22 questões encontradas
Mário requereu sua pensão previdenciária perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o falecimento de sua esposa. Ocorre que seu requerimento foi rejeitado porque, no registro do óbito realizado perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) da comarca de Vitória/ES, o sobrenome de sua esposa constava errado, o que gerou uma certidão de óbito inadequada.
Ao tentar solucionar o problema perante o RCPN, foi informado de que para isso havia a necessidade de uma ordem judicial. Todavia, somente após três anos desse requerimento, e ainda sem receber a pensão devida, é que conseguiu retificar o sobrenome de sua esposa.
Inconformado com o prejuízo advindo do ato registral equivocado, Mário intentou uma demanda indenizatória em face do Estado do Espírito Santo, pleiteando valores certos a título de ressarcimento de dano material, cumulado com pedido compensatório de danos morais, por entender que o ente estadual responde pelos atos dos titulares de cartórios sediados em seu território.
Citado, o estado requereu a extinção do processo, sem a resolução do mérito, arguindo sua ilegitimidade passiva. Afirmou que a demanda deveria ter sido proposta em face do tabelião, uma vez que a responsabilidade pelo erro era exclusiva do delegatário e que o estado só responderia por atos de prestadores de serviço público e que os tabeliães de notas são pessoas naturais que exercem atividade particular. Nesse cenário, responda fundamentadamente aos questionamentos a seguir.
a) À luz da técnica acolhida no direito processual civil pátrio, no tocante à aferição das condições para o legítimo exercício da ação, foi correta a arguição da ilegitimidade passiva do estado?
b) Identifique qual o tipo de cumulação de pedidos se encontra presente na petição inicial, discorrendo sobre suas espécies.
c) Se fossem demandados o estado e o tabelião conjuntamente, haveria um litisconsórcio necessário ou facultativo? O que faz um litisconsórcio ser necessário?
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João firmou contrato relativamente à aquisição com pagamento em prestações de uma unidade habitacional em um prédio em construção, objeto do R-10 (registro de incorporação imobiliária) da matrícula nº 53.457 do 10º Registro de Imóveis de Vila Velha/ES, incorporação essa sob o regime de administração, também chamada de construção “a preço de custo”.
O contrato previa um pagamento como sinal, já adimplido pelo comprador, além de mais 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Tal contrato possui cláusula, entre outras, prevendo que caso o adquirente deixe de pagar 3 parcelas, após a sua correta notificação e prazo para purga de mora, poderá haver leilão público para a venda da fração ideal que corresponderá ao imóvel em construção.
No caso, João se encontra inadimplente das últimas 5 parcelas mensais.
Tendo em vista o caso concreto, discorra a respeito:
a) da legalidade da cláusula citada, requisito de validade da mesma e a sua previsão legal;
b) da explicação da função da comissão de representantes no caso de inadimplemento e a sua previsão legal;
c) do modo de eleição da comissão de representantes em uma incorporação imobiliária e a sua previsão legal.
(1 ponto)
(30 linhas)
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Foi editada, no âmbito do Estado Alfa, a Lei nº X, que alterou o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado Alfa. De acordo com o Art. 2º desse diploma normativo, os notários e registradores têm o dever de residir na sede do foro central ou regional da comarca da região metropolitana ou da comarca em que exerçam suas funções. O Art. 3º, por sua vez, estabeleceu um prazo máximo de 24 horas para a expedição de certidões, sob pena de responsabilização do serventuário, sendo que esse prazo máximo é inferior ao estabelecido na legislação federal.
Em razão da irresignação de alguns delegatários com o teor desse diploma normativo, o Partido Político Sigma, legitimado para ajuizar representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, conforme dispõe a Constituição Estadual, já que possui deputados na respectiva Assembleia Legislativa, deflagrou o controle concentrado de constitucionalidade perante o referido Tribunal. Na ocasião, sustentou a inconstitucionalidade formal dos Arts. 2º e 3º, argumentando com a afronta exclusiva a comandos da Constituição da República que dispõem sobre competência e iniciativa legislativa. No entanto, no curso do processo objetivo, em momento anterior à apreciação do mérito, o Partido Político Sigma deixou de contar com representantes na Assembleia Legislativa.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, o candidato deve se posicionar sobre os seguintes aspectos:
a) a constitucionalidade formal dos Arts. 2º e 3º da Lei nº X;
b) a competência do Tribunal de Justiça do Estado Alfa para processar e julgar a representação de inconstitucionalidade, considerando o paradigma de confronto utilizado; e
c) a possibilidade de uma representação de inconstitucionalidade continuar a tramitar quando o partido político que a ajuizou deixa de ter representação na Assembleia Legislativa, apesar da exigência dessa representação, pela Constituição Estadual, para que a legitimidade seja reconhecida.
(1 ponto)
(30 linhas)
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Lei nº XX/2024, do Estado Alfa, de iniciativa do Poder Judiciário estadual, atribuiu a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca Y, que passou a ser denominada "Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca Y".
Em situações como a em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é constitucional essa acumulação de especialidade em serventia preexistente nos casos de distribuição de nova função notarial ou de registro a um cartório já existente e cuja função era antes exercida por outra serventia (“desacumulação”)? (Resposta objetivamente fundamentada, discorrendo sobre a “desacumulação” e contendo as razões de decidir utilizadas pela Suprema Corte).
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Com a intenção de realizar um planejamento sucessório, João, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Marta, com quem teve seus únicos dois filhos, solicita orientação jurídica acerca do destino dos direitos obrigacionais e reais sobre os bens singularmente considerados e a seguir listados, que correspondem à totalidade de seu patrimônio particular e comum, bem como da tributação (competência e espécies de tributos) incidente sobre a transmissão de cada qual, caso venha a falecer sem testamento:
(i) apartamento localizado em Vitória/ES, recebido por herança e no qual reside e mantém domicílio com Marta, havido por cem mil reais e avaliado, atualmente, em um milhão e quinhentos mil reais;
(ii) cotas de sociedade unipessoal inscritas na Junta Comercial de São Paulo, subscritas e integralizadas na constância do casamento e avaliadas no valor de trezentos mil reais; e
(iii) casa de veraneio localizada em Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro, recém-adquirida com Marta por oitocentos mil reais (atual valor de mercado).
(3 pontos)
(80 linhas)
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José, solteiro, sem união estável, comparece a um Tabelionato de Notas, em Vitória/ES, buscando a regularização de um imóvel situado na Bahia, que comprou em 2005. Relata que adquiriu o imóvel de Antônio e sua esposa Mônica, casados pelo regime da comunhão universal de bens, por meio de um contrato particular de compra e venda, com firmas reconhecidas à época. O instrumento particular previu o pagamento do preço em dez parcelas mensais sucessivas de R$ 10.000,00, totalizando R$ 100.000,00. Dado o tempo transcorrido, José perdeu alguns dos recibos, somente tendo em mãos os comprovantes de transferência bancária das parcelas 1 e 5 e os recibos, passados pelos vendedores, sem ressalvas, das parcelas 8 e 10, todas pagas nos respectivos vencimentos. José relata que, há dois anos, tentou contato com os proprietários para regularizar a situação. Nessa ocasião, foi informado por Mônica que Antônio havia falecido em 2010, deixando como único herdeiro o filho Alfredo, solteiro, maior e capaz. O inventário de Antônio não incluiu o imóvel em questão, uma vez que a família considerava que o bem não mais lhes pertencia. Questionados sobre a lavratura da escritura pública de compra e venda, Mônica e Alfredo não demostraram interesse, dizendo a José que “o problema não era deles”.
Examinando a certidão da matrícula 1.234, do 1º Registro de Imóveis de Salvador, o tabelião verifica que o imóvel, situado na Rua dos Alfeneiros, 42, está registrado em nome de Antônio e Mônica, constando uma penhora oriunda de uma execução movida pelas Empresa Alfa S/A e uma indisponibilidade decretada pela Justiça do Trabalho.
Analisando o contrato de compra e venda, você verifica que nele não há referência ao número da matrícula, embora seja possível identificar com segurança o imóvel objeto do negócio, uma vez que foi corretamente indicado o endereço.
Com base nessas informações, elabore, com a melhor técnica, o ato notarial adequado para iniciar a regularização da propriedade em nome de José, ou redija nota fundamentada sobre a impossibilidade de fazê-lo.
Não há necessidade de inserir dados de qualificação das partes ou quaisquer outros dados não constantes do enunciado, devendo ser substituídos por reticências (...), quando for o caso.
(3 pontos)
(80 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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ALBERTO, de 68 anos de idade, foi denunciado pela prática dos crimes previstos no Art. 148, §1º, I e III, e Art. 147, com a incidência da circunstância agravante do Art. 61, II, f, última figura, na forma do Art. 69, todos do Código Penal, com os consectários da Lei nº 11.340/2006, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, nos seguintes termos:
“Do dia 16 de junho de 2019, às 8h, até o dia 6 de julho do mesmo ano, às 11h30, no interior de sua residência, localizada na Rua Um, Casa 02, no bairro Limoeiros, em Vitória/ES, o DENUNCIADO, livre e conscientemente, privou a liberdade de ir e vir de sua companheira, BIANCA, mediante cárcere privado, mantendo-a trancada no interior do imóvel ao longo de todo o período acima mencionado, situação que somente cessou com a fuga dela, que se aproveitou de um descuido do DENUNCIADO, o qual, por estar embriagado, esqueceu de trancar a porta da casa.
Logo após, ao perceber a fuga de BIANCA, o DENUNCIADO saiu em sua busca, no intuito de novamente aprisioná-la, logrando localizá-la a alguns metros de sua residência, no interior de um bar, aonde ela fora pedir ajuda, ocasião em que, consciente e voluntariamente, a ameaçou, mediante palavras, de lhe causar mal injusto e grave, dizendo-lhe: ‘Já que você não quer ficar comigo, eu vou te matar’.
Os fatos foram noticiados à polícia por BIANCA no dia seguinte, quando foi registrada a ocorrência e formalizada a representação da ofendida. A pedido desta, foram solicitadas medidas protetivas de urgência ao Poder Judiciário, que as determinou no dia 10 de julho do citado ano, impondo o juiz a ALBERTO as seguintes proibições: i) aproximação a menos de 100 m da ofendida; e ii) manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação. Concluída a investigação policial, e remetidos os autos ao Ministério Público, a denúncia foi devidamente oferecida, vindo a ser recebida pelo juiz em 7 de agosto de 2020.
No curso da ação penal, foi ouvida a vítima, que confirmou os fatos descritos na denúncia, bem como duas testemunhas, isto é, o proprietário e um cliente do bar onde teria ocorrido a ameaça, os quais confirmaram que o acusado, aparentemente embriagado, teria ameaçado matar a vítima, pois ela não queria ficar com ele. Informaram as testemunhas que a vítima chegara ao estabelecimento pedindo socorro, demonstrando estar muito assustada, e relatando que acabara de fugir de sua residência, onde era mantida prisioneira pelo acusado. O réu, por ocasião de seu interrogatório, negou a prática dos delitos. Na Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do acusado, constam as seguintes anotações: 1 - ação penal, por delito de maus-tratos (Código Penal, Art. 136), fato praticado em 10 de outubro de 2020 e 2 – uma condenação definitiva, por crime de lesão corporal (Código Penal, Art. 129), fato cometido em 23 de novembro de 2013, em que foi concedida a suspensão condicional da pena, cujo período de prova de 2 anos teve início em 10 de junho de 2014, extinguindo-se a pena, pelo decurso do período de prova sem revogação, em 9 de junho de 2016.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da ação penal, com a condenação do acusado na forma da denúncia, a fixação da pena-base acima do mínimo cominado, em atenção à anotação nº 1 constante da FAC do réu, e a incidência da circunstância agravante mencionada na denúncia, além da agravante da reincidência, à luz da anotação nº 2 da FAC do acusado. Já a defesa, preliminarmente, pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Na eventualidade de a preliminar ser rejeitada, no mérito, formulou pedido de absolvição quanto ao crime de cárcere privado, pelos seguintes fundamentos: i) falta de testemunhas do fato, não se podendo conferir maior valor probatório à palavra da vítima, em detrimento das declarações do acusado; e ii) reconhecimento de desistência voluntária, visto que o acusado teria libertado a vítima, deixando a porta destrancada para ela ir embora do local. Requereu, também, a absolvição em relação ao crime de ameaça, ao argumento de que, por estar embriagado, o acusado não sabia o que dizia na ocasião.
Na eventualidade de condenação, requereu: i) o afastamento da circunstância agravante mencionada na denúncia, sob a alegação de que seria bis in idem com a aplicação da Lei Maria da Penha; ii) a incidência da circunstância atenuante de ser o réu maior de 70 anos de idade ao tempo da sentença; iii) a fixação da pena-base no mínimo legal, por serem favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais; iv) a fixação de regime prisional aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou multa, ou, subsidiariamente, a concessão de suspensão condicional da pena (sursis); v) o deferimento ao acusado do direito de recorrer da sentença em liberdade; e vi) a revogação das medidas protetivas de urgência, considerando o tempo decorrido desde os fatos que as motivaram e a inexistência de qualquer violência praticada pelo réu contra a vítima ao longo desse período. Os autos foram conclusos para sentença em 5 de junho de 2023.
Na condição de juiz de direito substituto, profira sentença criminal objetivamente fundamentada, dispensando-se o relatório, com a apreciação adequada e motivada de todas as matérias e questões postas no enunciado e o enfrentamento das alegações formuladas pelas partes. Entendendo o(a) candidato(a) que a hipótese é de proferir sentença condenatória, deverá, na fixação da pena, considerar todas as circunstâncias aqui mencionadas.
Deverá o(a) candidato(a) observar a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Os dados de fato, que devem ser considerados provados, bem como os de direito, que deverão ser analisados, são, exclusivamente, os apontados no enunciado da questão.
Importante:
1 - Não se identifique. Assine como juiz substituto.
2 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará.
(10 pontos)
(300 linhas)
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