tendo indicado as mesmas testemunhas que o Ministério Público. Não sendo caso de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento para 18/2/2013, oportunidade em que foram ouvidas a vítima e dois policiais que participaram das investigações. As perguntas foram formuladas primeiramente pelo magistrado e, em seguida, facultou-se ao Ministério Público e às defesas a formulação de suas próprias perguntas. Ao responder às perguntas da defesa do acusado Marcos, a vítima afirmou que Marcos segurara o informante pela camisa após o anúncio do assalto; que o acusado tomara o volante do carro enquanto o informante fora colocado no assoalho do banco de trás; que um dos assaltantes perguntara sobre dinheiro, tendo vasculhado seus bolsos e encontrado R$ 52,00, uma cártula de cheque do Banco X, no valor de R$ 949,38, uma capa de óculos, em cujo interior havia U$ 12.00, e um aparelho celular no valor aproximado de R$ 600,00; que fora retirado do veículo; que fora deixado próximo a uma cerca na companhia de I. A., enquanto Marcos e Flávio foram tentar sacar o dinheiro do ofendido; que, cerca de meia hora depois, os dois retornaram e disseram que não haviam sacado dinheiro algum; que Marco dissera para I. A. "sentar o aço"; que o ofendido pedira pelo amor de Deus para que não fizessem aquilo com ele; que Flávio tentara tirar as roupas do informante, mas não conseguira tirar-lhe as calças, pois o ofendido estava amarrado pelas pernas; que o informante estava deitado com o rosto para o chão e vira quando Marcos pegara a arma de I. A.; que acreditava que este não tivera coragem de atirar; que, então, Marcos se aproximara do informante, que virara o rosto para o chão e ouvira um disparo; que logo em seguida Marcos encostara a arma na nuca do informante e acionara o gatilho por duas vezes, mas falhara; que houvera um terceiro disparo e o informante sentira o impacto; que o informante se fingira de morto e ouvira quando o veículo deixara o local em direção às luzes que via. Salientou ainda a vítima que, em razão das lesões suportadas, ficara em tratamento por mais de três anos, e, tendo-se recuperado totalmente, pudera proceder ao reconhecimento dos acusados na delegacia. Disse também que nenhum dos objetos subtraídos fora recuperado e que o seu prejuízo fora de R$ 20.000.00; manifestou interesse em ser ressarcido, tendo, inclusive, juntado documentos comprobatórios. Acrescentou que, em razão de ter ficado impossibilitado de trabalhar por mais de três anos, sua família enfrentara enormes dificuldades financeiras, pois, sendo a vítima a responsável pelo sustento da casa, sobrevivera nesse período graças à ajuda de amigos. Os policiais afirmaram que as investigações chegaram aos acusados porque, com autorização judicial, houvera a interceptação da linha telefónica subtraída da vítima no dia dos fatos, que estava sendo utilizada por Marcos Paulo, o qual comentara os crimes em algumas conversas mantidas com I. A. Disseram ainda os policiais que, depois de quase três anos de tratamento, a vítima se recuperara e reconhecera os dois acusados. Em seguida, os réus foram interrogados. O acusado Marcos Paulo utilizou o direito constitucional de permanecer calado e Flávio Bento, embora tenha confessado o crime na fase inquisitorial. informou que recentemente vinha sofrendo distúrbios mentais, razão por que não se recordava dos fatos, tendo a defesa postulado a instauração de incidente de insanidade mental, o que foi deferido. Realizado o exame, a perícia constatou que a perturbação mental sobreviera à infração, não sendo o acusado, ao momento do interrogatório, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se desacordo com esse entendimento. Retomada a marcha processual, o Ministério Público ofereceu alegações finais, ocasião em que postulou para que os acusados fossem condenados, conforme descrito na inicial. Pugnou ainda pelo reconhecimento da agravante da reincidência, bem como a majoração da pena imposta ao crime de roubo em seu grau máximo, em razão da existência de três causas de aumento de pena. Requereu ainda a fixação do valor mínimo de indenização, pois a vítima comprovara os prejuízos sofridos. A defesa do acusado Marcos Paulo, preliminarmente, alegou a nulidade do processo em razão de incompetência territorial, pois o maior número de crimes ocorrera na comarca de Natal - RN. De igual modo, postulou pela nulidade, em razão da infringência do art. 212 do Código de Processo Penal. No mérito, em relação a todos os crimes, postulou a absolvição de Marcos Paulo por insuficiência de prova. Subsidiariamente, sustentou a tese de que o acusado quisera participar do crime menos grave, qual seja, o roubo do veículo, razão por que julgava aplicável o disposto no art. 29.§ 2º (primeira parte), do Código Penal (CP). Quanto ao crime de corrupção de menores, postulou pelo reconhecimento da prescrição. Por fim pugnou pelo reconhecimento da atenuante da menoridade. Por sua vez, a defesa do acusado Flávio Bento pugnou pelo reconhecimento da inimputabilidade do réu ou a diminuição da pena, com base no art. 26, parágrafo único, do CP. Alternativamente, alegou que o réu quisera participar de crime menos grave, qual seja, apenas o roubo do veículo, razão pela qual postulou a aplicação da primeira parte do disposto no § 2.° do art. 29 do CP. Subsidiariamente, postulou que o acusado fosse condenado exclusivamente pelo crime, de tentativa de latrocínio. Requereu a absolvição de Flávio do crime de corrupção de menores, por não ter sido comprovada a idade do menor por certidão de nascimento, havendo nos autos somente o prontuário civil do adolescente. Requereu ainda a absolvição do réu em razão da atipicidade da conduta, alegando que o adolescente já era corrompido, pois já tinha praticado outros atos infracionais. Por fim, pugnou em caso de condenação, pela incidência da atenuante da confissão. Constam ainda dos autos o laudo de avaliação indireta dos bens subtraídos, o exame de corpo de delito da vítima, com a indicação de que esta ficara incapacitada para ocupações habituais por mais de trinta dias, além da informação do perigo de morte. Registra-se também que, no feito, há o prontuário civil do adolescente, o seu depoimento prestado na delegacia, no qual narra toda a dinâmica dos fatos, e sua folha de passagem, na qual consta a informação de que já havia praticado anteriormente três atos infracionais de roubo. Com base nessa situação hipotética, profira, na qualidade de juiz de direito substituto da comarca de Macaíba - RN, a sentença, devidamente fundamentada. Analise todos os aspectos de direito processual e material pertinentes ao julgamento, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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